Descumprimento de medida protetiva Lei Maria da Penha: caso termina com absolvição
Era uma tarde comum quando M.G.S., com os olhos carregados de incerteza e marcas emocionais de uma relação conturbada, viu a esperança surgir ao obter uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. O relacionamento breve, mas intenso, com M.S.F. já havia se desfeito, mas a ameaça parecia persistir. No entanto, o que parecia ser mais um caso de descumprimento da ordem judicial teve um desfecho surpreendente: absolvição por ausência de dolo.
Neste artigo, vamos mostrar os detalhes do caso julgado pelo Poder Judiciário de Pernambuco sob o número 0012948-97.2024.8.17.2001. Acompanhe a análise do processo, os argumentos da defesa, a atuação essencial da equipe da Reis Advocacia, e o impacto da decisão no cenário da Lei Maria da Penha. Ao final, você entenderá:
- Quais são os elementos essenciais para caracterização do crime de descumprimento de medida protetiva;
- Por que a prova do dolo é imprescindível;
- Como a jurisprudência atual tem lidado com casos semelhantes;
- O que fazer se você estiver enfrentando uma acusação parecida.
Acompanhe até o final, pois este artigo pode mudar o rumo do seu processo, especialmente se você estiver sendo injustamente acusado de violar uma medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Teses jurídicas aplicadas à absolvição por descumprimento da medida protetiva Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, consagrada como marco legal no combate à violência doméstica, prevê no artigo 24-A o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, com pena de detenção de três meses a dois anos. No entanto, como toda norma penal, sua aplicação requer prova incontestável da conduta e do dolo — isto é, a vontade livre e consciente de descumprir a ordem judicial.
No caso em tela, a defesa técnica sustentou dois pilares:
- Inexistência de dolo específico: os contatos realizados pelo réu com o atual companheiro da vítima e com o irmão dela não possuíam teor ameaçador, vexatório ou perturbador. Tratavam-se exclusivamente de tratativas patrimoniais relacionadas a um veículo e dívidas adquiridas durante o relacionamento.
- Insuficiência de prova sobre a intenção de descumprimento: as testemunhas arroladas pela própria acusação não confirmaram qualquer ameaça. Ao contrário, descreveram conversas civis sobre pendências financeiras.
Trecho da sentença proferida pela magistrada da 3ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher resume com precisão:
“A ausência de conteúdo ameaçador ou vexatório nos contatos, confirmada por Oscar e Emerson, afasta a configuração do elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo específico de violar a ordem judicial protetiva.”
O princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) foi decisivo. Como não houve prova inequívoca da intenção deliberada de perturbar a vítima, a absolvição se impôs como medida de justiça.
Lições para quem responde processo por descumprir medida da Lei Maria da Penha
Processos que envolvem a Lei Maria da Penha costumam vir carregados de emoções e estigmas. Quando há uma acusação de descumprimento de medida protetiva, muitos réus já se veem como culpados antes mesmo do julgamento. Isso, infelizmente, leva à negligência na defesa e à falta de compreensão dos próprios direitos.
A primeira grande lição deste caso é: todo acusado tem direito a uma defesa técnica especializada e humanizada. A atuação do advogado é essencial não apenas para demonstrar os fatos, mas também para garantir que o processo siga os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Outra lição fundamental é o papel da prova. No processo que analisamos, a vítima declarou que havia gravações que comprovariam o descumprimento da medida. Porém, tais provas nunca foram apresentadas. Já as testemunhas, inclusive o atual companheiro da vítima, foram categóricas ao afirmar que os contatos se restringiram a negociações financeiras, sem qualquer ameaça ou afronta à ordem judicial.
Finalmente, é importante destacar os desafios enfrentados nesse tipo de processo:
- Dificuldade em distinguir contatos permitidos e proibidos;
- Pressão social e midiática contra o réu;
- Demandas emocionais da vítima e seus familiares;
- Necessidade de diligências e provas robustas, que nem sempre existem.
Procedimentos jurídicos e como podemos ajudar nesses casos
Se você foi acusado de descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha, não se desespere. A Reis Advocacia atua de forma estratégica e personalizada para proteger seus direitos. Nosso trabalho começa com uma análise minuciosa do processo, identificação de nulidades e levantamento das provas disponíveis.
Em casos como o de M.S.F., nossa atuação se baseia nos seguintes pilares:
- Análise técnica do conteúdo dos contatos: identificamos se houve realmente afronta à medida ou se os atos têm justificativa legítima (como questões patrimoniais, guarda de filhos, etc.);
- Desconstrução da narrativa acusatória com base em prova real;
- Atuação firme em audiências e diligências para demonstrar a ausência de dolo;
- Utilização de jurisprudência atual e favorável ao cliente.
A atuação do nosso time foi determinante para demonstrar que os atos imputados ao réu não se enquadravam no tipo penal do art. 24-A da Lei Maria da Penha. A absolvição foi o reconhecimento de um direito constitucional à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação similar, fale com um de nossos advogados. Cada história merece ser contada com verdade e justiça.
Advogado descumprimento medida protetiva
O caso aqui relatado é um exemplo de como uma acusação de descumprimento da medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser revertida quando há uma defesa técnica eficaz. Com base em depoimentos coerentes, ausência de provas contundentes e correta interpretação jurídica, o réu foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de lutar por justiça nos casos mais delicados. A Lei Maria da Penha é um instrumento fundamental de proteção à mulher, mas também precisa ser aplicada com responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Processo de referência: 0012948-97.2024.8.17.2001 Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre medida protetiva Lei Maria da Penha
- O que configura descumprimento de medida protetiva Maria da Penha?
É o ato de violar, de forma deliberada, uma ordem judicial que visa proteger a mulher vítima de violência doméstica. - É possível ser preso por descumprir medida protetiva?
Sim. O descumprimento é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. - Todo contato com a vítima após medida protetiva é proibido?
Depende do conteúdo da decisão judicial. Em alguns casos, são proibidos contatos diretos e indiretos. - E se o contato for sobre pensão ou questões patrimoniais?
Se houver justificativa legítima e ausência de dolo, o contato pode ser interpretado como não violador da medida. - Preciso de advogado mesmo sendo inocente?
Sim. A defesa técnica é fundamental para evitar injustiças e garantir seus direitos. - O que fazer se a vítima não apresentar provas?
A ausência de provas pode ser determinante para a absolvição, mas isso deve ser sustentado por defesa técnica qualificada. - O que significa “in dubio pro reo”?
É um princípio jurídico que determina que, na dúvida, o juiz deve decidir a favor do réu. - Um áudio ou mensagem é suficiente para condenação?
Depende do conteúdo e da forma como foi obtido. Provas precisam ser analisadas dentro do contexto legal. - Como saber se a medida protetiva ainda está válida?
Consulte seu advogado ou acesse o processo eletrônico no site do tribunal. - Posso recorrer se for condenado injustamente?
Sim. É direito do réu apresentar recurso a instâncias superiores com novas teses e argumentos.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




