Comprar um imóvel no processo de divórcio é um tema carregado de dúvidas, medos e inseguranças. Muitos casais se veem diante da necessidade ou desejo de adquirir um bem imóvel durante a separação, seja para recomeçar a vida, proteger patrimônio ou investir para o futuro. No entanto, a incerteza sobre os efeitos jurídicos dessa compra e o receio de que o cônjuge possa contestar o negócio geram angústia, insegurança e até mesmo um certo receio de dar o primeiro passo.
Se você está passando por um divórcio — consensual ou litigioso — e pensa em comprar um imóvel, este artigo traz tudo o que você precisa saber. Vamos mostrar:
- Quando é possível comprar um imóvel no processo de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge;
- Quais os riscos de vender bens nesse mesmo momento;
- Se a traição pode fazer você perder direito ao imóvel;
- Como um advogado especializado em direito do consumidor (e com visão interdisciplinar) pode ajudar;
- E ainda responderemos às principais dúvidas frequentes sobre o tema.
Ao final, você entenderá claramente se “comprar um imóvel no processo de divórcio” é uma decisão juridicamente segura — e, caso contrário, o que fazer para resguardar seus direitos.
Se o seu desejo for iniciar uma nova etapa com segurança e tranquilidade, acompanhe este guia completo.
Estou em processo de divórcio, posso comprar um imóvel?
Comprar um imóvel no processo de divórcio demanda atenção às regras do regime de bens adotado, à fase processual do divórcio e ao tipo de bem a ser adquirido. A resposta não é universal: depende de variáveis jurídicas relevantes — e, portanto, convém analisar o contexto com cuidado e antecedência.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (Lei 10.406/2002), prevê diferentes regimes de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, participação final nos aquestos, entre outros). Cada regime impõe efeitos distintos sobre a titularidade e a disponibilidade dos bens durante e após o processo de divórcio.
Ao considerar comprar um imóvel no processo de divórcio, você deve ter em mente os seguintes fatores:
- Regime de bens vigente. Se houver comunhão parcial — o regime mais comum — o bem adquirido durante ou antes da união será considerado bem comum, salvo exceções expressas. Isso significa que, para garantir segurança jurídica, o consentimento de ambos os cônjuges pode se tornar relevante.
- Momento do divórcio. Caso o processo já esteja em fase de partilha ou tenha sido requerido formalmente, a alienação ou aquisição de bens pode demandar cautela.
- Forma de pagamento e origem dos recursos. Se o imóvel for comprado com recursos próprios anteriores ao casamento, ou bens que sejam de propriedade exclusiva de quem adquire, a situação muda.
- Transparência e registro documental. Contratos, escritura pública, registro imobiliário — tudo deve estar em ordem para evitar questionamentos posteriormente.
Portanto: sim — é possível comprar um imóvel no processo de divórcio, mas com reservas e cautelas adequadas, dependendo do contexto.
Se você deseja garantir segurança jurídica e evitar que o outro cônjuge conteste a compra, o ideal é contar com a assistência de um advogado especializado em Direito de Família (e, por vezes, com conhecimentos em direito do consumidor, quando aplicável), para orientar conforme o regime de bens e particularidades do caso.
É possível comprar imóvel sem assinatura do cônjuge durante o processo de separação?
Comprar um imóvel sem a assinatura do cônjuge durante o processo de divórcio está entre as dúvidas mais frequentes — e a resposta depende, de fato, de múltiplas circunstâncias.
Regime de bens influencia diretamente
- Comunhão parcial de bens: nessa hipótese, os bens adquiridos durante a união são, via de regra, comuns ao casal. Isso significa que, ao comprar um imóvel nessa fase, o consentimento do outro cônjuge costuma ser necessário para garantir segurança e evitar questionamentos futuros. Caso se compre sem autorização, há risco de que o negócio seja anulado ou contestado na partilha.
- Comunhão universal de bens: idem. Todos os bens presentes e futuros pertencem ao casal; alienar ou comprar com exclusividade exige o consentimento de ambos.
- Separação total de bens ou participação final nos aquestos: nesses regimes, em geral, os bens seguem individualidade. Se há prova documental (contratos pré-nupciais, escritura, etc.) e a compra se dá com recursos próprios, a aquisição pode se dar sem a assinatura do outro cônjuge — desde que obedecidas formalidades.
Importância do momento processual
Durante o divórcio, especialmente quando a partilha ainda não está concluída, o patrimônio do casal é uma massa comum que pode ser objeto de requisição de prestação de contas. Adquirir um imóvel sem transparência e sem assinatura conjunta pode comprometer a divisão justa dos bens.
Além disso, existe a possibilidade de o juiz conceder medidas cautelares (como indisponibilidade de bens) caso haja risco à legítima partilha — especialmente em litígios contenciosos ou com indícios de fraude.
Regras contratuais e registro imobiliário
Mesmo que o regime de bens permita a aquisição sem consentimento, é essencial que a escritura pública e o registro imobiliário estejam corretamente formalizados. Isso demonstra a legitimidade do negócio e facilita a defesa em eventual impugnação.
Em resumo: comprar um imóvel sem assinatura do cônjuge durante o processo de separação pode ser possível — mas depende do regime de bens, da origem dos recursos e do contexto processual. A recomendação prática, para mitigar riscos, é obter o consentimento formal, sempre que puder, e realizar a compra com clareza documental.
Ao invés de comprar, posso vender bens durante o divórcio?
Quando o casal está em processo de divórcio, especialmente litigioso, surge a dúvida: se comprar um imóvel demanda tanto cuidado, será que vender bens — móveis ou imóveis — é mais simples? A resposta é: não necessariamente. E, em muitos casos, pode ser ainda mais delicado.
Disponibilidade de bens depende do regime de bens
Se o regime for de comunhão parcial ou universal, os bens pertencem ao casal. Vender um bem comum sem o consentimento de ambos é, em regra, vedado. Tentar alienar os bens durante o processo de divórcio pode configurar ato de disposição irregular, passível de anulação judicial.
Ameaça à partilha justa
A venda de bens comuns durante o divórcio pode prejudicar a divisão equilibrada de patrimônio. Caso o outro cônjuge não concorde com a alienação, poderá buscar a anulação do negócio ou requerer indenização equivalente ao valor da meação.
Risco de desconfiança e conflitos
Alienar bens sem transparência — especialmente em momentos sensíveis como o divórcio — tende a gerar desconfiança, desgaste emocional e um ambiente propício a litígios. Isso pode tornar o processo mais longo, custoso e desgastante.
Exceções: bens próprios ou permissão expressa
Se o bem for propriedade individual (preexistente ao casamento ou obtido sob regime de separação total de bens), ou se houver permissão expressa no contrato de casamento/regime de bens, a venda pode ser viável — desde que observadas as formalidades legais e registrada adequadamente.
Em resumo: vender bens durante o divórcio é possível apenas em casos restritos, quando há comprovação de propriedade individual ou anuência de ambos os cônjuges; caso contrário, representa alto risco jurídico.
Em que situações o cônjuge perde o direito aos bens no divórcio?
A ideia de que a traição ou condutas de má‑fé automaticamente geram perda de direito à meação é comum, mas juridicamente imprecisa. No Brasil, o regime de bens, o tipo de divórcio e a origem dos bens são os fatores determinantes.
Divórcio e falta de culpa como regra
Desde a reforma do divórcio (Lei 11.441/2007 e Emenda Constitucional 66/2010), o Brasil adota o divórcio direto — sem necessidade de separação prévia ou comprovação de culpa. Isso significa que, geralmente, a culpa não interfere na partilha, salvo exceções previstas expressamente.
Exceções: regimes ou causas específicas
Em casos de separação de fato seguida de vida em separado, abuso de confiança, dilapidação de patrimônio ou fraude, o juiz pode, com base em provas, decidir por indenização, desconsideração de bens ou mesmo assegurar a reparação de prejuízos causados ao outro cônjuge. Ainda assim, não há perda automática da meação apenas por traição.
Além disso, em regimes como a separação total de bens ou na existência de cláusulas contratuais específicas, os bens se mantêm individuais — de modo que a divisão comum nem se aplica.
Jurisprudência e doutrina
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que a mera conduta culposa, por si só, não implica exclusão do direito aos bens, salvo se houver comprovação de dilapidação, fraude ou risco à legítima meação do outro cônjuge.
Assim, a perda de direito aos bens no divórcio ocorre em hipóteses específicas — não por regra — e depende de análise caso a caso.
Quando o cônjuge trai perde direito ao imóvel?
Muitas pessoas acreditam que, se o cônjuge trai, automaticamente perde o direito à partilha dos bens, especialmente em situações como comprar um imóvel no processo de divórcio. No entanto, essa é uma ideia equivocada e bastante difundida, mas que não encontra respaldo direto na legislação brasileira. A infidelidade conjugal, embora moralmente reprovável, não tem como consequência automática a perda de direitos patrimoniais, como o direito à meação em imóveis ou outros bens adquiridos durante a constância do casamento.
Ao analisar a possibilidade de comprar um imóvel no processo de divórcio, muitos se perguntam se o fato de a outra parte ter sido infiel pode interferir na divisão desse bem. A resposta jurídica é clara: não, por si só a traição não retira o direito do cônjuge traidor ao imóvel. O regime de bens escolhido no momento do casamento continua a reger a divisão patrimonial, independentemente de falhas de conduta moral, a não ser que estas tenham reflexo direto no patrimônio do casal.
A traição, em si, não altera o direito à meação
Em um cenário de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento são, em regra, partilháveis entre os cônjuges. Assim, mesmo que um dos cônjuges tenha cometido infidelidade, ele ainda terá direito a metade do imóvel adquirido durante o casamento, inclusive se for o caso de comprar um imóvel no processo de divórcio, salvo se houver prova de que o bem foi adquirido exclusivamente com recursos particulares ou herdados.
Quando a traição pode impactar os direitos patrimoniais?
Embora comprar um imóvel no processo de divórcio continue juridicamente viável mesmo diante de uma traição, existem situações específicas em que a infidelidade pode gerar efeitos patrimoniais:
- Dilapidação de patrimônio em razão da traição: Se o cônjuge traidor gastou valores significativos com o(a) amante, promoveu viagens, doações, transferências ou comprou bens de alto valor com recursos comuns, o outro cônjuge pode requerer judicialmente o ressarcimento desses valores. A compra de um imóvel durante o divórcio, neste caso, também pode ser contestada, se houver indício de tentativa de ocultação ou desvio de patrimônio.
- Alienação fraudulenta durante o divórcio: Em casos onde o cônjuge traidor tenta vender ou transferir bens — como comprar um imóvel no processo de divórcio e registrá-lo em nome de terceiros — com a finalidade de prejudicar a partilha, pode-se pedir judicialmente a anulação desses atos.
- Danos morais e patrimoniais no divórcio litigioso: Ainda que a traição não implique perda da meação, é possível requerer uma compensação financeira por danos morais ou materiais, especialmente quando a infidelidade foi exposta publicamente ou causou humilhação. Contudo, essa compensação será discutida em processo autônomo, e não interfere diretamente no direito de comprar um imóvel no processo de divórcio.
Traição e a compra de imóvel durante a separação
Caso o cônjuge traidor tente comprar um imóvel no processo de divórcio utilizando recursos comuns, ou sem respeitar a divisão patrimonial, o outro cônjuge pode impugnar a compra. Nessa hipótese, o imóvel poderá ser objeto de disputa judicial e, dependendo da decisão, ser incluído na partilha de bens ou gerar o direito de indenização.
Por outro lado, se o imóvel for adquirido com recursos comprovadamente exclusivos, e comprado no processo de divórcio já em fase de separação de fato, a compra pode ser protegida juridicamente — desde que bem fundamentada, com registros adequados e, preferencialmente, com acompanhamento jurídico especializado.
Portanto, comprar um imóvel no processo de divórcio não será impedido apenas porque houve traição. A perda do direito ao bem imóvel só ocorre em situações específicas, como fraude, desvio de patrimônio, ou uso indevido de recursos comuns. Fora dessas hipóteses, a infidelidade não altera o direito à partilha dos bens, conforme o regime de bens vigente.
A melhor forma de garantir segurança ao comprar um imóvel no processo de divórcio é contar com um advogado especialista em Direito de Família, que saberá avaliar os riscos, identificar possíveis prejuízos à meação e montar uma estratégia jurídica que preserve seu patrimônio. Afinal, o que está em jogo não é apenas o imóvel em si — é a tranquilidade de um novo recomeço, com respaldo legal e proteção total.
Como um advogado especialista em direito de família pode atuar nesses casos?
A atuação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para quem pretende comprar um imóvel no processo de divórcio com segurança, proteção patrimonial e respaldo legal. Em um momento de vulnerabilidade emocional e jurídica, como o da separação conjugal, decisões equivocadas podem gerar prejuízos irreversíveis — especialmente quando se trata de um bem de alto valor como um imóvel.
Ao comprar um imóvel no processo de divórcio, cada detalhe jurídico precisa ser analisado com profundidade. E é exatamente nesse ponto que entra o papel estratégico do advogado familiarista: ele garante que a operação respeite o regime de bens, a fase processual do divórcio, as regras de meação, e ainda previne disputas futuras sobre o patrimônio.
Veja como o advogado de família atua para garantir seus direitos ao comprar um imóvel no processo de divórcio:
- Análise do regime de bens do casal:
O advogado irá interpretar com precisão o regime de bens (comunhão parcial, universal, separação total, etc.) para determinar se é juridicamente possível comprar um imóvel no processo de divórcio sem o consentimento do cônjuge. - Verificação da origem dos recursos utilizados:
Comprar um imóvel no processo de divórcio exige atenção à origem dos recursos. Se forem provenientes de bens comuns ou salários, há risco de questionamento na partilha. Um advogado de família saberá orientar quanto à documentação que comprove que os recursos são exclusivos do comprador. - Blindagem jurídica da compra:
Ao estruturar juridicamente a aquisição, o advogado assegura que você possa comprar um imóvel no processo de divórcio sem gerar passivos ocultos, garantindo que a escritura, o registro imobiliário e os contratos estejam em plena conformidade legal. - Acompanhamento da partilha de bens:
Um advogado familiarista atua diretamente na partilha, evitando que o imóvel adquirido durante o divórcio seja considerado bem comum, quando isso não se aplica. Ele também pode requerer medidas protetivas do patrimônio ou impugnar tentativas indevidas de incluir o bem na divisão. - Prevenção de litígios e segurança jurídica:
A presença de um advogado especializado permite que, ao comprar um imóvel no processo de divórcio, todas as decisões estejam alinhadas com uma estratégia preventiva, evitando que a compra seja anulada ou levada a litígio no futuro. - Proteção da nova fase da vida:
A compra de um imóvel é, muitas vezes, o símbolo do recomeço. Garantir que essa nova etapa seja construída sobre bases sólidas é a missão de um advogado especialista em Direito de Família. Ele assegura que, ao comprar um imóvel no processo de divórcio, você esteja protegido, juridicamente amparado e pronto para seguir em frente com estabilidade e paz.
Comprar um imóvel no processo de divórcio exige muito mais que coragem — exige inteligência jurídica
Por isso, ao decidir comprar um imóvel no processo de divórcio, tenha ao seu lado um advogado que conheça profundamente as implicações legais da separação, o funcionamento dos cartórios, o comportamento dos tribunais, e que atue de forma estratégica para proteger seu patrimônio.
Na Reis Advocacia, temos um time altamente capacitado em Direito de Família, pronto para te orientar desde o primeiro momento até a conclusão da compra. Não deixe que um erro jurídico arruíne o seu recomeço. Fale agora com um dos nossos especialistas e entenda como comprar um imóvel no processo de divórcio pode ser uma escolha segura e juridicamente embasada.
Saiba seus direitos
Comprar um imóvel no processo de divórcio é uma decisão delicada, que exige cautela, clareza e conhecimento jurídico. O contexto — regime de bens, fase do processo, origem dos recursos e transparência documental — determina se a compra será segura ou passível de impugnação. A mera separação ou divórcio não impede que você adquira um bem, mas a falta de planejamento expõe você ao risco de litígio e desgaste emocional.
Sabendo disso, a melhor estratégia é sempre agir com assessoria especializada. Na Reis Advocacia, nossa equipe de advogados experientes em Direito de Família e com forte know‑how em Direito do Consumidor já orientou dezenas de clientes em situações semelhantes — garantindo aquisições seguras e evitando surpresas com o patrimônio.
Se você está pensando em comprar um imóvel no processo de divórcio e quer garantir seus direitos com segurança, entre em contato conosco. Avaliaremos seu caso, indicaremos o melhor caminho jurídico e acompanharemos a aquisição passo a passo.
Enquanto isso, sugerimos que você leia nossos outros artigos sobre “Regime de bens e partilha”, “Financiamento imobiliário no divórcio” e “Proteção patrimonial na separação”. Eles podem esclarecer outras dúvidas fundamentais antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Posso comprar um imóvel no processo de divórcio mesmo sem o consentimento do outro cônjuge?
Sim — mas depende do regime de bens, da origem dos recursos e da fase processual. Em regimes de separação total ou participação final nos aquestos, por exemplo, a compra pode ser feita individualmente; já em comunhão parcial ou universal, o ideal é o consentimento para evitar anulação. - Se eu comprar o imóvel sozinho, ele será considerado bem comum?
Depende do regime de bens. No regime de comunhão parcial ou universal, sim — salvo se houver prova de que fez uso exclusivo de recursos próprios e com contrato claro. Se o regime for separação total, ele poderá ser bem individual. - A traição da outra parte me impede de ter direito ao imóvel comprado durante o divórcio?
Não. A infidelidade não altera o regime de bens nem gera automaticamente perda de meação. Perda de direitos só ocorre se houver dilapidação de patrimônio, fraude ou má-fé comprovadas. - Posso vender bens para levantar recursos para pagar o imóvel?
Só se os bens forem de propriedade exclusiva sua — ou se o outro cônjuge consentir. A venda de bens comuns durante o divórcio sem autorização pode ser impugnada judicialmente. - Caso o imóvel seja comprado com financiamento, o outro cônjuge responde junto comigo?
Possivelmente sim. Se o imóvel e o financiamento forem em nome de ambos, ou se houver cláusula solidária. A análise de contrato e regime de bens é fundamental — e um advogado especialista em direito do consumidor pode ser essencial. - O que posso fazer para garantir que a compra não será anulada na partilha?
Formalizar bem a operação: comprovar origem dos recursos, realizar escritura pública, registrar o imóvel, eventualmente obter consentimento do cônjuge. Planejamento e assessoria jurídica são fundamentais. - Há jurisprudência que garante segurança em compra de imóvel durante divórcio?
Sim. Tribunais têm reconhecido a validade de aquisições desde que respeitadas as formalidades, o regime de bens e a transparência documental — especialmente em casos de recursos próprios e regimes de separação. - O que significa “meação” no contexto de compra durante divórcio?
Meação refere-se à metade dos bens comuns do casal que cada cônjuge tem direito no momento da partilha. Mesmo comprando sozinho, seu direito à meação pode ser invocado, dependendo do regime de bens. - Vale a pena esperar o divórcio ser concluído para comprar o imóvel?
Em muitos casos, sim — especialmente se há risco de contestação, financiamento conjunto ou incerteza quanto à origem dos recursos. Isso evita disputas e protege seu patrimônio. - Como a Reis Advocacia pode me ajudar se decidir comprar um imóvel nesse período?
Podemos oferecer análise personalizada do seu regime de bens, revisar contratos de financiamento ou aquisição, estruturar a compra de modo seguro, evitar cláusulas abusivas, e representar judicialmente em caso de questionamentos. Conte conosco para tornar a decisão juridicamente segura.
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Referências:
STJ: imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges em casamento com comunhão parcial também integra partilha após o divórcio — decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ, 22 fev 2024) afirmando que, no regime de comunhão parcial, bem adquirido onerosamente na constância do casamento integra a partilha, mesmo se comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.
STJ: De “meu bem” a “meus bens” – a partilha do patrimônio ao fim da comunhão parcial — trata da interpretação dos arts. 1.658 e seguintes do Código Civil (CC/2002) sobre bens adquiridos durante o casamento e comunicação/partilha após a dissolução do vínculo.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




