Qual é a diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte?
A diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte pode parecer sutil, mas é crucial na esfera penal. A principal distinção reside no dolo, ou seja, na intenção do agente. No homicídio, o autor tem a intenção de matar. Já na lesão corporal seguida de morte, não há o objetivo de matar, mas sim de causar um dano físico, e a morte ocorre de forma consequente e não planejada.
Ambos os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, mas a forma como a Justiça os trata difere totalmente. Enquanto o homicídio pode ser doloso ou culposo, a lesão corporal seguida de morte está tipificada no art. 129, §3º do Código Penal, e tem natureza preterdolosa: ocorre quando o agente tem dolo na lesão, mas a morte é culposa.
Essa diferença é essencial para que a defesa seja feita da forma correta, evitando que um acusado por lesão corporal com resultado morte seja julgado como homicida doloso. Isso pode representar uma diferença de vários anos de prisão.
Do ponto de vista técnico, a lesão corporal seguida de morte exige a prova de que não houve intenção de matar. Em muitos casos, é necessário que um advogado especialista em Direito Penal atue com estratégia e conhecimento profundo para garantir a correta tipificação do crime.
Qual a pena por tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte?
A pena por tentativa de homicídio está prevista no artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. Quando o homicídio é tentado, a pena é reduzida de um a dois terços em relação à pena do homicídio consumado, que varia de 6 a 20 anos (simples), podendo chegar a 30 anos (qualificado).
Já a lesão corporal seguida de morte está prevista no artigo 129, §3º, do Código Penal, com pena de 4 a 12 anos de reclusão. Essa diferença de pena evidencia como o dolo de matar é um fator decisivo na aplicação da pena.
A correta tipificação é o que determina o rumo de todo o processo criminal. O papel da defesa, nesse caso, é demonstrar — com base em provas periciais, testemunhais e técnicas jurídicas — que não houve intenção de matar, afastando assim o homicídio e enquadrando a conduta como lesão corporal com resultado morte.
Como a lesão corporal com morte é avaliada pela Justiça?
A Justiça analisa a lesão corporal seguida de morte sob três pilares fundamentais:
- Intenção do agente (dolo): Verifica-se se a vontade do réu era lesionar ou matar.
- Meios utilizados: Armas, força física, objetos e o contexto do uso.
- Circunstâncias do crime: Situação emocional, agressão mútua, legítima defesa etc.
O crime de lesão corporal com morte é considerado preterdoloso, o que exige uma análise técnica por parte do juiz. Ele deve observar se o agente agiu com dolo apenas na lesão, sem intenção de produzir a morte.
Por isso, a atuação de um advogado criminalista é essencial para esclarecer os fatos e evitar uma condenação desproporcional. Quando bem conduzido, o processo pode ser o diferencial entre uma pena justa e uma injustiça irreparável.
O que se enquadra como tentativa de homicídio?
A tentativa de homicídio ocorre quando o agente pratica atos que visam tirar a vida de outra pessoa, mas o resultado morte não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade. Está prevista no artigo 14, II, do Código Penal.
Casos clássicos:
- Disparo de arma que não atinge o alvo;
- Facada que não acerta região vital;
- Agentes impedidos por terceiros ou socorro rápido à vítima.
Para configurar tentativa de homicídio, é imprescindível comprovar a intenção clara de matar. Caso contrário, pode-se discutir a desclassificação para lesão corporal.
Muitas defesas eficazes se baseiam exatamente nesse ponto: demonstrar que não houve dolo direto ou eventual de matar. Isso muda o rumo do processo e pode resultar em penas bem menores.
Tem fiança para lesão corporal grave?
Sim, existe a possibilidade de fiança para lesão corporal grave, mas ela depende da análise do juiz. No caso da lesão corporal seguida de morte, a fiança não pode ser concedida pela autoridade policial, pois se trata de crime com pena superior a quatro anos.
Fatores que influenciam:
- Reincidência;
- Gravidade do fato;
- Perigo à ordem pública;
- Risco de fuga;
- Conduta do acusado.
O advogado pode requerer fiança ao juiz durante a audiência de custódia ou no curso do processo, apresentando os fundamentos legais que sustentem o pedido.
Quantos anos pega um réu primário por tentativa de homicídio?
Um réu primário, sem antecedentes criminais, pode receber uma pena mais branda em caso de tentativa de homicídio. Isso porque o artigo 121 do Código Penal define a pena do homicídio consumado, enquanto o artigo 14, II, estabelece que, quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3. Assim, a tentativa de homicídio nunca recebe a pena cheia do homicídio consumado, pois é obrigatoriamente aplicada essa redução prevista na lei.
Exemplo prático:
- Homicídio simples: pena base de 12 anos.
- Redução de 2/3: nova pena de 4 anos.
- Redução de 1/3: nova pena de 8 anos.
Além disso, a primariedade, bons antecedentes, comportamento durante o processo e eventual confissão espontânea são circunstâncias que podem atenuar a pena.
A presença de um advogado penalista pode garantir que todas essas atenuantes sejam corretamente aplicadas.
Quanto tempo dura o flagrante de homicídio?
O flagrante ocorre quando o indivíduo é:
- Surpreendido no momento do crime;
- Perseguido logo após cometer o crime;
- Encontrado com instrumentos, armas, objetos ou documentos que façam presumir ser ele o autor.
Não há um tempo fixo para o flagrante. O que se avalia é a continuidade da perseguição e o contexto do crime. No caso de homicídio ou lesão corporal seguida de morte, o flagrante pode ser estendido por horas, desde que haja relação temporal e causal com o crime.
É essencial a análise da legalidade da prisão em flagrante, pois qualquer abuso pode gerar nulidade.
Qual o valor da fiança para homicídio?
O homicídio doloso é crime inafiançável, conforme a Constituição Federal. Isso significa que não cabe fiança nem na delegacia, nem pelo juiz. Já no caso de homicídio culposo, o juiz pode arbitrar fiança, variando entre 1 a 100 salários mínimos, conforme o artigo 325 do Código de Processo Penal.
No caso de lesão corporal seguida de morte, a fiança pode ser requerida judicialmente, e seu valor dependerá:
- Das condições econômicas do acusado;
- Da natureza do crime;
- Da possibilidade de reincidência.
A atuação de um advogado especialista é fundamental para negociar a redução ou até a substituição da fiança por medidas cautelares.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O advogado criminalista é essencial em casos de homicídio ou lesão corporal seguida de morte. Ele atua na linha de frente da defesa, com ações estratégicas, técnicas e jurídicas para:
- Garantir o enquadramento correto do crime;
- Obter liberdade provisória ou fiança;
- Produzir provas periciais, técnicas e testemunhais;
- Garantir que o processo siga os ritos legais, evitando nulidades;
- Defender o cliente até o julgamento ou propor acordos quando cabíveis.
O escritório Reis Advocacia já auxiliou dezenas de clientes em situações delicadas como essas, com resultados expressivos tanto em absolvições quanto na redução significativa de penas. Cada caso é único e exige uma defesa personalizada e robusta.
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Como vimos neste artigo, a diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte é decisiva para o rumo de um processo penal. Desde o momento da acusação até a sentença, cada detalhe pode representar anos de liberdade ou de reclusão.
Nossa equipe já atuou com êxito em casos complexos envolvendo homicídios e lesões corporais com morte, aplicando teses jurídicas modernas e eficazes.
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Perguntas frequentes sobre homicídio e lesão corporal com morte
- Lesão corporal seguida de morte é homicídio?
- Não. É um crime preterdoloso, diferente do homicídio doloso.
- Qual a pena para lesão corporal com morte?
- De 4 a 12 anos de reclusão.
- Pode ser solto em caso de lesão com morte?
- Sim, mediante decisão judicial e análise do caso.
- Posso ser acusado injustamente de homicídio?
- Sim, por isso é fundamental ter uma boa defesa.
- Tem fiança para homicídio?
- Apenas para o culposo, o doloso é inafiançável.
- A vítima provocou. Isso muda algo?
- Sim. Pode configurar legítima defesa ou atenuante.
- Em quanto tempo sai a sentença?
- Varia de 6 meses a 2 anos.
- Posso recorrer de condenação?
- Sim. O direito ao recurso é garantido.
- O que é dolo eventual?
- Quando o agente assume o risco de matar.
- A mídia pode atrapalhar meu caso?
- Sim. Exposição indevida pode afetar o julgamento.
Leia também:
Lesão Corporal: Saiba se é crime e quais implicações legais — explica o que é lesão corporal conforme o Código Penal, as diferentes classificações (leve, grave, gravíssima), e trata da hipótese de lesão “gravíssima / seguida de morte”.
Lesão Corporal Grave: Protegendo seus Direitos — aborda as consequências jurídicas da lesão corporal grave e menciona que, se a vítima falece em decorrência da agressão, o crime pode ser reclassificado como “lesão seguida de morte”.
Crimes Hediondos no Brasil: Consequências e Debates — traz uma lista de crimes hediondos segundo a lei, incluindo a “lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte” quando praticadas contra determinadas autoridades ou agentes públicos.
O que fazer imediatamente após sofrer uma agressão? — orienta vítimas de agressão, com menção à gravidade da lesão e à necessidade de agir juridicamente, o que também pode se aplicar a casos de lesão grave / potencial morte.
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Referências:
- Decisão de 2024 — Júri de Samambaia desclassifica homicídio para lesão corporal seguida de morte (DF) — exemplo contemporâneo de desclassificação fundamentada na ausência de intenção de matar.
- Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia — Lesão corporal seguida de morte: soco violento causou queda da vítima que levou à morte, reconhecendo nexo causal e condenação, e afastando excludente de legítima defesa — boa ilustração da aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes e do nexo de causalidade.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




