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Pensão alimentícia quando o pai tem a guarda do filho

Saiba o que muda na pensão alimentícia quando a guarda do filho é do pai. Veja seus direitos, como funciona e o que fazer se a mãe não colaborar.

Pensao pai com guarda do filho
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Quando a guarda do filho é do pai, surgem inúmeras dúvidas — muitas delas envolvem medo, insegurança e angústia: “Quem vai arcar com os custos?”, “É a mãe quem deve pagar pensão?”, “Como garantir que meu filho continue sendo bem cuidado?”. Se você está nesta situação, é provável que esteja pensando justamente nessas questões.

Este artigo foi elaborado para responder de forma clara e definitiva tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia associada à guarda do filho.

Você vai descobrir:

  • Como a pensão alimentícia funciona quando a guarda do filho está com o pai;
  • Quais são os direitos do pai guardião — tanto na convivência quanto na representação legal;
  • O que fazer juridicamente se a mãe se recusar a colaborar com os custos;
  • O que a lei determina sobre obrigação alimentar e guarda de menores;
  • Como um advogado de família pode ajudar a estruturar sua demanda;
  • Perguntas frequentes e respostas diretas para os principais cenários.

Se você deseja garantir o bem‑estar do seu filho, assegurar segurança jurídica e proteger seus direitos como pai, este guia completo é para você. Ao final, você vai entender como agir de forma estratégica e eficaz, evitando surpresas e garantindo o futuro da criança com estabilidade.

marcela EC

O que muda na pensão alimentícia quando a guarda do filho é do pai?

Quando a guarda do filho é do pai, muitos imaginam que todos os deveres passam automaticamente para ele — e que a outra parte fica isenta de qualquer responsabilidade. A realidade, porém, é mais complexa. A guarda e a pensão alimentícia são institutos distintos. A guarda do filho define quem terá a responsabilidade cotidiana, afetiva e de cuidado; enquanto a pensão alimentícia existe para garantir o sustento, moradia, educação, saúde e demais necessidades da criança, independentemente de quem detenha a guarda.

Portanto, mesmo com a guarda do filho atribuída ao pai, não há extinção automática do dever de alimentar por parte da mãe — salvo se houver decisão judicial expressa nesse sentido. A pensão deve refletir as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga.

Isso significa que muitos pais guardiões acabam contando com a contribuição da mãe para garantir que a criança tenha qualidade de vida compatível com sua condição. Afinal, a guarda do filho não elimina o dever de sustento, e a Justiça sempre prioriza o melhor interesse da criança.

Além disso, a guarda do filho implica uma responsabilidade maior de convívio diário e de decisões sobre a rotina da criança — mas não retira do outro genitor o dever de cooperar financeiramente. Por isso, para que os direitos da criança sejam preservados, é essencial formalizar, judicialmente ou em acordo homologado, tanto a guarda do filho quanto a pensão alimentícia. Isso traz segurança jurídica e evita futuras discussões sobre quem deve arcar com quais despesas.

Como a pensão alimentícia para o pai que cuida do filho funciona?

Quando a guarda do filho está com o pai, a lógica da pensão alimentícia adota critérios objetivos para decidir quem deve contribuir e em que medida. A norma é clara: a pensão deve ser fixada com base nas necessidades da criança e na capacidade econômica dos genitores. Assim, mesmo que o pai assuma a guarda, a mãe poderá ser compelida a pagar pensão, caso tenha condições de fazê-lo.

Cenários comuns

  • Guarda do filho com o pai; mãe com renda: nesse caso, é normal que a pensão seja devida. O valor será calculado em função das despesas da criança — alimentação, educação, saúde, moradia, lazer, transporte — e da renda da mãe.
  • Guarda do filho com o pai; mãe sem renda ou impossibilitada financeiramente: o juiz pode fixar um valor simbólico ou até isentar a mãe, se restar comprovada sua incapacidade econômica. A guarda do filho continua com o pai.
  • Guarda do filho com o pai; existência de outros dependentes da mãe: o magistrado poderá repartir a obrigação alimentar de forma proporcional, observando a prioridade dos dependentes e a capacidade da mãe.
  • Guarda do filho com o pai; acordo entre os genitores: é possível que os pais celebrem acordo extrajudicial ou homologem um acordo judicial definindo valor e periodicidade de pensão — de forma clara e regularmente documentada.

Critérios utilizados para fixação do valor

Na prática, os juízes consideram:

  • As necessidades reais da criança: alimentação, moradia, saúde, vestuário, educação, lazer, transporte, material escolar, eventual convivência social;
  • O padrão de vida da criança antes da separação ou da modificação da guarda do filho;
  • A capacidade econômica da mãe, considerando renda, bens, despesas com outros dependentes e sua situação financeira global;
  • A efetiva responsabilidade e custos assumidos pelo pai guardião: deslocamentos, estabilidade de moradia, exames médicos, escola, alimentação, entre outros;
  • A razoabilidade e proporcionalidade: a pensão deve garantir dignidade à criança sem comprometer demasiadamente a subsistência de quem paga.

Dessa forma, a pensão alimentícia para o pai que cuida do filho não é resultado automático da guarda — exige análise concreta das condições de ambos os genitores e das necessidades do menor. A guarda do filho, portanto, influencia a distribuição de responsabilidades, mas não extingue direitos e deveres.

Quais os direitos do pai que tem a guarda do filho?

Quando a guarda do filho é concedida ao pai, ele assume mais do que o cuidado cotidiano. Trata-se de um conjunto de direitos e responsabilidades legais, sociais e emocionais que visam garantir segurança à criança e ao genitor guardião. Conhecer esses direitos é vital para que o pai saiba quando e como agir.

Direitos fundamentais do pai guardião

  • Direito à convivência plena e diária: com a guarda do filho, o pai tem o direito de acompanhar o cotidiano da criança — educação, saúde, lazer, decisões cotidianas, autoridade moral e afetiva. Ele é o responsável direto por decisões importantes, conforme o melhor interesse da criança.
  • Direito de representação legal: em atos da vida civil — matrícula escolar, autorizações médicas, viagens, mudança de domicílio — o pai com guarda do filho tem legitimidade para representar o menor legalmente, sem depender de autorização do outro genitor.
  • Direito à pensão alimentícia: mesmo sendo guardião, o pai pode requerer pensão da mãe, sempre que ela tiver condições. Essa pensão é essencial para garantir as necessidades básicas e preservar o padrão de vida da criança conforme sua condição.
  • Direito de requerer reparação ou execução dos alimentos: se a mãe deixar de pagar sem motivo justificado, o pai guardião pode acionar a Justiça para execução — com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas ou prisão civil, dependendo da gravidade do inadimplemento.
  • Direito de decidir sobre mudança de domicílio: caso deseje mudar a residência do menor — cidade, estado ou país — o pai guardião tem autoridade para decidir, embora em determinados casos possa ser exigida autorização judicial, especialmente se prejudicar os vínculos com a mãe ou comprometer a convivência familiar.
  • Direito a solicitar revisão da pensão: as necessidades da criança podem aumentar com o tempo (escola, saúde, lazer, alimentação) e, se mudanças ocorrerem (crescimento da criança, aumento de despesas, mudança financeira da mãe), o pai guardião pode pedir revisão da pensão para adequar ao novo contexto.

Direitos processuais

  • O pai guardião pode ingressar com ação de alimentos ou com execução de alimentos, caso haja descumprimento.
  • Tem legitimidade para requerer guarda definitiva, se a situação exigir, e para contestar pedidos de modificação da guarda ou pensão.
  • Pode solicitar medidas provisórias (alimentos provisórios) enquanto a demanda estiver sendo julgada, garantindo a sobrevivência e cuidado imediato da criança.

Impacto emocional e social

Além dos direitos legais, a guarda do filho assegura que a criança mantenha vínculo paterno, gera estabilidade, rotina, segurança afetiva e emocional. Para o pai guardião, é uma oportunidade de participar ativamente da vida do filho, contribuir para seu desenvolvimento e construir um relacionamento sólido. Isso traz paz de espírito e contribui para um convívio saudável e equilibrado — essencial para o pleno desenvolvimento da criança.

O que fazer se a mãe não colaborar com a pensão?

Não raras vezes, ao conceder a guarda do filho ao pai, a mãe deixa de colaborar financeiramente. Isso pode gerar graves prejuízos ao bem-estar da criança. Nesses casos, é fundamental saber quais medidas tomar — com rapidez e estratégia. A seguir, os passos que costumam apresentar os melhores resultados.

  1. Tentar acordo amigável

Em primeiro lugar, sempre vale a tentativa de diálogo. Conversar, expor a real necessidade da criança, apresentar orçamento e explicar como a contribuição é fundamental. Muitas vezes, a colaboração voluntária acaba acontecendo quando a mãe entende os impactos para o filho. Formalizar esse acordo, mesmo que informal, ajuda. O ideal é documentar tudo — mensagem, e-mail, recibos — para ter prova, caso seja necessário recorrer à Justiça.

  1. Notificação extrajudicial

Se o diálogo falhar, a notificação extrajudicial, enviada por meio de advogado ou por cartório, costuma ser um passo importante. Ela formaliza a exigência da pensão, demonstra que houve tentativa amigável e coloca a mãe em alerta quanto às consequências do não cumprimento. Serve como prova de que o pai buscou resolver sem judicializar, mostrando boa-fé.

  1. Ação de alimentos e execução judicial

Se a mãe continuar omissa, o pai guardião pode:

  • Ingressar com ação de alimentos — para fixar pensão em valor adequado às necessidades da criança e à capacidade financeira da mãe;
  • Requerer alimentos provisórios — para garantir o sustento imediato da criança enquanto o processo corre;
  • Após decisão, se a pensão não for paga, instaurar execução de alimentos — com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, protesto, negativação de nome, entre outros meios;
  • Em casos graves e reiterados de inadimplência, requerer prisão civil da devedora, conforme previsto em lei — medida extrema, prevista para garantir a obrigação alimentar.
  1. Provar a necessidade da criança

Para obter êxito nessas medidas, é fundamental demonstrar os custos reais com a guarda do filho: comprovantes de despesas médicas, escolares, escola, material escolar, alimentação, moradia, transporte, lazer. Também documentos que demonstrem a guarda — decisão judicial, sentença, escritura, acordo homologado. Isso demonstra que a criança depende da contribuição para ter uma vida digna.

  1. Revisão e adequação contínua

Mesmo depois de conseguir pensão, é recomendável manter vigilância: guardar comprovantes, monitorar evolução das despesas da criança e, se surgir mudança significativa — nova escola, tratamentos médicos, aumento de custo de vida — requerer a revisão da pensão para adequar às novas necessidades.

Agir prontamente e com respaldo legal é a melhor forma de garantir que a pensão mantenha sua função: garantir dignidade e condições mínimas de vida ao menor cuja guarda está atribuída ao pai.

O que a lei diz sobre isso?

A guarda do filho e a pensão alimentícia estão amparadas por dispositivo legal claro e por princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Ainda que a legislação não trate de todos os detalhes práticos, há base suficiente para garantir direitos e deveres.

Dever de alimentos e responsabilidade parental

O Código Civil Brasileiro estabelece, nos artigos 1.694 a 1.710, que todos os parentes têm o dever de prestar alimentos entre si. Isso inclui os pais em relação aos filhos, independentemente de quem detenha a guarda do filho. Ou seja: o dever de alimentar subsiste mesmo quando a guarda está com um dos genitores.

Adicionalmente, o artigo 1.566 do Código Civil trata do poder familiar — que envolve educação, guarda, sustento e proteção dos filhos. A guarda do filho refere-se à convivência e responsabilidade de cuidado; já a pensão está diretamente ligada ao dever de sustento. A lei, portanto, prevê uma distinção clara entre guarda do filho e dever de prestar alimentos.

marcela FA

Princípio do melhor interesse da criança

Embora o Código Civil não fixe todas as regras de guarda, o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — e a jurisprudência consolidada obrigam que todas as decisões relativas a guarda e alimentos observem o princípio do melhor interesse da criança.

Isso significa que, ao decidir sobre guarda do filho ou pensão, o juiz deverá priorizar as necessidades físicas, emocionais, educacionais e sociais da criança, assegurando sua dignidade e desenvolvimento integral.

Portanto, se a guarda do filho for atribuída ao pai, mas a mãe tiver condições de contribuir, a pensão será uma medida natural e necessária para garantir qualidade de vida, conforme previsto em lei e jurisprudência.

Possibilidade de conversão ou fixação de pensão mesmo com guarda

Diversos tribunais já reconhecem que a pensão alimentícia pode ser fixada mesmo quando a guarda do filho está com o pai — especialmente diante da comprovação de renda da mãe e das despesas da criança. A jurisprudência reafirma que os deveres parentais não se confundem: guarda do filho diz respeito à convivência e cuidado; a pensão refere-se à prestação material, indispensável ao sustento digno.

Meios eficazes de execução e proteção do direito à pensão

Ao inadimplir pensão, o genitor devedor pode ser condenado à execução de alimentos, com penhora de valores, bloqueio de contas, penhora de bens, protesto e, em casos graves, prisão civil. O procedimento segue os rigores do Código de Processo Civil (CPC), garantindo eficácia e efetividade à obrigação — mesmo quando a guarda do filho está com o outro genitor.

Dessa forma, a lei oferece base sólida e mecanismos eficazes para assegurar que a guarda do filho não impeça o exercício do direito à pensão alimentícia.

De que forma um advogado de família pode te ajudar nesses casos?

Quando a guarda do filho é concedida ao pai, contar com um advogado de família experiente faz toda a diferença. A complexidade legal, emocional e prática exige profissionalismo, técnico‑jurídico e sensibilidade. Veja por que contratar um advogado especializado pode transformar completamente o resultado:

Análise completa do caso e estratégia personalizada

O advogado revisa documentos — decisão de guarda, provas de convivência, certidões, comprovantes de renda, despesas com a criança — para montar uma estratégia adequada. Ele avalia se há necessidade de:

  • Ação inicial de guarda;
  • Ação de alimentos;
  • Alimentos provisórios;
  • Ação de execução;
  • Acordo extrajudicial ou homologação judicial;
  • Revisão de valores;
  • Mediação familiar.

Cada caso é único: um bom profissional sabe identificar qual medida trará mais benefícios ao menor e ao pai guardião.

Elaboração de petições e representação judicial

Redigir petições que demonstrem claramente a guarda do filho, a situação financeira da mãe, as necessidades da criança e justificar o valor da pensão é fundamental. O advogado responsável prepara toda a documentação necessária, escolhe os fundamentos legais adequados, menciona jurisprudência, princípios e normas aplicáveis — garantindo maior chance de êxito e obtendo decisão favorável com clareza.

Além disso, representa o pai em audiência, requerimentos e medidas urgentes — quando necessário, requer alimentos provisórios para assegurar proteção imediata à criança.

Negociação e mediação para acordos extrajudiciais

Sempre que possível, um acordo extrajudicial homologado em juízo é mais ágil, menos traumático e mais econômico. O advogado de família atua como mediador, orienta sobre valores justos, periodicidade, cláusulas de revisão, forma de pagamento, previsões de inadimplemento — sempre com a guarda do filho e o melhor interesse da criança como foco. Isso evita desgastes emocionais, disputas longas e garante segurança para ambas as partes.

Execução de pensão e cobrança de alimentos atrasados

Se a mãe deixar de pagar, o advogado não deixa você sozinho. Ele pode:

  • Ingressar com execução de alimentos com todos os meios legais: bloqueios, penhora de bens, protesto, penhora de valores;
  • Requerer prisão civil — medida extrema, mas eficaz para casos de inadimplemento reiterado;
  • Manter acompanhamento de revisões de pensão, ajuste conforme aumento de custos com a criança;
  • Representar em recursos, defesas, revisões e modificações que se façam necessárias.

Assessoria contínua e planejamento familiar

A guarda do filho traz consigo responsabilidades que evoluem com o tempo. O advogado ajuda a planejar:

  • Revisões periódicas da pensão com base em novas necessidades da criança;
  • Ajustes de guarda, convivência, visitas e ampliação de direitos da criança;
  • Formalização de documentos complementares — procurações, autorizações, contratos, decisões judiciais;
  • Proteção jurídica em eventual disputa, troca de guarda ou mudança de domicílio.

Com isso, você garante que a guarda do filho seja exercida com responsabilidade e segurança — e que a pensão atenda efetivamente às necessidades da criança.

Saiba seus direitos

Assumir a guarda do filho como pai é um passo sério, com grande responsabilidade — mas também com direitos claros e garantias legais. A guarda do filho não elimina a obrigação alimentar da mãe, desde que ela possua condições financeiras. A pensão alimentícia, nesse contexto, torna-se instrumento essencial para assegurar moradia digna, alimentação, educação, saúde e bem‑estar da criança.

O ordenamento brasileiro, por meio do Código Civil, do ECA e da jurisprudência consolidada, garante que a guarda do filho e a pensão alimentícia atuem em conjunto para proteger o menor. A lei ampara, e os tribunais reconhecem — a contribuição financeira não se restringe àquele que detém a guarda, mas se estende ao outro genitor sempre que possível.

Contar com um advogado de família faz toda a diferença. Com conhecimento técnico e sensibilidade, é possível formalizar guarda e pensão, buscar acordos justos, garantir pagamentos regulares e, se necessário, executar judicialmente valores atrasados. Em nosso escritório, já auxiliamos diversos pais guardiões a obter pensão adequada, proteger os direitos dos filhos e garantir estabilidade e dignidade.

Se você está nessa situação e deseja segurança jurídica, orientação estratégica e apoio de profissionais especializados, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudar você e seu filho a construir um futuro com estabilidade, respeito e justiça. Quer conversar com um de nossos advogados e esclarecer suas dúvidas? Entre agora mesmo em contato — sua família merece suporte qualificado. E, para aprofundar ainda mais seu conhecimento, confira também nossos artigos sobre guarda compartilhada, revisão de pensão e direitos dos filhos.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. A guarda do filho com o pai elimina o dever de pensão da mãe?
    Não. A guarda do filho refere-se à convivência e cuidado cotidiano. A obrigação de prestar alimentos permanece, mesmo com a guarda atribuída ao pai — a menos que a mãe seja juridicamente incapaz de pagar ou que o juiz decida formalmente pela isenção.
  2. A mãe pode alegar que não tem guarda do filho para não pagar pensão?
    Não. A guarda do filho e a pensão são institutos diferentes. A lei exige que ambos os genitores contribuam para o sustento da criança, conforme sua capacidade econômica. A ausência de guarda não é justificativa legal para eximir o dever alimentar.
  3. A pensão pode ser paga diretamente à criança, ou deve ser paga ao pai guardião?
    Em regra, a pensão é paga ao genitor que tem a guarda do filho, pois ele é o responsável pelo uso dos recursos em favor da criança. Pagamentos diretos à criança só ocorrem em circunstâncias excepcionais, com autorização judicial. O importante é garantir que o dinheiro seja utilizado para as necessidades da criança.
  4. É possível pedir pensão retroativa se a mãe deixou de pagar desde que a guarda do filho foi concedida ao pai?
    Sim. Ao ingressar com a ação de alimentos ou execução, o pai guardião pode requerer o pagamento de valores atrasados relativos ao período em que a mãe deixou de cumprir sua obrigação. Esses valores podem ser corrigidos, com juros e honorários advocatícios, conforme decisão judicial.
  5. A guarda do filho precisa ser definitiva para haver pensão?
    Não necessariamente. Mesmo em guarda provisória, a pensão pode ser fixada, especialmente se houver urgência das necessidades da criança. O que importa é a formalização da guarda — por decisão judicial ou acordo homologado — e a demonstração da necessidade da criança.
  6. A pensão pode ser revisada se a renda da mãe diminuir ou se as necessidades da criança aumentarem?
    Sim. A pensão alimentícia é revisável sempre que houver mudança na capacidade econômica da mãe ou nas necessidades do menor — por exemplo, mudança de escola, plano de saúde, tratamentos médicos, maior custo de vida. Isso garante que a pensão acompanhe a realidade da criança.
  7. Quem define o valor da pensão quando a guarda do filho é do pai?
    O valor pode ser acordado entre os pais (e homologado judicialmente) ou fixado diretamente pelo juiz. Na decisão, o magistrado avalia as necessidades da criança, o padrão de vida anterior, os custos da guarda do filho e a capacidade econômica da mãe. A guarda influencia indireta e formalmente, mas o cálculo se baseia em fatores objetivos.
  8. A mãe pode contestar a guarda concedida ao pai para escapar da pensão?
    A guarda do filho e a pensão são assuntos distintos. Mesmo que a mãe conteste a guarda, a obrigação alimentar permanece vigente sempre que houver decisão judicial que a imponha. A simples disputa sobre guarda não anula a necessidade de contribuir com pensão.
  9. A pensão termina quando o filho completa 18 anos?
    Geralmente sim, mas com nuances. A obrigação de pensão costuma durar até que o filho alcance autonomia financeira ou conclua os estudos. Em alguns casos — como incapacidade, necessidades especiais ou dependência prolongada — a pensão pode continuar além dos 18 anos, conforme decisão judicial. A guarda do filho, nesse contexto, perde efeito quando o menor alcança a maioridade.
  10. Vale a pena contratar um advogado mesmo em caso de acordo amigável?
    Sim. Um advogado assegura que o acordo considere todos os custos da criança, estipule cláusulas de revisão, formalize pagamentos e preveja consequências para inadimplemento. Isso protege o pai guardião e garante que a guarda do filho e a pensão cumpram sua função de forma eficaz e segura.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ: É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia
    A decisão reforça a possibilidade de desconto direto em folha para pagamento de valores em atraso, desde que mantida a subsistência do devedor.

  2. TJMG: Pensão alimentícia incide sobre verbas remuneratórias, exceto FGTS
    O tribunal mineiro confirma que a pensão recai sobre rendimentos como salário, mas não sobre verbas indenizatórias como FGTS.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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