Tráfico ou uso: a quantidade de droga decide?
A distinção entre tráfico ou uso é uma das mais polêmicas do Direito Penal brasileiro. Em muitos casos, essa definição pode ser feita ainda na delegacia, pela autoridade policial que registra o flagrante. O problema é que uma simples interpretação errada sobre a quantidade ou circunstância pode transformar um usuário em traficante — com consequências devastadoras.
Mas afinal, tráfico ou uso: a quantidade de droga decide? A resposta é mais complexa do que parece. Apesar de a quantidade ser um dos fatores analisados, não existe um limite legal fixado na legislação para dizer quando alguém é usuário ou traficante. O que existe é uma análise de um conjunto de fatores subjetivos e objetivos.
Continue a leitura e descubra:
- A diferença legal entre tráfico e uso;
- O que a lei considera como tráfico de drogas;
- Qual é o papel da quantidade de substância;
- Como os tribunais têm julgado esses casos;
- Como se proteger de erros judiciais;
- E como um bom advogado pode ser decisivo na sua defesa.
Este artigo é indispensável para quem busca entender com profundidade seus direitos e os limites da legislação sobre drogas no Brasil.
Tráfico ou uso: qual a diferença?
A principal diferença está nas consequências jurídicas. O uso de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Já o tráfico é crime grave e pode gerar longas penas, reclusão em regime fechado e antecedentes criminais.
Usuário de drogas:
- Enquadra-se no artigo 28 da Lei 11.343/06;
- Não sofre pena de prisão;
- Pode receber advertência, prestação de serviços ou medida educativa;
- Não possui antecedentes criminais.
Traficante de drogas:
- Enquadra-se no artigo 33 da Lei 11.343/06;
- Sofre pena de 5 a 15 anos de prisão;
- Tem antecedentes criminais;
- Pode ser julgado em regime fechado, mesmo sendo primário.
A grande dificuldade está no momento da abordagem. Muitas vezes, o agente policial, sem um laudo técnico ou análise adequada, presume que a pessoa está traficando apenas com base em uma quantidade superior ao habitual ou pela localidade da abordagem.
Por isso, entender o que caracteriza tráfico ou uso é essencial para garantir sua liberdade e um julgamento justo.
Como a lei define o crime de tráfico de drogas?
A Lei 11.343/2006, em seu artigo 33, é clara ao listar as condutas que configuram o crime de tráfico. Veja:
“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
Perceba que a lei utiliza uma lista ampla de verbos, o que significa que não é necessário que a pessoa esteja vendendo a droga para ser acusada de tráfico. Apenas trazer consigo ou guardar a substância, em certas circunstâncias, já pode configurar o crime.
O crime de tráfico é considerado hediondo, o que implica regras mais rígidas para progressão de regime, liberdade provisória e aplicação de benefícios penais.
Contudo, o que define o enquadramento como tráfico ou uso não é apenas a conduta, mas também a intenção. E é justamente aqui que surgem os maiores debates jurídicos e as injustiças.
O que é tráfico de drogas?
Tráfico de drogas é a prática de qualquer ação que promova a circulação de entorpecentes ilegais, independentemente de envolver dinheiro ou lucro. Trata-se de um crime formal, que independe de resultado — ou seja, mesmo que não haja lucro ou consumo, a simples prática já caracteriza o delito.
O tráfico é um crime que envolve diversos níveis de atuação: desde grandes distribuidores até os chamados “mulas”, “vapores” e pequenos vendedores.
No entanto, na prática, muitos usuários acabam sendo enquadrados como traficantes simplesmente por estarem com uma quantidade maior de droga, ou por estarem em uma área considerada como “ponto de venda”.
Isso levanta novamente a questão: a quantidade de droga decide? A resposta segue sendo: não apenas. O conjunto de elementos é que vai definir essa linha tênue.
O que define o tráfico de drogas?
Além da quantidade, o Judiciário analisa uma série de fatores para definir o caso, os principais são:
- Fracionamento da droga: várias porções separadas sugerem comércio;
- Apreensão de balança de precisão: indica que a droga é preparada para venda;
- Mensagens no celular: conversas que demonstrem negociação;
- Dinheiro trocado em notas pequenas: reforça indício de comercialização;
- Local da apreensão: zonas de tráfico intensificado podem influenciar a decisão;
- Antecedentes criminais: reincidência em crimes pode pesar contra o acusado.
Importante lembrar que esses indícios devem ser analisados em conjunto. Um único fator isolado, como portar uma balança ou ter uma quantia em dinheiro, não pode definir o crime de tráfico sozinho.
Quem determina o que é droga?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável por definir quais substâncias são consideradas drogas proibidas no Brasil. Essa definição é feita com base em estudos científicos, farmacológicos e médicos.
Portanto, para que alguém seja acusado de tráfico ou uso, a substância precisa estar listada nas portarias da Anvisa. Caso contrário, não há crime.
Além disso, é indispensável o laudo toxicológico pericial para confirmar que a substância é de fato entorpecente. Se esse laudo não for realizado ou for inconclusivo, a prisão pode ser considerada ilegal.
É crime ser usuário de drogas?
Não. Desde 2006, com a entrada em vigor da Lei 11.343/06, portar droga para consumo pessoal deixou de ser considerado crime com pena de prisão.
O art. 28 dessa lei prevê apenas medidas educativas, como:
- Advertência sobre os efeitos da droga;
- Prestação de serviços comunitários;
- Frequência em programas de educação e prevenção.
Apesar disso, muitos usuários ainda são tratados como criminosos, sofrem abordagens abusivas e têm seus direitos violados. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e contar com um advogado especialista.
Quantas gramas é permitido portar?
Essa é uma dúvida comum, mas a lei brasileira não estabelece um limite objetivo em gramas para distinguir tráfico de uso. Essa omissão causa insegurança jurídica e decisões controversas.
Na prática, o Judiciário utiliza alguns parâmetros orientativos:
- Maconha: até 10g pode ser considerado uso, acima disso pode gerar suspeita de tráfico;
- Cocaína/crack: até 1g é geralmente visto como uso pessoal;
- LSD: 1 a 3 micropontos podem ser enquadrados como uso.
Mas, novamente, tudo dependerá das circunstâncias. Já houve casos de pessoas presas com 2g de maconha em que a autoridade considerou tráfico por causa de uma balança ou do local da abordagem.
Portanto, não existe um número mágico de gramas. A análise precisa ser feita com base em todos os elementos do caso concreto.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
O papel de um advogado especializado é crucial para garantir a correta interpretação do caso e evitar injustiças.
Um bom advogado pode:
- Verificar se houve ilegalidade na abordagem policial;
- Solicitar a desclassificação de tráfico para uso pessoal;
- Buscar liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva;
- Argumentar teses como tráfico privilegiado (art. 33, §4º);
- Apontar ausência de elementos típicos do tráfico;
- Lutar pela aplicação da pena mínima e substituição por medidas alternativas.
A Reis Advocacia conta com uma equipe altamente qualificada, com experiência em defesa penal em casos de tráfico ou uso, atuando com estratégia, conhecimento jurídico e resultados positivos.
A linha entre tráfico ou uso é extremamente tênue e muitas vezes subjetiva. A ausência de critérios objetivos na legislação brasileira deixa espaço para interpretações equivocadas, o que pode comprometer a liberdade de quem é, na verdade, apenas um usuário.
Entender seus direitos e contar com uma defesa técnica especializada pode ser a diferença entre a liberdade e anos de reclusão. Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de pessoas a saírem de situações injustas, revertendo prisões e condenações com base em análise jurídica minuciosa e aplicação de teses atualizadas.
Se você está enfrentando uma acusação de tráfico ou conhece alguém nessa situação, fale agora com um advogado especialista. Não espere a sentença para agir.
Perguntas frequentes
- É possível recorrer de uma condenação por tráfico ou uso? Sim, o recurso de apelação pode reverter decisões injustas ou desproporcionais.
- A pena pode ser reduzida após o recurso? Sim. Especialmente em casos de réus primários, pode haver aplicação do tráfico privilegiado.
- Posso recorrer em liberdade? Sim, caso o juiz entenda que não há risco à ordem pública.
- Quanto tempo leva um recurso criminal? De 6 meses a 2 anos, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
- Preciso de advogado para recorrer? Sim. O recurso exige conhecimento técnico e prazos processuais rigorosos.
- Posso conseguir regime semiaberto mesmo condenado? Sim, se a pena final for inferior a 8 anos e houver bons antecedentes.
- É possível absolver um condenado em segunda instância? Sim, se a nova análise entender que não havia provas suficientes.
- Posso apresentar provas novas no recurso? Em alguns casos, sim, especialmente se forem provas que surgiram depois da sentença.
- A condenação por uso entra como antecedente? Não. O uso pessoal não configura antecedente criminal.
- Como sei se fui condenado injustamente por tráfico? Se a decisão foi baseada apenas em quantidade ou em presunções frágeis, é possível que tenha havido erro judicial. Um advogado pode revisar o caso.
Leia também:
Lei de Drogas: Diferença Crucial Entre Tráfico e Uso — explica os critérios legais que diferenciam o uso pessoal do tráfico e mostra por que a pena varia de acordo com a finalidade.
Lei de Drogas no Brasil: Direitos, Penas e o Papel do Advogado — apresentação geral da Lei 11.343/2006, com foco nas diferenças entre uso, posse e tráfico.
Usuário de drogas preso como traficante: Saiba seus direitos — análise de situações em que usuários acabam sendo acusados de tráfico, e orientações de defesa.
Tráfico Privilegiado: Requisitos, Pena e Como se Defender — explora o instituto do tráfico privilegiado, com hipótese de redução de pena para quem se enquadra nos requisitos legais.
Lei 14.322/22: Veículos Apreendidos no Tráfico Não Serão Devolvidos — aborda a nova regra legal relativa à apreensão de veículos usados em crimes de tráfico de drogas.
Referências:
STJ: pequena quantidade de droga, seja qual for, não justifica aumento da pena-base no tráfico — em 2025, o tribunal reafirmou que quantidade ínfima não legitima maior pena automática no crime de tráfico.
É possível valorar quantidade e natureza da droga para fixar pena-base e modular diminuição no trá fico privilegiado — posicionamento de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uso da quantidade no cálculo da pena, mas sem fazer dela o único critério para afastar benefício de “tráfico privilegiado”.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




