“Desempregado paga pensão?” — essa é uma das dúvidas mais frequentes no Direito de Família, especialmente em tempos de crise econômica, desemprego elevado e trabalhos informais. Quando a renda desaparece, o medo de não conseguir cumprir com os deveres alimentares cresce. Muitos pais e mães se perguntam: “E agora, como vou pagar pensão se estou sem salário?”
A verdade é que o desemprego não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão. A Justiça entende que os filhos continuam com necessidades básicas, mesmo quando o responsável está sem renda formal. Por isso, é fundamental compreender quais são as regras atuais, o que mudou com a nova lei da pensão em 2025, e principalmente, como agir juridicamente diante dessa situação.
Neste guia completo, vamos responder com profundidade a todas as perguntas sobre o tema, como:
- O que acontece quando o desempregado paga pensão e não consegue manter os valores?
- Qual o valor estipulado quando não há renda fixa?
- Em quais casos o pai ou a mãe podem ser isentos dessa obrigação?
- Como se defender de cobranças injustas ou executar uma revisão legal?
- O que mudou na lei de pensão alimentícia com as novas regras de 2025?
Além disso, vamos mostrar como a Reis Advocacia atua nesses casos, oferecendo orientação jurídica segura, empática e eficaz. Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber.
Desempregado paga pensão?
Sim, desempregado paga pensão, ainda que não tenha renda fixa. A legislação brasileira parte do princípio de que a responsabilidade pelo sustento dos filhos é contínua e independe da situação profissional do genitor. Isso significa que, mesmo sem estar empregado formalmente, o pai ou a mãe continua obrigado a contribuir para o sustento da criança ou adolescente.
A jurisprudência brasileira é firme nesse sentido. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que os filhos têm direito a receber alimentos necessários à sua sobrevivência, incluindo moradia, saúde, alimentação, vestuário, lazer e educação.
Assim, mesmo que esteja sem carteira assinada ou sem receber salário, se o pai ou mãe tiver condições mínimas de prover, ainda que parcialmente, essa contribuição será exigida. A Justiça avalia a capacidade real de pagamento do alimentante, levando em consideração rendimentos informais, ajuda de terceiros, patrimônio e até o custo de vida local.
Em resumo: desempregado paga pensão, sim. A falta de trabalho não é, por si só, motivo suficiente para extinguir a obrigação, mas sim para pedir judicialmente uma revisão do valor.
Qual o valor da pensão alimentícia para quem não trabalha?
O valor da pensão alimentícia para quem está desempregado não é fixado com base em uma tabela única ou em um percentual obrigatório. Ao contrário, ele é definido pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso, sempre com base no trinômio clássico do Direito de Família: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade da decisão judicial.
Quando o desempregado paga pensão, o juiz analisa diversos fatores para calcular um valor justo e proporcional. Entre eles:
- Possibilidade de o alimentante gerar alguma renda informal (vendas, serviços esporádicos, artesanato, transporte, etc.);
- Auxílio financeiro que eventualmente recebe de familiares;
- Patrimônio disponível, como aluguel de imóvel, aplicações ou economia guardada;
- Estilo de vida declarado e gastos pessoais.
Na prática, se o juiz entender que mesmo sem trabalho o responsável ainda tem meios de contribuir — ainda que minimamente — o valor da pensão será fixado de forma proporcional. Em muitos casos, o juiz determina um valor simbólico, mas suficiente para garantir o mínimo necessário aos filhos.
E mais: se a pessoa estiver sem qualquer renda, mas não ingressar com pedido judicial de revisão, a pensão continuará sendo cobrada no valor anterior, acumulando dívida. Ou seja, mesmo quando o desempregado paga pensão, é fundamental estar atento à necessidade de revisão judicial caso a realidade financeira mude.
Quanto um pai desempregado paga de pensão para 3 filhos?
Quando se fala que desempregado paga pensão, é preciso entender que o número de filhos impacta diretamente na avaliação da obrigação. Ter três filhos, por exemplo, exige um esforço ainda maior da Justiça para equilibrar a equação entre as necessidades dos alimentandos e as possibilidades reais do alimentante.
Em geral, quando o pai está desempregado e tem três filhos, o valor da pensão será definido considerando o custo de vida das crianças, o padrão de vida anterior e qualquer sinal de capacidade econômica. Mesmo sem salário, o juiz pode fixar um valor mensal que cubra ao menos as despesas básicas, como alimentação e parte da moradia, dividindo a responsabilidade entre os genitores, quando for o caso.
É importante reforçar: não existe um percentual fixo para quem está desempregado. O juiz poderá determinar, por exemplo, o pagamento de um valor que represente a média dos gastos básicos dos filhos, parceladamente, ou mesmo através de pagamentos diretos de contas, como escola ou plano de saúde.
O mais importante, neste cenário, é que o pai demonstre boa-fé, se mantenha presente no processo e busque soluções com o apoio de um advogado. A omissão é o pior caminho. Afinal, desempregado paga pensão, sim — e deve fazê-lo com responsabilidade, ainda que por meios alternativos.
Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
Ainda que seja regra geral que o desempregado paga pensão, existem exceções específicas e bastante restritas em que a obrigação pode ser suspensa, reduzida ou extinta. Vamos às principais:
- Incapacidade absoluta
Se o pai comprovar que está totalmente impossibilitado de prover alimentos — por doença grave, invalidez permanente ou outra condição incapacitante — o juiz pode suspender ou até extinguir a obrigação.
- Morte do alimentante ou do alimentando
Com o falecimento de qualquer das partes, a obrigação se extingue automaticamente, salvo se houver herdeiros responsáveis pela continuidade (em caso de alimentos devidos em vida).
- Maioridade com independência financeira
Se o filho atinge a maioridade e demonstra ter condições de se sustentar, a obrigação pode ser encerrada judicialmente.
- Acordo entre as partes com homologação judicial
Quando pai e mãe concordam com a suspensão ou redução da pensão, mediante justificativas, e isso é homologado por um juiz.
É importante reforçar que não basta estar desempregado para deixar de pagar pensão. O correto é ingressar com uma ação revisional para ajustar o valor conforme a nova realidade. Do contrário, a dívida continuará sendo executada normalmente, podendo gerar prisão civil.
Quantos meses de pensão atrasada dá cadeia?
Outra dúvida recorrente é: “Se o desempregado paga pensão, mas atrasa, quanto tempo até ser preso?” A prisão civil por pensão alimentícia é prevista no ordenamento jurídico brasileiro como uma medida excepcional, usada apenas quando há atraso intencional e injustificado.
A jurisprudência estabelece que a prisão pode ser decretada a partir do atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas, desde que o devedor tenha condições de pagar e não o faça. Esse tipo de prisão tem caráter coercitivo — ou seja, serve para forçar o pagamento — e pode durar até 90 dias.
Mesmo que o alimentante esteja desempregado, o juiz poderá determinar sua prisão se entender que houve má-fé ou omissão injustificada. Portanto, desempregado paga pensão, e se não o fizer sem justificativa legal, pode ser preso sim.
Evitar esse tipo de situação é fundamental. O caminho correto é ingressar com uma ação de revisão ou justificar, com documentos, a impossibilidade temporária de pagamento. Nunca deixe a dívida se acumular sem resposta judicial.
Qual a nova lei da pensão alimentícia para 2025?
As mudanças na legislação de alimentos que entraram em vigor em 2025 trouxeram mais clareza e equilíbrio para casos em que o desempregado paga pensão. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Reconhecimento formal de rendas informais como base para cálculo;
- Permissão para revisão automática em caso de desemprego prolongado;
- Redução da burocracia para revisão de alimentos;
- Prazos máximos para análise de pedidos de revisão (até 30 dias);
- Incentivo à mediação antes da execução coercitiva da dívida.
Essas alterações foram impulsionadas pelo aumento do desemprego e da informalidade no Brasil, buscando garantir que a obrigação alimentar seja cumprida de forma equilibrada, sem punir indevidamente quem realmente não pode pagar, mas sem deixar de proteger os direitos dos filhos.
Com isso, a frase: “desempregado paga pensão” continua verdadeira, mas agora com mais instrumentos jurídicos para equilibrar obrigações e realidades.
Qual a nova regra da pensão?
A nova regra da pensão alimentícia, em vigor desde 2025, reforça o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente nos casos em que o desempregado paga pensão. O foco da mudança foi tornar mais justa a fixação e a revisão dos valores, considerando o aumento da informalidade e a diversidade das fontes de renda.
Entre os principais pontos dessa nova abordagem estão:
- Avaliação da renda efetiva e não apenas da carteira assinada — ou seja, mesmo quem trabalha informalmente poderá ter sua renda analisada para cálculo da pensão;
- Criação de faixas mínimas para valores simbólicos, que não podem ser inferiores ao mínimo necessário para alimentação e higiene dos filhos;
- Abertura para acordos extrajudiciais com homologação rápida, desde que não prejudiquem os direitos da criança ou adolescente;
- Obrigação de revisão anual nos casos de desemprego contínuo, para garantir que o valor esteja sempre de acordo com a realidade.
Com isso, a regra geral de que o desempregado paga pensão permanece, mas com maior flexibilidade legal para que o valor seja realmente justo e viável.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Muitos acreditam que, quando o desempregado paga pensão, sua obrigação termina no valor mensal depositado. No entanto, além da pensão alimentícia básica, existem as chamadas despesas extraordinárias, que também podem ser cobradas, dependendo do caso.
Entre elas estão:
- Gastos com saúde não cobertos por plano médico (consultas, exames, medicamentos);
- Despesas com educação (material escolar, uniformes, transporte, mensalidades);
- Lazer, cultura e esporte quando forem parte da rotina da criança;
- Moradia, quando comprovadamente o valor da pensão não cobre o custo do aluguel ou condomínio.
Essas despesas podem ser divididas entre os pais conforme suas condições financeiras. Se o pai estiver desempregado, o juiz pode definir que ele participe com o que for possível, ou até isentá-lo temporariamente — mas isso deve ser determinado judicialmente.
Portanto, desempregado paga pensão e, em muitos casos, contribui também com outras despesas, de forma proporcional à sua capacidade financeira.
Como funciona o pagamento da pensão alimentícia quando o pai não tem renda fixa?
Nos casos em que o desempregado paga pensão e não possui renda fixa, a Justiça adota uma abordagem mais flexível, porém rigorosa. O juiz pode:
- Fixar um valor mínimo com base na média de rendimentos anteriores;
- Considerar a movimentação bancária do alimentante;
- Avaliar se há bens que possam ser utilizados para garantir os alimentos;
- Exigir prestação de contas periódicas para revisar a obrigação.
O fato de não ter salário fixo não significa ausência de renda. Muitos trabalhadores autônomos, por exemplo, não têm carteira assinada, mas possuem faturamento constante. Nesses casos, o juiz pode estipular um valor médio de contribuição com base nas provas apresentadas.
Caso não haja nenhum tipo de rendimento, a recomendação é que o pai entre imediatamente com pedido de revisão judicial para evitar que a dívida aumente. Isso mostra boa-fé e evita medidas mais severas, como a execução da dívida ou prisão civil.
Como posso provar que não tenho condições de pagar a pensão alimentícia?
A melhor forma de demonstrar ao juiz que o desempregado paga pensão mas está impossibilitado de cumprir a obrigação é por meio de documentação. O juiz não presume a dificuldade — ela deve ser comprovada.
Veja o que pode ser apresentado:
- Carteira de trabalho com registro de saída;
- Declaração de Imposto de Renda zerado ou com prejuízo;
- Extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses;
- Comprovantes de despesas pessoais (aluguel, medicamentos, contas básicas);
- Declaração de apoio financeiro de terceiros;
- Laudos médicos, caso haja doença que impeça o trabalho;
- Declaração de trabalho informal com renda média.
Além disso, é fundamental estar acompanhado de um advogado especializado que possa estruturar corretamente esse pedido de revisão e demonstrar ao juiz que há boa-fé e impossibilidade real.
Lembre-se: o desempregado paga pensão, mas pode pedir a redução ou suspensão temporária — desde que prove que realmente não consegue pagar.
Quantos dias de atraso de pensão são suficientes para que o pai seja intimado pela justiça?
A lei brasileira não determina um número exato de dias para que o alimentante comece a ser cobrado judicialmente, mas a prática forense mostra que, com 30 dias de atraso, já é possível ingressar com a execução da pensão.
A mãe ou o responsável legal pode protocolar uma ação de cobrança ou pedido de prisão civil após o primeiro mês de inadimplemento. A Justiça, então, notificará o devedor, concedendo um prazo para pagamento ou justificativa.
Se o desempregado paga pensão e, mesmo assim, atrasa, ele deve imediatamente procurar um advogado para apresentar defesa, comprovar a impossibilidade e evitar que a dívida se transforme em sanções mais severas.
Evite o acúmulo de parcelas atrasadas — quanto mais o tempo passa, maior o risco de bloqueio de contas, protesto e até a temida prisão civil.
Como um advogado especialista em Direito de família pode atuar nesses casos?
Contar com um advogado especialista em Direito de Família é essencial para quem está enfrentando dificuldades para pagar pensão alimentícia. Especialmente quando o desempregado paga pensão, a atuação de um profissional qualificado pode ser decisiva para evitar injustiças, prisões ou endividamentos impagáveis.
Na Reis Advocacia, oferecemos um atendimento completo, que inclui:
- Avaliação da real capacidade econômica do cliente;
- Ação de revisão de alimentos com provas técnicas e jurídicas;
- Defesa em ações de execução e prisão civil;
- Homologação de acordos amigáveis entre as partes;
- Acompanhamento processual estratégico;
- Representação em audiências com foco na conciliação e mediação.
Mais do que apenas aplicar a lei, nosso trabalho é proteger sua dignidade e sua relação com os filhos, garantindo que a pensão seja justa, possível e sustentável.
Saiba seus direitos
O tema da pensão alimentícia é sempre delicado, mas quando o assunto é desempregado paga pensão, os desafios são ainda maiores. O Direito de Família brasileiro compreende que os filhos não podem ser prejudicados por situações econômicas passageiras, mas também não fecha os olhos para as dificuldades reais dos pais.
Ao longo deste artigo, você viu que:
- Sim, desempregado paga pensão, mas pode pedir revisão judicial se houver incapacidade real;
- O valor da pensão será sempre proporcional às possibilidades de quem paga e às necessidades de quem recebe;
- Há hipóteses legais que permitem a redução, suspensão ou até extinção da pensão;
- O atraso no pagamento pode gerar graves consequências, inclusive prisão civil;
- A nova lei da pensão alimentícia em 2025 trouxe mais justiça e equilíbrio para quem tem renda informal ou instável;
- Ter um advogado especialista ao lado é fundamental para garantir seus direitos e construir soluções jurídicas viáveis.
Se você está enfrentando essa situação, não fique parado. A omissão só agrava o problema. Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de pais e mães a resolverem essas questões com segurança jurídica e respeito à realidade de cada cliente.
Você está desempregado e com dificuldade para pagar pensão? Ou foi cobrado judicialmente e não sabe como se defender? Entre em contato com a Reis Advocacia agora mesmo. Nosso time de advogados especializados em Direito de Família está pronto para ouvir sua história e traçar a melhor estratégia jurídica.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O desempregado precisa pagar pensão?
Sim, o desemprego não isenta automaticamente da obrigação. A pensão é fixada conforme a possibilidade financeira atual. - Posso pagar um valor simbólico mesmo sem renda?
Sim, mas isso deve ser definido judicialmente com base em provas. - Ficar desempregado suspende a pensão automaticamente?
Não. É preciso entrar com uma ação revisional para ajustar o valor. - Posso ser preso mesmo desempregado?
Sim, se o juiz entender que houve má-fé ou omissão. Por isso, é fundamental se defender judicialmente. - Posso fazer um acordo direto com a mãe dos filhos?
Sim, desde que seja homologado judicialmente para ter validade legal. - Posso pagar a pensão em alimentos ou roupas?
Não substitui o valor em dinheiro, a não ser em acordo judicial específico. - Filhos maiores de idade ainda têm direito a pensão?
Sim, se estiverem estudando ou não forem economicamente independentes. - Como é calculada a pensão sem salário fixo?
Com base em rendimentos informais, padrão de vida, ajuda de terceiros e custos dos filhos. - A nova lei de 2025 me ajuda se estou desempregado?
Sim, ela prevê maior flexibilidade e agilidade nos pedidos de revisão. - O que devo fazer se não consigo pagar?
Procure um advogado imediatamente e entre com pedido de revisão ou suspensão judicial.
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Referências:
- STJ decide que risco de desemprego não basta para afastar prisão de devedor de alimentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o risco de desemprego ou a simples redução de renda não são suficientes para afastar a prisão civil do devedor de alimentos. O devedor continua obrigado a cumprir com a obrigação alimentar, a não ser que comprove impossibilidade real de pagamento. - STJ: Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentícia
Decisão da Terceira Turma do STJ afirma que o desemprego, por si só, não isenta o alimentante da responsabilidade pelo pagamento da pensão. A via correta para revisão dos valores é por meio de ação revisional, e não por habeas corpus ou descumprimento puro e simples.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




