Muitos acreditam que existem crimes em que a liberdade provisória é automaticamente proibida, enquanto outros pensam que basta pagar fiança para responder solto. A verdade está no meio do caminho — e compreender isso pode ser decisivo para a liberdade de alguém.
Neste artigo, você vai entender:
- O que realmente é a liberdade provisória
- Se ela é regra ou exceção no Brasil
- A diferença entre crime inafiançável e crime sem liberdade provisória
- Quais crimes não admitem liberdade provisória segundo a lei
- O impacto das decisões recentes dos tribunais
- Como agir quando um familiar é preso
Se você quer informação jurídica clara, atualizada e aplicada à realidade, siga a leitura até o fim.
Quais crimes não admitem liberdade provisória?
A liberdade provisória é um dos pilares do sistema penal brasileiro e está diretamente ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, à presunção de inocência e ao devido processo legal. Prevista expressamente na Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Penal, ela garante que ninguém permaneça preso antes de uma condenação definitiva sem que haja fundamento jurídico concreto para isso.
Apesar disso, a liberdade provisória não se aplica de forma automática a todos os crimes, o que gera insegurança, medo e muitas interpretações equivocadas — inclusive entre pessoas que já passaram por uma prisão em flagrante ou têm familiares nessa situação. É comum ouvir que determinados crimes “não admitem liberdade provisória”, como se a simples tipificação penal fosse suficiente para manter alguém encarcerado.
Logo na primeira análise, porém, é essencial compreender um ponto central: não existe mais, no Brasil, uma lista absoluta de crimes que, por si só, impeçam a concessão da liberdade provisória. Esse entendimento, que já foi adotado no passado, foi superado pela evolução da legislação e, principalmente, pela interpretação dos tribunais superiores.
O que realmente existe são situações específicas em que a prisão preventiva é considerada necessária, desde que estejam presentes requisitos legais claros, como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ou seja, a manutenção da prisão não depende apenas do crime praticado, mas das circunstâncias concretas do caso e da conduta do investigado.
Por isso, antes de avançar na análise de quais crimes geram mais restrições, é fundamental compreender o conceito, a finalidade e a lógica jurídica da liberdade provisória, bem como os critérios que autorizam — ou não — a permanência de alguém no cárcere durante o processo. Esse entendimento faz toda a diferença na defesa dos direitos de quem enfrenta uma acusação criminal.
O que é liberdade provisória e por que ela gera tantas dúvidas
A liberdade provisória é o direito assegurado ao investigado ou ao réu de responder ao processo criminal em liberdade, mesmo após ter sido preso em flagrante, desde que não estejam presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão. Trata-se de um instrumento essencial do Estado Democrático de Direito, diretamente vinculado à presunção de inocência e ao princípio de que a prisão antes da condenação definitiva deve ser exceção, e não regra.
Na prática, a liberdade provisória funciona como um mecanismo de equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais. Ela reconhece que o simples fato de alguém ter sido preso em flagrante não significa culpa, nem autoriza automaticamente a permanência no cárcere. Por isso, sempre que a prisão não for estritamente necessária, a liberdade provisória deve ser concedida.
A concessão da liberdade provisória pode ocorrer de diferentes formas, a depender das circunstâncias do caso concreto e da análise judicial. Em linhas gerais, ela pode ser aplicada:
- Com fiança, quando a lei permite e o juiz entende que o pagamento é suficiente para garantir o comparecimento do acusado aos atos do processo;
- Sem fiança, quando não há necessidade de pagamento para assegurar a regularidade do processo;
- Com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas ou monitoramento eletrônico.
Apesar de sua previsão legal clara, a liberdade provisória gera muitas dúvidas porque, durante muitos anos, a legislação penal e, principalmente, a interpretação dos tribunais acabaram criando confusões conceituais que ainda hoje persistem no imaginário popular. Entre as confusões mais comuns estão a falsa equivalência entre:
- Crime grave
- Crime inafiançável
- Prisão obrigatória
Esses conceitos, embora relacionados, não são sinônimos. O fato de um crime ser considerado grave ou de grande repercussão social não significa, automaticamente, que a liberdade provisória seja impossível. Da mesma forma, a inafiançabilidade de um crime não impede, por si só, a análise da liberdade provisória, desde que não estejam presentes os fundamentos da prisão preventiva.
Na prática, portanto, a gravidade do crime não é suficiente para afastar a liberdade provisória. O que realmente importa é a existência de elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Sem isso, a prisão se torna ilegal, e a liberdade provisória passa a ser não apenas possível, mas juridicamente exigível.
Liberdade provisória é regra ou exceção no direito brasileiro?
No direito brasileiro, a liberdade provisória é a regra.
A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso significa que a prisão antes da condenação definitiva deve ser exceção.
A prisão cautelar só pode existir quando:
- Há risco à ordem pública
- Há risco à ordem econômica
- Existe perigo de fuga
- Há risco à instrução do processo
Portanto, a liberdade provisória deve ser concedida sempre que a prisão não for estritamente necessária.
Crime inafiançável é o mesmo que crime sem liberdade provisória?
Essa é, sem dúvida, uma das maiores confusões do Direito Penal brasileiro — e uma das que mais causam prisões injustas e desnecessárias. Muitas pessoas acreditam que, se o crime é inafiançável, automaticamente não existe possibilidade de liberdade provisória. Esse entendimento, porém, não corresponde ao que diz a Constituição nem à interpretação atual dos tribunais.
É fundamental deixar claro: crime inafiançável NÃO é sinônimo de crime sem liberdade provisória. A inafiançabilidade significa apenas que não é possível pagar fiança para obter a soltura imediata. Isso, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, desde que não estejam presentes os fundamentos legais da prisão preventiva.
Os crimes inafiançáveis estão expressamente previstos na Constituição Federal e incluem, entre outros:
- Racismo
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes hediondos
Esses crimes, por sua natureza e gravidade, receberam tratamento mais rigoroso do legislador. No entanto, isso não autoriza a prisão automática nem afasta, de forma absoluta, a liberdade provisória. O que a lei exige é uma análise criteriosa da situação concreta, observando se a prisão é realmente necessária.
Na prática, mesmo diante de crimes inafiançáveis, a liberdade provisória deve ser analisada caso a caso, considerando fatores como:
- Condições pessoais do acusado
- Existência ou não de antecedentes criminais
- Risco efetivo à ordem pública
- Possibilidade de aplicação de medidas cautelares
Portanto, a simples classificação do crime como inafiançável não pode servir como justificativa genérica para manter alguém preso, sob pena de violação direta aos princípios constitucionais.
Crimes inafiançáveis podem ter liberdade provisória?
Sim. E essa afirmação está solidamente respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, que já enfrentou essa questão diversas vezes. O STF consolidou o entendimento de que a inafiançabilidade não impede a concessão da liberdade provisória, desde que não estejam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
De acordo com a jurisprudência dominante, a liberdade provisória continua sendo plenamente possível, inclusive em crimes inafiançáveis, quando:
- A prisão não está devidamente fundamentada
- Não há demonstração concreta de perigo
- A decisão se baseia apenas na gravidade abstrata do crime
O STF deixou claro que:
- O juiz é obrigado a fundamentar a prisão, com base em elementos concretos;
- A gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a prisão;
- Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, respeitando as garantias constitucionais.
Isso significa que não existe prisão automática no direito brasileiro, nem mesmo para crimes considerados graves ou inafiançáveis. A liberdade provisória, nesses casos, permanece como uma possibilidade real e juridicamente válida, desde que a defesa demonstre a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Por essa razão, a atuação de um advogado criminalista experiente é essencial. Um pedido bem fundamentado de liberdade provisória pode desconstruir decisões genéricas, combater abusos e restabelecer a liberdade de quem jamais deveria permanecer preso sem condenação definitiva.
Quais crimes não admitem liberdade provisória segundo a lei?
Atualmente, não existe mais crime que, por definição legal automática, impeça a liberdade provisória.
O que existe são situações em que a prisão preventiva é considerada obrigatória, como:
- Reincidência específica
- Violência extrema
- Risco comprovado à sociedade
- Descumprimento de medidas cautelares anteriores
Antes da Lei nº 12.403/2011, alguns dispositivos proibiam expressamente a liberdade provisória em determinados crimes. Esses dispositivos foram considerados incompatíveis com a Constituição.
Hoje, a análise é sempre concreta e fundamentada, e não baseada apenas no tipo penal.
O que mudou com as novas decisões sobre liberdade provisória?
As decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça promoveram uma verdadeira mudança de paradigma na forma como a liberdade provisória é analisada no Brasil. Durante muito tempo, prisões eram mantidas com base em argumentos genéricos, muitas vezes sustentadas apenas na gravidade do crime ou na comoção social gerada pelo fato. Esse cenário vem sendo progressivamente corrigido pela jurisprudência.
Hoje, os tribunais superiores são claros ao afirmar que a prisão cautelar não pode ser automática. A liberdade provisória passou a ocupar posição central no processo penal, reafirmando que a prisão antes do trânsito em julgado só se justifica quando absolutamente necessária. Isso significa que o simples enquadramento do fato como crime grave não autoriza, por si só, a manutenção da prisão.
Outro ponto fundamental reforçado pelas novas decisões é que o juiz deve justificar, de forma concreta e individualizada, a necessidade da prisão. Não basta repetir termos genéricos como “garantia da ordem pública” ou “clamor social”. Para afastar a liberdade provisória, a decisão judicial precisa demonstrar, com base em elementos do caso, por que a soltura do acusado representa um risco real.
Além disso, os tribunais passaram a exigir que medidas cautelares alternativas à prisão sejam priorizadas sempre que forem suficientes para resguardar o processo. Comparecimento periódico em juízo, restrições de contato, monitoramento eletrônico e outras medidas passaram a ser vistas como instrumentos legítimos para preservar a liberdade provisória, evitando o encarceramento desnecessário.
Com isso, consolidou-se o entendimento de que a liberdade provisória é plenamente compatível com o Estado Democrático de Direito, enquanto a prisão cautelar deve ser exceção extrema. A privação da liberdade, sem condenação definitiva, só se sustenta quando realmente indispensável e devidamente fundamentada.
Essa evolução jurisprudencial mudou radicalmente a atuação da defesa criminal. Hoje, há muito mais espaço para pedidos bem fundamentados de liberdade provisória, baseados em precedentes do STF e do STJ, no princípio da presunção de inocência e na análise concreta da situação do acusado. Para quem enfrenta uma prisão em flagrante, isso representa uma oportunidade real de reversão rápida da prisão e preservação de direitos fundamentais.
Mesmo em crimes graves, quando a liberdade provisória é possível?
Mesmo diante de crimes considerados graves — inclusive aqueles que geram forte comoção social — a liberdade provisória continua sendo juridicamente possível em diversas situações. O ponto central, reforçado pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores, é que a gravidade do crime, isoladamente, não autoriza a prisão cautelar.
Na prática forense, a concessão da liberdade provisória depende da análise concreta da conduta do acusado e das circunstâncias do fato. O juiz deve avaliar se a prisão é realmente necessária ou se o processo pode seguir com o investigado em liberdade, sem prejuízo à sociedade ou à instrução criminal.
De forma objetiva, a liberdade provisória costuma ser admitida, mesmo em crimes graves, quando estão presentes elementos como:
- Réu primário, sem histórico de envolvimento com a criminalidade;
- Residência fixa, o que demonstra vínculo com o distrito da culpa;
- Trabalho lícito ou atividade profissional definida, indicando inserção social;
- Ausência de risco concreto à ordem pública, e não apenas presunções genéricas;
- Inexistência de tentativa de fuga, seja no momento da prisão ou posteriormente;
- Inexistência de ameaça a vítimas ou testemunhas, afastando risco à instrução processual.
Esses fatores demonstram que não há necessidade de manter o acusado preso e reforçam a tese de que a liberdade provisória é suficiente para garantir o regular andamento do processo. O que se exige do Judiciário é uma decisão fundamentada, baseada em fatos concretos, e não em juízos abstratos sobre o tipo penal.
Em muitos casos, inclusive, a manutenção da prisão acaba sendo revertida justamente porque a decisão inicial não analisa a situação pessoal do acusado, violando princípios como a proporcionalidade e a presunção de inocência.
Medidas alternativas que substituem a prisão e preservam a liberdade provisória
Quando o juiz reconhece que a prisão preventiva é excessiva ou desnecessária, a legislação processual penal permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que funcionam como instrumentos eficazes para preservar a liberdade provisória sem comprometer a segurança do processo.
Essas medidas foram fortalecidas justamente para evitar o encarceramento desnecessário e devem ser priorizadas sempre que forem suficientes. Entre as principais medidas alternativas estão:
- Comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades;
- Proibição de contato com a vítima ou testemunhas, protegendo a instrução criminal;
- Monitoramento eletrônico, como forma de controle sem privação total da liberdade;
- Recolhimento domiciliar noturno ou em dias específicos, limitando a circulação;
- Suspensão de atividades profissionais ou sociais relacionadas ao fato investigado.
A aplicação dessas medidas demonstra que é possível proteger o processo penal sem suprimir totalmente a liberdade do acusado. Na prática, elas representam uma solução equilibrada, que mantém a liberdade provisória ao mesmo tempo em que atende às finalidades do sistema de justiça.
Por isso, uma defesa técnica bem estruturada costuma demonstrar que essas medidas são suficientes, afastando a necessidade da prisão e garantindo que o acusado responda ao processo de forma digna, proporcional e constitucional.
O que fazer se um familiar foi preso por crime sem liberdade provisória?
Quando um familiar é preso e surge a informação de que se trata de um crime que “não admite liberdade provisória”, o desespero costuma ser imediato. Nesse momento, a primeira e mais importante orientação é clara: não aceite respostas genéricas ou definitivas sem uma análise jurídica adequada. No direito brasileiro atual, essa afirmação raramente corresponde à realidade.
Mesmo quando autoridades policiais ou servidores do sistema de justiça afirmam que o crime não permite liberdade provisória, é indispensável realizar uma avaliação técnica do caso concreto. A prisão nunca deve ser automática, e qualquer restrição à liberdade precisa estar amparada em fundamentos legais específicos.
Entre as providências essenciais que devem ser adotadas imediatamente, destacam-se:
- Analisar minuciosamente o auto de prisão em flagrante, verificando se foram respeitados os requisitos legais;
- Identificar possíveis ilegalidades, como ausência de situação flagrancial, excesso de prazo ou vícios formais;
- Avaliar se a decisão que manteve a prisão possui fundamentação concreta, ou se se baseia apenas na gravidade abstrata do crime;
- Requerer o relaxamento da prisão, quando houver ilegalidade;
- Pedir a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória, quando não estiverem presentes os requisitos legais.
É fundamental compreender que cada hora conta. Quanto mais rápida for a atuação da defesa, maiores são as chances de obtenção da liberdade provisória ou, ao menos, da substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. Em muitos casos, uma atuação imediata evita que o preso permaneça semanas ou meses encarcerado de forma indevida.
Para a família, esse é um momento de fragilidade emocional, mas também de decisões estratégicas. Buscar orientação jurídica especializada logo no início pode ser determinante para preservar direitos e abreviar o sofrimento causado pela prisão.
Como um advogado especialista em Direito Criminal pode atuar nesses casos?
A atuação de um advogado especialista em Direito Criminal é decisiva nos casos que envolvem discussão sobre liberdade provisória, especialmente quando se trata de crimes apontados, de forma equivocada, como incompatíveis com a soltura.
O advogado criminalista não atua apenas após a prisão, mas desde os primeiros momentos, adotando uma estratégia jurídica voltada à proteção imediata da liberdade. Entre as principais atuações do profissional nesses casos, destacam-se:
- Elaboração e apresentação de pedido de liberdade provisória, com fundamentação constitucional, legal e jurisprudencial;
- Atuação na audiência de custódia, buscando demonstrar a desnecessidade da prisão e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas;
- Impugnação de prisões ilegais ou mal fundamentadas, inclusive por meio de habeas corpus;
- Requerimento de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, preservando a liberdade do acusado;
- Construção da defesa técnica desde o início do processo, evitando decisões baseadas em presunções ou generalizações.
Uma defesa bem estruturada demonstra ao Judiciário que a liberdade provisória é suficiente para garantir o andamento do processo, sem riscos à sociedade ou à instrução criminal. Além disso, impede abusos, combate decisões automáticas e assegura que os princípios constitucionais sejam respeitados.
Na prática, a diferença entre permanecer preso ou responder em liberdade muitas vezes está na qualidade da defesa apresentada. Por isso, contar com um advogado criminalista experiente é essencial para quem enfrenta esse tipo de situação e busca uma resposta rápida, técnica e eficaz.
Saiba seus direitos
A liberdade provisória não é favor, é direito. Não existem mais crimes que, automaticamente, impeçam sua concessão. O que existe é a necessidade de uma análise jurídica séria, técnica e estratégica.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente em casos complexos envolvendo prisões em flagrante, liberdade provisória e defesa criminal estratégica. Nossa equipe já ajudou inúmeras famílias a enfrentarem esse momento difícil com orientação, rapidez e resultado.
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Perguntas Frequentes sobre liberdade provisória
- Todo preso tem direito à liberdade provisória?
Depende da análise do caso concreto e da necessidade da prisão. - Crime hediondo impede liberdade provisória?
Não, porque a classificação do crime como hediondo não autoriza prisão automática, sendo indispensável que o juiz verifique, no caso concreto, a presença dos requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. - Liberdade provisória depende de fiança?
Não necessariamente, pois a fiança é apenas uma das formas previstas em lei, sendo perfeitamente possível a concessão da liberdade provisória sem qualquer pagamento quando o juiz entende que não há necessidade dessa exigência. - Quem decide sobre a liberdade provisória?
A decisão é sempre do juiz, que analisa a legalidade da prisão, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado para definir se ele pode responder ao processo em liberdade. - Pode haver liberdade provisória sem audiência de custódia?
Sim, pois embora a audiência de custódia seja altamente recomendável, a liberdade provisória pode ser concedida diretamente pelo juiz com base nos elementos do processo. - Réu primário tem mais chances de obter liberdade provisória?
Sim, porque a primariedade, aliada a bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, costuma indicar menor risco processual e reduz a necessidade de prisão cautelar. - A gravidade do crime impede a liberdade provisória?
Não, uma vez que a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a prisão, sendo exigida fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da custódia. - Medidas cautelares podem substituir a prisão?
Sim, pois a legislação prevê diversas medidas cautelares menos gravosas que a prisão, capazes de assegurar o andamento do processo sem a necessidade de encarceramento. - A prisão pode ser revogada depois de decretada?
Sim, já que a prisão preventiva não é definitiva e pode ser revogada a qualquer momento se desaparecerem os motivos que a justificaram ou se houver excesso de prazo. - Um advogado faz diferença no pedido de liberdade provisória?
Faz toda a diferença, pois a concessão da liberdade depende de argumentos jurídicos bem construídos, análise estratégica do caso e conhecimento técnico para demonstrar a ilegalidade ou desnecessidade da prisão.
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Referências:
Liberdade provisória é regra quando ausentes os requisitos da prisão preventiva – STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a prisão cautelar é excepcional, devendo a liberdade provisória ser concedida quando não demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP.
Ausência de fundamentação concreta autoriza concessão de liberdade provisória – STJ
Decisão do STJ que reconhece constrangimento ilegal quando a prisão preventiva não apresenta fundamentos individualizados e concretos.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




