“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA PELO ALIMENTANTE. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. DEVEDOR CONTUMAZ. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.”
(Acórdão 1641772. Processo nº 0723421-40.2022.8.07.0000. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT)
Em uma decisão firme e emblemática, o TJDFT decretou a prisão civil de um pai que deixou de pagar pensão alimentícia, mesmo após alegar dificuldades financeiras. A justificativa apresentada foi considerada insatisfatória e, diante da evidência de comportamento contumaz, a pena de um mês de reclusão foi mantida.
Essa situação tem se tornado cada vez mais comum: a de pais sendo presos por dívida de pensão por descumprirem uma obrigação que não é apenas legal, mas profundamente moral. Neste artigo, você vai entender:
- Porque a prisão por dívida de pensão é legal;
- O que é considerado justificativa válida para não pagar a pensão;
- Como agir se você ou alguém próximo está nessa situação;
- E quais lições podemos tirar dessa jurisprudência recente do TJDFT.
Este artigo é um alerta, mas também um guia jurídico para quem enfrenta ou teme enfrentar esse tipo de problema.
Prisão civil por alimentos: jurisprudência comentada TJDFT
O caso do pai preso por dívida de pensão analisado pelo TJDFT traz uma discussão crucial sobre o cumprimento da obrigação alimentar e os limites da liberdade individual frente ao direito à subsistência de menores.
A obrigação foi assumida judicialmente, e mesmo após diversas oportunidades de quitação, o devedor não efetuou o pagamento e ainda tentou, sem sucesso, oferecer um imóvel como forma alternativa de quitação. O Tribunal entendeu que a proposta não tinha liquidez suficiente para garantir a sobrevivência imediata das crianças.
Ipsis litteris, a Relatora Desembargadora Carmen Bittencourt afirmou:
“De acordo com o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, se o devedor de alimentos não promover o pagamento ou se a justificativa apresentada não for admitida pelo juiz, poderá ser decretada a sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”
Essa jurisprudência sinaliza com firmeza que o argumento de crise financeira, se não devidamente comprovado, não é suficiente para afastar a responsabilidade alimentar. Trata-se de proteger o mínimo existencial de quem depende do sustento alheio: os filhos.
A decisão é mais uma entre várias que confirmam o entendimento de que a prisão civil é medida coercitiva e não punitiva, aplicada como última tentativa de compelir o cumprimento da obrigação.
Decisão judicial do TJDFT e teses aplicadas na prisão civil por dívida de pensão
A decisão que culminou com o pai preso por dívida de pensão baseou-se em fundamentos sólidos do direito civil e processual. Aqui estão as principais teses jurídicas que sustentam esse entendimento:
- Artigo 528, § 3º do CPC – Prevê a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses caso não pague ou apresente justificativa aceita pelo juiz.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – Os direitos dos alimentandos se sobrepõem ao direito à liberdade do alimentante inadimplente.
- Súmula 309 do STJ – A prisão é cabível para os três meses anteriores ao ajuizamento da execução e os que vencerem no curso do processo.
- Caráter Coercitivo e Não Penal da Prisão Civil – Tem como objetivo forçar o cumprimento da obrigação, e não punir.
Essas teses garantem que a prisão seja uma ferramenta legítima quando o inadimplemento é inescusável. No caso analisado, o tribunal considerou o comportamento do devedor como “recalcitrante”, ou seja, insistente na inadimplência.
A jurisprudência reforça que mesmo alegações de crise financeira devem ser acompanhadas de provas robustas, caso contrário, o risco de ser preso por dívida de pensão é real e legítimo.
Direitos dos filhos e lições para quem pode ser preso por dívida de pensão
Para quem está em situação semelhante à do caso analisado, as lições são diretas e práticas. Primeiro, é essencial entender que a pensão alimentícia não é uma escolha: é um dever legal e inadiável.
Pessoas que ignoram ou negligenciam esse compromisso correm o sério risco de serem presas por dívida de pensão. Eis o que aprendemos com a decisão:
- A dívida de pensão não desaparece com o tempo.
- A alegação de desemprego ou dificuldade financeira precisa ser comprovada.
- O oferecimento de bens não líquidos, como imóveis em cotitularidade, geralmente não é aceito como forma de pagamento.
- A prisão civil é uma medida possível, mesmo que o alimentante alegue tentativa de negociação.
Portanto, quem se encontra em débito com pensão deve buscar apoio jurídico especializado o quanto antes. A atuação de um advogado pode ajudar a encontrar alternativas legais, como revisão do valor da pensão ou acordo judicial que evite a prisão.
Passo a passo para evitar ser preso por dívida de pensão
Evitar ser preso por dívida de pensão exige planejamento e ação rápida. Veja como agir:
- Converse com um advogado de família especializado. O primeiro passo é buscar orientação profissional.
- Negocie com o responsável legal dos filhos. Muitos casos são resolvidos por meio de acordo judicial.
- Solicite a revisão da pensão. Caso a situação financeira tenha mudado, uma ação revisional pode ser proposta.
- Evite manobras processuais. Postergar o processo sem justificar a ausência de pagamento só piora a situação.
- Comprove tudo documentalmente. Declarações vazias não são aceitas judicialmente. Apresente extratos, comprovantes de renda e desemprego.
- Evite propor pagamentos com bens não líquidos. Eles dificilmente serão aceitos como forma válida de quitar débitos.
O caminho para evitar ser preso por dívida de pensão é agir com transparência e responsabilidade. Tribunais como o TJDFT têm deixado claro que os direitos dos filhos estão acima de desculpas infundadas.
Saiba seus direitos – O que a lei diz sobre a prisão por dívida de pensão
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando do TJDFT, ela evidencia que a justiça está atenta aos casos de pais inadimplentes e dispostos a tomar medidas enérgicas, como a prisão civil. Estar preso por dívida de pensão é uma realidade que pode atingir qualquer um que descumpra sua responsabilidade alimentar sem justificativa plausível.
No Brasil, o ordenamento jurídico ampara a execução de alimentos como prioridade absoluta, pois envolve o bem-estar de menores e dependentes que necessitam dos valores para sua sobrevivência. A Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Processo Civil convergem para assegurar esse direito.
O artigo 528 do CPC é claro ao prever que, não havendo pagamento ou justificativa aceita pelo juiz, caberá a prisão civil por até 90 dias. Contudo, é necessário que o inadimplemento seja atual e que haja demonstração de má-fé, como o descaso, o uso de recursos protelatórios ou a simples omissão.
Quem for preso por dívida de pensão deve ser separado dos presos comuns, conforme garantido pelo ordenamento, além de ter direito à audiência de justificação e ampla defesa. Ainda assim, apenas o pagamento integral pode revogar o mandado de prisão.
Portanto, entender seus direitos e deveres diante de uma execução de alimentos é crucial. Cumprir as obrigações alimentares vai além da legalidade: é um gesto de respeito à dignidade dos próprios filhos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0723421-40.2022.8.07.0000
Perguntas Frequentes sobre ser preso por Dívida de Pensão
- É possível ser preso por dívida de pensão no Brasil?
Sim. A legislação brasileira prevê prisão civil do devedor de alimentos, conforme artigo 528 do CPC. - Quanto tempo dura a prisão após ser preso por dívida de pensão?
De 1 a 3 meses, conforme decisão judicial. - Após ser preso por dívida de pensão o valor que está para ser pago é automaticamente quitado?
Não. A prisão é coercitiva, e a dívida continua existindo. - Como evitar ser preso por dívida de pensão?
Pagando, negociando ou revisando o valor judicialmente. - A pandemia é justificativa para não pagar pensão?
Somente se comprovada a absoluta impossibilidade de pagamento. - É possível oferecer bens em vez de pagar em dinheiro?
Em regra, não. O pagamento deve ser em pecúnia, salvo acordo. - Quem pode pedir a prisão por dívida de pensão?
O credor dos alimentos, geralmente o responsável pelo menor. - A dívida pode ser parcelada?
Pode, por acordo judicial, mas o não pagamento ainda permite prisão. - Existe perdão judicial para preso por dívida de pensão?
Não há previsão legal de perdão. A dívida deve ser paga. - O que fazer se receber ordem de prisão?
Procurar um advogado imediatamente e tentar resolver a situação com urgência.
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Artigo que detalha mais um caso de prisão civil por dívida de pensão com explicação do contexto jurídico envolvido.
Referências:
Constituição Federal — Art. 5º, Inciso LXVII (prisão civil por dívida alimentícia)
O texto constitucional brasileiro dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia…”.Livro V do Código de Processo Civil — Art. 528 (execução de alimentos e prisão civil)
Este artigo regula o procedimento de execução da pensão alimentícia — incluindo intimação do devedor e possibilidade de prisão civil se não pagar ou justificar a impossibilidade.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





