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Violência psicológica é crime? Entenda o que a lei diz

Violência psicológica é crime? Veja as penas, como denunciar, se proteger e conhecer seus direitos. Saiba quando buscar um advogado.

Violência psicológica
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Violência psicológica é crime e afeta profundamente a vida de quem a sofre, embora muitas vítimas sequer saibam reconhecer que estão sendo violentadas. Silenciosa, insidiosa e devastadora, essa forma de abuso mina a autoestima, enfraquece o emocional e pode comprometer relações familiares, profissionais e sociais. O que fazer quando a dor não deixa marcas visíveis, mas destrói por dentro?

Neste artigo completo, você vai entender:

  • Quando a violência psicológica é considerada crime;
  • Quais as penas aplicadas por essa conduta;
  • Como reunir provas para denunciar;
  • Os impactos legais como medidas protetivas e guarda de filhos;
  • Como buscar justiça e indenização;
  • E de que forma um advogado especialista pode ajudar você.

Se você sofre, sofreu ou conhece alguém que passa por essa situação, continue lendo. As informações a seguir podem salvar uma vida.

 

Quando a violência psicológica é crime?

Violência psicológica é crime desde a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que ampliou o conceito de violência doméstica para incluir não apenas agressões físicas, mas também as de cunho moral, sexual, patrimonial e psicológico.

Contudo, foi com a Lei 14.188/2021 que o Código Penal passou a prever especificamente o crime de violência psicológica, em seu artigo 147-B:

Art. 147-B – Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Ou seja, qualquer pessoa — especialmente em relacionamentos íntimos ou familiares — que empregue manipulação, humilhação ou controle sobre outra de maneira sistemática pode ser enquadrada criminalmente.

jorge EC

Qual é a pena para quem comete violência psicológica?

A pena prevista no Código Penal para o crime de violência psicológica é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além da aplicação de multa, conforme o enquadramento legal da conduta. Trata-se de um crime sério, pois atinge diretamente a dignidade, a saúde mental e a liberdade emocional da vítima.

Essa pena pode ser agravada quando a violência psicológica ocorre de forma reiterada, é praticada em conjunto com outras formas de violência — como a física, patrimonial ou moral — ou quando o agressor é reincidente. Em determinados casos, o juiz também pode considerar circunstâncias específicas da relação entre agressor e vítima para fixar uma punição mais severa.

Além da responsabilização criminal, o agressor pode responder na esfera cível, sendo condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento causado. Também podem ser impostas medidas protetivas, restrições de contato, afastamento do lar e outras sanções judiciais, todas com o objetivo de proteger a vítima e impedir a continuidade do comportamento abusivo.

 

Como comprovar o crime de violência psicológica?

Embora não deixe marcas físicas visíveis, a violência psicológica é crime e pode, sim, ser comprovada por diversos meios legais admitidos pelo ordenamento jurídico. A dificuldade maior está justamente na coleta e na organização das provas, mas isso não impede a responsabilização do agressor.

Entre as principais formas de comprovação da violência psicológica, destacam-se:

Mensagens de texto, áudios e registros digitais – Conversas em aplicativos como WhatsApp, e-mails e redes sociais frequentemente contêm ofensas, humilhações, ameaças, manipulações e tentativas de controle emocional, sendo provas relevantes quando demonstram a repetição do comportamento abusivo;

Testemunhas – Familiares, amigos, colegas de trabalho ou vizinhos que tenham presenciado discussões, constrangimentos, isolamento social ou mudanças comportamentais da vítima podem confirmar a existência do abuso psicológico;

Laudos psicológicos ou psiquiátricos – Relatórios elaborados por profissionais da saúde mental são fundamentais para comprovar os danos emocionais, como ansiedade, depressão, medo constante ou perda da autoestima, diretamente relacionados à violência sofrida;

Diários, anotações ou registros pessoais – Relatos escritos ao longo do tempo ajudam a demonstrar a continuidade dos abusos, a frequência das agressões verbais e o impacto psicológico causado à vítima;

Boletins de ocorrência – Mesmo quando registrados de forma isolada, os boletins auxiliam na construção de um histórico de violência, reforçando a narrativa dos fatos e a reincidência do comportamento agressivo.

Diante da complexidade desse tipo de prova, a atuação de um advogado é essencial. O profissional orienta a vítima sobre a preservação dos registros, a organização adequada das provas e a melhor estratégia jurídica para apresentá-las de forma consistente no processo judicial, garantindo maior proteção e efetividade na defesa dos seus direitos.

É possível processar alguém por danos psicológicos?

Sim. Além da responsabilização na esfera criminal, a vítima pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Essa ação tem como finalidade a reparação financeira pelo sofrimento, angústia e abalos emocionais causados pela violência psicológica. A jurisprudência brasileira tem reconhecido cada vez mais esse tipo de dano, sobretudo em situações que envolvem relacionamentos afetivos, vínculos familiares e ambientes de trabalho marcados por práticas abusivas, humilhações e constrangimentos reiterados.

Para o sucesso da ação, é indispensável demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agressor e o prejuízo psicológico suportado pela vítima, o que pode ser comprovado por documentos, testemunhas, mensagens, laudos ou outros elementos de prova. Nesse contexto, a atuação de um advogado experiente é fundamental para estruturar corretamente o processo, reunir as provas adequadas e buscar uma indenização justa.

 

Violência psicológica pode gerar medida protetiva?

Sim. Violência psicológica é crime e pode justificar a concessão de medidas protetivas de urgência, mesmo sem violência física.

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça, tais como:

  • Afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência;
  • Proibição de aproximação da vítima e seus familiares;
  • Suspensão ou restrição do porte de arma;
  • Fixação de limite mínimo de distância;
  • Proibição de contato por qualquer meio.

Essas medidas podem ser solicitadas diretamente em uma delegacia da mulher ou em juízo, com acompanhamento de advogado ou defensor público.

 

A violência psicológica pode levar à perda da guarda dos filhos?

Sim. Quando há indícios de que a convivência com o agressor compromete o bem-estar emocional da criança, o juiz pode determinar a suspensão ou perda da guarda.

O artigo 1.638 do Código Civil autoriza a perda do poder familiar quando houver abuso da autoridade ou exposição da criança a condutas prejudiciais à sua saúde emocional.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza o princípio do melhor interesse da criança, permitindo a reavaliação da guarda nos casos em que a violência psicológica afeta o ambiente familiar.jorge FA

 

Violência psicológica pode gerar antecedentes criminais?

Sim. A condenação por violência psicológica pode gerar antecedentes criminais e passar a constar na folha de antecedentes do condenado, com reflexos jurídicos relevantes e duradouros.

Esse registro pode prejudicar o agressor em diversas situações, como a participação em concursos públicos, a obtenção de passaportes e vistos, a celebração de contratos de trabalho ou participação em licitações, além de influenciar negativamente disputas judiciais que envolvam família, guarda ou convivência com filhos.

Mesmo quando há a aplicação de medidas despenalizadoras, como acordos penais ou a suspensão condicional do processo, os registros não desaparecem por completo. Essas informações permanecem acessíveis ao Poder Judiciário e podem ser consideradas em futuras análises, impactando outras decisões e demonstrando reincidência ou histórico de conduta.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado especialista em violência psicológica é essencial para garantir a segurança jurídica da vítima e a efetividade das medidas legais. Entre as principais atuações estão:

  • Elaboração de representação criminal;
  • Solicitação de medidas protetivas urgentes;
  • Acompanhamento de inquérito policial e ações judiciais;
  • Propositura de ação de indenização por danos morais;
  • Defesa em ações de guarda e regulamentação de visitas;
  • Aconselhamento estratégico para proteção pessoal e patrimonial.

A presença de um advogado pode ser o diferencial entre a impunidade e a responsabilização do agressor.

Violência psicológica é crime e precisa ser combatida com rigor e coragem. Este artigo mostrou que é possível identificar, comprovar, denunciar e buscar justiça contra essa forma silenciosa de violência que afeta milhares de pessoas todos os anos.

Na Reis Advocacia, temos auxiliado diversas vítimas a romperem com ciclos de abuso, garantir medidas de proteção e buscar a reparação adequada pelos danos sofridos. Atuamos com ética, empatia e firmeza, sempre em defesa da dignidade humana.

Se você enfrenta uma situação como essa, não espere mais. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba como podemos ajudar.

Continue aprendendo: acesse outros artigos em nosso blog sobre direito da mulher, violência doméstica, direito de família e ações indenizatórias

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Violência psicológica é crime mesmo sem agressão física?
    Sim. A violência psicológica é crime autônomo e não depende de agressão física para ser configurada.
  2. Posso denunciar violência psicológica anonimamente?
    Sim, é possível fazer denúncias anônimas por meio do Disque 180 ou diretamente na delegacia.
  3. A violência psicológica pode acontecer fora do ambiente familiar?
    Sim. Pode ocorrer em ambientes de trabalho, entre amigos, colegas e até em instituições.
  4. Existe violência psicológica contra homens?
    Sim. Embora mais comum contra mulheres, homens também podem ser vítimas.
  5. Qual é o tempo de prescrição do crime de violência psicológica?
    Em regra, a prescrição é de até 4 anos, mas pode variar conforme o caso.
  6. O agressor pode ser preso por violência psicológica?
    Sim, especialmente se descumprir medidas protetivas ou em casos graves.
  7. A violência psicológica precisa ser contínua?
    Não necessariamente. Um ato isolado, se grave, pode configurar o crime.
  8. Preciso de advogado para registrar a denúncia?
    Não é obrigatório, mas o acompanhamento jurídico é altamente recomendado.
  9. Posso pedir pensão por danos psicológicos?
    Sim. A reparação civil pode incluir indenização por abalo moral e psicológico.
  10. Quanto tempo leva um processo por violência psicológica?
    Depende da complexidade, mas pode variar de meses a anos.

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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