Ser acusado de organização criminosa é uma das situações mais angustiantes que um cidadão pode enfrentar. A simples existência de uma investigação criminal com essa acusação é suficiente para gerar uma série de consequências graves: bloqueio de bens, prisão preventiva, estigmatização social e perda de direitos. É comum que, diante do desespero, a pessoa não saiba como reagir ou o que fazer para se defender.
Mas você sabia que muitas dessas acusações são feitas com base em suposições e não em provas concretas? Que é possível responder ao processo em liberdade, mesmo diante de uma investigação por organização criminosa? Que, com a atuação certa, é possível virar o jogo a seu favor?
Neste artigo, vamos mostrar:
- O que fazer se você for acusado de organização criminosa;
- Qual a pena para o réu primário nesses casos;
- A diferença entre organização e associação criminosa;
- Se a prisão é automática;
- Quando cabe o relaxamento da prisão;
- Como responder em liberdade;
- E, principalmente, como um advogado especialista pode ser decisivo na sua defesa.
Ao final, ainda responderemos as perguntas mais frequentes sobre o tema. Continue lendo e descubra como agir com segurança, estratégia e conhecimento.
O que fazer se for acusado de organização criminosa?
A primeira coisa que você precisa entender ao ser acusado de organização criminosa é que cada passo tomado desde o início do processo pode determinar o seu futuro jurídico. A organização criminosa é definida pela Lei nº 12.850/2013 como a associação de quatro ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes de forma estruturada e com divisão de tarefas. Portanto, ser incluído em um processo desse tipo exige uma defesa firme, técnica e especializada.
A atuação de um advogado criminalista especializado em crimes de organização criminosa é essencial logo nas primeiras horas da investigação. Isso porque, em muitos casos, os acusados são surpreendidos por medidas cautelares como busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias, quebra de sigilo e até mesmo prisões preventivas decretadas sem audiência prévia.
A defesa técnica deve se concentrar em desconstruir os elementos de prova que indiquem a existência de vínculo com o grupo criminoso, bem como demonstrar a ausência de participação ativa ou conhecimento sobre os atos ilícitos investigados. Além disso, é essencial reunir provas de boa conduta, vínculos familiares, profissionais e sociais.
Lembre-se: organização criminosa é uma acusação grave, mas passível de contestação. E quanto mais cedo um advogado atuar, maiores são as chances de impedir que medidas gravíssimas sejam aplicadas indevidamente.
Qual a penalidade para um réu primário condenado por crime de organização criminosa?
A legislação brasileira é clara ao estabelecer as penalidades para o crime de organização criminosa. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, a pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. No entanto, essa pena pode ser agravada de acordo com a função exercida dentro do grupo ou o papel de liderança do acusado.
Para réus primários, sem antecedentes criminais, a legislação prevê a possibilidade de redução de pena ou até mesmo de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dependendo da análise do juiz e da atuação da defesa.
Além disso, a colaboração premiada — prevista na mesma lei — pode representar um importante instrumento de redução da pena. Contudo, sua aplicação exige cautela e orientação jurídica adequada para evitar prejuízos maiores, principalmente em situações em que não há elementos suficientes que liguem o acusado diretamente à organização criminosa.
Cabe destacar ainda que, em caso de sentença condenatória, o cumprimento inicial da pena poderá ser em regime fechado. No entanto, é possível trabalhar pela progressão de regime com base em bons antecedentes, comportamento carcerário e outras teses jurídicas favoráveis.
Qual a diferença entre organização criminosa e associação criminosa?
Embora muitas vezes confundidas, organização criminosa e associação criminosa são figuras jurídicas distintas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A diferença entre elas impacta diretamente na estratégia de defesa e na pena a ser imposta.
A associação criminosa está tipificada no artigo 288 do Código Penal e se refere à associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.
Já a organização criminosa, conforme já citado, está prevista na Lei nº 12.850/2013 e exige a associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e estrutura hierárquica, para a prática de crimes que, de modo geral, envolvem maior complexidade ou organização, como tráfico de drogas, corrupção e lavagem de dinheiro.
A correta classificação entre os dois crimes pode significar uma pena menor, ou até mesmo o trancamento do processo, quando comprovado que os elementos configuradores da organização criminosa não estão presentes no caso analisado.
A prisão preventiva é automática nesses casos?
Não. Apesar da gravidade do crime de organização criminosa, a prisão preventiva não é automática. Para ser decretada, o juiz deve observar os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a asseguração da aplicação da lei penal.
Entretanto, na prática, muitas vezes a prisão preventiva é utilizada como instrumento de pressão, principalmente em grandes operações policiais. Daí a importância de uma atuação enérgica e técnica logo nos primeiros momentos da investigação, evitando prisões arbitrárias.
Além disso, medidas cautelares diversas da prisão podem ser requeridas pela defesa, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou recolhimento domiciliar noturno. Cada caso deve ser analisado estrategicamente por um advogado especialista em organização criminosa para garantir a menor restrição possível de direitos.
Quando cabe pedido de relaxamento da prisão?
O pedido de relaxamento da prisão cabe quando há ilegalidade na prisão em flagrante ou na decretação da prisão preventiva. Situações como ausência de requisitos legais, vício formal no auto de prisão, ou excesso de prazo na formação da culpa podem fundamentar a liberdade imediata do acusado.
No contexto da organização criminosa, é comum que a prisão se baseie em delações ou em provas frágeis. Quando essas provas não forem suficientes para justificar a manutenção da prisão, a defesa pode ingressar com pedido de relaxamento, habeas corpus ou até mesmo medidas cautelares em instâncias superiores.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reforçado a necessidade de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, não sendo aceitável a simples gravidade abstrata do crime como motivo para privação da liberdade.
É possível responder ao processo em liberdade?
Sim, é plenamente possível responder a um processo por organização criminosa em liberdade, desde que não estejam presentes os requisitos para a prisão preventiva ou temporária. A defesa deve demonstrar que o acusado tem residência fixa, trabalho lícito, bons antecedentes e que não oferece risco à instrução criminal.
Além disso, é possível negociar com o Ministério Público medidas alternativas à prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas incluem: comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar, proibição de acesso a determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas.
O advogado especialista em organização criminosa poderá trabalhar desde o início para que o acusado responda o processo em liberdade, inclusive através de habeas corpus preventivo, caso haja risco iminente de prisão.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado criminalista com experiência em casos de organização criminosa pode representar a diferença entre a liberdade e a prisão injusta. Um profissional capacitado saberá identificar falhas na investigação, abusos de autoridade, ilegalidades nas provas e, principalmente, construir uma linha de defesa sólida baseada na legislação, na jurisprudência e nos direitos fundamentais.
Dentre os principais benefícios de contar com um advogado especialista, destacam-se:
- Atuação preventiva contra prisões ilegais;
- Pedido de habeas corpus e relaxamento da prisão;
- Impugnação de medidas cautelares abusivas;
- Análise estratégica de delações premiadas;
- Defesa oral em audiências e sessões de julgamento;
- Elaboração de memoriais, recursos e sustentações orais.
Ao ser acusado de organização criminosa, o tempo é um fator crucial. Quanto antes houver atuação jurídica qualificada, maiores as chances de garantir seus direitos e evitar danos irreversíveis à sua vida pessoal e profissional.
Ser acusado de organização criminosa é uma situação extremamente delicada que exige atenção técnica e jurídica especializada desde o primeiro momento. Vimos ao longo deste artigo que há diversos caminhos legais para buscar liberdade, trancar acusações infundadas, revisar provas e até alcançar absolvição.
Na Reis Advocacia, atuamos com excelência na defesa de acusados de crimes complexos, como organização criminosa, utilizando estratégias modernas, fundamentadas na lei, na jurisprudência atualizada e na prática dos tribunais.
Já ajudamos inúmeras pessoas a reverterem acusações injustas e reconstruírem suas vidas. E queremos te ajudar também.
Se você ou alguém próximo está enfrentando esse tipo de acusação, fale conosco agora. Sua liberdade e reputação não podem esperar.
Leia também:
- Denunciação caluniosa: entenda quando a acusação vira crime
- Prisão preventiva: como contestar abusos e pedir liberdade
- Como funciona a colaboração premiada na prática
Perguntas frequentes sobre o tema?
- O que caracteriza uma organização criminosa? Segundo a Lei nº 12.850/2013, é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente organizadas, com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante a prática de crimes.
- Quais crimes costumam ser relacionados à organização criminosa? Os mais comuns são tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção, contrabando e crimes contra a administração pública.
- É possível ser acusado apenas por ter relação com alguém envolvido? Não. A lei exige elementos concretos que indiquem participação ou vínculo direto com a organização criminosa.
- Posso ser preso sem provas claras? Não deveria. A prisão deve ser justificada por provas e fundada em requisitos legais. Prisões abusivas podem ser contestadas judicialmente.
- Quem pode pedir habeas corpus nesses casos? O próprio acusado, familiares ou advogado podem solicitar o habeas corpus preventivo ou liberatório.
- Delação premiada é obrigatória? Não. É um direito, não uma obrigação. Deve ser avaliada estrategicamente com acompanhamento jurídico.
- Existe possibilidade de absolvição total? Sim. Com provas de inocência ou ausência de vínculo com o grupo, a defesa pode alcançar a absolvição plena.
- Qual a diferença entre flagrante e prisão preventiva? O flagrante ocorre no momento do crime. A preventiva é decretada pelo juiz com base em requisitos legais, mesmo sem flagrante.
- Um réu primário tem mais chances de liberdade? Sim. Bons antecedentes, primariedade e residência fixa são argumentos fortes para liberdade provisória.
- Quanto tempo dura um processo de organização criminosa? Depende da complexidade, quantidade de réus, provas e diligências. Pode variar de meses a anos.
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Referências:
- STJ – REsp 1.991.015: Participação em organização criminosa e dosimetria da pena
Jurisprudência do STJ abordando como a participação em organização criminosa pode impactar o aumento de pena conforme a Lei 12.850/2013. - STJ – REsp 1.817.416: Embaraçar investigação de organização criminosa é crime material
Decisão da Quinta Turma do STJ fixando que o ato de embaraçar investigação de organização criminosa configura crime material, podendo ocorrer em qualquer fase do processo.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




