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TJ-RJ condena banco por juros abusivos e devolução em dobro

Justiça condena banco a devolver em dobro cobranças de juros abusivos e pagar danos morais. Entenda seus direitos aqui!

juros abusivos
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Ementa – TJ-RJ condena banco por juros abusivos

“APELAÇÃO. CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. JUROS ABUSIVOS. CONDUTA IMPRÓPRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”
(TJ-RJ, Apelação nº 0344753-68.2017.8.19.0001)

Um consumidor recorreu à Justiça após descobrir que estava pagando juros abusivos em um contrato de empréstimo bancário. A instituição financeira aplicava uma taxa quase três vezes superior à média de mercado. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a prática abusiva e determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Esse caso levanta questões fundamentais:

  • O que caracteriza juros abusivos?
  • Quais os direitos do consumidor?
  • Quando cabe devolução em dobro?
  • É possível pleitear indenização por danos morais?

Se você já contratou um empréstimo e suspeita de irregularidades, este artigo é para você. Vamos analisar a jurisprudência, explicar seus direitos e mostrar como você pode agir legalmente contra os juros abusivos.

Tiago EC

Ação revisional por juros abusivos – Jurisprudência comentada TJ-RJ

O processo em análise envolveu a cobrança de juros abusivos, prática infelizmente comum em contratos bancários. O consumidor, após identificar cobranças desproporcionais, buscou a revisão judicial do contrato. A sentença reconheceu que a taxa cobrada superava em quase 300% a média de mercado, o que configurou má-fé contratual.

“Atestado o pagamento indevido por juros abusivos, no triplo da taxa média do mercado, evidencia-se a má-fé e exsurge o direito de restituição da diferença em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC.”

Além disso, a Justiça entendeu que a situação extrapolava o mero aborrecimento, afetando a dignidade do consumidor. Assim, foi reconhecido o direito à indenização por dano moral. Como especialista em Direito Bancário, afirmo: a decisão demonstra como o Judiciário vem atuando firmemente na repressão aos juros abusivos.

 Decisão do TJ-RJ confirma devolução em dobro por juros abusivos

A decisão do TJ-RJ está fundamentada no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que garante a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente quando há má-fé na cobrança:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Como não havia justificativa plausível para a cobrança de juros abusivos, o Tribunal concluiu pela restituição em dobro. Essa tese jurídica é cada vez mais utilizada pelos tribunais de todo o país, que vêm coibindo práticas abusivas das instituições financeiras.

Princípios jurídicos aplicáveis:

  1. Boa-fé objetiva – violada quando há cobrança desproporcional.
  2. Equilíbrio contratual – o contrato deve ser justo e simétrico.
  3. Função social do contrato – cláusulas não podem onerar excessivamente uma das partes.

Juntamente com a devolução, o Tribunal reconheceu o direito à indenização por danos morais devido ao transtorno emocional causado pelos juros abusivos. Isso reforça a ideia de que o dano financeiro pode gerar também um dano extrapatrimonial.

Lições dessa jurisprudência: o que outros consumidores podem aprender

A decisão do TJ-RJ mostra que juros abusivos não são apenas uma questão contratual. Eles representam uma violação dos direitos do consumidor e devem ser enfrentados juridicamente. Muitos brasileiros pagam valores elevados sem saber que estão sendo lesados.

O que você pode aprender com essa decisão:

  • Fique atento à taxa de juros: Compare com a média de mercado divulgada pelo Banco Central.
  • Questione cobranças desconhecidas: Serviços não contratados e tarifas embutidas devem ser anulados.
  • Peça revisão contratual: Sempre que suspeitar de juros abusivos.
  • Você pode ter direito à devolução em dobro: Se houver má-fé, esse é seu direito legal.
  • Dano moral é possível: Quando a situação ultrapassa o mero desconforto.

Os consumidores têm amparo legal e jurisprudencial para combater juros abusivos. Mas, para isso, é essencial contar com apoio jurídico qualificado, que possa analisar o contrato e ingressar com a ação apropriada.

 

Passo a passo para exigir seus direitos em caso de juros abusivos

Lidar com juros abusivos pode parecer um desafio grande, especialmente quando se está diante de contratos extensos, cláusulas complexas e uma postura resistente por parte das instituições financeiras. No entanto, com o suporte adequado e orientação especializada, é totalmente possível buscar justiça e reaver valores cobrados indevidamente. A seguir, veja um passo a passo detalhado para te ajudar nesse processo:

  1. Reúna toda a documentação relevante: Junte todos os contratos assinados, comprovantes de pagamento, extratos bancários e quaisquer comunicações com a instituição financeira. Esses documentos serão essenciais para comprovar a relação contratual e embasar a análise jurídica e contábil do caso.

  2. Compare as taxas de juros cobradas: Consulte no site do Banco Central do Brasil a taxa média de juros praticada pelas instituições financeiras para o tipo de contrato que você possui. Caso a taxa cobrada seja significativamente superior à média, isso pode indicar prática abusiva.

  3. Solicite extrajudicialmente a revisão do contrato: Muitas vezes, é possível iniciar o processo de forma amigável, por meio de uma notificação extrajudicial solicitando a revisão das cláusulas abusivas. Esse passo demonstra boa-fé e pode agilizar a solução do conflito sem a necessidade de ir ao Judiciário.

  4. Procure um advogado especializado em revisão de contratos bancários: Um profissional experiente saberá analisar o caso, identificar os abusos cometidos e propor a melhor estratégia jurídica para defender seus direitos, inclusive por meio de ação revisional.

  5. Peça a realização de perícia contábil, se necessário: Em casos mais complexos, o juiz poderá determinar a realização de perícia para apurar com precisão os valores pagos a mais e identificar o real prejuízo causado ao consumidor.

  6. Solicite a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais: Se ficar comprovada a má-fé da instituição financeira, o consumidor pode ter direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Infelizmente, é comum que bancos e financeiras dificultem o acesso à informação, omitam dados importantes ou simplesmente ignorem os pedidos de revisão. Por isso, contar com o suporte de um escritório de advocacia experiente em casos de juros abusivos pode fazer toda a diferença entre continuar sendo lesado ou conquistar seus direitos na Justiça.

Tiago EC

Advogado para revisão de empréstimo com juros abusivos

Se você contratou empréstimos ou financiamentos e desconfia da cobrança de juros abusivos, saiba que essa é uma situação mais comum do que se imagina — e que você não está sozinho nessa batalha. Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando muitos consumidores são surpreendidos por parcelas impagáveis e encargos financeiros excessivos, comprometendo seriamente o orçamento familiar.

Felizmente, o Poder Judiciário tem se mostrado atento a essas práticas abusivas, como revela uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que reafirma o compromisso da Justiça em coibir excessos e garantir os direitos dos consumidores. Essa é uma importante sinalização de que é possível rever contratos bancários, buscar a restituição de valores cobrados indevidamente e reequilibrar sua saúde financeira por meio da via judicial.

 Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação nº 0344753-68.2017.8.19.0001

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Perguntas Frequentes sobre juros abusivos

  1. O que são juros abusivos?
    São taxas cobradas acima da média de mercado, sem justificativa legal ou contratual clara.
  2. Como saber se estou pagando juros abusivos?
    Compare a taxa do seu contrato com a taxa média divulgada pelo Banco Central.
  3. Posso pedir a devolução em dobro?
    Sim, se houver má-fé na cobrança indevida, o CDC garante esse direito.
  4. A cobrança de juros abusivos gera dano moral?
    Pode gerar, especialmente se causar sofrimento, constrangimento ou impacto na dignidade.
  5. Preciso de advogado para ingressar com a ação?
    Sim. Um profissional especializado poderá identificar abusos e conduzir o processo judicial.
  6. Quanto tempo demora o processo de revisão?
    Depende do caso, mas geralmente varia entre 6 meses e 2 anos.
  7. O banco pode se recusar a devolver os valores?
    Pode tentar, mas a Justiça pode determinar a devolução compulsória.
  8. Existe prazo para ingressar com a ação?
    Sim. O prazo geral é de até 10 anos, mas pode variar conforme o caso.
  9. Posso revisar contrato quitado?
    Sim, desde que não tenha ultrapassado o prazo prescricional.
  10. Posso ajuizar a ação mesmo com nome negativado?
    Sim, a negativação não impede o acesso à Justiça.

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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