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Tipos de crime: Saiba quais são e as penas aplicadas

Descubra quais são os tipos de crime previstos na legislação penal brasileira, entenda as penas e quando é possível cumprir pena em regime semiaberto.

tipos de crime
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Compreender os tipos de crime e suas respectivas penas é essencial para quem busca conhecer seus direitos, deveres e os mecanismos do sistema penal brasileiro. Muitos desconhecem que a legislação classifica os crimes não apenas por sua gravidade, mas também pelos bens jurídicos protegidos, pela forma de execução e pelas consequências penais aplicáveis.

Saber distinguir entre crimes dolosos, culposos, hediondos, contra a vida, contra o patrimônio ou contra a administração pública é importante não só para operadores do Direito, mas também para qualquer cidadão que queira se proteger ou buscar justiça.

Neste artigo completo, você entenderá:

  • Quais são os principais tipos de crime previstos no Código Penal;
  • Como cada um é punido e qual a pena aplicável;
  • Qual o efeito de ser réu primário em cada tipo de crime;
  • Em quais casos há possibilidade de regime semiaberto ou penas alternativas;
  • E como um advogado criminalista pode ser decisivo na defesa do acusado.

Se você enfrenta uma acusação criminal, tem dúvidas sobre o regime de cumprimento de pena, ou quer se informar melhor sobre o sistema penal, este conteúdo é essencial para você.

jorge EC

Quais são os tipos de crime?

A legislação penal brasileira classifica os crimes de diferentes formas, considerando a natureza da infração, a conduta do agente, a estrutura típica e o bem jurídico violado. Os tipos de crime mais conhecidos são:

  1. Crime doloso
    Quando há intenção de cometer o crime, ou o agente assume o risco de produzir o resultado. Exemplo: homicídio intencional, roubo.
  2. Crime culposo
    Quando o agente não deseja o resultado, mas o causa por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: homicídio culposo no trânsito.
  3. Crime consumado e tentado
    O crime consumado é aquele em que todos os elementos do tipo penal se concretizam. O tentado é interrompido antes da consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  4. Crime comum e próprio
    O crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa (ex: furto). O próprio exige condição específica do agente (ex: peculato, que exige ser servidor público).
  5. Crime hediondo
    São os crimes considerados de extrema gravidade, com regime mais severo, como estupro, latrocínio, genocídio. Prevê penas mais duras e regime fechado inicial.
  6. Crime de menor potencial ofensivo
    São os crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, passíveis de conciliação, transação penal e suspensão condicional do processo.
  7. Crimes contra a pessoa
    Violam a integridade física ou psíquica, como homicídio, lesão corporal, ameaça.
  8. Crimes contra o patrimônio
    Visam a subtração ou destruição de bens: furto, roubo, extorsão, dano, estelionato.
  9. Crimes contra a fé pública
    Falsificação de documentos, moeda falsa, uso de documento falso.
  10. Crimes contra a administração pública
    Desvio de verbas, corrupção, peculato, prevaricação.
  11. Crimes ambientais
    Infrações contra a flora, fauna, recursos naturais, poluição.
  12. Crimes eleitorais
    Fraudes em processos eleitorais, boca de urna, compra de votos.
  13. Crimes cibernéticos
    Invasão de dispositivos, fraudes digitais, crimes contra a honra pela internet.

Esses são os principais tipos de crime que compõem o sistema penal brasileiro. Cada um possui penas específicas, agravantes e atenuantes, além de regras distintas quanto ao cumprimento da pena.

Qual a pena para cada tipo de crime?

As penas previstas na legislação penal variam de acordo com a gravidade do crime, a conduta do réu, a existência de agravantes e circunstâncias específicas. Veja abaixo as penas para alguns dos tipos de crime mais recorrentes:

  • Homicídio simples (Art. 121, caput, CP): 6 a 20 anos de reclusão;
  • Homicídio qualificado: 12 a 30 anos;
  • Lesão corporal grave (Art. 129, §1º): 1 a 5 anos;
  • Furto simples (Art. 155): 1 a 4 anos de reclusão e multa;
  • Furto qualificado: 2 a 8 anos e multa;
  • Roubo (Art. 157): 4 a 10 anos e multa;
  • Roubo com arma de fogo: 7 a 18 anos e multa;
  • Estupro (Art. 213): 6 a 10 anos; com agravantes pode chegar a 30 anos;
  • Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006): 5 a 15 anos e multa;
  • Corrupção passiva (Art. 317): 2 a 12 anos e multa;
  • Estelionato (Art. 171): 1 a 5 anos e multa;
  • Falsificação de documento público: 2 a 6 anos e multa.

As penas também podem incluir:

  • Multa: Valor financeiro a ser pago ao Estado;
  • Reclusão: Cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto;
  • Detenção: Cumprida normalmente em regime semiaberto ou aberto;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Perda de cargo público, interdição de direitos, proibição de frequentar determinados lugares.

A fixação da pena final depende da análise de vários fatores: reincidência, antecedentes, motivação, comportamento da vítima e do acusado, entre outros.

jorge FA

Ser réu primário ajuda dependendo do tipo de crime?

Sim, ser réu primário é um fator relevante na fixação da pena e pode influenciar positivamente no resultado do processo penal, especialmente em alguns tipos de crime. Réu primário é aquele que nunca foi condenado definitivamente por crime anterior, ou seja, não possui antecedentes criminais registrados em sentença transitada em julgado.

Veja como isso pode beneficiar o acusado, a depender dos tipos de crime:

  1. Redução da pena-base:
    A primariedade pode ser considerada uma circunstância atenuante na dosimetria da pena, o que significa que o juiz pode aplicar uma pena menor do que aplicaria a um reincidente.
  2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos:
    Em crimes de menor potencial ofensivo ou com pena mínima, o juiz pode converter a pena de prisão em medidas alternativas, como prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas, especialmente se o réu for primário.
  3. Suspensão condicional da pena (sursis):
    Réus primários com pena de até dois anos podem ter a execução da pena suspensa, mediante o cumprimento de certas condições estabelecidas em juízo.
  4. Progressão mais rápida de regime:
    Réus primários costumam iniciar o cumprimento da pena em regime menos severo, e podem progredir com mais facilidade para regimes mais brandos.
  5. Acordos penais:
    Em crimes que permitem acordo de não persecução penal, a primariedade é condição essencial. Ela também facilita a proposta de transação penal nos juizados especiais criminais.

Contudo, nem todos os tipos de crime permitem benefícios, mesmo para réus primários. Em casos de crimes hediondos ou de alta gravidade, como estupro, latrocínio ou homicídio qualificado, a lei prevê tratamento mais rigoroso, ainda que o acusado nunca tenha sido condenado anteriormente.

Portanto, ser réu primário é um ponto positivo, mas seus efeitos variam conforme o tipo de crime, as circunstâncias do fato e a política criminal vigente.

Em quais desses tipos de crime pode ir para o semiaberto?

O cumprimento da pena em regime semiaberto é possível em diversos tipos de crime, especialmente quando a pena aplicada não ultrapassa certo limite, e o condenado preenche requisitos legais como bom comportamento, primariedade e ausência de violência ou grave ameaça.

Veja alguns exemplos de situações em que o regime semiaberto pode ser concedido:

  • Furto simples com pena de até 4 anos e sem violência;
  • Estelionato ou outros crimes patrimoniais sem grave ameaça;
  • Crimes culposos, como homicídio culposo no trânsito;
  • Tráfico de drogas com causas de diminuição da pena, podendo levar a pena mínima a até 1 ano e 8 meses.

O artigo 33 do Código Penal estabelece que:

  • Pena até 4 anos: regime inicial aberto ou semiaberto;
  • Pena entre 4 e 8 anos: semiaberto;
  • Pena superior a 8 anos: fechado, salvo exceções.

Contudo, o juiz pode aplicar regime mais grave se houver circunstâncias desfavoráveis. Também é possível iniciar em regime fechado e progredir para o semiaberto após cumprimento de fração da pena, desde que o detento demonstre bom comportamento.

Crimes considerados hediondos, como estupro e latrocínio, exigem cumprimento de pelo menos 40% da pena para réu primário, e 60% para reincidente, antes da progressão.

Assim, o semiaberto é uma possibilidade para muitos tipos de crime, mas dependerá da pena aplicada, da conduta do réu e da análise do juiz.

De que forma um advogado especialista pode te ajudar?

A atuação de um advogado criminalista é essencial em qualquer processo penal. Ele é o profissional preparado para defender os direitos do acusado, garantir um julgamento justo e buscar a melhor solução possível dentro da legalidade.

Veja como ele pode ajudar em casos envolvendo diferentes tipos de crime:

  • Defesa técnica desde o inquérito:
    Acompanhamento de interrogatórios, produção de provas, pedidos de liberdade provisória, habeas corpus.
  • Análise de provas e nulidades:
    O advogado verifica se houve falhas na investigação, violações de direitos, interceptações ilegais, e pode pedir a anulação de provas ilícitas.
  • Negociação de acordos penais:
    Propostas de não persecução penal, transação penal, sursis ou delação premiada.
  • Pedido de absolvição ou redução da pena:
    A defesa pode demonstrar inocência, fragilidade das provas ou circunstâncias atenuantes que reduzam a pena.
  • Progressão de regime e benefícios:
    O advogado acompanha o cumprimento da pena e solicita progressão, liberdade condicional, saídas temporárias e outros direitos do apenado.
  • Ações de revisão criminal:
    Nos casos em que houver erro judicial, é possível rever a sentença mesmo após o trânsito em julgado.

Na Reis Advocacia, nossa equipe possui vasta experiência na defesa de réus acusados dos mais variados tipos de crime, com atuação estratégica, humana e comprometida com a justiça.

Saiba seus direitos

O sistema penal brasileiro é complexo, mas essencial para garantir a ordem social e os direitos fundamentais. Conhecer os tipos de crime e suas consequências é um passo importante para se proteger, tomar decisões informadas e buscar justiça.

Neste artigo, explicamos:

  • Quais são os principais tipos de crime;
  • As penas aplicáveis conforme a gravidade da infração;
  • A importância da primariedade e seus efeitos jurídicos;
  • Quando é possível cumprir pena em regime semiaberto;
  • E como a atuação de um advogado pode mudar completamente o rumo de um processo criminal.

Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade, experiência e compromisso em todos os tipos de crime, defendendo nossos clientes com firmeza e respeitando seus direitos constitucionais.

Se você ou alguém próximo está sendo acusado, procure orientação o quanto antes. Sua liberdade e reputação merecem a melhor defesa possível.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre tipos de crime

  1. O que são tipos de crime doloso e culposo?
    Doloso é quando há intenção; culposo ocorre por imprudência ou negligência, sem intenção de causar o resultado.
  2. Todos os tipos de crime dão cadeia?
    Não. Crimes de menor potencial ofensivo podem ter penas alternativas como prestação de serviços ou multa.
  3. Qual a diferença entre furto e roubo?
    Furto é sem violência; roubo envolve ameaça ou agressão à vítima.
  4. Réu primário pode ser preso?
    Sim, mas pode ter benefícios legais, dependendo do crime, como pena alternativa ou regime mais brando.
  5. Crimes hediondos têm progressão de regime?
    Sim, mas com regras mais rígidas: o réu precisa cumprir maior parte da pena, e ter bom comportamento.
  6. O que é pena de detenção?
    Pena cumprida em regime semiaberto ou aberto, ao contrário da reclusão, que pode ser em regime fechado.
  7. Posso ser processado por tentativa de crime?
    Sim, desde que haja início de execução do ato criminoso, mesmo que não tenha se consumado.
  8. Existe perdão judicial nos tipos de crime?
    Sim, o juiz pode deixar de aplicar a pena em casos excepcionais, como em crimes culposos com consequências graves para o réu.
  9. Crimes cibernéticos são puníveis com prisão?
    Sim, dependendo da gravidade. Invasão de dispositivo, fraudes e calúnia online podem levar à prisão.
  10. Posso recorrer de uma condenação criminal a depender dos tipos de crime?
    Sim. O réu pode recorrer em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo ou se houver risco à ordem pública.

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Referências:

  1. TJDFT: Ausência de contemporaneidade dos fatos no momento da decretação da prisão preventiva
    Julgado reforça que os fatos que justificam a prisão devem ser atuais e concretos, conforme §2º do art. 312 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.

  2. TJPE: Informativo de Jurisprudência – Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício
    Após o Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decretar prisão preventiva sem pedido do MP, da autoridade policial ou do querelante.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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