O que caracteriza maus tratos com idosos?
Os maus tratos com idosos são um grave problema social e jurídico que, infelizmente, ainda atinge milhares de pessoas no Brasil.
De forma resumida, maus tratos com idosos são atos ou omissões que causam dor, sofrimento físico, psicológico ou moral à pessoa idosa, praticados por familiares, cuidadores, instituições ou qualquer outra pessoa.
Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), são considerados idosos aqueles com 60 anos ou mais, e é dever da família, sociedade e do Estado assegurar-lhes todos os direitos fundamentais.
Principais formas de maus tratos com idosos:
- Agressão física: empurrões, tapas, apertões, lesões com objetos
- Violência psicológica: humilhações, gritos, ameaças, abandono emocional
- Negligência: falta de cuidados básicos como higiene, alimentação e medicação
- Abandono: deixar o idoso sozinho, isolado ou sem supervisão
- Violência financeira: uso indevido de aposentadoria, bens ou pensão
- Violência sexual: qualquer ato de natureza sexual sem consentimento
Os maus tratos com idosos não precisam deixar marcas físicas para serem puníveis. A violência psicológica, por exemplo, é muitas vezes silenciosa, mas profundamente destrutiva.
É importante reconhecer os sinais e agir com rapidez. Muitas vítimas têm medo de denunciar ou dependem financeiramente do agressor, o que torna o papel da sociedade e dos familiares ainda mais crucial.
Como denunciar e provar um caso de maus tratos com idosos?
Denunciar maus tratos com idosos é um ato de cidadania e proteção à vida. O Brasil conta com canais formais e leis que asseguram o direito à denúncia, inclusive de forma anônima.
Onde denunciar maus tratos com idosos:
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos):
- Serviço gratuito e confidencial
- Atendimento 24 horas, inclusive finais de semana e feriados
- Delegacia de Polícia:
- Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência
- Delegacias de proteção ao idoso oferecem atendimento especializado
- Ministério Público:
- Promotores podem instaurar inquéritos e exigir providências do poder público
- Conselho Municipal do Idoso:
- Atua de forma preventiva e também recebe denúncias
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social):
- Apoio psicossocial às vítimas e familiares
Como reunir provas de maus tratos com idosos:
- Fotos e vídeos das condições do idoso (ferimentos, higiene, ambiente)
- Mensagens e gravações de agressões verbais
- Laudos médicos e psicológicos
- Testemunhos de vizinhos, cuidadores, familiares ou funcionários
- Histórico de atendimento em hospitais ou postos de saúde
A prova documental e testemunhal é essencial para a responsabilização do agressor. Em casos urgentes, pode-se acionar imediatamente a Polícia Militar (190) para cessar o risco iminente.
A lei garante proteção ao denunciante e, sobretudo, ao idoso, que pode ser retirado do local e encaminhado a abrigos temporários ou instituições adequadas, quando necessário.
Qual a pena para esse crime?
A prática de maus tratos com idosos é crime previsto tanto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quanto no Código Penal Brasileiro, com penas que variam conforme a gravidade do ato.
Veja as principais penalidades:
- Maus tratos (Art. 99 do Estatuto do Idoso):
- Detenção de 2 meses a 1 ano e multa
- Se resultar em lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos
- Se resultar em morte: reclusão de 4 a 12 anos
- Expor a perigo a integridade ou saúde do idoso (Art. 98):
- Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
- Aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador ou responsável
- Violência patrimonial (Art. 102):
- Apropriar-se de bens, proventos, pensão ou cartão de idoso
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
- Negligência e abandono (Art. 106):
- Detenção de 6 meses a 3 anos e multa
- Exemplo: deixar o idoso em hospitais, abrigos ou entidades assistenciais
- Violência física, psicológica ou sexual:
- Enquadramento também em outros artigos do Código Penal
- Pode incluir lesão corporal, ameaça, estupro ou tortura
O agravante para todos esses crimes é que, quando cometidos contra idosos, a pena é geralmente aumentada, e o autor pode perder a guarda, tutela ou até ser preso preventivamente.
Maus tratos com idosos são crimes que geram consequências penais, civis e familiares — e quem compactua ou se omite também pode ser responsabilizado.
O que fazer após denunciar um caso de maus tratos?
Após denunciar maus tratos com idosos, é preciso garantir que as medidas protetivas e legais sejam efetivamente cumpridas. A denúncia é apenas o começo do processo de responsabilização e proteção.
Veja o que você pode (e deve) fazer após denunciar:
- Acompanhar o andamento da denúncia
- Anote o número do protocolo (Disque 100 ou delegacia)
- Consulte a delegacia ou Ministério Público sobre os desdobramentos
- Reforçar a segurança do idoso
- Se o idoso continuar no mesmo local, reforce a vigilância com parentes ou vizinhos
- Em alguns casos, é possível pedir medida protetiva para afastar o agressor
- Solicitar acolhimento temporário
- Em situações extremas, o idoso pode ser acolhido em instituições públicas ou privadas, com ordem judicial
- Buscar apoio psicossocial
- CREAS e unidades de saúde mental podem auxiliar no tratamento emocional da vítima
- Providenciar curatela ou mudança de responsável
- Se o agressor for o tutor, curador ou responsável legal, deve-se pedir judicialmente a substituição
- Conservar provas e registros
- Continue registrando qualquer sinal de agressão, abandono ou indícios de continuidade da violência
- Procurar um advogado especialista
- Para representar o idoso, acompanhar o processo penal ou civil, garantir medidas protetivas e até pedir indenização por danos morais e materiais
Denunciar é fundamental, mas o acompanhamento posterior é o que garante a proteção real do idoso e a responsabilização de quem o maltratou.
E se os maus tratos continuarem?
Se, mesmo após a denúncia, os maus tratos com idosos persistirem, é necessário reforçar a atuação legal com urgência. A reincidência é grave e pode indicar omissão das autoridades ou falha no sistema de proteção.
Medidas imediatas:
- Nova denúncia com reforço das provas
- Comunique novamente os órgãos competentes, apresentando novos registros
- Pedido de urgência ao Judiciário
- Um advogado pode pedir tutela de urgência para afastamento imediato do agressor e colocação do idoso em local seguro
- Acionamento do Ministério Público
- O MP pode intervir diretamente e mover ação civil pública contra instituições ou responsáveis
- Ação penal por descumprimento de medida protetiva
- Descumprir ordem judicial de afastamento é crime e pode levar à prisão preventiva
- Responsabilização da família e da rede de apoio
- Em casos de omissão dos parentes, estes também podem ser acionados civil e criminalmente
Lembre-se: o idoso tem direito à proteção integral, e o Estado tem o dever de agir. Persistência nos maus tratos não pode ser tolerada.
Como um advogado pode te ajudar em casos de maus tratos?
A atuação de um advogado especializado em Direito do Idoso, Penal e Civil é fundamental para transformar a denúncia de maus tratos com idosos em uma ação eficaz e protetiva.
Veja como nosso time pode te ajudar:
- Acompanhamento em delegacias e audiências
- Pedido de medidas protetivas com urgência
- Ação de curatela para afastar responsáveis abusivos
- Indenização por danos morais e materiais
- Representação do idoso em todas as etapas
- Ações civis públicas e petições ao Ministério Público
A Reis Advocacia já atuou em diversos casos sensíveis envolvendo maus tratos com idosos, obtendo decisões de afastamento de agressores, indenizações e acolhimento seguro para vítimas.
Perguntas Frequentes sobre maus tratos com idosos
- O que são maus tratos com idosos?
São ações ou omissões que causam dor, sofrimento ou negligência à pessoa idosa. - Qual a pena para quem maltrata um idoso?
Pode variar de multa até 12 anos de prisão, conforme a gravidade. - Posso denunciar anonimamente?
Sim. O Disque 100 garante sigilo ao denunciante. - Preciso de prova para denunciar?
A denúncia pode ser feita mesmo sem prova. Mas reunir evidências ajuda muito na apuração. - Onde denunciar maus tratos com idosos?
Disque 100, delegacia, Ministério Público, CREAS ou Conselho do Idoso. - E se for um parente que maltrata o idoso?
Não importa o grau de parentesco. A lei é clara: todo agressor deve ser responsabilizado. - A denúncia garante que o idoso será protegido?
Sim, desde que as medidas sejam bem acompanhadas e reforçadas por um advogado. - O que é violência patrimonial contra idoso?
Uso indevido de aposentadoria, pensão, bens ou cartões bancários. - Idoso pode pedir medida protetiva?
Sim. Assim como mulheres vítimas de violência, o idoso tem esse direito. - Um advogado pode fazer a denúncia?
Sim. E ainda pode representar o idoso em todos os trâmites legais e judiciais.
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Referências:
Decisão do STJ sobre reajuste de seguro de vida por faixa etária
A Terceira Turma do STJ reviu seu entendimento e permitiu o reajuste de seguro de vida por faixa etária, desde que previsto contratualmente.Quarta Turma do STJ reafirma validade de reajuste por faixa etária em seguro de vida
A Quarta Turma do STJ reafirmou que a adoção de reajuste por idade em seguro de vida não configura procedimento abusivo.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




