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Prisão de amiga após morte em piscina choca interior de SP!

A prisão de amiga após morte em piscina em Lins/SP gera comoção. Entenda a reviravolta do caso e a importância da perícia!

Prisão de amiga
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Em janeiro de 2026, a cidade de Lins, no interior de São Paulo, foi surpreendida por uma tragédia que rapidamente se transformou em um caso de repercussão nacional. A jovem Beatriz Calegari de Paula, de apenas 26 anos, foi encontrada morta ao lado de uma piscina durante uma confraternização na casa da amiga Graziele, com quem trabalhava e convivia.

O que parecia inicialmente um acidente doméstico envolvendo um possível choque elétrico ao acionar a cascata da piscina revelou-se algo bem mais complexo. O laudo pericial descartou a causa elétrica e apontou o afogamento como motivo da morte. A partir disso, a investigação tomou novo rumo, culminando na prisão temporária da anfitriã da festa. O que se passou a chamar de prisão de amiga ganhou manchetes, indignou a população local e gerou inúmeras perguntas jurídicas e sociais.

Este artigo analisa profundamente o caso, as implicações legais da prisão de amiga, os fundamentos da medida cautelar, o papel da perícia técnica e o que se pode aprender com essa reviravolta trágica.

jorge EC

Prisão de amiga e a reviravolta no caso Beatriz Calegari

Beatriz compareceu à confraternização na residência de Graziele em 16 de janeiro de 2026. Segundo informações iniciais, ao tentar ligar a cascata da piscina, teria recebido uma descarga elétrica e desmaiado. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas a jovem foi encontrada já sem vida.

Contudo, dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que não houve descarga elétrica e que a causa da morte foi afogamento. Além disso, uma perícia técnica na residência constatou que não havia irregularidades na instalação elétrica da piscina. Com essas informações, a Polícia Civil passou a considerar a hipótese de homicídio, e a prisão de amiga foi requerida e concedida pela Justiça.

A prisão temporária de Graziele foi decretada para permitir o aprofundamento das investigações, especialmente em virtude da inconsistência em seus relatos e da proximidade com a vítima. A prisão de amiga passou a ser interpretada não apenas como um desdobramento policial, mas como um dilema ético e jurídico que mobilizou opiniões divergentes na sociedade.

Familiares de Beatriz, especialmente o irmão da vítima, relataram que havia desavenças entre as duas, o que reforçou a hipótese de crime premeditado. Já a defesa de Graziele sustenta que a tragédia foi um acidente e que não existem provas suficientes para a prisão. A prisão de amiga, nesse cenário, passa a ser centro de uma discussão sobre responsabilidade, dolo eventual, perícia técnica e direito de defesa.

Contexto jurídico: Implicações legais da prisão de amiga em caso de morte suspeita

O caso de Lins envolve diversas questões jurídicas relevantes. A seguir, explicamos os principais fundamentos legais que sustentam ou problematizam a prisão de amiga nesse tipo de situação.

  1. Prisão temporária
    A prisão de amiga foi feita sob a modalidade de prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989. Essa medida é aplicável quando necessária para a investigação de crimes graves, como homicídio, e tem prazo de duração limitado (5 a 30 dias), podendo ser prorrogada conforme a complexidade do caso.
  2. Homicídio qualificado (Art. 121, §2º do Código Penal)
    Caso seja demonstrado que a morte de Beatriz decorreu de ação dolosa, com intenção ou consciência do risco, Graziele pode responder por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. A forma qualificada pode envolver motivo torpe, uso de meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima.
  3. Valor da prova pericial
    A virada nas investigações se deu exclusivamente após o laudo pericial descartar o choque elétrico. A importância da perícia técnico-científica nesse tipo de caso é enorme, pois ela fornece elementos objetivos e imparciais que sustentam (ou refutam) as versões apresentadas pelas partes.
  4. Princípios constitucionais
    A prisão de amiga deve respeitar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Ainda que haja elementos suficientes para a prisão temporária, ela deve ser revista constantemente e jamais se confundir com antecipação da pena.
  5. Indícios de autoria e materialidade
    Para a decretação da prisão de amiga, o juiz deve avaliar se há indícios concretos de que a pessoa participou do crime e se sua liberdade pode atrapalhar a investigação. O laudo pericial, os depoimentos contraditórios e o histórico entre as duas podem configurar tais indícios.

Esses aspectos jurídicos demonstram como a prisão de amiga, embora impactante, precisa estar juridicamente fundamentada, especialmente quando envolve laços afetivos e sociais.

jorge FA

Repercussões legais e soluções jurídicas: o que a prisão de amiga representa para a sociedade

A prisão de amiga em um caso de morte suspeita como o de Beatriz gera uma série de repercussões sociais e jurídicas. Ela desafia a confiança interpessoal, questiona a credibilidade das narrativas pessoais e coloca o sistema de Justiça à prova.

Repercussões:

  • Reforça a importância da perícia como elemento neutro;
  • Mostra que a proximidade emocional não impede a suspeição criminal;
  • Alerta para a necessidade de cautela com prisões antes de provas conclusivas;
  • Demonstra como a narrativa inicial pode ser manipulada ou mal interpretada.

Soluções jurídicas possíveis:

  1. Pedido de liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares;
  2. Requerimento de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça;
  3. Contratação de assistente técnico para contestar a perícia oficial;
  4. Pedido de contradita de testemunhas e provas;
  5. Análise da legalidade da decisão judicial que determinou a prisão de amiga.

No momento, o caso está em andamento na Delegacia Seccional de Lins. A polícia segue colhendo novos depoimentos, analisando mensagens trocadas entre as envolvidas e avaliando imagens de câmeras de segurança que possam indicar o que realmente aconteceu naquela noite. Segundo informações do irmão da vítima, Beatriz e Graziele tinham desentendimentos anteriores e, mesmo assim, a jovem foi à confraternização por insistência da amiga.

 

Conclusão: Advogado criminalista comenta prisão de amiga

Casos como o de Beatriz revelam o poder da perícia como elemento transformador em investigações criminais. A prisão de amiga, especialmente quando envolve vítimas e suspeitas com laços afetivos, exige cautela, técnica e respeito aos direitos constitucionais.

Sob o aspecto jurídico, observa-se que o simples fato de ser “amiga” não impede a responsabilização criminal, desde que haja indícios robustos. O devido processo legal e o contraditório devem ser respeitados em todas as fases da persecução penal.

Nos próximos meses, o Judiciário terá a missão de avaliar se há elementos suficientes para manter a prisão de amiga ou se a liberdade provisória se mostra adequada. Até lá, a sociedade acompanha atenta cada nova informação.

Como advogado criminalista, avalio que esse caso será paradigmático para o debate sobre prisão cautelar e o uso da prova pericial como ferramenta de justiça.

Conclusão – Prisão de amiga e os próximos passos

A prisão de amiga no caso Beatriz evidencia a importância de uma investigação profunda, técnica e imparcial. É essencial aguardar a conclusão do inquérito e a análise completa das provas, incluindo perícias complementares, testemunhos e dados eletrônicos.

Ainda não há uma conclusão definitiva. A prisão temporária é uma etapa da investigação, não um julgamento. O Ministério Público poderá ou não oferecer denúncia, e caso ofereça, o juiz decidirá se há justa causa para transformar a investigação em processo penal.

A comunidade de Lins permanece em alerta e atenta aos desdobramentos. Casos como esse abalam a confiança nas relações pessoais e despertam reflexões sobre justiça, verdade e responsabilidade.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre prisão de amiga

  1. Quando pode ocorrer a prisão de uma amiga da vítima?
    A prisão de amiga pode ocorrer quando há suspeita de envolvimento no crime e indícios suficientes que justifiquem a medida, mesmo sem flagrante.
  2. Prisão de amiga pode ocorrer mesmo sem flagrante?
    Sim. A prisão de amiga não exige que o crime tenha sido presenciado no momento em que ocorreu. Ela pode ser determinada pela Justiça com base em elementos colhidos posteriormente durante a investigação, como laudos periciais, contradições em depoimentos ou outros indícios relevantes. Prisões temporárias ou preventivas são legalmente previstas para garantir o bom andamento das investigações.
  3. Qual o prazo máximo de uma prisão de amiga temporária?
    A legislação brasileira estabelece que a prisão temporária, como ocorreu na prisão de amiga no caso de Lins/SP, tem um prazo inicial de 5 dias, prorrogável por mais 5. Em situações que envolvem crimes hediondos, esse prazo pode chegar até 30 dias. Findo o prazo, a pessoa deve ser solta ou ter a prisão convertida em preventiva, caso haja fundamentos.
  4. É possível recorrer de uma prisão de amiga?
    Sim. Sempre que houver uma prisão de amiga considerada indevida, desproporcional ou baseada em elementos frágeis, a defesa pode ingressar com um habeas corpus perante o Tribunal competente. Esse instrumento constitucional busca restaurar a liberdade quando há ilegalidade ou abuso de autoridade no ato prisional.
  5. Qual é o papel da perícia na prisão de amiga?
    A perícia técnica é frequentemente o divisor de águas em casos de prisão de amiga. No caso Beatriz, por exemplo, o laudo do IML desmentiu a versão de choque elétrico e apontou afogamento, o que motivou a prisão. Assim, a perícia fornece base científica para confirmar ou descartar as hipóteses levantadas na investigação, sendo essencial para decisões cautelares.
  6. A relação de amizade interfere na responsabilização penal?
    Não. A existência de uma amizade entre vítima e suspeita não impede a atuação da Justiça. Na prisão de amiga, a investigação se baseia em fatos, provas e indícios, e não nos vínculos afetivos. Inclusive, o grau de proximidade pode, em alguns casos, aumentar a gravidade do crime, como em situações de traição de confiança.
  7. O que acontece após o fim do prazo da prisão de amiga?
    Encerrado o prazo da prisão de amiga temporária, a autoridade judicial deve decidir se revoga a medida e concede liberdade à investigada, ou se há elementos para transformá-la em prisão preventiva. Esta última só é possível se houver risco de fuga, destruição de provas ou ameaça à ordem pública.
  8. Como uma pessoa pode se defender após ser alvo de prisão de amiga?
    A defesa técnica é essencial. Uma prisão de amiga exige atuação jurídica especializada para analisar os autos, contestar provas frágeis, requerer perícias independentes e apresentar teses que demonstrem a ausência de responsabilidade. A atuação precoce de um advogado pode inclusive evitar a formalização da prisão.
  9. A prisão de amiga pode resultar em indenização?
    Sim. Se ficar comprovado que a prisão de amiga foi arbitrária, sem base legal ou sem justa causa, a pessoa pode buscar reparação por danos morais contra o Estado. A jurisprudência reconhece o direito à indenização por prisões indevidas que causem constrangimento e prejuízo à imagem e à dignidade.
  10. Quando a prisão de amiga resulta em julgamento criminal?
    A prisão de amiga por si só não é condenação. O caso só avança para a fase de julgamento se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz entender que há justa causa. A partir daí, inicia-se a fase de instrução processual, com produção de provas, oitiva de testemunhas e, em alguns casos, julgamento pelo Tribunal do Júri, se o crime for doloso contra a vida.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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