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Tráfico de drogas dá direito a regime semiaberto? Entenda!

Descubra se o tráfico de drogas permite regime semiaberto, como a lei trata o réu primário, a influência da quantidade e o papel do advogado especialista.

tráfico de drogas
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Tráfico de drogas dá direito a regime semiaberto?

Tráfico de drogas é um dos crimes mais recorrentes nos tribunais brasileiros e, justamente por isso, cercado de dúvidas jurídicas, especialmente quando falamos sobre a possibilidade de o condenado iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Essa questão é vital para réus primários e suas famílias que vivem a angústia de um processo criminal. Afinal, o tráfico de drogas dá ou não direito ao regime semiaberto?

Neste artigo completo e profundamente embasado, você vai entender:

  • Quando o tráfico de drogas pode permitir o regime semiaberto;
  • Qual o tratamento legal para réus primários;
  • A influência da quantidade de droga na pena;
  • As diferenças do tráfico interestadual;
  • Como um advogado especialista pode ajudar;
  • Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Se você ou algum familiar está sendo acusado de tráfico de drogas, é essencial entender os seus direitos, as teses de defesa possíveis e os caminhos para garantir uma pena justa ou até mesmo a liberdade. Continue a leitura e veja como a estratégia correta pode mudar completamente o rumo de um processo criminal.

jorge EC

Tráfico de drogas pode responder em liberdade?

A possibilidade de responder em liberdade por tráfico de drogas é uma das maiores esperanças de quem é preso em flagrante ou denunciado por esse crime. E aqui, é importante destacar que, apesar de ser um crime considerado hediondo, há brechas legais e jurisprudenciais que possibilitam a concessão de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão.

Dentre os principais elementos considerados pelo juiz para essa decisão estão:

  • Primariedade do acusado;
  • Bons antecedentes;
  • Ausência de periculosidade;
  • Quantidade reduzida de droga;
  • Situação pessoal e familiar favorável.

Além disso, o STF e o STJ têm decidido que não há obrigatoriedade da prisão preventiva em todos os casos de tráfico de drogas, especialmente quando há indícios de que o acusado não integra organização criminosa.

Assim, é perfeitamente possível que o tráfico de drogas não resulte em prisão, desde que bem fundamentada a defesa e com atuação de advogado experiente.

Qual a pena para réu primário por tráfico de drogas?

A pena para réu primário por tráfico de drogas, à luz da legislação brasileira, pode ser significativamente atenuada quando observados determinados requisitos legais. A previsão legal está no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), e se configura como um importante instrumento de individualização da pena, funcionando como uma válvula de escape à rigidez do caput do artigo 33, que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.

O §4º do referido artigo estabelece que o juiz poderá reduzir a pena de um sexto a dois terços, desde que o réu:

  • Seja primário;

  • Tenha bons antecedentes;

  • Não se dedique a atividades criminosas;

  • Não integre organização criminosa.

Essa combinação de critérios visa separar o pequeno traficante — muitas vezes vinculado a uma situação socioeconômica de vulnerabilidade — dos grandes traficantes ou membros de facções criminosas organizadas.

Assim, ao preencher todos os requisitos, o réu primário por tráfico de drogas pode ter sua pena reduzida drasticamente. Por exemplo, ao aplicar o redutor máximo de 2/3 sobre a pena mínima de 5 anos, o resultado final será uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, o que pode possibilitar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, especialmente se somado ao reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou substituição por penas alternativas.

A aplicação prática do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas

Na prática forense, o redutor previsto no §4º do artigo 33 é amplamente discutido. Tribunais superiores, como o STJ e o STF, já firmaram entendimento no sentido de que a simples quantidade de droga apreendida não pode, por si só, afastar a aplicação do redutor, embora possa ser considerada para graduar o seu percentual (de 1/6 até 2/3).

Isso significa que um réu primário flagrado com pequena quantidade de droga, sem armas, sem vínculo com o crime organizado e que colabora com a investigação, tem direito à aplicação do redutor em sua máxima extensão. Isso é coerente com o princípio da proporcionalidade e com o objetivo da norma de distinguir o pequeno traficante do grande criminoso.

Em contrapartida, quando há apreensão de grande quantidade de drogas, envolvimento com facções criminosas, uso de arma de fogo ou reincidência indireta, os tribunais costumam aplicar o redutor em grau menor ou até negá-lo, se não preenchidos todos os requisitos cumulativos.

A jurisprudência como aliada do réu primário

A jurisprudência brasileira, especialmente do STJ, tem adotado postura garantista quanto à aplicação do redutor do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06. Veja-se, por exemplo, decisões que afirmam:

  • “É cabível o redutor do §4º do art. 33 ao réu primário, com bons antecedentes, mesmo diante da apreensão de quantidade não insignificante de drogas, se não houver provas de dedicação a atividades criminosas.”

  • “A exclusão do redutor exige fundamentação concreta e idônea, não bastando presunções baseadas em elementos subjetivos ou estigmas sociais.”

Essas decisões fortalecem a presunção de não envolvimento com o crime organizado, salvo prova em contrário, garantindo maior justiça na individualização da pena. Assim, a atuação do advogado criminalista se mostra essencial para demonstrar a primariedade e a ausência de dedicação criminosa de forma clara nos autos.

jorge FA

A quantidade de droga influencia na pena?

Sim, a quantidade de droga é um dos fatores mais relevantes na dosimetria da pena por tráfico de drogas. Ela influência:

  • A aplicação da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas;
  • A fixação da pena-base;
  • A possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos;
  • A definição do regime inicial de cumprimento da pena.

De acordo com o STF, o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância entorpecente para definir a pena. Assim, pequenas quantidades de maconha, por exemplo, podem resultar em penas mais brandas, enquanto grandes quantidades de cocaína ou crack tendem a agravar significativamente a punição.

Além disso, a Resolução 5/2012 do CNJ orienta os magistrados a observarem esses aspectos de forma mais equitativa, para evitar injustiças e excesso de punição em casos de menor gravidade.

O tráfico interestadual impede o regime semiaberto?

O tráfico interestadual de drogas é uma qualificadora prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. Trata-se de uma causa de aumento de pena quando o tráfico de drogas ocorre entre dois ou mais estados da federação.

Esse agravante aumenta a pena em 1/6 a 2/3, tornando mais difícil a obtenção do regime semiaberto. No entanto, isso não significa que seja impossível.

A jurisprudência tem entendido que, mesmo havendo a qualificadora interestadual, se o réu for primário e atender aos requisitos do art. 33, §4º da Lei de Drogas, a causa de diminuição pode ser aplicada, compensando o aumento da pena.

Ou seja, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:

  • Circunstâncias pessoais do acusado;
  • Quantidade e natureza da droga;
  • Grau de envolvimento com o crime organizado.

Com uma boa defesa, é plenamente possível pleitear o regime semiaberto, mesmo em caso de tráfico interestadual.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Contar com um advogado especialista em tráfico de drogas faz toda a diferença em um processo criminal. A complexidade da legislação, a rigidez das penas e a necessidade de apresentar uma defesa estratégica e tecnicamente embasada exigem um profissional experiente.

Veja como um advogado criminalista pode ajudar:

  • Analisar se há ilegalidades na abordagem policial;
  • Verificar a nulidade de provas obtidas sem mandado judicial;
  • Demonstrar que o réu preenche os requisitos do §4º do art. 33;
  • Pleitear regime mais brando e a substituição por penas alternativas;
  • Atuar na fase de recurso, buscando a redução da pena ou a absolvição.

A experiência e o conhecimento jurídico especializado são determinantes para assegurar a aplicação justa da lei e garantir o respeito aos direitos do acusado.

Como vimos, o tema “tráfico de drogas dá direito a regime semiaberto?” é complexo e depende de diversos fatores legais, pessoais e processuais. Réus primários, com bons antecedentes e pequena quantidade de droga, têm chances reais de receber uma pena mais branda e, em alguns casos, até mesmo responder em liberdade.

Na Reis Advocacia, atuamos com experiência e estratégia na defesa de acusados por tráfico de drogas, já ajudamos dezenas de clientes a reduzir ou extinguir suas penas, com base em teses jurídicas atualizadas, doutrina moderna e jurisprudências favoráveis.

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jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. Tráfico de drogas dá direito a liberdade provisória? Sim, se não houver risco à ordem pública e o réu for primário, pode-se pleitear a liberdade provisória.
  2. Qual a diferença entre tráfico e uso próprio? Principalmente a quantidade da droga, condutas observadas e se há elementos que indiquem a comercialização.
  3. O tráfico de drogas pode ser considerado crime hediondo? Sim, pela Lei 8.072/90, mas isso não impede benefícios, desde que presentes os requisitos legais.
  4. Como é feito o flagrante por tráfico? Quando a pessoa é surpreendida com drogas em situação que indique a intenção de venda ou distribuição.
  5. É possível converter a pena de tráfico em serviço comunitário? Somente em casos muito específicos, geralmente com penas inferiores a 4 anos e desde que o réu não integre organização criminosa.
  6. Quanto tempo leva um processo de tráfico de drogas? Varia conforme o caso, mas costuma durar entre 6 meses a 2 anos em primeira instância.
  7. O tráfico de drogas sempre leva à prisão? Não necessariamente. Pode haver liberdade provisória ou penas alternativas.
  8. A confissão do acusado ajuda na pena? Sim, é uma atenuante prevista no Código Penal.
  9. A Justiça aceita acordos de não persecução penal? Sim, em alguns casos e sob condições específicas.
  10. É obrigatório contratar um advogado particular? Não, mas contar com um advogado especialista aumenta as chances de uma boa defesa.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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