A audiência de custódia é obrigatória em casos de furto?
A audiência de custódia no crime de furto é um direito garantido a todo cidadão preso em flagrante. Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, conforme determina o artigo 310 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Isso significa que, independentemente da gravidade do furto — se simples ou qualificado — a apresentação do preso a um juiz é obrigatória.
A finalidade da audiência é garantir que a prisão seja legal, além de verificar se houve abuso policial, tortura ou quaisquer ilegalidades. É nesse momento que o juiz decide se o acusado poderá responder em liberdade, se terá medidas cautelares diversas da prisão ou se sua prisão será convertida em preventiva.
Essa audiência é essencial no crime de furto, pois é nela que o acusado tem a primeira oportunidade de se defender e apresentar sua versão dos fatos. Com o auxílio de um advogado criminalista especializado, é possível demonstrar que a prisão não se justifica, principalmente quando o crime de furto não apresenta violência ou grave ameaça.
Portanto, sim, a audiência de custódia é obrigatória no crime de furto, sendo uma importante ferramenta para preservar a liberdade do acusado e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade humana, legalidade e ampla defesa.
O réu preso por furto pode responder em liberdade após a audiência de custódia?
O réu preso por crime de furto pode sim responder em liberdade após a audiência de custódia, desde que estejam ausentes os requisitos da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
Além disso, fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego formal e não reincidência são favoráveis à concessão da liberdade. A depender da situação, o juiz poderá optar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais, ou ainda, a imposição de fiança.
Vale ressaltar que o crime de furto, quando praticado sem violência ou grave ameaça, costuma receber tratamento mais brando nas audiências de custódia. Isso porque, nos termos do princípio da intervenção mínima, a prisão preventiva deve ser a última medida a ser adotada.
Por isso, a presença de um advogado experiente é crucial nesse momento. Ele poderá demonstrar ao juiz que a prisão é desnecessária, apresentando fundamentos legais e circunstâncias pessoais favoráveis ao custodiado.
Furto simples permite liberdade provisória na audiência de custódia?
Sim, o furto simples é, na maioria das vezes, compatível com a concessão da liberdade provisória na audiência de custódia. Isso porque o crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código Penal, quando praticado sem violência ou grave ameaça, possui pena mínima de um ano de reclusão, o que permite, legalmente, a aplicação de medidas alternativas.
A jurisprudência brasileira tem se orientado no sentido de que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas em casos excepcionais. Inclusive, em diversas decisões dos Tribunais Superiores, o entendimento predominante é de que o furto simples não justifica, por si só, a prisão preventiva.
Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a prisão preventiva em crime de furto simples deve ser medida excepcional, especialmente quando o acusado é primário, possui residência fixa e não representa risco à ordem pública.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar da audiência de custódia, reforça a importância da análise individualizada da situação do custodiado, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Assim, o acusado de furto simples tem grandes chances de sair em liberdade, especialmente com a atuação técnica de um advogado que saiba argumentar juridicamente a favor do réu.
Réu primário tem mais chances de liberdade na audiência de custódia por furto?
Sim, o réu primário tem mais chances de obter liberdade na audiência de custódia por crime de furto. A primariedade é um dos principais fatores considerados pelo juiz na análise da necessidade da prisão preventiva. Um réu sem antecedentes criminais, com comportamento social adequado e residência fixa, demonstra menor risco de reiteração delitiva e maior potencial de comparecimento aos atos do processo.
A Lei nº 12.403/2011 trouxe uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, justamente para permitir que réus com baixo potencial ofensivo respondam ao processo em liberdade. E o réu primário se encaixa perfeitamente nesse perfil.
Aliás, o princípio da proporcionalidade exige que o juiz opte por medidas menos gravosas quando disponíveis. Em muitos casos, a imposição de obrigações simples, como comparecimento periódico ao juízo ou proibição de ausentar-se da comarca, já é suficiente para garantir o regular andamento do processo penal.
Portanto, com base na jurisprudência e na legislação atual, a primariedade é, sem dúvida, um fator que pesa a favor do acusado na audiência de custódia por crime de furto.
Furto qualificado dificulta a soltura na audiência de custódia?
O crime de furto qualificado, previsto no §4º do artigo 155 do Código Penal, realmente pode dificultar a concessão da liberdade na audiência de custódia. Isso ocorre porque ele envolve circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta, como rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, emprego de chave falsa, entre outras.
Essas qualificadoras podem ser interpretadas pelo juiz como indícios de maior periculosidade ou complexidade do delito, levando à imposição de medidas mais severas, inclusive a decretação da prisão preventiva.
Contudo, é importante destacar que a presença de qualificadoras não significa, automaticamente, a imposição da prisão. O juiz deve analisar o caso concreto, levando em conta os antecedentes do réu, sua conduta social e o contexto dos fatos.
Muitas vezes, o furto qualificado é praticado sem violência, por pessoas que sequer possuem antecedentes criminais. Nesses casos, com uma boa atuação técnica do advogado, é possível demonstrar a desnecessidade da prisão e obter a liberdade provisória.
Por isso, a defesa bem fundamentada, com base nos princípios da legalidade, da individualização da pena e da presunção de inocência, é decisiva nesse momento.
A reincidência influencia a decisão do juiz na audiência de custódia?
Sim, a reincidência no crime de furto pode influenciar negativamente a decisão do juiz na audiência de custódia. Quando o réu é reincidente, há um indicativo de que ele possa voltar a delinquir, o que pode justificar, sob o ponto de vista do magistrado, a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O artigo 313 do Código de Processo Penal permite a prisão preventiva quando o réu já foi condenado anteriormente por crime doloso, especialmente se houver condenação transitada em julgado.
Além disso, a reincidência costuma ser utilizada pelo Ministério Público como argumento para a manutenção da custódia cautelar, sob o fundamento de que o réu representa risco à sociedade ou que não cumpre medidas impostas pela Justiça.
Mesmo assim, a simples reincidência não pode ser usada como justificativa automática para negar a liberdade. É necessário que o juiz fundamente a necessidade da prisão preventiva com base em elementos concretos do processo.
Um advogado criminalista experiente pode argumentar, por exemplo, que a nova infração não apresenta gravidade, que a reincidência é antiga ou que não houve violência. Tudo isso pode influenciar a decisão do juiz, abrindo margem para a concessão de medidas cautelares diversas da prisão.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado especialista em audiência de custódia no crime de furto é crucial para proteger os direitos do acusado. Esse profissional conhece as teses jurídicas aplicáveis ao caso e sabe como argumentar de forma estratégica para convencer o juiz a conceder a liberdade.
Entre as principais formas de atuação do advogado estão:
- Impugnar a legalidade da prisão;
- Demonstrar que o réu preenche os requisitos legais para liberdade provisória;
- Argumentar contra a prisão preventiva com base nos princípios constitucionais;
- Propor medidas cautelares alternativas à prisão;
- Garantir que o réu seja ouvido com respeito e dignidade.
Além disso, o advogado é quem assegura que o acusado não seja vítima de abusos policiais, tortura ou qualquer ilegalidade durante o processo de prisão e custódia.
A presença de um defensor capacitado aumenta significativamente as chances de liberdade, além de preparar a estratégia de defesa desde o início do processo penal.
Neste artigo, explicamos com profundidade como funciona a audiência de custódia no crime de furto e os principais fatores que influenciam a decisão judicial. Abordamos a importância do réu ser primário, os impactos da reincidência, as diferenças entre furto simples e qualificado e como um advogado especialista pode fazer toda a diferença nesse processo.
Na Reis Advocacia, temos ampla experiência na defesa de acusados em audiência de custódia. Já ajudamos centenas de pessoas a conquistarem sua liberdade e retomarem suas vidas com dignidade.
Se você ou um familiar está enfrentando um processo por crime de furto, entre em contato conosco. Vamos analisar o seu caso com atenção e empenho, buscando a melhor solução jurídica.
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Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é audiência de custódia no crime de furto?
A audiência de custódia é o primeiro momento em que o preso em flagrante por crime de furto é apresentado a um juiz, geralmente em até 24 horas após a prisão. Nessa audiência, o magistrado avalia a legalidade da prisão, verifica se houve abusos ou irregularidades e decide se o acusado pelo crime de furto continuará preso ou poderá responder em liberdade.
2. Quem decide se o réu será solto em caso de crime de furto?
Em casos de crime de furto, cabe exclusivamente ao juiz da audiência de custódia decidir se o acusado será solto ou continuará preso. Essa decisão é tomada com base nos argumentos do Ministério Público e na defesa apresentada pelo advogado, considerando a gravidade do crime de furto e as condições pessoais do réu.
3. Qual a diferença entre furto simples e furto qualificado?
No contexto do crime de furto, o furto simples ocorre sem agravantes — por exemplo, pegar algo de outrem sem violência ou destruição. Já o furto qualificado envolve circunstâncias mais graves, como o uso de arrombamento, chave falsa, concurso de pessoas ou rompimento de obstáculos, o que eleva a pena prevista no Código Penal.
4. Réu primário tem mais chances de liberdade em crime de furto?
Sim. A primariedade é um fator altamente favorável ao acusado em um crime de furto. Se a pessoa não possui antecedentes criminais e apresenta bons antecedentes, o juiz tende a conceder liberdade provisória, especialmente em casos de furto simples, desde que não haja risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
5. A reincidência impede a liberdade provisória no crime de furto?
Não necessariamente. A reincidência no crime de furto não impede de forma automática a liberdade provisória, mas pode dificultar sua concessão. O juiz avaliará a conduta anterior do réu e as circunstâncias do novo delito. Mesmo reincidente, é possível que o acusado responda em liberdade, especialmente se for possível aplicar medidas cautelares.
6. É obrigatório ter advogado na audiência de custódia em crime de furto?
Sim, a presença de um advogado é indispensável em qualquer audiência de custódia, especialmente em casos de crime de furto. O profissional é responsável por garantir que os direitos do acusado sejam respeitados, além de atuar ativamente para pleitear a liberdade, reduzir danos e orientar juridicamente sobre os próximos passos do processo criminal.
7. Pode haver fiança em crime de furto?
Sim. A depender das circunstâncias do crime de furto, o juiz pode arbitrar fiança como alternativa à prisão. Essa decisão leva em conta fatores como a gravidade do furto, a condição econômica do acusado, a existência ou não de violência e a possibilidade de ressarcimento do dano. O pagamento da fiança permite que o investigado aguarde o julgamento em liberdade.
8. Quanto tempo dura a audiência de custódia no crime de furto?
A audiência de custódia em casos de crime de furto costuma ser rápida, variando entre 10 e 30 minutos. Apesar de breve, esse momento é crucial, pois é quando se define se o acusado permanecerá preso ou poderá responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
9. O que o juiz avalia na audiência de custódia em crime de furto?
Na audiência de custódia envolvendo crime de furto, o juiz avalia diversos elementos essenciais para decidir se o acusado deve permanecer preso ou poderá responder em liberdade. Ele observa se houve abuso policial durante a prisão, analisa o comportamento e os antecedentes do preso, considera se o indivíduo oferece risco à sociedade ou ao andamento do processo, e verifica se há possibilidade de aplicar medidas cautelares. Todos esses fatores são levados em conta para que a decisão seja justa e proporcional às circunstâncias do crime de furto cometido.
10. O que fazer depois da audiência de custódia em crime de furto?
Após a audiência de custódia por crime de furto, é fundamental seguir todas as determinações judiciais, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítimas ou testemunhas, ou uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, manter contato com o advogado é crucial para estruturar a melhor defesa ao longo do processo criminal.
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Referência:
- Recurso em Habeas Corpus nº 99.091 – STJ (Furto simples e ausência de audiência de custódia)
Julgamento em que o STJ afirmou que a ausência de audiência de custódia não gera nulidade automática da prisão preventiva em caso de furto, desde que o flagrante tenha sido convertido em preventiva em tempo hábil.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




