EMENTA – Réus absolvidos por tráfico e associação
” DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas por B.L. G. W. O.D.S.
e M.L.R.D.S. contra sentença condenatória proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá/SP, que os condenou pelos crimes de organização criminosa armada e associação para o tráfico de drogas, além do tráfico de drogas. B. foi condenada a 14 anos e 3 meses de reclusão, M.L. a 15 anos, 4 meses e 10 dias, e W. a 7 anos e 7 meses, com dias-multa fixados no valor mínimo legal.”
Processo nº 1516252-73.2023.8.26.0462– TJSP
Trata-se de uma decisão judicial paradigmática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que os réus foram absolvidos por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base no princípio do ne bis in idem e na ausência de provas materiais. Por outro lado, a condenação por participação em organização criminosa armada foi mantida.
Essa decisão tem impacto direto em:
- Pessoas que respondem por múltiplos crimes no contexto do tráfico;
- Advogados que atuam em revisões penais e recursos criminais;
- Familiares de réus em prisão preventiva, buscando alternativas legais;
- Estudiosos e operadores do Direito Penal e Processual Penal.
Com base nesse contexto, preparamos este artigo para comentar essa jurisprudência relevante e extrair lições importantes, com orientações práticas para quem passa por situação semelhante.
Se você quer entender:
- Por que os réus foram absolvidos;
- Como o TJSP aplicou o princípio do ne bis in idem;
- O que pode ser aprendido e usado como estratégia de defesa;
- E como buscar seus direitos diante de uma condenação injusta;
Leia este artigo até o final. Ele pode ser decisivo na sua estratégia.
Réus absolvidos – Jurisprudência Comentada TJSP
O caso julgado pelo TJSP é um exemplo claro de que a falta de provas materiais pode levar à absolvição por tráfico de drogas, mesmo que existam confissões isoladas. Também reforça que, quando há condenação por organização criminosa, é vedada a punição cumulativa por associação ao tráfico, para que se evite a dupla punição pelo mesmo fato.
Os réus absolvidos não tinham drogas em sua posse. Não houve laudo toxicológico, nem apreensão. Após análise dos áudios e das provas orais, a 16ª Câmara Criminal do TJSP decidiu pela absolvição no crime de tráfico e pela absorção da associação.
“A ausência de apreensão de entorpecentes e de provas materiais implica a absolvição pelo crime de tráfico de drogas.” – (Trecho da decisão)
Enquanto advogado atuante na área criminal, entendo que essa decisão se alinha com as garantias constitucionais e pode ser um marco para outros casos similares. Além disso, ela mostra a importância da atuação estratégica da defesa em processos penais complexos.
Caso você ou algum familiar esteja enfrentando acusação por tráfico, organização criminosa ou associação, é essencial revisar os elementos de prova e verificar se é cabível aplicar esse precedente.
Decisão do TJSP e Teses Jurídicas Aplicadas: Réus absolvidos
Neste processo, os desembargadores da 16ª Câmara Criminal do TJSP analisaram cuidadosamente três pontos principais:
- Conflito aparente de normas: O crime de associação ao tráfico foi absorvido pela organização criminosa.
- Falta de materialidade: A confissão de uma ré não foi suficiente para sustentar a condenação por tráfico.
- In dubio pro reo: Diante de dúvidas sobre a autoria do tráfico, o tribunal optou pela absolvição.
Teses jurídicas de destaque:
- Princípio do ne bis in idem (Constituição Federal e jurisprudência do STF)
- Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa)
- Art. 35, caput, da Lei 11.343/06 (Associação ao Tráfico)
- Art. 386, VII, do Código de Processo Penal (Absolvição por falta de provas)
A decisão ainda citou jurisprudências recentes do STJ e STF que confirmam a incompatibilidade da dupla condenação pelos dois crimes quando ocorrem no mesmo contexto fático e temporal.
Essa é uma vitória jurídica significativa, pois evita que pessoas sejam punidas duplamente por um mesmo fato e reforça a segurança jurídica no Direito Penal.
Os réus absolvidos tiveram suas penas reduzidas drasticamente, e isso é um alerta para quem enfrenta acusações semelhantes: é preciso questionar cada elemento da acusação.
Lições da Decisão do TJSP para Outros Réus Absolvidos
Essa decisão traz lições valiosas que podem ser utilizadas por outros réus absolvidos ou ainda em fase de julgamento. Veja algumas:
- Confissões isoladas não bastam: A jurisprudência reforça que confissão sem prova material é insuficiente para condenar.
- Ausência de droga = absolvição: Sem apreensão ou laudo toxicológico, não há como confirmar a materialidade do crime de tráfico.
- Organização absorve associação: A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse ponto.
Quem está respondendo a um processo criminal precisa verificar se a denúncia ou a sentença estão condenando por ambos os crimes. Se sim, essa decisão pode ser usada como precedente.
No Escritório de Advocacia Reis, temos experiência em revisão criminal e habeas corpus, e podemos usar essa jurisprudência para pleitear a revisão de condenações ilegítimas.
Como Buscar seus Direitos: Passo a Passo para Réus Absolvidos
Se você ou algum familiar foi acusado injustamente, siga esse passo a passo:
- Reúna toda a documentação do processo: Principalmente sentença, acórdão e inquérito.
- Analise a existência de provas materiais: Houve apreensão de droga? Existe laudo?
- Verifique se houve dupla condenação: Tráfico e associação podem ter sido absorvidos.
- Procure um advogado especialista: A defesa precisa estar atualizada com as teses e jurisprudências recentes.
- Peça a revisão da condenação: Pode ser via apelação, habeas corpus ou revisão criminal.
Os réus absolvidos conseguiram mudar sua realidade. E você também pode reverter uma situação de injustiça, com uma defesa técnica e estratégica.
Advogado para réus absolvidos por tráfico e associação
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TJSP representa um divisor de águas na aplicação da Lei de Drogas e da Lei de Organização Criminosa. Mostra que o Judiciário está atento aos abusos e às ilegalidades na persecução penal.
Os réus absolvidos são prova viva de que é possível reverter injustiças. No Escritório de Advocacia Reis, temos orgulho de lutar por essas pessoas e garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 1516252-73.2023.8.26.0462
Perguntas Frequentes sobre Réus Absolvidos por Tráfico e Associação
1. O que significa um réu ser absolvido?
Ser réu absolvido significa que o acusado foi considerado inocente ao final do processo penal. Isso pode ocorrer por diversas razões jurídicas, sendo a mais comum a falta de provas suficientes para uma condenação. Quando o juiz conclui que não há elementos que comprovem a autoria ou a materialidade do crime, ou ainda que a conduta não configura crime, o réu é absolvido.
2. É possível ser absolvido mesmo tendo confessado?
Sim. É perfeitamente possível que réus absolvidos tenham confessado o crime. No Direito Penal brasileiro, a confissão, por si só, não é suficiente para fundamentar uma condenação. A jurisprudência reconhece que confissões isoladas, sem apoio de provas materiais ou sem confirmação por outros elementos do processo, não sustentam uma sentença condenatória. Por isso, mesmo com confissão, muitos réus acabam sendo absolvidos.
3. Qual a diferença entre associação ao tráfico e organização criminosa?
A diferença está na estrutura, estabilidade e complexidade da atuação criminosa. A associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) exige apenas a união estável de duas ou mais pessoas com a intenção de praticar o tráfico. Já a organização criminosa (Lei 12.850/13) exige quatro ou mais pessoas, divisão clara de tarefas e uma estrutura organizada com fins lucrativos por meio da prática de crimes. É comum vermos réus absolvidos de associação ao tráfico quando não há provas suficientes para caracterizar essa união estável ou a finalidade específica.
4. Quando um crime é absorvido por outro?
Isso acontece quando dois crimes possuem o mesmo núcleo de conduta, e um deles é mais abrangente, tornando desnecessária a dupla punição. O caso mais comum é a associação ao tráfico sendo absorvida pelo tráfico de drogas, quando não há provas de estabilidade ou permanência no vínculo entre os envolvidos. Esse raciocínio tem gerado decisões com réus absolvidos de uma das infrações, com base no princípio do ne bis in idem, que impede dupla punição pelo mesmo fato.
5. Como posso saber se meu caso se encaixa nessa jurisprudência?
Para saber se você pode ser um dos réus absolvidos com base em jurisprudência semelhante, é essencial a análise de um advogado criminalista especializado. Cada processo tem suas particularidades, e somente com uma leitura detalhada do conjunto probatório será possível avaliar se há elementos que possibilitem a absolvição. Aspectos como tipo de prova, abordagem policial, escutas e testemunhos devem ser cuidadosamente verificados.
6. Qual tribunal decidiu esse caso?
A decisão que resultou em réus absolvidos foi proferida pela 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Corte entendeu que não havia provas concretas e suficientes para sustentar uma condenação. Esse posicionamento reforça a importância da análise criteriosa das provas, especialmente em casos graves como o tráfico de drogas.
7. Se eu já fui condenado, ainda posso buscar absolvição?
Sim. Muitos réus absolvidos conseguiram reverter condenações por meio de instrumentos como a revisão criminal ou o habeas corpus, especialmente quando surgem novas provas ou quando há ilegalidades na formação da culpa. Mesmo após o trânsito em julgado, é possível revisar a decisão com base em argumentos técnicos e jurídicos sólidos, com a assistência de um advogado capacitado.
8. Essa decisão pode beneficiar outras pessoas?
Sim. A decisão que absolveu os réus serve como um importante precedente jurídico que pode ser usado por outros advogados em casos semelhantes. Embora cada processo tenha suas especificidades, réus absolvidos em decisões anteriores contribuem para consolidar o entendimento dos tribunais, o que fortalece defesas bem fundamentadas em situações similares.
9. Quantas vezes posso ser julgado pelo mesmo fato?
Apenas uma vez. O princípio do ne bis in idem impede que uma pessoa seja processada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato. É por esse motivo que muitos casos resultam em réus absolvidos, quando há duplicidade de acusações por condutas que, na prática, representam um único fato jurídico.
10. Posso ser preso apenas com base em escutas telefônicas?
Não. Apesar de serem frequentemente utilizadas como meio de prova, as escutas telefônicas, por si só, não bastam para justificar uma condenação penal. Para haver uma sentença condenatória válida, é necessário que existam provas materiais e concretas que corroborem o conteúdo das interceptações. Muitos réus absolvidos o foram justamente porque a acusação se baseava unicamente em escutas, sem elementos objetivos que comprovassem o crime.
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Referências:
- STJ: Quinta Turma anula júri por falta de provas de autoria
Decisão da Quinta Turma do STJ que anulou uma condenação do júri por ausência de provas que comprovassem a autoria, determinando novo julgamento. - STJ: Sexta Turma absolve réu de roubo por falta de provas e reconhecimento falho
Decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um réu condenado por roubo, devido à fragilidade do reconhecimento policial e à ausência de provas suficientes para sustentar a condenação.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




