O que é uma união estável?
A expressão em uma união estável refere‑se a uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, que a legislação brasileira reconhece como entidade familiar. Estar em uma união estável significa viver com alguém de forma pública e duradoura, sem exigência de formalidades, mas com efeitos jurídicos importantes.
Ser reconhecido em uma união estável não é apenas uma questão de escolha pessoal, mas tem consequências jurídicas profundas, especialmente no direito de família, no direito sucessório, no direito patrimonial e em outros campos do direito civil.
Neste artigo você vai entender:
- O que caracteriza estar em uma união estável;
- Se quem vive assim tem direitos garantidos;
- Quais são os 10 direitos principais de quem vive em uma união estável;
- Se esses direitos são os mesmos que os do casamento;
- Como um advogado pode atuar para garantir esses direitos;
- Perguntas frequentes que esclarecem as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Vamos começar pelo conceito básico e sua importância jurídica.
Quem vive em uma união estável tem direitos?
Sim — quem está em uma união estável tem direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, com proteção equivalente àquela conferida ao casamento.
O artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e que outras formas de família merecem proteção do Estado, incluindo a união estável. O Código Civil, por sua vez, disciplinou detalhes relativos à união estável, como a formação, a dissolução, os efeitos patrimoniais e as relações de convivência.
Estar em uma união estável significa ter direitos e deveres recíprocos, inclusive no que se refere à assistência mútua, à guarda de filhos, à partilha de bens, à previdência social e à sucessão.
Para que esses direitos sejam garantidos, pode ser necessário formalizar a união estável por meio de escritura pública ou declaração em cartório, embora a própria convivência possa ser suficiente para constituir esse status, quando comprovada por meio de provas como contas conjuntas, testemunhas, contrato de locação conjunto, filhos em comum, entre outros elementos.
A seguir, veremos os 10 direitos principais de quem está em uma união estável.
10 Direitos de quem vive em uma união estável
Estar em uma união estável não é apenas uma expressão sociológica: é um status com implicações jurídicas que protegem a convivência, o patrimônio, a família e a vida em comum. Confira os 10 principais direitos garantidos a quem vive dessa forma:
- Direito à Partilha de Bens
Quem está em uma união estável tem direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência quando houver dissolução da relação. O regime padrão é o de comunhão parcial de bens, salvo contrato que disponha de forma diversa.
Isso significa que, na maioria dos casos, tudo o que foi adquirido durante a união estável pertence a ambos, independentemente de quem aparece formalmente como titular na nota, escritura ou contrato, desde que provado que o bem foi adquirido na constância da união.
Esse direito é crucial para proteger especialmente a parte que contribuiu de maneira indireta para a formação do patrimônio, como cuidar de filhos, cuidar da casa ou abrir mão de carreira profissional.
- Direito à Pensão Alimentícia
Quem está em uma união estável pode ter direito a receber pensão alimentícia quando a relação termina e houver necessidade de manutenção, especialmente se um dos conviventes dependia economicamente do outro.
Esse direito é mais frequente quando a união estável tem longa duração, quando há filhos envolvidos ou quando um dos parceiros abriu mão de sua carreira profissional para contribuir com o lar.
A pensão pode ser temporária ou vitalícia, dependendo da capacidade de se sustentar do convivente que solicita e da capacidade econômica de quem deve pagar.
- Direito à Previdência Social
Estar em uma união estável garante ao parceiro a possibilidade de receber benefícios da Previdência Social, como:
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio‑reclusão;
- Entre outros benefícios previdenciários.
Para comprovar esse direito, normalmente é necessário apresentar documentos que demonstrem a convivência duradoura e a intenção de constituir família, como certidões, contas conjuntas, contratos e declarações.
- Direito à Herança
Quem está em uma união estável tem direito à herança do parceiro falecido, nos termos da lei civil, podendo concorrer com outros herdeiros necessários, como filhos, em determinadas proporções estabelecidas pelo Código Civil.
Esse direito existe mesmo que não haja testamento, embora um testamento possa esclarecer e ampliar as disposições sucessórias
- Direito de Ficar no Imóvel
Quem está em uma união estável e reside no imóvel comum pode ter o direito de permanecer no local, mesmo após a dissolução da união, até que seja determinada a partilha ou definido o destino da propriedade.
Esse direito protege o convivente mais vulnerável e evita que ele seja despejado sem amparo judicial.
- Direito à Declaração Conjunta de Imposto de Renda
Quem está em uma união estável pode optar por fazer a declaração de imposto de renda em conjunto, o que pode trazer vantagens tributárias.
Para isso, é necessário comprovar a união estável perante a Receita Federal, mediante documentos consistentes.
- Direito à Assistência Médica e Plano de Saúde
Quem está em uma união estável pode ter direito à inclusão no plano de saúde do parceiro, desde que a operadora permita a inclusão de dependentes dessa natureza.
Esse direito deve estar previsto no contrato do plano ou ser negociado com a operadora mediante apresentação de documentação que comprove a união estável.
- Direito à Guarda e Visitação de Filhos
Quem está em uma união estável e possui filhos com o parceiro tem os mesmos direitos de guarda, visitação e convivência previstos no direito de família em situações de dissolução da união.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre observando o melhor interesse dos filhos, conforme avaliação judicial.
- Direito à Assistência Jurídica e Defensoria
Quem está em uma união estável tem direito à assistência jurídica, inclusive mediante a Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras de arcar com um advogado particular.
Esse direito garante que a parte vulnerável tenha representação adequada em juízo para fazer valer seus direitos.
- Direito à Reversão de Doações Fraudulentas
Se um dos parceiros transferir bens em uma união estável com a intenção de fraudar direitos patrimoniais, a parte prejudicada pode pedir a reversão dessa operação e a inclusão dos bens no processo de partilha.
Esse direito é uma proteção contra tentativas de ocultar patrimônio para reduzir a fração de partilha que caberia ao outro parceiro.
Os direitos da união estável são os mesmos do casamento?
Uma das grandes dúvidas é se estar em uma união estável confere os mesmos direitos que o casamento civil tradicional. A resposta é: em grande parte, sim — porém, com algumas nuances.
Semelhanças Entre União Estável e Casamento
Tanto aqueles que vivem em uma união estável quanto os que são casados têm direitos relacionados a:
- Partilha de bens (segundo o regime aplicável);
- Pensão alimentícia;
- Direitos previdenciários;
- Direitos sucessórios;
- Guarda e visita de filhos;
- Assistência jurídica;
- Responsabilidade sobre os filhos em comum.
Esses direitos existem para proteger a família, independentemente da formalidade da relação.
Diferenças Práticas
Apesar das semelhanças, algumas diferenças práticas podem surgir:
- Formalização automática: o casamento pressupõe uma formalidade legal expressa (certidão). Já a união estável pode ser comprovada por meio de fatos e documentos — o que pode demandar maior produção de provas em juízo;
- Regime de bens: enquanto no casamento o regime pode ser estipulado por pacto antenupcial, na união estável o regime padrão é o da comunhão parcial, salvo quando houver contrato escrito em sentido diverso;
- Segurança jurídica: a existência de uma escritura pública declaratória de união estável confere maior segurança jurídica, pois evita discussões sobre o início e a existência da união.
De que forma um advogado pode ajudar caso algum desses direitos não sejam respeitados?
A atuação de um advogado especializado em direito de família é essencial quando os direitos de quem está em uma união estável não são respeitados. A complexidade jurídica e a sensibilidade dos interesses patrimoniais, pessoais e familiares exigem uma atuação técnica e estratégica.
- Avaliação e Diagnóstico Jurídico
O advogado pode:
- analisar documentos;
- avaliar a situação fática;
- verificar qual a melhor forma de comprovar que alguém está em uma união estável;
- identificar quais direitos estão sendo violados.
Esse diagnóstico é fundamental para traçar uma estratégia legal eficaz.
- Ajuizamento de Medidas Judiciais
Quando os direitos de quem está em uma união estável não são respeitados, o advogado pode propor medidas judiciais, tais como:
- ação de reconhecimento de união estável;
- ação de partilha de bens;
- ação de pensão alimentícia;
- ação de guarda e regulamentação de visitas;
- ações de indenização por danos patrimoniais ou morais.
- Negociação e Mediação Familiar
Em muitos casos, o advogado pode atuar extrajudicialmente para:
- negociar acordos;
- elaborar termos de convivência;
- redigir contratos de união estável;
- promover a mediação familiar, com foco na solução consensual de conflitos.
- Produção de Provas
Quem está em uma união estável pode precisar produzir provas que comprovem a convivência duradoura e pública. Nessa fase, o advogado:
- requisita documentos;
- arrola testemunhas;
- requer perícias;
- organiza provas para demonstrar a união.
- Representação em Todas as Instâncias
Se houver disputa judicial prolongada ou recurso a instâncias superiores, o advogado representa a parte em todas as fases do processo, defendendo seus direitos com embasamento técnico e jurídico.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Como sei se estou em uma união estável?
Você está em uma união estável quando convive publicamente, de forma contínua e duradoura com outra pessoa, com o objetivo de constituir família.
- A união estável precisa ser registrada em cartório?
Não é obrigatório, mas a formalização por meio de escritura pública torna mais segura a comprovação de que a pessoa está em uma união estável.
- Posso ter direitos mesmo sem contrato?
Sim. Mesmo sem contrato, provas materiais, testemunhais e comportamentais podem demonstrar que você está em uma união estável.
- Os direitos patrimoniais são iguais aos do casamento?
Em grande parte sim, especialmente no que se refere à partilha de bens adquiridos na constância da união estável.
- Tenho direito à pensão alimentícia?
Sim, se houver necessidade comprovada e capacidade econômica do outro convivente.
- Direito à herança existe?
Sim, o convivente em união estável tem direito à herança, conforme estabelecido pelo Código Civil.
- Posso incluir meu parceiro no meu plano de saúde?
Depende do contrato do plano — muitos permitem a inclusão do parceiro mediante comprovação de união estável.
- O que ocorre se um parceiro negar a união estável?
O juiz avaliará provas, como documentos, testemunhas e circunstâncias para decidir se a relação configura estar em uma união estável.
- União estável pode ser dissolvida sem processo?
Sim — quando consensual, por meio de escritura pública ou acordo extrajudicial, com auxílio de advogado.
- Um advogado é essencial nesses casos?
Sim. A atuação de um advogado evita injustiças, garante seus direitos e fortalece sua posição jurídica.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




