Blog

A mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia?

Veja quando a mãe pode ser responsabilizada por não pagar pensão alimentícia, em quais situações ela paga pensão, se a responsabilidade é igual à do pai.

A mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia
Publicado em: | Atualizado em:

Em quais casos a mãe paga pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que não está vinculada exclusivamente ao gênero, mas ao dever de prover o sustento de filhos ou dependentes que não possuem recursos suficientes.

Nesse contexto, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia sempre que ela tiver condições econômicas e o filho ou dependente não puder prover seu próprio sustento.

Quando falamos de pensão alimentícia, muitas pessoas ainda pensam automaticamente no pai como responsável, mas a legislação brasileira é clara: a mãe também pode ser responsabilizada pelo pagamento de pensão quando:

  1. Ela tem a guarda do filho, mas o outro genitor não tem recursos suficientes para prover o sustento completo da criança ou adolescente;
  2. Ela tem renda maior que o outro genitor e, mesmo com a guarda, pode contribuir para o sustento do filho;
  3. Ela é responsável por irmãos, enteados ou outros dependentes, desde que exista relação jurídica que aponte para o dever de prestar alimentos;
  4. Ela deixou de exercer sua obrigação de sustento, o que pode gerar execução de alimentos.

A legislação civil e o Código de Processo Civil tratam de forma igualitária a obrigação alimentar, independentemente de gênero. Isso significa que a mãe tem o mesmo dever de prover alimentos quando isso for necessário, na mesma medida em que o pai tem.

É comum que, em muitos casos, a mãe seja a guardiã principal do filho e, por isso, seja a figura que recebe a pensão. Porém, quando as circunstâncias mudam — por exemplo, quando a mãe está em melhor situação financeira — o juiz pode determinar que ela pague pensão alimentícia em favor de seu filho, do ex‑cônjuge ou de outro dependente.

Todo esse contexto legal está ligado ao princípio da proteção da família e da igualdade entre os responsáveis pelo sustento, conforme previsto no Código Civil e na Constituição Federal. E isso quer dizer que a responsabilidade de a mãe em pagar pensão não é uma exceção: ela é tão real e exigível quanto a responsabilidade do pai.

marcela EC

A responsabilidade da mãe que paga pensão é a mesma do pai?

Sim. Em termos legais, a mãe tem a mesma responsabilidade de pagar pensão alimentícia que o pai. A lei não discrimina entre homens ou mulheres nesse aspecto. O que determina a obrigação é a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade de quem deve pagar — independentemente de ser homem ou mulher.

O que conta para a definição de quem paga pensão, quanto paga e por quanto tempo é:

  • A necessidade de quem recebe (filho, ex‑cônjuge ou outro dependente);
  • A capacidade financeira de quem paga, seja a mãe ou o pai;
  • A proporcionalidade entre os rendimentos e as despesas do responsável pela pensão.

No Brasil, o direito civil parte do entendimento de que a pensão alimentícia é devida por quem tem condições de prover, e que deve ser suficiente para atender às necessidades básicas de quem depende dos alimentos. Isso inclui:

  • alimentação;
  • educação;
  • saúde;
  • vestuário;
  • moradia;
  • lazer, em casos proporcionais.

Portanto, a responsabilidade de a mãe que paga pensão alimentícia é a mesma que recai sobre o pai: ele é um dever legal e moral previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Esse princípio está ancorado no princípio da igualdade e da proteção integral da criança e do adolescente (Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente). Ambos os genitores, portanto, respondem igualmente pelo sustento dos filhos.

A mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia?

Sim. A mãe pode sim ser presa por não pagar pensão alimentícia. A legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão civil por dívida de pensão alimentícia quando a obrigação não é cumprida, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Diferentemente das dívidas civis comuns, a pensão alimentícia tem natureza alimentar — ou seja, ela é uma obrigação que está diretamente ligada à sobrevivência e ao sustento de outra pessoa. Por esse motivo, o descumprimento pode gerar medidas mais severas, inclusive a prisão.

Essa regra está prevista no Código de Processo Civil e também no Código Civil, e se aplica tanto ao pai quanto a a mãe, quando esta for a responsável legal pelo pagamento de pensão e deixar de cumprir com sua obrigação sem motivo justificado.

Entretanto, é importante entender que não se trata de uma prisão penal comum — a prisão por dívida de pensão alimentícia é uma medida de caráter civil voltada a forçar o cumprimento da obrigação alimentar, não uma pena criminal em sentido estrito.

A pena de prisão civil por dívida de pensão é uma medida coercitiva: ela existe para pressionar o devedor a pagar os valores atrasados ou a negociar uma forma de pagamento.

Quando a mãe pode ser presa?

Para que a mãe seja presa por não pagar pensão alimentícia, alguns requisitos legais devem ser observados:

  1. Obrigação Alimentar Reconhecida Judicialmente

Antes de qualquer coisa, é necessário que exista uma decisão judicial que determine que a mãe é responsável pelo pagamento de pensão. Ou seja, a obrigação precisa estar legalmente estabelecida.

Sem essa determinação judicial, não é possível aplicar a prisão por dívida de pensão.

  1. Existência de Débito Alimentar Atualizado

Após a decisão que reconheceu a obrigação alimentar, se a mãe deixar de pagar as parcelas de pensão, esses valores vão se acumulando e formando o débito alimentício.

Somente quando há atraso na pensão é que se pode falar em possível prisão civil.

  1. Citação para Expor a Situação

Antes de decretar a prisão, o juiz deve intimar a mãe para que ela possa justificar a falta de pagamento ou comprovar impossibilidade. Isso significa que não se decreta prisão imediatamente ao primeiro atraso.

A lei exige que a parte tenha a chance de explicar o motivo do não pagamento, apresentar comprovantes, demonstrar eventual incapacidade financeira ou propor acordo.

  1. Recusa ou Omissão Injustificável

Se, após ser citada, a mãe não apresentar justificativa plausível para o não pagamento ou continuar omitindo o cumprimento da obrigação, o juiz pode decretar a prisão civil para forçar o pagamento dos valores atrasados.

  1. Prazo da Prisão Civil

O prazo máximo de prisão civil por dívida de pensão alimentícia é de até três meses, nos termos das normas aplicáveis. Esse prazo não é cumulativo: uma vez cumprido, a prisão não pode ser estendida por esse mesmo motivo.

Aspectos importantes sobre essa prisão

  • A prisão por dívida de pensão não é uma pena criminal, mas uma medida coercitiva;
  • A medida busca garantir o direito de quem necessita da pensão, não punir a mãe de forma punitiva;
  • A prisão pode ser decretada pela juízo de família ou cível;
  • O devedor pode pagar o débito ou oferecer bens em garantia para suspender a ordem de prisão.

Portanto, sim — a mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia, desde que estejam presentes os requisitos legais. Essa possibilidade existe para assegurar que a obrigação de sustento seja respeitada

marcela FA

De que forma um advogado especialista pode ajudar com problemas de pensão?

Quando se trata de pensão alimentícia, a atuação de um advogado especializado ‑ especialmente em direito de família ‑ é fundamental. Isso se aplica tanto para quem deve pagar quanto para quem busca receber.

Vamos ver como um defensor jurídico pode ajudar quando a mãe enfrenta problemas relacionados à pensão alimentícia:

  1. Análise e Assessoria Jurídica Completa

Um advogado vai analisar toda a situação, incluindo:

  • a existência de decisão judicial que determine o pagamento;
  • valores devidos;
  • condições financeiras de a mãe;
  • possibilidade de revisão ou redução da pensão.

Essa análise técnica é essencial para lidar com questões de inadimplência, negociações ou execução.

  1. Negociação de Acordos

Em muitos casos, a mãe pode estar enfrentando dificuldades financeiras momentâneas. Um advogado pode:

  • negociar um acordo com a outra parte;
  • propor um plano de pagamento da dívida acumulada;
  • evitar que a situação evolua para medidas mais drásticas, como a prisão civil.

Essa negociação pode ser feita na frente do juiz ou extrajudicialmente, com segurança jurídica.

  1. Revisão de Pensão Alimentícia

Quando a mãe perde renda, fica desempregada ou tem redução de salário, é possível pedir a diminuição do valor da pensão alimentícia. Um advogado especialista sabe como:

  • ingressar com pedido de revisão;
  • demonstrar a nova realidade financeira;
  • evitar a acumulação de dívida enquanto a revisão não é julgada.
  1. Defesa em Ação de Execução de Alimentos

Quando existe dívida de pensão, a outra parte pode iniciar uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores devidos. Nessa fase, um advogado pode:

  • apresentar justificativas;
  • demonstrar incapacidade momentânea;
  • negociar parcelamentos;
  • evitar a ordem de prisão ou minimizar seus efeitos.
  1. Representação em Audiências e Recursos

Caso a sentença que decretar a prisão por dívida seja proferida, a mãe tem direito à defesa técnica. Um advogado pode:

  • apresentar recursos judiciais;
  • evitar a decretação da prisão;
  • negociar alternativas, como garantia por meio de bens.

Essa representação especializada faz diferença no resultado final do processo.

  1. Assessoria Ética e Proteção dos Direitos

Em todas as fases – desde o primeiro pedido de pensão até possíveis execuções – o advogado garante que a mãe tenha seus direitos respeitados e que as decisões judiciais sejam justas e equilibradas.

A falta de acompanhamento jurídico pode levar a decisões injustas, cobranças indevidas ou até prisões evitáveis.

Conheça seus direitos

A pensão alimentícia é um dever legal previsto no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo principal proteger aqueles que não possuem meios próprios de sustento. A obrigação de pagar pensão não é vinculada ao gênero — e isso significa que a mãe pode sim ser responsável pelo pagamento quando as circunstâncias assim o exigirem.

Mais do que isso: a mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia, desde que:

  • exista decisão judicial que determine a obrigação;
  • haja dívida alimentar em atraso;
  • ela seja devidamente intimada e não apresente justificativas plausíveis;
  • o juiz fixe a prisão como medida coercitiva.

É importante frisar que essa prisão tem caráter civil e não penal — ela serve como forma de pressionar o devedor a pagar ou negociar o débito.

Em todos os casos, contar com um advogado especialista é fundamental. Um defensor habilidoso pode:

  • evitar que a situação evolua para medidas extremas;
  • negociar acordos vantajosos;
  • representar a mãe em todas as fases do processo;
  • apresentar recursos que preservem seus direitos.

Se você está enfrentando dificuldades com pensão alimentícia, seja para pagar ou para receber, procure um advogado especializado. A assessoria correta faz toda a diferença para alcançar uma solução justa.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. A mãe pode ser presa por não pagar pensão alimentícia?

Sim — desde que haja dívida alimentar reconhecida judicialmente, intimação legal e recusa injustificada no pagamento da pensão.

  1. A prisão por dívida de pensão é penal?

Não, é uma medida civil que visa forçar o pagamento da obrigação alimentar.

  1. A mãe precisa de advogado nesse processo?

Sim, o advogado é essencial para representar seus direitos e evitar decisões prejudiciais.

  1. É possível parcelar a dívida de pensão?

Sim, com autorização judicial e negociação adequada.

  1. A pensão pode ser revisada?

Sim — quando houver alteração da situação financeira de a mãe.

  1. O que acontece se a mãe provar incapacidade financeira?

O juiz pode suspender ou reduzir a pensão e evitar a prisão.

  1. O pai pode pedir prisão da mãe de uma vez?

Não. É necessário que a mãe seja citada e tenha chance de se justificar antes de qualquer decreto de prisão.

  1. A mãe presa ainda deve a dívida?

Sim — a dívida permanece, mesmo durante a prisão.

  1. A prisão impede futuras negociações?

Não — acordos podem ser firmados a qualquer tempo, inclusive durante a execução.

  1. A mãe pode pagar com bens em vez de dinheiro?

Sim — isso pode ser negociado e autorizado judicialmente.

Leia também:

  • 12 Dúvidas sobre Pensão Alimentícia – Responde às principais dúvidas sobre pensão alimentícia, como cálculo baseado no binômio necessidade‑possibilidade, revisão de valores, consequências do não pagamento e critérios jurídicos essenciais.

  • Pensão Alimentícia: Seu Guia Completo 2025 – Guia aprofundado sobre pensão alimentícia em 2025, abordando direitos, deveres, revisão, execução e documentos necessários, ideal para quem está começando ou precisa revisar um processo.

  • Como saber se o valor da pensão alimentícia está justo? – Ajuda a entender quando o valor da pensão pode estar desatualizado ou injusto e orienta sobre revisão judicial com base em provas e critérios legais.

  • A mãe paga a pensão alimentícia? Saiba como – Explica em quais casos a mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia, os critérios judiciais envolvidos e os direitos do pai ou responsável pela guarda nessa situação.

 

Referências:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *