O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia, um instituto jurídico que exige que a pessoa presa seja apresentada, em curto prazo, a um juiz para que se avalie a legalidade e a necessidade da prisão. A audiência de custódia existe para evitar prisões abusivas, garantir os direitos fundamentais e assegurar que a custódia da pessoa seja examinada juridicamente logo após a prisão.
Desde que foi implantada no Brasil, a audiência de custódia passou a ser um marco no processo penal, porque faz com que o juiz examine, de imediato, se a prisão ocorreu dentro dos parâmetros constitucionais, se houve uso excessivo de força, ou se a prisão poderia ter sido desnecessária.
Neste artigo completo, você verá:
- o que é e como funciona a audiência de custódia;
- em quais crimes ela ocorre;
- por que a presença de um advogado é tão crucial;
- se um bom advogado pode ajudar o preso a ser liberto nessa audiência;
- de que forma um advogado especialista atua;
- perguntas frequentes com respostas claras.
Compreender a audiência de custódia é essencial para quem enfrenta um processo penal ou para familiares e amigos de uma pessoa presa. Vamos começar pelo conceito completo.
O que significa a audiência de custódia no sistema penal?
A audiência de custódia é uma garantia prevista em diversas diretrizes internacionais de direitos humanos e adotada no Brasil para que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada ao juiz, sem demora, para que se analise a legalidade da prisão, se houve abuso ou violência policial, e se a prisão em si é necessária.
Esse procedimento ocorre normalmente em até 24 horas após a prisão — esse prazo é orientativo, mas a ideia central é que não haja demora injustificada entre a detenção e a apresentação ao juiz. A finalidade é:
- proteger a liberdade individual;
- evitar prisões arbitrárias ou desnecessárias;
- avaliar condições de aplicação de medidas cautelares;
- corrigir eventual excesso por parte da autoridade policial.
Essa apresentação obrigatória à Justiça é o que chamamos de a audiência de custódia — e ela tem impacto direto em todo o processo penal que se seguirá.
Por que surgiu a audiência de custódia?
A audiência de custódia foi criada para adaptar o sistema penal brasileiro a parâmetros internacionais de direitos humanos e para corrigir distorções históricas como prisões arbitrárias, violência policial e demora na apreciação judicial da prisão.
Antes de sua implementação, uma pessoa podia ficar presa por dias até que um juiz analisasse sua prisão. Isso facilitava abusos, torturas e violações. A audiência de custódia veio exatamente para que essa situação não se repita: o juiz deve revisar a prisão em tempo hábil, conferindo legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Como funciona a audiência de custódia?
O procedimento de a audiência de custódia é relativamente simples, mas extremamente significativo. Depois da prisão, a pessoa é encaminhada ao fórum ou juízo competente, onde será recebida pelo juiz. Na audiência:
- O juiz ouve a autoridade policial que decretou a prisão e acompanha os autos;
- A pessoa presa tem oportunidade de se manifestar, por meio de um advogado;
- O juiz avalia se a prisão foi legal e necessária;
- O magistrado pode decidir pela manutenção da prisão, pela concessão de liberdade provisória ou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Essa audiência é o primeiro momento em que um juiz analisa diretamente a prisão — e por isso ela é crucial na proteção dos direitos da pessoa detida.
Em quais crimes acontece a audiência de custódia?
A regra é clara: a audiência de custódia deve ocorrer para toda pessoa presa em flagrante, independentemente do tipo de crime.
Isso quer dizer que a audiência não está condicionada à gravidade do delito. Independentemente de a acusação ser por crime comum, crime hediondo, crime contra o patrimônio ou qualquer outro tipo de infração penal, se a pessoa foi presa em flagrante, ela deve ser apresentada em juízo por meio de a audiência de custódia.
Essa regra está alinhada com princípios constitucionais que protegem a liberdade individual e a presunção de inocência.
Vale dizer que, em situações em que a prisão é preventiva (decretada pelo juiz após pedido do Ministério Público ou da defesa), a audiência de custódia como procedimento automático não se aplica — porque o juiz já fixou a prisão dentro de outro contexto. No entanto, toda prisão em flagrante deve ser levada a juízo por meio desse procedimento.
Qual a importância do advogado na audiência de custódia?
Agora que você já sabe o que é a audiência de custódia e quando ela ocorre, é fundamental compreender o papel essencial do advogado nesse momento.
A presença de um advogado, desde a fase da prisão até a audiência, é determinante para que os direitos da pessoa detida sejam devidamente garantidos. Um defensor experiente pode:
- explicar ao preso quais são seus direitos;
- orientá‑lo sobre como se portar na audiência;
- apresentar elementos de defesa preliminar;
- impugnar ilegalidades no auto de prisão em flagrante;
- solicitar concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão.
Sem um advogado, a pessoa presa corre o risco de não saber como se defender adequadamente, de não aproveitar esse momento crucial para reduzir medidas restritivas ou mesmo de ver sua liberdade indevidamente mantida.
Por que a presença do advogado é essencial na audiência de custódia?
A atuação do defensor na audiência de custódia é importante por várias razões. Primeiro, porque a audiência de custódia é a primeira oportunidade que a pessoa presa tem de ter um juiz diante de sua situação. O advogado, nesse momento, tem a chance de demonstrar elementos que:
- comprovem a inexistência de motivos para manter a prisão;
- demonstrem irregularidades no flagrante;
- apresentem argumentos legais para concessão de liberdade provisória;
- peça aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Além disso, o advogado pode:
- colher informações com o cliente;
- verificar situações de abuso ou violência policial;
- fazer anotações técnicas para sustentar futuras estratégias de defesa.
Assim, a importância do advogado na audiência de custódia é inquestionável — ele tem papel decisivo na proteção dos direitos fundamentais da pessoa detida.
A audiência de custódia é obrigatória mesmo sem advogado?
Sim — a audiência de custódia não perde sua eficácia se a pessoa estiver sem advogado. Contudo, isso não é desejável. A lei garante o direito à assistência jurídica, e mesmo que a audiência ocorra, a ausência de um defensor pode prejudicar a avaliação de medidas alternativas à prisão.
Por isso, a presença de um advogado torna a audiência mais efetiva e completa, dando voz técnica e argumentos consistentes que, muitas vezes, fazem a diferença para que o juiz opte por medidas menos gravosas.
Um bom advogado ajuda o preso a ser liberto na audiência?
Uma dúvida muito comum é se um bom advogado pode fazer com que o preso seja liberado já na audiência. A resposta é: sim — em muitos casos, a atuação técnica do advogado na audiência de custódia pode resultar na concessão de liberdade provisória ou na aplicação de medidas cautelares sem prisão.
Tudo depende da análise do juiz, baseada nas circunstâncias do caso concreto, e da capacidade do defensor de apresentar fundamentos legais que indiquem que:
- a prisão não é necessária;
- a prisão foi ilegal ou desproporcional;
- a pessoa não representa risco à ordem pública;
- existem medidas cautelares compatíveis com a situação.
Quando o advogado atua de forma estratégica, argumentando sobre a ausência de necessidade da prisão, a existência de vínculos familiares, trabalho, residência fixa ou outras circunstâncias favoráveis, é possível que o juiz opte pela liberdade provisória ou pela aplicação de outras medidas.
Quais medidas podem ser aplicadas na audiência de custódia?
Na audiência de custódia, o juiz pode optar por:
- Manter a prisão — se entender que é necessária;
- Conceder liberdade provisória — sem fiança ou com fiança;
- Aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como:
- comparecimento periódico em juízo;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- recolhimento domiciliar noturno;
- entre outras.
Essas decisões são tomadas com base na necessidade de preservar a ordem pública, evitar risco à instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.
O papel do advogado é levar ao juiz todos os elementos que indiquem que medidas menos gravosas são suficientes, respeitando a lei e os princípios constitucionais.
Como um advogado especialista pode ajudar na audiência de custódia?
A atuação de um advogado especialista em direito penal e processo penal pode transformar a audiência de custódia em um momento de afirmação de direitos e limitação do arbítrio estatal.
Veja algumas formas de atuação:
- Análise prévia da prisão em flagrante
Um advogado experiente examina o auto de prisão em flagrante, conferindo se:
- houve legalidade na prisão;
- existiram irregularidades que possam torná‑la nula;
- há excesso de prazo;
- houve abuso ou violência por parte da autoridade policial.
Essa análise é fundamental para que os argumentos na audiência sejam consistentes.
- Preparação do cliente para a audiência de custódia
Muita gente acha que a audiência é informal, mas ela tem normas e procedimentos que exigem preparo. Um advogado prepara o cliente para:
- saber o que responder ao juiz;
- entender a importância de ser objetivo e respeitoso;
- evitar declarações que possam ser mal interpretadas.
- Argumentação jurídica estratégica
Um bom advogado sabe como:
- destacar a ausência de requisitos para manter a prisão;
- demonstrar que a prisão em flagrante foi irregular;
- indicar fatos que garantam a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Essa capacidade de argumentar juridicamente aumenta significativamente as chances de concessão de liberdade.
- Verificar condições de saúde e violência policial
Em muitos casos, a pessoa presa relata abuso físico ou psicológico. O advogado tem papel crucial em:
- registrar essas ocorrências;
- pedir providências judiciais ou Ministério Público;
- garantir que essas questões sejam consideradas pelo juiz
- Limitar riscos futuros no processo penal
As decisões tomadas em a audiência de custódia impactam todo o processo penal. A atuação precoce e estratégica evita:
- manutenção injusta da prisão;
- prejuízos na instrução criminal;
- agravamento da situação penal do acusado.
Quando a audiência de custódia não ocorre?
Apesar de ser regra, a audiência de custódia pode não ocorrer em situações excepcionais, como:
- em locais onde não existem juízo de plantão;
- quando há circunstâncias impeditivas devidamente justificadas;
- em prisões preventivas decretadas pelo juiz (não em flagrante).
Mesmo nesses casos, a atuação do advogado permanece essencial para verificar a legalidade da prisão e propor medidas jurídicas adequadas.
A audiência de custódia protege direitos fundamentais?
Sim — essa é uma das razões centrais para sua existência. A audiência de custódia é um instrumento que coloca um juiz diante da pessoa presa em curto espaço de tempo, a fim de evitar abuso, tortura, maus‑tratos, prisões ilegais e arbitrariedades.
Ao conferir esse controle judicial imediato, a audiência:
- assegura a proteção da liberdade individual;
- estabelece limites à atuação policial sem supervisão;
- contribui para reduzir prisões desnecessárias;
- fortalece o devido processo legal.
O advogado é peça chave nesse mecanismo de proteção, pois é ele quem traduz tecnicamente esses princípios em argumentos jurídicos.
Conheça seus direitos
A audiência de custódia é um dos pilares mais importantes de garantia de direitos no processo penal brasileiro moderno. Ela representa o primeiro contato entre quem foi preso e o juiz, permitindo:
- a análise imediata da legalidade da prisão;
- a avaliação de eventuais abusos ou irregularidades;
- a aplicação de medidas cautelares justas e proporcionais;
- a concessão de liberdade provisória quando possível.
Nesse contexto, a presença de um advogado especialista não é apenas benéfica — é essencial. O defensor:
- protege direitos fundamentais;
- identifica ilegalidades;
- traz argumentos jurídicos sólidos;
- aumenta as chances de concessão de liberdade;
- e influencia positivamente o curso do processo penal.
Por tudo isso, saber qual a importância do advogado na audiência de custódia é compreender que essa atuação pode mudar completamente os rumos de um caso criminal.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é a audiência de custódia?
É o procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz para que se avalie a legalidade e necessidade da prisão.
- Em quais crimes acontece a audiência de custódia?
A audiência ocorre sempre que há prisão em flagrante, independentemente do tipo de crime.
- A audiência de custódia pode resultar em liberdade imediata?
Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
- Um advogado é obrigatório na audiência de custódia?
Não é obrigatório, mas sua presença é fundamental para garantir defesa adequada.
- O juiz pode manter a prisão sem audiência de custódia?
Em situações excepcionais ou em prisões preventivas, pode não haver audiência, mas o juiz sempre deve analisar a prisão posteriormente.
- O que o advogado faz na audiência de custódia?
Analisa ilegalidades, argumenta pela liberdade provisória e defende os direitos do preso.
- A audiência de custódia protege contra violência policial?
Sim. Ela permite que o juiz avalie relatos de abuso e determine medidas cabíveis.
- Qual é o prazo para a audiência de custódia?
Geralmente se busca que ocorra em até 24 horas após a prisão, para evitar prisão prolongada sem controle judicial.
- A audiência de custódia substitui o processo penal?
Não. Ela é apenas uma etapa preliminar de avaliação da prisão.
- A audiência de custódia existe em outros países?
Sim. Ela foi inspirada em diretrizes internacionais de direitos humanos e adaptada ao sistema penal brasileiro.
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Referência:
- Recurso em Habeas Corpus nº 99.091 – STJ (Furto simples e ausência de audiência de custódia)
Julgamento em que o STJ afirmou que a ausência de audiência de custódia não gera nulidade automática da prisão preventiva em caso de furto, desde que o flagrante tenha sido convertido em preventiva em tempo hábil.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




