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Justiça proíbe demissão de Delegada em Pernambuco

Justiça proíbe demissão de delegada após críticas administrativas e assédio interno. Entenda os argumentos e o impacto jurídico e social no serviço público.

Demissão de delegada
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Quando a Demissão de delegada virou caso de Justiça

A Demissão de delegada tornou‑se um dos principais casos jurídicos no início de 2026 em Pernambuco, ao ocupar espaços na imprensa local e nacional. A Justiça determinou a suspensão de uma demissão que havia sido decretada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) contra a delegada Natasha Dolci, da Polícia Civil estadual, após críticas públicas às práticas administrativas da instituição.

O episódio envolve não apenas a disciplina funcional no âmbito policial, mas também valores constitucionais fundamentais, como o direito à crítica, à ampla defesa e ao devido processo legal. A juíza analisou que a Demissão de delegada, no contexto do caso, representaria uma forma de censura às manifestações legítimas da servidora.

Este artigo explica em profundidade o caso, destaca sua repercussão jurídica e social e aponta lições práticas para servidores públicos e cidadãos que enfrentam situações semelhantes envolvendo demissões motivadas por declarações críticas à administração pública.

Tiago EC

Demissão de delegada: Entenda o caso em detalhes

O episódio de Demissão de delegada começou quando a delegada Natasha Dolci passou a questionar, em vídeos nas redes sociais e entrevistas, a condução da segurança pública em Pernambuco, criticando gestores e oferecendo relatos de pressão interna e assédio moral e sexual dentro da corporação.

Em junho de 2025, a Corregedoria da SDS concluiu um processo administrativo disciplinar com parecer favorável à demissão da delegada, apontando três supostas infrações disciplinares: divulgar internamente fatos não autorizados, praticar ato que importe em escândalo e dirigir-se a superiores de forma desrespeitosa.

A governadora do Estado, responsável pela homologação final da demissão, nunca chegou a assinar o ato. Mesmo assim, a iniciativa desencadeou uma série de ações judiciais. A delegada argumentou que o processo administrativo tinha falhas procedimentais graves, como ausência de intimação da defesa, violação do contraditório e da ampla defesa, e uso do procedimento disciplinar como retaliação política por suas críticas públicas.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jader Marinho dos Santos, destacou que as manifestações da servidora, ainda que “linguagem firme, incisiva e, por vezes, áspera”, configuravam crítica institucional legítima, não difamação à corporação. O magistrado concluiu que classificar a crítica como infração disciplinar grave equivaleria a estabelecer censura incompatível com o Estado Democrático de Direito.

Por isso, a decisão garantiu a suspensão dos efeitos de possíveis punições disciplinares decorrentes da tentativa de demissão, estabeleceu multa diária em caso de descumprimento e orientou a comunicação ao Ministério Público estadual.

Demissão de delegada e os princípios jurídicos envolvidos

A análise jurídica da Demissão de delegada envolve uma série de princípios e garantias constitucionais e legais que valem para todos os servidores públicos:

  1. Liberdade de expressão vs. disciplina funcional

Embora o servidor público deva observar normas de conduta, a crítica institucional — especialmente quando relacionada à melhoria de serviços públicos — tem proteção constitucional, desde que não se configure em abuso de direito ou difamação indiscriminada.

  1. Devido processo legal e ampla defesa

A delegada fez valer seus direitos ao apontar falhas no processo disciplinar, como ausência de intimação da defesa técnica e falta de contraditório, princípios que estão na Constituição e em legislação administrativa.

  1. Proporcionalidade da punição

A lei exige que a punição administrativa seja proporcional à infração. No caso, o juiz entendeu que as críticas, por mais duras, não configuravam infração disciplinar que justificasse uma demissão sumária.

  1. Vedação à censura

O entendimento de que a Demissão de delegada implicaria censura ao livre exame de políticas públicas se alinha ao princípio democrático de livre manifestação, consagrado pela Constituição Federal.

Esses fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso revelam que a tentativa de demissão extrapolou os limites legais e constitucionais, configurando risco de afronta à livre expressão e aos direitos fundamentais.

Repercussões sociais, jurídicas e possíveis soluções para casos semelhantes

Impactos sociais e institucionais

  • Fortalece a proteção à crítica construtiva dentro de órgãos públicos.
  • Contribui para o debate sobre a cultura institucional dentro das forças de segurança pública.
  • Reforça o limite entre crítica legítima e insubordinação funcional.

Implicações jurídicas

  • O caso reforça que críticas funcionais legítimas não podem ser equiparadas a infrações disciplinares graves.
  • Ajusta a aplicação do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis à realidade constitucional e democrática.
  • Reforça o papel do Judiciário na proteção dos direitos fundamentais no serviço público.

Tiago NT

Soluções jurídicas e caminhos práticos

  1. Acompanhar o processo administrativo com assistência técnica jurídica desde o início.
  2. Verificar a regularidade dos atos de intimação e da ampla defesa no procedimento.
  3. Investigar eventual uso de processo administrativo como instrumento de retaliação.
  4. Buscar tutela judicial antecipada quando há risco de dano irreversível à carreira.
  5. Reunir provas objetivas, como registros, testemunhas e documentos.
  6. Considerar a comunicação ao Ministério Público quando houver indícios de afronta a direitos constitucionais.

Direito administrativo e a demissão de delegada

O episódio da Demissão de delegada revelou mais do que uma simples disputa disciplinar: foi, em essência, um embate entre o direito à crítica institucional e o uso legítimo do poder disciplinar no serviço público.

A decisão da justiça pernambucana reafirma que, mesmo dentro de hierarquias rígidas como a polícia civil, a liberdade de manifestação não pode ser reduzida a silêncio institucional. Esse caso coloca em evidência a importância de mecanismos jurídicos que protejam o servidor de punições desproporcionais e arbitrárias, sem tolher sua participação no debate sobre políticas públicas.

No plano prático, este julgamento oferece um marco relevante para outros servidores que enfrentem processos disciplinares motivados por críticas internas — incluindo policiais, magistrados, procuradores e auditores — garantindo que a lei não se torne instrumento de censura.

Um advogado atuante na área do Direito Administrativo, a análise desse caso traz uma importante lição: os limites da autoridade não podem ultrapassar os limites da legalidade.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre Demissão de delegada

  1. O que é a Demissão de delegada neste caso?
    É a tentativa de exoneração de uma delegada da Polícia Civil de Pernambuco após críticas à gestão da segurança pública.
  2. A demissão de delegada foi efetivada?
    Não. A Justiça suspendeu os efeitos da demissão.
  3. A delegada cometeu crime?
    Não há acusação criminal. As críticas foram consideradas legítimas pela Justiça.
  4. O que a Justiça decidiu sobre a demissão de delegada?
    Que a demissão representaria censura e violaria direitos constitucionais da servidora.
  5. Que direitos foram violados?
    Liberdade de expressão, ampla defesa e devido processo legal.
  6. Qual o papel do juiz nesse caso?
    Garantir que o processo administrativo respeite a legalidade e os direitos fundamentais.
  7. Há possibilidade de recurso da decisão?
    Sim, mas o governo estadual ainda não se manifestou.
  8. Servidores podem criticar a administração?
    Sim, desde que com responsabilidade e sem ofensa pessoal ou vazamento de segredos funcionais.
  9. O que fazer diante de um processo disciplinar?
    Procurar apoio jurídico, documentar tudo e exercer seus direitos de defesa.

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Referência:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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