Curatela concedida pela Justiça para proteger o idoso
Imagine a aflição de um filho que presencia, dia após dia, a deterioração da saúde de seu pai. J.J.S., um senhor de idade avançada, com sérias limitações motoras e cognitiva, passou a depender integralmente de terceiros. Seu filho, P.C.F.S., então, buscou amparo na Justiça para obter a curatela de pai, medida essencial para resguardar os direitos do genitor.
O caso foi apresentado à 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Estado de Pernambuco. A urgência do quadro levou a um pedido de tutela antecipada, o que exigia do Judiciário uma resposta rápida e eficaz.
Conforme a decisão proferida no processo nº 0095025-32.2025.8.17.2001, o juiz reconheceu a verossimilhança das alegações e deferiu liminarmente a curatela provisória ao filho. A fundamentação da decisão foi clara:
“…presentes os requisitos que amparam a medida ora apresentada, e por tudo que se apresenta, defiro o pedido de antecipação de tutela, para conferir poderes a P.C.F.S. para representar seu genitor…”
Essa decisão permitiu ao filho cuidar não apenas da saúde e bem-estar do pai, mas também representá-lo junto ao INSS e administrar seus recursos financeiros, com os limites legais. Essa é a força da curatela de pai: ela não retira a dignidade do curatelado, mas garante a sua proteção diante da vulnerabilidade.
Princípios legais aplicados na concessão da curatela
A curatela de pai encontra respaldo jurídico no art. 1.767 do Código Civil, que estabelece quem são as pessoas que podem ser submetidas à curatela, como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
No caso analisado, o pai apresentava condições de saúde gravíssimas, com comprometimento motor e cognitivo, estando em estado de vulnerabilidade civil. O pedido foi feito com base no art. 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado úzil do processo.”
A decisão também limitou os poderes do curador aos atos de mera administração, impedindo a contratação de empréstimos ou outras obrigações sem autorização judicial. Esse cuidado visa proteger o patrimônio do curatelado.
Na curatela de pai, é fundamental comprovar:
- A incapacidade do genitor;
- O vínculo familiar e a idoneidade do curador;
- A urgência da medida (quando se trata de tutela antecipada);
- A existência de prejuízos iminentes caso a curatela não seja concedida.
A Reis Advocacia atuou com agilidade e conhecimento, reunindo todos os documentos exigidos pela lei e garantindo uma atuação firme e empática junto ao Judiciário.
Lições do caso para quem tem familiar com Alzheimer ou doenças incapacitantes
A curatela de pai é um tema sensível, cercado de emoções, medos e, muitas vezes, conflitos familiares. No caso concreto, foi essencial a harmonia entre os filhos e a compreensão da necessidade do pedido.
Do ponto de vista legal, aprendemos:
- A documentação é imprescindível. O juiz exigiu:
- Certidão de antecedentes criminais;
- Certidão dos órgãos de proteção ao crédito;
- Declarações de idoneidade moral;
- Prova de renda e bens do curatelado.
- O pedido deve vir acompanhado de relatórios médicos detalhados sobre a condição do genitor.
- A atuação do advogado especialista em Direito de Família faz toda diferença.
- É importante respeitar os limites legais da curatela: ela visa proteger, não dominar.
Do ponto de vista humano, aprendemos:
- O quanto é difícil assistir a um ente querido perdendo sua autonomia;
- Como o amor e o compromisso de um filho podem gerar ações concretas e legais de proteção;
- A necessidade de planejamento e diálogo entre os familiares.
A curatela de pai não é apenas um processo jurídico. É um gesto de amor.
Procedimentos e soluções jurídicas para a curatela de idosos
Se você se encontra em situação semelhante à descrita, é fundamental buscar orientação especializada. Veja os passos básicos para solicitar a curatela de pai:
- Consulta com advogado especialista: esse profissional vai avaliar o caso, reunir provas e documentos, e formular a petição inicial.
- Documentação exigida:
- Documentos pessoais do requerente e do curatelado;
- Relatórios médicos recentes;
- Certidões e declarações conforme exigência judicial.
- Distribuição do processo com pedido de liminar: especialmente em casos graves, onde há risco à saúde, à segurança financeira ou ao bem-estar do idoso.
- Nomeação do curador: em geral, o juiz prioriza filhos ou cônjuge, desde que idôneos.
- Audiência e avaliação do curatelado: inclusive com apoio do Ministério Público e assistentes sociais, se necessário.
- Decisão judicial e expedição do termo de curatela.
A Reis Advocacia conta com profissionais altamente capacitados em Direito das Famílias e Sucessões, prontos para atuar com empatia, responsabilidade e urgência nos casos de curatela de pai.
Advogado especialista em curatela de incapazes
Cada caso é único. Cada família tem sua história. A atuação da Reis Advocacia garantiu a proteção de um idoso que, em silêncio, sofria com suas limitações, sem condições de se defender ou de gerir sua própria vida civil.
Como escritório especializado, atuamos para:
- Garantir os direitos do curatelado;
- Evitar abusos patrimoniais e financeiros;
- Preservar a dignidade e a vontade presumida do idoso;
- Orientar os familiares sobre suas responsabilidades legais.
Nossa experiência mostra que, em muitos casos, familiares deixam de buscar a curatela de pai por desconhecimento dos trâmites legais. Outros, por medo de enfrentar o processo.
Mas nós mostramos que é possível. A Justiça está ao lado de quem protege e cuida.
Processo referência: 0095025-32.2025.8.17.2001 – Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre Curatela de Pai
- O que é a curatela de pai?
É a medida judicial que permite a um filho assumir a responsabilidade legal por um pai que não tem mais condições de cuidar de si mesmo. - Quando posso pedir a curatela de pai?
Quando ele apresentar incapacidade civil por motivo de doença, idade ou condição psicológica. - Quais documentos preciso para pedir curatela?
Relatórios médicos, documentos pessoais, certidões negativas e declarações de idoneidade. - Curatela é definitiva?
Pode ser provisória ou definitiva, dependendo da condição do curatelado. - Curatela dá direito a administrar bens?
Sim, com limitações legais e autorização judicial. - O curador pode vender bens do pai?
Somente com autorização judicial expressa. - Quem pode ser curador?
Filhos, cônjuges ou outros familiares idôneos. - Curatela de pai pode ser compartilhada?
Sim, quando houver acordo entre os filhos e autorização judicial. - O que acontece se o pai melhorar?
A curatela pode ser revista ou extinta. - Como a Reis Advocacia pode ajudar?
Atuamos com rapidez, empatia e eficácia em todo o processo de curatela, garantindo os direitos da família.
Leia também:
Curatela: Guia Completo sobre Responsabilidades – oferece um panorama aprofundado sobre o que é a curatela, seus tipos, responsabilidades do curador e os direitos do curatelado
Tutela e Curatela: Quais as Diferenças e Quando se Aplicam? – compara tutela (para menores) e curatela (para maiores incapazes), suas características e etapas judiciais
Abandono de Incapaz: Responsabilidades Legais – trata das obrigações legais de quem cuida de pessoa incapaz, os riscos do abandono e a importância da curatela preventiva
Referências:
Troca da curatela por tomada de decisão apoiada exige prova de melhora do estado de saúde do interditado – STJ
A 3ª Turma do STJ reforça que é necessária melhora comprovada no estado de saúde para substituir a curatela por decisão apoiada.Devendo-se revogar a decisão que nomeou a curadora dativa – TJRS
Decisão do TJRS que reconhece a legitimidade de substituição da curadora dativa por filho do interditado.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




