Delegada Natasha Dolci é indenizada em R$90 mil pelo Estado
No início de fevereiro de 2026, o sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco foi abalado por uma decisão judicial emblemática: a delegada Natasha Dolci, servidora pública da Polícia Civil, teve sua demissão suspensa e recebeu indenização de R$90 mil por danos morais.
A motivação? Uma sequência de ações da própria administração estadual que foram consideradas assédio institucional e abuso de poder.
A história de Natasha Dolci não começa no dia da indenização. Ela se desenrola desde denúncias que a delegada fez publicamente sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, perseguições internas, remoções sucessivas e o uso de processos disciplinares como forma de retaliação por críticas que ela fez à gestão da Secretaria de Defesa Social (SDS).
O caso gerou repercussão nacional e se tornou símbolo da luta por respeito à dignidade, liberdade de expressão e proteção de servidores públicos contra práticas abusivas dentro das instituições. O que está em jogo é mais que uma indenização: é o reconhecimento de que o Estado também pode ser agente de violência institucional.
Justiça condena o Estado por assédio institucional contra Natasha Dolci
A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco. A magistrada entendeu que houve abuso por parte da administração ao aplicar medidas como o recolhimento da arma funcional da delegada e a exigência de comparecimento diário ao Departamento de Recursos Humanos, mesmo sem atividade prática definida. Tais atos comprometeram não apenas a segurança pessoal de Natasha Dolci, mas também sua integridade psicológica e sua imagem profissional.
Segundo a sentença:
“A insegurança de uma delegada sem sua arma, obrigada a se deslocar e comparecer a um órgão policial diariamente, afeta diretamente sua integridade física e psíquica, bem como sua imagem perante a sociedade e a própria instituição.”
A Justiça fixou o valor de R$90 mil como indenização por danos morais, considerando o abalo profundo sofrido por Natasha Dolci ao ser exposta publicamente e institucionalmente de maneira injusta.
A decisão ainda destacou que os atos administrativos extrapolaram os limites da legalidade e razoabilidade, configurando assédio institucional.
Assédio institucional e abuso de poder: o que motivou a decisão a favor de Natasha Dolci
- Denúncias públicas de Natasha Dolci
A delegada Natasha Dolci utilizou suas redes sociais para denunciar práticas de assédio dentro da corporação. Suas falas foram contundentes, apontando negligência por parte dos superiores e omissão das autoridades diante de abusos internos. Ela relatou perseguições, transferências injustificadas e isolamento funcional.
- Abertura de processo disciplinar
Como resposta às críticas, a SDS instaurou um processo disciplinar contra Natasha Dolci. Alegou-se que ela teria ferido o decoro funcional ao criticar a instituição de forma pública. O processo resultou na emissão de uma portaria de demissão, que foi posteriormente suspensa pela Justiça por irregularidades processuais.
- Suspensão da demissão
A Justiça reconheceu que houve cerceamento do direito de defesa da delegada no processo disciplinar e que a motivação da demissão estava ligada diretamente ao conteúdo de suas manifestações, o que afronta o direito à liberdade de expressão e à crítica institucional.
- Fundamentação jurídica
A decisão judicial que beneficiou Natasha Dolci baseou-se nos seguintes pilares jurídicos:
- Violação aos princípios da legalidade, proporcionalidade e moralidade administrativa;
- Abuso de poder e desvio de finalidade na instauração do PAD;
- Violação à dignidade da pessoa humana;
- Proteção à liberdade de manifestação do pensamento, conforme o art. 5º da Constituição Federal.
Como decisões como essa protegem servidores públicos e vítimas de assédio moral
A sentença que beneficiou Natasha Dolci cria um marco para a proteção dos direitos dos servidores públicos em todo o país. A seguir, veja como decisões assim podem refletir na realidade de milhares de trabalhadores do setor público:
- Reforço da liberdade de expressão do servidor
Críticas fundamentadas a atos institucionais, desde que não contenham ofensas pessoais, não podem ser tratadas como infrações disciplinares. Natasha Dolci demonstrou que é possível questionar estruturas sem ser silenciada.
- Reconhecimento do assédio institucional
A Justiça reconheceu formalmente o assédio institucional — uma forma de violência psicológica promovida pela estrutura hierárquica de órgãos públicos. Isso fortalece denúncias semelhantes em outras esferas.
- Indenizações como ferramenta de reparação e prevenção
A fixação de valores indenizatórios significativos tem efeito pedagógico e inibidor. Quando o Estado é responsabilizado financeiramente, abre-se um caminho para melhorias na gestão e prevenção de novos abusos.
- Procedimentos legais cabíveis
Se você, servidor público, passa por situação semelhante à de Natasha Dolci, procure um advogado especialista e considere os seguintes caminhos:
- Mandado de segurança;
- Ação de reparação por danos morais;
- Denúncia ao Ministério Público;
- Comunicação formal à corregedoria ou ouvidoria do órgão.
A atuação correta pode não apenas reparar sua situação, mas contribuir para a construção de uma administração pública mais justa e ética.
Advogado especialista em Direito Administrativo e Servidor Público
O caso de Natasha Dolci é emblemático não apenas pela coragem da delegada em se expor diante de um sistema hierarquizado e hostil, mas também pela resposta do Judiciário, que reafirma os direitos constitucionais do servidor público frente a abusos de autoridade.
Um advogado atuante na área de Direito Administrativo, observa-se que essa decisão representa um divisor de águas para casos de assédio institucional. O reconhecimento da responsabilidade do Estado por danos morais em razão de perseguições administrativas demonstra que há, sim, limites para o poder disciplinar da Administração.
Casos como o de Natasha Dolci revelam a importância de mecanismos de controle externo e da atuação de advogados comprometidos com os direitos humanos, a legalidade e a justiça.
Casos de assédio institucional
Em casos como esse é fundamental atender com especialidade causas relacionadas ao Direito Administrativo, defesa de servidores e ações por danos morais contra o Estado.
É fundamental:
- Atendimento humanizado e sigiloso;
- Análise jurídica minuciosa do caso;
- Defesa em processos administrativos disciplinares;
- Propositura de ações de reparação e indenização;
- Atuação estratégica para preservar sua imagem e carreira.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é assédio institucional?
É o conjunto de práticas abusivas exercidas por instituições públicas que visam constranger, isolar ou punir injustamente servidores, geralmente como forma de retaliação ou silenciamento. - Natasha Dolci foi demitida?
Não. A Justiça suspendeu a portaria de demissão por entender que houve violações ao devido processo legal e ao direito de defesa. - Por que o Estado foi condenado a indenizá-la?
Porque as medidas adotadas foram consideradas abusivas, ilegais e violadoras de seus direitos fundamentais, como a dignidade, imagem e integridade psíquica. - Quais são os direitos do servidor público nesse contexto?
Direito à ampla defesa, ao contraditório, à dignidade no trabalho e à liberdade de manifestação, desde que respeitados os limites legais. - O que configura abuso de poder?
É o uso da autoridade administrativa para fins ilegítimos, com desvio de finalidade ou violação de princípios constitucionais. - Natasha Dolci sofreu perseguição?
Sim, a Justiça entendeu que houve perseguição administrativa por conta de suas manifestações críticas. - O que fazer se eu estiver em situação parecida?
Procure orientação jurídica, registre formalmente os fatos e, se necessário, entre com ação judicial. - É possível indenização por danos morais contra o Estado?
Sim. Quando há abuso de poder e violação de direitos fundamentais, o Estado pode ser responsabilizado e condenado a pagar indenização. - Esse caso pode servir de precedente para outros?
Sim. A decisão pode influenciar julgamentos semelhantes, fortalecendo a jurisprudência sobre assédio institucional. - Como a Reis Advocacia atua nesse tipo de caso?
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Referências:
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




