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União estável pode dar direito a herança? Entenda!

Você sabia que quem vive em união estável pode ter direito à herança? Descubra como garantir sua parte, o que diz a lei, e o que fazer caso seja negado.

União estável pode dar direito a herança
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União estável pode dar direito a herança?

Sim, a união estável pode sim garantir direito à herança. Esse direito está previsto na legislação brasileira, mas exige certos cuidados. Primeiro, é essencial que a união seja reconhecida juridicamente – e não basta apenas morar junto. O reconhecimento legal pode ser feito por meio de escritura pública ou provas robustas, caso a situação vá parar na Justiça.

O Código Civil, desde a Reforma de 2002, evoluiu bastante nesse ponto. O companheiro passou a ser herdeiro necessário, equiparando-se ao cônjuge nos direitos sucessórios — com algumas exceções, que detalharemos mais à frente.

Contudo, o direito à herança na união estável ainda gera polêmicas, especialmente quando há filhos do falecido ou bens adquiridos antes do início da convivência.

Se você está passando por essa situação, é vital entender como funciona a partilha de bens e quais provas são necessárias. Afinal, não basta dizer que vivia junto — é preciso demonstrar a união com elementos objetivos.

marcela FA

Como funciona a herança para quem esteve em uma união estável?

A herança na união estável funciona de maneira semelhante à do casamento, mas com particularidades. O regime de bens mais comum é o da comunhão parcial, que se aplica automaticamente quando não há contrato específico entre os companheiros.

Em resumo, no regime de comunhão parcial:

  • O companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união (meação);
  • Sobre a outra metade (a herança), ele concorre com os filhos ou outros herdeiros;
  • Se não houver filhos, o companheiro herda sozinho, concorrendo apenas com os ascendentes (pais do falecido), se houver.

É comum o companheiro não entender essa divisão entre meação (metade do que é seu) e herança (parte do que seria do falecido). Por isso, é fundamental ter apoio jurídico para fazer essa distinção e defender seus direitos no inventário.

Outro ponto importante é que bens adquiridos antes da união não entram na meação, mas podem entrar na herança, dependendo do caso.

O que a lei diz sobre isso?

A legislação brasileira prevê expressamente o direito do companheiro à herança na união estável. A base legal principal é o artigo 1.790 do Código Civil, que durante muito tempo foi usado para limitar esse direito. No entanto, o STF declarou esse artigo inconstitucional em 2017 (RE 878.694), decidindo que o companheiro deve ter os mesmos direitos do cônjuge casado.

Ou seja, após a decisão do STF, o companheiro passou a ser herdeiro necessário, exatamente como ocorre no casamento.

Base legal e jurisprudência:

  • Art. 1.725 do Código Civil: define união estável como entidade familiar;
  • Art. 1.829 do Código Civil: trata da ordem de vocação hereditária;
  • RE 878.694 (STF): equipara direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.

Portanto, se você viveu em união estável, tem direito sim à herança, desde que consiga comprovar essa relação. Não é necessário casamento civil.

Essa decisão do STF tem força de repercussão geral, o que significa que vale para todos os casos semelhantes no país. Porém, ainda há resistência em alguns tribunais e entre familiares, por isso a atuação de um advogado especializado é essencial.

O que fazer se for negado?

Infelizmente, é comum que o companheiro seja excluído da herança por familiares do falecido. Isso acontece, sobretudo, quando:

  • A união estável não era formalizada;
  • A família do falecido não reconhece a relação;
  • Há disputa de bens com filhos ou outros herdeiros.

Nesse cenário, o primeiro passo é buscar provas da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, como:

  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Contas conjuntas;
  • Testemunhos;
  • Fotos e mensagens;
  • Dependência em planos de saúde;
  • Comprovantes de residência conjunta.

Com esses elementos, é possível ajuizar uma ação para reconhecimento de união estável pós-morte, e, em seguida, pedir sua habilitação no inventário como herdeiro.

Importante: você não precisa aceitar a exclusão de forma passiva. O direito à herança é constitucionalmente garantido.

marcela EC

Posso recorrer para garantir minha parte da herança?

Sim, é plenamente possível recorrer judicialmente. Quando há um inventário em curso e o companheiro é excluído, a melhor estratégia é:

  1. Ingressar com ação de reconhecimento de união estável post mortem;
  2. Após o reconhecimento, requerer habilitação no inventário;
  3. Se já houve partilha sem sua participação, é possível ajuizar ação anulatória de partilha.

Esses procedimentos têm fundamento legal e já são amplamente reconhecidos nos tribunais brasileiros. A jurisprudência é favorável, especialmente após a decisão do STF que equiparou os direitos do companheiro ao cônjuge.

Não importa se você não estava em um casamento formal. A união estável tem o mesmo peso jurídico para fins de herança.

Em caso de vitória, ainda posso receber indenização?

Sim, é possível. Caso você tenha sido excluído injustamente da herança e já tenha ocorrido a partilha, você pode entrar com ação para anular a partilha e ainda pedir indenização por danos materiais e morais.

Os danos materiais se referem à perda patrimonial pelo que você deixou de receber. Já os danos morais são possíveis quando há humilhação, desgaste emocional, ou má-fé dos demais herdeiros.

Muitos julgados têm reconhecido esse direito, especialmente em casos de exclusão deliberada, má-fé ou ocultação de bens.

Assim, além de garantir sua parte na herança, você pode ser compensado judicialmente pelos prejuízos causados.

Como um advogado pode te ajudar nesses casos?

Um advogado especialista em direito sucessório é essencial desde o início. Veja o que ele pode fazer por você:

  • Analisar documentos e reunir provas da união estável;
  • Ingressar com ação de reconhecimento post mortem;
  • Acompanhar o inventário e garantir sua habilitação;
  • Impedir manobras dos demais herdeiros para te excluir;
  • Reivindicar sua parte da herança e a meação;
  • Exigir indenização por danos, se cabível;
  • Representar você em todas as audiências e processos.

Na Reis Advocacia, temos um histórico de atuação bem-sucedida em casos de união estável e herança. Muitas pessoas que nos procuraram após serem injustamente excluídas conseguiram reverter a situação e recuperar o que era seu por direito.

Saiba seus direitos

Neste artigo, você viu que a união estável pode sim dar direito à herança, desde que seja comprovada juridicamente. Também explicamos o que fazer se você foi excluído, como recorrer, o que diz a lei e como um advogado pode lutar pelos seus direitos.

Nós da Reis Advocacia temos experiência em casos como o seu. Já ajudamos diversos clientes a reconhecer sua união e garantir o que lhes era de direito.

Se você quer entender melhor sua situação e saber como podemos te ajudar, fale com um de nossos advogados especialistas. Não perca o que é seu por falta de orientação.

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Leia também outros artigos úteis do nosso site:

  • Herança e filhos fora do casamento
  • Como funciona o inventário judicial
  • Direito do companheiro à pensão por morte

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. União estável dá direito à herança mesmo sem escritura?
    Sim, desde que seja possível provar a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
  2. Preciso registrar união estável no cartório para ter direito à herança?
    Não é obrigatório, mas facilita muito o reconhecimento.
  3. Posso ser excluído da herança mesmo tendo vivido 10 anos com meu companheiro?
    Sim, se não houver prova da união. Por isso é fundamental reunir documentos e testemunhas.
  4. Tenho filhos com meu companheiro. Isso me ajuda a provar a união estável?
    Ajuda bastante, pois filhos são forte indício de vínculo familiar.
  5. E se meu companheiro deixou testamento?
    Se ele deixou testamento válido beneficiando outra pessoa, sua parte pode ser limitada. Mas ainda assim você tem direito à sua cota legal de herança.
  6. Posso pedir pensão por morte mesmo sem herança?
    Sim, são direitos diferentes. A pensão é previdenciária. A herança é civil.
  7. A herança pode incluir dívidas do falecido?
    Sim. A herança inclui patrimônio e também as dívidas, dentro do limite dos bens deixados.
  8. Posso herdar carro, casa e conta bancária?
    Sim. Todos os bens do falecido entram no inventário.
  9. Se a família me expulsar da casa, o que devo fazer?
    Você pode pedir tutela de urgência para garantir sua posse até o fim do inventário.
  10. Já terminou o inventário e fui excluído. Ainda posso recorrer?
    Sim. É possível ajuizar ação anulatória de partilha em até 2 anos após a homologação.

Leia também:

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  5. Espólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
    Trata da partilha de bens no contexto sucessório, explicando o que é espólio, o inventário (judicial e extrajudicial), o papel do inventariante e os procedimentos legais envolvidos

Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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