EMENTA
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA ASSINATURA FALSA – FRAUDE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA APELAÇÃO DA AUTORA – Pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais Acolhimento – Contratação de empréstimo consignado não reconhecida pela autora Cabe ao banco a prova da regularidade da transação Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC Aplicação das Súmulas 297 e 479 do STJ A perícia grafotécnica realizada no contrato concluiu que a assinatura é falsa Indenização fixada em R$ 10.000,00.”
Apelação Cível nº 1002575-76.2021.8.26.0438, TJSP
Fraude em consignado: Jurisprudência comentada TJSP
Uma aposentada da cidade de Penápolis viveu um verdadeiro pesadelo ao descobrir descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado que nunca contratou. Após recorrer à Justiça, obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a fraude em consignado e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Esse caso representa milhares de brasileiros que, por vezes sem instrução ou acesso à informação, são vítimas de fraudes em seus nomes e enfrentam situações desesperadoras ao perceberem descontos indevidos.
Neste artigo você vai entender:
- Como o TJSP decidiu sobre a fraude;
- As principais teses jurídicas utilizadas;
- O que aposentados e consumidores devem aprender com essa decisão;
- O passo a passo para agir diante de uma fraude semelhante;
- E como um advogado especialista em fraude em consignado pode ajudar.
Decisão TJSP: Fraude em consignado e responsabilidade do banco
A análise da 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP foi clara ao reconhecer a fraude em consignado. A autora do processo, identificada apenas pelas iniciais F.A.S., percebeu descontos mensais em seu benefício do INSS. Após retirar um extrato detalhado, constatou que havia um empréstimo consignado em seu nome, sem nunca ter solicitado.
No curso do processo, o banco apresentou um contrato supostamente assinado pela aposentada. Porém, uma perícia grafotécnica oficial foi realizada, e o laudo concluiu: a assinatura é falsa.
A partir dessa prova incontestável, o TJSP reformou a sentença de primeiro grau, deferiu o pedido de indenização por danos morais e reconheceu a inexistência do débito.
Trecho da decisão:
“Assim, é certo que a contratação decorreu de prestação de serviços falha, e o banco deve responder objetivamente pelos danos causados à consumidora, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.”
Também foi aplicada a Súmula 479 do STJ, que determina a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes ocorridas no âmbito de suas operações:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Essa jurisprudência sobre fraude em consignado cria precedente importante e fortalece a proteção dos consumidores.
Lições da jurisprudência sobre fraude em consignado
A decisão do TJSP é uma aula sobre os direitos do consumidor bancário, especialmente quando se trata de aposentados, alvos frequentes de golpes com empréstimos consignados fraudulentos. Há diversas lições que podem e devem ser aprendidas:
- Bancos têm dever de cuidado
Ao ofertar crédito, o banco deve certificar-se da identidade do contratante. Qualquer falha nesse processo implica em responsabilidade objetiva, ou seja, o banco responde mesmo sem ter tido intenção de lesar.
- O consumidor não precisa provar o negativo
A autora não tinha como provar que não contratou. Cabe ao banco provar que houve contratação válida. Isso está garantido pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
- Direito à indenização por dano moral
A jurisprudência reconhece que fraude em consignado gera abalo emocional, insegurança, humilhação e prejuízos materiais, especialmente quando se trata da única fonte de renda de um aposentado. Isso enseja indenização por danos morais.
- O papel da perícia grafotécnica
O laudo técnico foi essencial para comprovar a falsidade da assinatura. Esse recurso deve ser solicitado sempre que houver suspeita de fraude.
Como agir diante de uma fraude em consignado: passo a passo
Se você identificou descontos de empréstimo consignado que não reconhece, saiba que você pode e deve agir. Veja o caminho:
- Solicite o contrato ao banco
Você tem direito de ver o contrato assinado. Peça por escrito. Se o banco recusar, registre uma reclamação no Banco Central e PROCON.
- Analise o contrato
Verifique se os dados batem. Principalmente a assinatura. Se suspeitar de fraude, procure um advogado.
- Entre com ação judicial
Com apoio jurídico, você pode entrar com:
- Ação declaratória de inexistência de débito;
- Pedido de repetição de indébito (devolução de valores);
- Pedido de indenização por danos morais.
- Provas importam
Reúna extratos, comprovantes, registros de atendimento e, se necessário, solicite perícia grafotécnica.
- Gratuidade de justiça
A maioria dos aposentados tem direito à justiça gratuita. Isso evita o pagamento de custas judiciais e honorários.
Advogado especialista em caso de fraude em consignado
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a atuação de um advogado especialista em fraude em consignado faz toda diferença. No caso citado, o profissional soube requerer a prova pericial certa, insistir na responsabilidade do banco e demonstrar o dano emocional gerado à cliente.
Aqui na Advocacia Reis, atendemos diversos casos similares e sabemos exatamente como agir, com estratégia, técnica e, acima de tudo, humanidade.
Se você ou algum familiar está passando por isso:
- Não aceite o prejuízo;
- Procure orientação especializada;
- Exija seus direitos!
Essa jurisprudência é mais uma prova de que o Judiciário está atento e favorável às vítimas de fraude em consignado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1002575-76.2021.8.26.0438
Perguntas Frequentes sobre fraude em consignado
1. O que é fraude em consignado?
É quando um empréstimo é feito em seu nome, com desconto direto na aposentadoria ou salário, sem sua autorização ou assinatura válida. Esse tipo de fraude costuma ocorrer por uso indevido de dados pessoais ou falsificação de documentos, prejudicando principalmente aposentados e pensionistas.
2. O que fazer ao perceber um desconto indevido no INSS?
Verifique seu extrato detalhado de benefícios, identifique a instituição responsável e solicite uma cópia do contrato. Se não reconhecer a contratação, registre reclamação e procure um advogado para tomar as medidas legais cabíveis.
3. Preciso pagar algo para entrar com a ação judicial?
Muitas vezes não. A maioria dos aposentados e pessoas de baixa renda tem direito à justiça gratuita, o que significa que o processo pode ser iniciado sem custos, conforme análise do juiz.
4. Como provar que não fiz o empréstimo?
Em geral, o banco é quem deve provar que você contratou o empréstimo de forma regular. Se houver dúvida sobre a assinatura, é possível pedir uma perícia grafotécnica para verificar a autenticidade.
5. Tenho direito a indenização?
Sim. Quando comprovada a fraude em consignado, a Justiça costuma reconhecer o dano moral causado ao consumidor, especialmente quando há descontos indevidos em benefício previdenciário.
6. Em quanto tempo recebo a indenização?
O prazo depende do andamento do processo e da complexidade do caso, mas muitos processos desse tipo têm solução em menos de dois anos, principalmente quando a fraude é evidente.
7. O banco pode me cobrar mesmo após a decisão judicial?
Não. Se a Justiça declarar a inexistência do débito, o banco fica proibido de continuar realizando cobranças ou descontos relacionados ao contrato fraudulento.
8. Posso pedir devolução em dobro?
Sim. A legislação consumerista prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente quando há cobrança irregular e má-fé da instituição financeira.
9. O que é perícia grafotécnica?
É uma análise técnica feita por perito especializado para verificar se a assinatura em um contrato é verdadeira ou falsificada, sendo uma prova importante em casos de fraude em consignado.
10. Vocês atuam em casos assim?
Sim. Nosso escritório possui ampla experiência na defesa de aposentados e pensionistas vítimas de fraude em consignado, atuando para cancelar o contrato irregular, recuperar valores e buscar indenização pelos danos sofridos.
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Referências:
- EDcl no REsp 1.368.960 – Inserção de assinatura falsa em negócio jurídico (STJ) — Decisão em que o STJ reconheceu que negócio jurídico realizado por meio de assinatura falsa não representa manifestação válida de vontade, sendo passível de anulação.
- Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade (STJ) — Embora trate de identidade, a jurisprudência consolidada do STJ afirma a consumação do crime formal no momento em que o indivíduo fornece dados falsos (inclusive podendo se relacionar à assinatura falsa como forma de idêntica fraude à fé pública).
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




