Demissão após acidente de trabalho é permitido?
Imagine esta situação: você sofre um acidente durante o trabalho, fica afastado pelo INSS, retorna às atividades com limitações — e logo em seguida recebe a notícia da demissão. Isso é legal? Pode mesmo acontecer? A resposta pode surpreender você.
A demissão após acidente de trabalho é um dos temas mais sensíveis do Direito Trabalhista. Envolve questões de saúde, estabilidade no emprego, direitos previdenciários e até indenizações por danos morais ou materiais. E muitos trabalhadores não sabem que estão sendo demitidos de forma ilegal ou abusiva.
Neste artigo completo, você vai descobrir:
- O que diz a lei sobre demissão após acidente
- Quais são os direitos garantidos ao trabalhador acidentado
- Se é possível exigir indenização na Justiça
- O papel de um advogado trabalhista nesse processo
- Dúvidas comuns respondidas de forma clara e prática
Além disso, vamos revelar os erros mais comuns cometidos por empresas e trabalhadores nessas situações e como evitar prejuízos irreversíveis.
Se você — ou alguém próximo — já passou ou está passando por essa situação, a leitura deste artigo pode ser decisiva para proteger seus direitos. Vamos direto ao ponto.
A demissão após acidente de trabalho é um tema que gera dúvidas e receios tanto para empregados quanto para empregadores. Em regra, a legislação brasileira proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador acidentado por um período determinado, justamente para garantir sua recuperação e retorno ao mercado de trabalho.
Essa proteção é chamada de estabilidade provisória no emprego e está prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Ou seja, após retornar do afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador tem direito a ficar no mínimo 12 meses empregado, salvo se houver demissão por justa causa devidamente comprovada.
Demissão após acidente, nesse período de estabilidade, é considerada ilegal e pode gerar uma série de consequências para a empresa, como:
- Reintegração ao emprego
- Pagamento de salários retroativos
- Indenização por danos morais e materiais
Portanto, salvo exceções bem específicas, não é permitido demitir o trabalhador acidentado dentro do período de estabilidade legal.
O que a lei diz sobre isso?
A legislação brasileira é bastante clara quanto à demissão após acidente. A proteção ao trabalhador acidentado vem de diversas normas:
- Constituição Federal
O artigo 7º, inciso XXII da CF garante:
“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Isso reforça a obrigação da empresa de manter um ambiente seguro e proteger a saúde do trabalhador.
- Lei 8.213/91 – Art. 118
Como já vimos, o trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o fim do afastamento pelo INSS com auxílio acidentário.
- Súmula 378 do TST – Tribunal Superior do Trabalho
“É assegurada a estabilidade provisória ao empregado acidentado, desde que comprovado o afastamento pelo INSS com percepção do auxílio-doença acidentário (B91).”
Ou seja, a estabilidade só é reconhecida se o afastamento foi reconhecido como decorrente de acidente de trabalho.
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode ser anulada, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho.
Portanto, a empresa que realiza demissão após acidente durante o período de estabilidade está agindo em desconformidade com a legislação e pode ser processada judicialmente.
Quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho?
O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem diversos direitos garantidos pela legislação previdenciária, trabalhista e constitucional. Abaixo, listamos os principais:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
É o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias em razão de acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto (acidente de trajeto).
- Estabilidade de 12 meses após retorno
Conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento
Durante o período de afastamento com auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar recolhendo mensalmente o FGTS do trabalhador.
- Reintegração ao cargo
Se houver demissão após acidente durante o período de estabilidade, o trabalhador pode requerer reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários do período.
- Indenização por danos morais e materiais
Em caso de negligência da empresa quanto à segurança do trabalho, é possível requerer indenização judicial, desde que comprovado o nexo causal entre o acidente e o dano.
- Pensão mensal vitalícia ou temporária
Nos casos de sequelas graves e permanentes, o trabalhador pode requerer uma pensão paga pela empresa ou INSS, dependendo da situação.
- Reabilitação profissional
O INSS oferece reabilitação para readaptação ao mercado de trabalho, especialmente para trabalhadores com limitações após o acidente.
Todos esses direitos são protegidos por lei e, caso desrespeitados, podem gerar ação trabalhista com grandes chances de êxito.
Demissão após acidente de trabalho pode gerar indenização?
Sim. A demissão após acidente durante o período de estabilidade pode gerar indenizações relevantes, inclusive por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Casos em que cabe indenização:
- Demissão sem justa causa durante a estabilidade
Neste caso, o trabalhador pode pedir:
- Reintegração ao cargo
- Pagamento retroativo dos salários
- Ou indenização substitutiva (salários + benefícios)
- Falta de prevenção ao acidente
Se for provado que o empregador agiu com negligência ou imprudência, e isso contribuiu para o acidente, o trabalhador pode processar por:
- Danos morais
- Danos materiais (despesas médicas, transporte, etc.)
- Danos estéticos
- Não recolhimento de FGTS no afastamento
A empresa é obrigada a depositar o FGTS mesmo durante o afastamento por auxílio-doença acidentário. A falta desse depósito dá direito a:
- Ação de cobrança
- Multa
- Correção monetária
- Assédio ou discriminação no retorno ao trabalho
Infelizmente, muitos trabalhadores sofrem retaliações ou perseguições após retornar do afastamento. Isso é ilegal e pode gerar condenação por assédio moral.
Jurisprudência Favorável:
Diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem a ilegalidade da demissão após acidente, garantindo ao trabalhador reintegração ou indenização completa pelo período.
Portanto, se você foi demitido(a) nessa situação, procure imediatamente um advogado trabalhista para avaliar o caso e garantir seus direitos.
Qual a importância de um advogado especialista nesse caso?
Contar com o suporte de um advogado especialista em demissão após acidente é crucial para proteger seus direitos e maximizar suas chances de vitória na Justiça. Veja por quê:
- Análise técnica da documentação
Nem sempre a empresa reconhece o acidente como do trabalho. Um advogado saberá analisar:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Código do benefício do INSS (B91 x B31)
- Laudos médicos
- Aviso prévio
- Comunicação de desligamento
- Cálculo de indenizações
Com base nos seus direitos violados, o advogado poderá calcular:
- Valor da estabilidade
- Salários não pagos
- Danos morais
- FGTS não recolhido
- Multas e correções
- Ação de reintegração
Caso deseje voltar ao trabalho, o advogado entra com ação específica para anular a demissão e pedir sua reintegração com pagamento dos salários atrasados.
- Defesa contra alegações da empresa
Em muitos casos, a empresa tenta justificar a demissão após acidente com falsa justa causa ou alegações de desempenho. O advogado saberá desmontar essas estratégias.
- Agilidade e estratégia no processo
Advogados experientes conhecem os procedimentos e sabem como acelerar o processo, apresentar provas e conduzir o caso de forma estratégica.
Na Reis Advocacia, temos um time de advogados especializados em causas trabalhistas, especialmente em demissão após acidente. Já ajudamos dezenas de trabalhadores a serem reintegrados ou receberem indenizações justas. Conte conosco.
Conheça seus direitos
A demissão após acidente de trabalho é um tema delicado, que envolve saúde, estabilidade e dignidade do trabalhador. Infelizmente, muitos empregadores ignoram a lei e cometem irregularidades que podem ser corrigidas judicialmente com o apoio de um advogado.
Ao longo deste artigo, você aprendeu:
- Que a demissão durante o período de estabilidade é ilegal
- Quais são seus direitos como trabalhador acidentado
- Que é possível pedir indenização ou reintegração
- A importância de contar com um advogado trabalhista especializado
Na Reis Advocacia, temos expertise em causas de demissão após acidente, atuando com empatia, técnica e dedicação total ao trabalhador. Já defendemos dezenas de clientes em situações similares e temos orgulho de construir vitórias importantes em favor da justiça social e trabalhista.
Se você foi vítima de uma demissão após acidente, não fique em silêncio. Fale conosco, agende uma consulta e veja como podemos ajudá-lo a proteger seus direitos.
Perguntas frequentes sobre demissão após acidente
- A empresa pode me demitir depois de um acidente de trabalho?
Não, se você tiver se afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91), você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. A demissão nesse período é ilegal.
- Qual a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)?
O B91 é concedido em casos de acidente de trabalho e garante estabilidade após o retorno. O B31 é auxílio por doença comum e não garante estabilidade.
- E se a empresa não reconheceu o acidente?
Mesmo que a empresa não emita a CAT, é possível comprovar o acidente judicialmente com testemunhas, laudos médicos e perícias.
- Posso pedir indenização mesmo tendo sido readaptado?
Sim, se você sofreu sequelas, teve redução salarial ou foi exposto a situações constrangedoras, pode pedir indenização por danos morais e materiais.
- sofri demissão após acidente, e empresa alegou justa causa. Isso impede a reintegração?
Depende. A empresa deve provar a justa causa com fatos graves. Se for arbitrária ou falsa, a demissão pode ser anulada judicialmente.
- Posso escolher entre ser reintegrado ou receber indenização?
Sim. A depender do caso, o trabalhador pode optar pela reintegração ou pelo pagamento de uma indenização equivalente ao período da estabilidade.
- Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.
- E se eu sofrer novo acidente após retornar ao trabalho?
Se comprovado novo acidente ou agravamento do anterior, é possível novo afastamento e nova estabilidade ao retornar.
- A empresa pode encerrar suas atividades para evitar a reintegração?
Em caso de encerramento real e total das atividades, a reintegração se torna inviável, mas o trabalhador tem direito à indenização.
- Um advogado realmente faz diferença nesse tipo de caso?
Faz toda a diferença. Advogados especializados têm conhecimento técnico para defender seus direitos com estratégia e agilidade, aumentando suas chances de sucesso.
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Referências:
ACÓRDÃO REsp 1.067.738/GO – STJ: responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho agrícola e reversão de voto – Tema envolvendo obrigação do empregador de indenizar, mesmo contra-voto, com repercussão da cláusula geral de risco
Súmula 366 STJ: competência da Justiça do Trabalho em ações de indenização por acidente – Define competência da JT para julgar acidentes de trabalho após EC 45/2004
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




