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Demissão após acidente: entenda seus direitos (2026)

A demissão após acidente pode ser ilegal e gerar indenização. Entenda o que diz a lei, os direitos do trabalhador e como agir com ajuda de um advogado.

Demissão após acidente
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Demissão após acidente de trabalho é permitido?

Imagine esta situação: você sofre um acidente durante o trabalho, fica afastado pelo INSS, retorna às atividades com limitações — e logo em seguida recebe a notícia da demissão. Isso é legal? Pode mesmo acontecer? A resposta pode surpreender você.

A demissão após acidente de trabalho é um dos temas mais sensíveis do Direito Trabalhista. Envolve questões de saúde, estabilidade no emprego, direitos previdenciários e até indenizações por danos morais ou materiais. E muitos trabalhadores não sabem que estão sendo demitidos de forma ilegal ou abusiva.

Neste artigo completo, você vai descobrir:

  • O que diz a lei sobre demissão após acidente
  • Quais são os direitos garantidos ao trabalhador acidentado
  • Se é possível exigir indenização na Justiça
  • O papel de um advogado trabalhista nesse processo
  • Dúvidas comuns respondidas de forma clara e prática

Além disso, vamos revelar os erros mais comuns cometidos por empresas e trabalhadores nessas situações e como evitar prejuízos irreversíveis.

Se você — ou alguém próximo — já passou ou está passando por essa situação, a leitura deste artigo pode ser decisiva para proteger seus direitos. Vamos direto ao ponto.

Tiago NT

A demissão após acidente de trabalho é um tema que gera dúvidas e receios tanto para empregados quanto para empregadores. Em regra, a legislação brasileira proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador acidentado por um período determinado, justamente para garantir sua recuperação e retorno ao mercado de trabalho.

Essa proteção é chamada de estabilidade provisória no emprego e está prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Ou seja, após retornar do afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91), o trabalhador tem direito a ficar no mínimo 12 meses empregado, salvo se houver demissão por justa causa devidamente comprovada.

Demissão após acidente, nesse período de estabilidade, é considerada ilegal e pode gerar uma série de consequências para a empresa, como:

  • Reintegração ao emprego
  • Pagamento de salários retroativos
  • Indenização por danos morais e materiais

Portanto, salvo exceções bem específicas, não é permitido demitir o trabalhador acidentado dentro do período de estabilidade legal.

O que a lei diz sobre isso?

A legislação brasileira é bastante clara quanto à demissão após acidente. A proteção ao trabalhador acidentado vem de diversas normas:

  1. Constituição Federal

O artigo 7º, inciso XXII da CF garante:

“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Isso reforça a obrigação da empresa de manter um ambiente seguro e proteger a saúde do trabalhador.

  1. Lei 8.213/91 – Art. 118

Como já vimos, o trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o fim do afastamento pelo INSS com auxílio acidentário.

  1. Súmula 378 do TST – Tribunal Superior do Trabalho

“É assegurada a estabilidade provisória ao empregado acidentado, desde que comprovado o afastamento pelo INSS com percepção do auxílio-doença acidentário (B91).”

Ou seja, a estabilidade só é reconhecida se o afastamento foi reconhecido como decorrente de acidente de trabalho.

  1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode ser anulada, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho.

Portanto, a empresa que realiza demissão após acidente durante o período de estabilidade está agindo em desconformidade com a legislação e pode ser processada judicialmente.

Quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho?

O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem diversos direitos garantidos pela legislação previdenciária, trabalhista e constitucional. Abaixo, listamos os principais:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91)

É o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias em razão de acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto (acidente de trajeto).

  1. Estabilidade de 12 meses após retorno

Conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

  1. Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o período de afastamento com auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar recolhendo mensalmente o FGTS do trabalhador.

  1. Reintegração ao cargo

Se houver demissão após acidente durante o período de estabilidade, o trabalhador pode requerer reintegração ao trabalho, com pagamento dos salários do período.

  1. Indenização por danos morais e materiais

Em caso de negligência da empresa quanto à segurança do trabalho, é possível requerer indenização judicial, desde que comprovado o nexo causal entre o acidente e o dano.

  1. Pensão mensal vitalícia ou temporária

Nos casos de sequelas graves e permanentes, o trabalhador pode requerer uma pensão paga pela empresa ou INSS, dependendo da situação.

  1. Reabilitação profissional

O INSS oferece reabilitação para readaptação ao mercado de trabalho, especialmente para trabalhadores com limitações após o acidente.

Todos esses direitos são protegidos por lei e, caso desrespeitados, podem gerar ação trabalhista com grandes chances de êxito.

Tiago EC

Demissão após acidente de trabalho pode gerar indenização?

Sim. A demissão após acidente durante o período de estabilidade pode gerar indenizações relevantes, inclusive por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Casos em que cabe indenização:

  1. Demissão sem justa causa durante a estabilidade

Neste caso, o trabalhador pode pedir:

  • Reintegração ao cargo
  • Pagamento retroativo dos salários
  • Ou indenização substitutiva (salários + benefícios)
  1. Falta de prevenção ao acidente

Se for provado que o empregador agiu com negligência ou imprudência, e isso contribuiu para o acidente, o trabalhador pode processar por:

  • Danos morais
  • Danos materiais (despesas médicas, transporte, etc.)
  • Danos estéticos
  1. Não recolhimento de FGTS no afastamento

A empresa é obrigada a depositar o FGTS mesmo durante o afastamento por auxílio-doença acidentário. A falta desse depósito dá direito a:

  • Ação de cobrança
  • Multa
  • Correção monetária
  1. Assédio ou discriminação no retorno ao trabalho

Infelizmente, muitos trabalhadores sofrem retaliações ou perseguições após retornar do afastamento. Isso é ilegal e pode gerar condenação por assédio moral.

Jurisprudência Favorável:

Diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem a ilegalidade da demissão após acidente, garantindo ao trabalhador reintegração ou indenização completa pelo período.

Portanto, se você foi demitido(a) nessa situação, procure imediatamente um advogado trabalhista para avaliar o caso e garantir seus direitos.

Qual a importância de um advogado especialista nesse caso?

Contar com o suporte de um advogado especialista em demissão após acidente é crucial para proteger seus direitos e maximizar suas chances de vitória na Justiça. Veja por quê:

  1. Análise técnica da documentação

Nem sempre a empresa reconhece o acidente como do trabalho. Um advogado saberá analisar:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Código do benefício do INSS (B91 x B31)
  • Laudos médicos
  • Aviso prévio
  • Comunicação de desligamento
  1. Cálculo de indenizações

Com base nos seus direitos violados, o advogado poderá calcular:

  • Valor da estabilidade
  • Salários não pagos
  • Danos morais
  • FGTS não recolhido
  • Multas e correções
  1. Ação de reintegração

Caso deseje voltar ao trabalho, o advogado entra com ação específica para anular a demissão e pedir sua reintegração com pagamento dos salários atrasados.

  1. Defesa contra alegações da empresa

Em muitos casos, a empresa tenta justificar a demissão após acidente com falsa justa causa ou alegações de desempenho. O advogado saberá desmontar essas estratégias.

  1. Agilidade e estratégia no processo

Advogados experientes conhecem os procedimentos e sabem como acelerar o processo, apresentar provas e conduzir o caso de forma estratégica.

Na Reis Advocacia, temos um time de advogados especializados em causas trabalhistas, especialmente em demissão após acidente. Já ajudamos dezenas de trabalhadores a serem reintegrados ou receberem indenizações justas. Conte conosco.

Conheça seus direitos

A demissão após acidente de trabalho é um tema delicado, que envolve saúde, estabilidade e dignidade do trabalhador. Infelizmente, muitos empregadores ignoram a lei e cometem irregularidades que podem ser corrigidas judicialmente com o apoio de um advogado.

Ao longo deste artigo, você aprendeu:

  • Que a demissão durante o período de estabilidade é ilegal
  • Quais são seus direitos como trabalhador acidentado
  • Que é possível pedir indenização ou reintegração
  • A importância de contar com um advogado trabalhista especializado

Na Reis Advocacia, temos expertise em causas de demissão após acidente, atuando com empatia, técnica e dedicação total ao trabalhador. Já defendemos dezenas de clientes em situações similares e temos orgulho de construir vitórias importantes em favor da justiça social e trabalhista.

Se você foi vítima de uma demissão após acidente, não fique em silêncio. Fale conosco, agende uma consulta e veja como podemos ajudá-lo a proteger seus direitos.

Tiago NT

Perguntas frequentes sobre demissão após acidente

  1. A empresa pode me demitir depois de um acidente de trabalho?

Não, se você tiver se afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91), você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. A demissão nesse período é ilegal.

  1. Qual a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)?

O B91 é concedido em casos de acidente de trabalho e garante estabilidade após o retorno. O B31 é auxílio por doença comum e não garante estabilidade.

  1. E se a empresa não reconheceu o acidente?

Mesmo que a empresa não emita a CAT, é possível comprovar o acidente judicialmente com testemunhas, laudos médicos e perícias.

  1. Posso pedir indenização mesmo tendo sido readaptado?

Sim, se você sofreu sequelas, teve redução salarial ou foi exposto a situações constrangedoras, pode pedir indenização por danos morais e materiais.

  1. sofri demissão após acidente, e empresa alegou justa causa. Isso impede a reintegração?

Depende. A empresa deve provar a justa causa com fatos graves. Se for arbitrária ou falsa, a demissão pode ser anulada judicialmente.

  1. Posso escolher entre ser reintegrado ou receber indenização?

Sim. A depender do caso, o trabalhador pode optar pela reintegração ou pelo pagamento de uma indenização equivalente ao período da estabilidade.

  1. Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho.

  1. E se eu sofrer novo acidente após retornar ao trabalho?

Se comprovado novo acidente ou agravamento do anterior, é possível novo afastamento e nova estabilidade ao retornar.

  1. A empresa pode encerrar suas atividades para evitar a reintegração?

Em caso de encerramento real e total das atividades, a reintegração se torna inviável, mas o trabalhador tem direito à indenização.

  1. Um advogado realmente faz diferença nesse tipo de caso?

Faz toda a diferença. Advogados especializados têm conhecimento técnico para defender seus direitos com estratégia e agilidade, aumentando suas chances de sucesso.

Leia também:

  1. Acidente de Trabalho: o que é? como agir em um?
    Apresenta definição, tipos de acidentes (tipos, atípicos e de trajeto), passos imediatos após o evento e formas de prevenção

  2. Direitos do trabalhador acidentado fora do horário laboral
    Explora direitos, benefícios e estabilidade mesmo em acidentes fora da jornada ou no trajeto

  3. CAT: o que é e como funciona?
    Explica a importância da Comunicação de Acidente ao INSS, prazos, responsáveis e instruções passo a passo

  4. Auxílio-acidente: como funciona e quem tem direito?
    Detalha o benefício do INSS, critérios, documentação necessária e diferença para outros auxílios Doenças Ocupacionais: Quais Direitos, Garantias e Benefícios
    Aborda estabilidade, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade decorrentes de doenças relacionadas ao trabalho .

Referências:

  1. ACÓRDÃO REsp 1.067.738/GO – STJ: responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho agrícola e reversão de voto – Tema envolvendo obrigação do empregador de indenizar, mesmo contra-voto, com repercussão da cláusula geral de risco

  2. Súmula 366 STJ: competência da Justiça do Trabalho em ações de indenização por acidente – Define competência da JT para julgar acidentes de trabalho após EC 45/2004

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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