De quem é a responsabilidade das fraudes no cartão?
A fraude com cartão é uma situação cada vez mais comum e preocupante, que pode afetar qualquer consumidor. Quando ocorre, a grande dúvida da vítima é: de quem é a responsabilidade pelo prejuízo?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever das instituições financeiras garantir a segurança dos serviços prestados. O artigo 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Ou seja, se você foi vítima de uma fraude com cartão e não participou ou autorizou a transação, o banco ou a operadora deve restituir os valores indevidamente cobrados.
A jurisprudência é farta nesse sentido. O STJ já decidiu que a responsabilidade do banco é objetiva, e que o consumidor não pode ser penalizado por falhas nos mecanismos de segurança da instituição.
Principais fundamentos jurídicos:
- Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Se você foi vítima de uma fraude com cartão, documente tudo: fatura com a compra não reconhecida, protocolos de atendimento e boletim de ocorrência. Esses registros serão fundamentais para exercer seus direitos e obter o ressarcimento de forma mais rápida.
Qual é a pena para fraude de cartão de crédito?
A fraude com cartão pode se enquadrar em diferentes tipos penais, dependendo da conduta do agente. O mais comum é o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), mas outras tipificações podem ser aplicadas.
Principais tipos penais aplicáveis:
- Art. 171 do Código Penal (Estelionato): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
- Art. 154-A (Invasão de dispositivo informático): Quando a fraude envolve acesso a dados pessoais ou financeiros.
- Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann): Aplicável em crimes digitais.
- Art. 298 (Falsificação de cartão): Pena de até 6 anos de reclusão.
Além disso, os fraudadores podem ser condenados a indenizar as vítimas por danos materiais e morais. Mesmo que nem sempre o autor do crime seja identificado, é possível responsabilizar o banco ou a operadora pelo prejuízo sofrido.
A vítima é obrigada a pagar compras feitas por fraudadores?
Essa é uma das maiores preocupações de quem sofre uma fraude com cartão. A resposta é direta: não. O consumidor não pode ser responsabilizado por compras feitas sem sua autorização.
A responsabilidade recai sobre a instituição financeira, que tem o dever legal de adotar mecanismos eficazes de proteção.
O que a vítima deve fazer:
- Comunicar imediatamente ao banco ou operadora;
- Solicitar o bloqueio e substituição do cartão;
- Registrar Boletim de Ocorrência;
- Contestar a compra formalmente;
- Guardar todos os protocolos.
Se, mesmo assim, a instituição exigir o pagamento ou inserir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, cabe ação judicial com pedido de indenização por danos morais.
O que fazer se o banco alegar que a compra foi autenticada?
Muitos bancos e operadoras tentam se isentar da responsabilidade afirmando que a compra foi realizada com senha ou autenticação biométrica. No entanto, isso não exime a responsabilidade da instituição.
Mesmo com autenticação, a fraude com cartão pode ocorrer por falhas no sistema, engenharia social, clonagem ou vazamento de dados. Cabe ao banco provar que houve culpa exclusiva do consumidor — o que é raro.
O consumidor não deve aceitar esse argumento passivamente.
Ações recomendadas:
- Registrar reclamação no Banco Central;
- Acionar o Procon de sua cidade;
- Procurar um advogado especialista para ingressar com ação judicial.
A jurisprudência é clara: se a fraude com cartão ocorreu por falha de segurança, o banco deve arcar com os prejuízos.
A operadora de cartão pode se recusar a estornar os valores?
Não. Em casos de fraude com cartão, a operadora tem o dever de estornar os valores indevidamente cobrados. A recusa configura prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do CDC.
Alguns consumidores relatam que o estorno foi negado sob alegação de que a compra foi autorizada por senha. No entanto, essa justificativa é insuficiente.
O dever de segurança na relação de consumo é do fornecedor. A negativa injustificada pode ensejar ação por:
- Obrigação de fazer (para o estorno);
- Indenização por danos morais;
- Multa por descumprimento de medida liminar.
Caso a operadora persista na recusa, é essencial ter apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.
A vítima pode ficar com o nome negativado por causa da fraude?
Infelizmente, sim e isso configura violação grave ao direito do consumidor. A negativação indevida em razão de fraude com cartão é considerada dano moral presumido.
Isso ocorre quando a vítima:
- Contesta uma compra não reconhecida;
- Comunica a operadora ou banco;
- E mesmo assim tem seu nome inscrito no SPC/SERASA.
Nesses casos, a jurisprudência brasileira é sólida no entendimento de que a negativação é indevida e gera direito à reparação por danos morais, além da imediata exclusão do nome dos cadastros restritivos.
Exemplo de decisão favorável:
“É indevida a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, se comprovado que a dívida é oriunda de fraude com cartão. Cabível, portanto, a indenização por danos morais.” — TJSP, Apelação Cível
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com um advogado especialista em fraudes bancárias e relações de consumo é essencial para garantir a proteção dos seus direitos.
Um profissional experiente saberá:
- Analisar os documentos e comprovações da fraude com cartão;
- Elaborar notificações extrajudiciais eficazes;
- Ingressar com ações judiciais;
- Requerer tutelas de urgência para bloqueio de cobranças e retirada de nome negativado;
- Pleitear indenizações por danos morais e materiais.
Além disso, um bom advogado saberá utilizar a jurisprudência mais atual e teses jurídicas robustas, como a responsabilidade objetiva do fornecedor, risco do empreendimento e dever de segurança nas transações eletrônicas.
Na Reis Advocacia, já atuamos com sucesso em dezenas de casos envolvendo fraude com cartão, garantindo a restituição de valores e reparação de danos às vítimas.
Neste artigo, mostramos que a fraude com cartão é um problema recorrente, mas que o consumidor tem direitos claros e protegidos por lei. Bancos e operadoras devem garantir a segurança das transações e não podem transferir a responsabilidade à vítima.
Abordamos as principais dúvidas sobre o tema, explicamos as teses jurídicas, o posicionamento dos tribunais e mostramos como um advogado especialista pode ser o aliado ideal para quem enfrenta essa situação.
Na Reis Advocacia, temos uma equipe altamente capacitada e experiente que já auxiliou diversas vítimas de fraude com cartão a recuperar seus valores e proteger sua reputação. Somos especialistas em Direito do Consumidor e fraudes bancárias.
Se você passou por essa situação, entre em contato agora mesmo. Não espere o prejuízo aumentar. Estamos prontos para te ajudar.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é considerado fraude com cartão?
É toda transação realizada sem a autorização do titular do cartão, geralmente por meio de clonagem, roubo de dados ou golpe digital.
- Preciso pagar a fatura com compras que não reconheço?
Não. Você deve contestar imediatamente e acionar o banco.
- O banco pode me obrigar a pagar a dívida?
Não. A responsabilidade é da instituição financeira, salvo se houver prova de culpa do consumidor.
- Como contesto uma compra?
Entre em contato com a central do cartão, registre boletim de ocorrência e documente a contestação.
- E se o banco não resolver?
Você pode acionar o Procon, o Banco Central e ingressar com ação judicial.
- Posso ser negativado mesmo informando a fraude?
Pode, mas é ilegal. Nesse caso, cabe indenização por danos morais.
- O que o advogado faz no processo?
Defende seus direitos, elabora petições, acompanha o processo e busca reparações de forma técnica.
- Quanto tempo demora um processo desse?
Varia conforme o caso e a cidade, mas é possível obter liminares rapidamente.
- Posso pedir dano moral?
Sim, especialmente se houve negativação ou descaso da instituição.
- O que devo guardar como prova?
Faturas, protocolos de atendimento, prints, boletim de ocorrência e registros da contestação.
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Referências:
- STJ – Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão – Decisão reconhecendo o direito de regresso do banco contra a credenciadora envolvida na cadeia de fraude.
- TJRJ – Compras não reconhecidas pelo consumidor com tecnologia contactless – Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre cobranças indevidas oriundas de uso não reconhecido do cartão de crédito.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




