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Fraude com cartão de crédito: Direitos da vítima

Fraude com cartão? Saiba seus direitos, como agir diante de compras indevidas e quando buscar um advogado para recuperar valores e proteger seu nome.

Fraude com cartão
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De quem é a responsabilidade das fraudes no cartão?

A fraude com cartão é uma situação cada vez mais comum e preocupante, que pode afetar qualquer consumidor. Quando ocorre, a grande dúvida da vítima é: de quem é a responsabilidade pelo prejuízo?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever das instituições financeiras garantir a segurança dos serviços prestados. O artigo 14 do CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Ou seja, se você foi vítima de uma fraude com cartão e não participou ou autorizou a transação, o banco ou a operadora deve restituir os valores indevidamente cobrados.

A jurisprudência é farta nesse sentido. O STJ já decidiu que a responsabilidade do banco é objetiva, e que o consumidor não pode ser penalizado por falhas nos mecanismos de segurança da instituição.

Principais fundamentos jurídicos:

  • Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Se você foi vítima de uma fraude com cartão, documente tudo: fatura com a compra não reconhecida, protocolos de atendimento e boletim de ocorrência. Esses registros serão fundamentais para exercer seus direitos e obter o ressarcimento de forma mais rápida.

jorge EC

Qual é a pena para fraude de cartão de crédito?

A fraude com cartão pode se enquadrar em diferentes tipos penais, dependendo da conduta do agente. O mais comum é o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), mas outras tipificações podem ser aplicadas.

Principais tipos penais aplicáveis:

  • Art. 171 do Código Penal (Estelionato): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Art. 154-A (Invasão de dispositivo informático): Quando a fraude envolve acesso a dados pessoais ou financeiros.
  • Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann): Aplicável em crimes digitais.
  • Art. 298 (Falsificação de cartão): Pena de até 6 anos de reclusão.

Além disso, os fraudadores podem ser condenados a indenizar as vítimas por danos materiais e morais. Mesmo que nem sempre o autor do crime seja identificado, é possível responsabilizar o banco ou a operadora pelo prejuízo sofrido.

 

A vítima é obrigada a pagar compras feitas por fraudadores?

Essa é uma das maiores preocupações de quem sofre uma fraude com cartão. A resposta é direta: não. O consumidor não pode ser responsabilizado por compras feitas sem sua autorização.

A responsabilidade recai sobre a instituição financeira, que tem o dever legal de adotar mecanismos eficazes de proteção.

O que a vítima deve fazer:

  1. Comunicar imediatamente ao banco ou operadora;
  2. Solicitar o bloqueio e substituição do cartão;
  3. Registrar Boletim de Ocorrência;
  4. Contestar a compra formalmente;
  5. Guardar todos os protocolos.

Se, mesmo assim, a instituição exigir o pagamento ou inserir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, cabe ação judicial com pedido de indenização por danos morais.

 

O que fazer se o banco alegar que a compra foi autenticada?

Muitos bancos e operadoras tentam se isentar da responsabilidade afirmando que a compra foi realizada com senha ou autenticação biométrica. No entanto, isso não exime a responsabilidade da instituição.

Mesmo com autenticação, a fraude com cartão pode ocorrer por falhas no sistema, engenharia social, clonagem ou vazamento de dados. Cabe ao banco provar que houve culpa exclusiva do consumidor — o que é raro.

O consumidor não deve aceitar esse argumento passivamente.

Ações recomendadas:

  • Registrar reclamação no Banco Central;
  • Acionar o Procon de sua cidade;
  • Procurar um advogado especialista para ingressar com ação judicial.

A jurisprudência é clara: se a fraude com cartão ocorreu por falha de segurança, o banco deve arcar com os prejuízos.

 

A operadora de cartão pode se recusar a estornar os valores?

Não. Em casos de fraude com cartão, a operadora tem o dever de estornar os valores indevidamente cobrados. A recusa configura prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do CDC.

Alguns consumidores relatam que o estorno foi negado sob alegação de que a compra foi autorizada por senha. No entanto, essa justificativa é insuficiente.

O dever de segurança na relação de consumo é do fornecedor. A negativa injustificada pode ensejar ação por:

  • Obrigação de fazer (para o estorno);
  • Indenização por danos morais;
  • Multa por descumprimento de medida liminar.

Caso a operadora persista na recusa, é essencial ter apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.

jorge FA

A vítima pode ficar com o nome negativado por causa da fraude?

Infelizmente, sim  e isso configura violação grave ao direito do consumidor. A negativação indevida em razão de fraude com cartão é considerada dano moral presumido.

Isso ocorre quando a vítima:

  • Contesta uma compra não reconhecida;
  • Comunica a operadora ou banco;
  • E mesmo assim tem seu nome inscrito no SPC/SERASA.

Nesses casos, a jurisprudência brasileira é sólida no entendimento de que a negativação é indevida e gera direito à reparação por danos morais, além da imediata exclusão do nome dos cadastros restritivos.

Exemplo de decisão favorável:

“É indevida a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, se comprovado que a dívida é oriunda de fraude com cartão. Cabível, portanto, a indenização por danos morais.” — TJSP, Apelação Cível

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Contar com um advogado especialista em fraudes bancárias e relações de consumo é essencial para garantir a proteção dos seus direitos.

Um profissional experiente saberá:

  • Analisar os documentos e comprovações da fraude com cartão;
  • Elaborar notificações extrajudiciais eficazes;
  • Ingressar com ações judiciais;
  • Requerer tutelas de urgência para bloqueio de cobranças e retirada de nome negativado;
  • Pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Além disso, um bom advogado saberá utilizar a jurisprudência mais atual e teses jurídicas robustas, como a responsabilidade objetiva do fornecedor, risco do empreendimento e dever de segurança nas transações eletrônicas.

Na Reis Advocacia, já atuamos com sucesso em dezenas de casos envolvendo fraude com cartão, garantindo a restituição de valores e reparação de danos às vítimas.

Neste artigo, mostramos que a fraude com cartão é um problema recorrente, mas que o consumidor tem direitos claros e protegidos por lei. Bancos e operadoras devem garantir a segurança das transações e não podem transferir a responsabilidade à vítima.

Abordamos as principais dúvidas sobre o tema, explicamos as teses jurídicas, o posicionamento dos tribunais e mostramos como um advogado especialista pode ser o aliado ideal para quem enfrenta essa situação.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe altamente capacitada e experiente que já auxiliou diversas vítimas de fraude com cartão a recuperar seus valores e proteger sua reputação. Somos especialistas em Direito do Consumidor e fraudes bancárias.

Se você passou por essa situação, entre em contato agora mesmo. Não espere o prejuízo aumentar. Estamos prontos para te ajudar.

Defenda seus direitos. Fale agora com um advogado especialista.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é considerado fraude com cartão?

É toda transação realizada sem a autorização do titular do cartão, geralmente por meio de clonagem, roubo de dados ou golpe digital.

  1. Preciso pagar a fatura com compras que não reconheço?

Não. Você deve contestar imediatamente e acionar o banco.

  1. O banco pode me obrigar a pagar a dívida?

Não. A responsabilidade é da instituição financeira, salvo se houver prova de culpa do consumidor.

  1. Como contesto uma compra?

Entre em contato com a central do cartão, registre boletim de ocorrência e documente a contestação.

  1. E se o banco não resolver?

Você pode acionar o Procon, o Banco Central e ingressar com ação judicial.

  1. Posso ser negativado mesmo informando a fraude?

Pode, mas é ilegal. Nesse caso, cabe indenização por danos morais.

  1. O que o advogado faz no processo?

Defende seus direitos, elabora petições, acompanha o processo e busca reparações de forma técnica.

  1. Quanto tempo demora um processo desse?

Varia conforme o caso e a cidade, mas é possível obter liminares rapidamente.

  1. Posso pedir dano moral?

Sim, especialmente se houve negativação ou descaso da instituição.

  1. O que devo guardar como prova?

Faturas, protocolos de atendimento, prints, boletim de ocorrência e registros da contestação.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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