Mas você sabia que existem direitos e garantias legais específicos que protegem a empresa? Sim, e você precisa conhecê-los agora mesmo para não correr riscos desnecessários.
Neste guia completo, você vai descobrir:
- Os principais direitos do empregador segundo a CLT;
- Como agir em casos de justa causa;
- O que fazer diante de faltas ou atrasos frequentes do empregado;
- Direitos ao rescindir contratos e aplicar sanções disciplinares;
- Teses jurídicas e precauções para evitar processos trabalhistas;
- Soluções práticas com respaldo legal para proteger seu negócio.
Se você é empregador, este artigo é leitura obrigatória para manter sua empresa segura juridicamente, evitar prejuízos e fortalecer sua gestão. Continue lendo até o final e conheça como um advogado especialista pode ser um grande aliado nesse processo.
Quais são os principais direitos do empregador segundo a CLT?
A CLT assegura uma série de direitos a empresa, que vão muito além do poder diretivo. O desconhecimento dessas garantias pode transformar uma simples advertência em um processo trabalhista milionário.
Veja os principais direitos do empregador previstos em lei:
- Direito de dirigir a prestação do trabalho – a empresa pode determinar como, quando e onde o trabalho será executado, conforme artigo 2º da CLT.
- Aplicar sanções disciplinares – como advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
- Controlar jornada de trabalho – inclusive por meio de ponto eletrônico ou manual.
- Rescindir o contrato de trabalho – desde que siga os critérios legais.
- Fiscalizar e avaliar o desempenho dos empregados.
- Proteger o patrimônio da empresa – inclusive com cláusulas contratuais e controles internos.
- Exigir cumprimento das normas internas e de segurança.
A empresa, portanto, não está à mercê do empregado, como muitos acreditam. A legislação reconhece o direito de gestão e autodefesa do empreendimento frente a condutas inadequadas ou lesivas.
Direitos do empregador em casos de justa causa do empregado
A demissão por justa causa é um dos instrumentos legais mais fortes nas mãos das empresas. No entanto, ela deve ser utilizada com extremo cuidado para evitar nulidades judiciais.
A CLT, no artigo 482, lista as hipóteses que autorizam a rescisão por justa causa, tais como:
- Ato de improbidade (ex: furto ou fraude);
- Insubordinação ou indisciplina;
- Mau procedimento;
- Abandono de emprego;
- Condenação criminal do empregado;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Negociação habitual sem permissão;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indoneidade (imoralidade ou ofensa grave);
- Prática de jogos de azar.
O empregador pode demitir sumariamente o funcionário que cometer qualquer dessas faltas graves, sem o pagamento de aviso-prévio, 13º proporcional ou férias.
Mas atenção: a justa causa deve ser aplicada de forma imediata, proporcional e com provas claras. Do contrário, o trabalhador pode reverter a dispensa na Justiça do Trabalho, o que pode gerar indenizações elevadas.
O que o empregador pode fazer quando o empregado falta ou atrasa?
Faltas injustificadas e atrasos frequentes são um problema recorrente na gestão de pessoal. Felizmente, a CLT também resguarda o empregador nesses casos.
O artigo 130 da CLT prevê que faltas sem justificativa reduzem o número de dias de férias do empregado. Além disso, o empregador pode:
- Aplicar advertência verbal ou escrita;
- Repetidas faltas permitem a suspensão disciplinar;
- Em casos extremos, pode ensejar justa causa por desídia (art. 482, “e”).
O ideal é manter registro por escrito de todas as ocorrências e sanções aplicadas. Essa documentação servirá de prova em eventual litígio trabalhista.
Quais os direitos do empregador ao rescindir o contrato?
No momento da rescisão contratual, o empregador também possui direitos garantidos pela legislação trabalhista, e conhecê-los é fundamental para evitar pagamentos indevidos, erros formais e futuras ações judiciais. Muitos empresários acreditam que a rescisão é um procedimento sempre desfavorável à empresa, mas a verdade é que a CLT também assegura mecanismos de proteção ao empregador.
Quando a rescisão é conduzida corretamente, com base legal e documentação adequada, o empregador reduz drasticamente o risco de condenações, multas e passivos trabalhistas. Por isso, entender quais são esses direitos é essencial para uma gestão segura e estratégica.
Ao encerrar um contrato de trabalho, o empregador possui os seguintes direitos:
- Indicar a modalidade de rescisão: o empregador pode definir a forma de encerramento do contrato, seja com justa causa, sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou formalização do pedido de demissão do empregado, conforme a situação concreta.
- Negociar a demissão por acordo: após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o empregador pode formalizar rescisão por acordo, com redução de determinadas verbas e liberação parcial do FGTS, desde que haja consenso entre as partes.
- Realizar a quitação por meio do termo de rescisão: o empregador tem o direito de formalizar a quitação das verbas rescisórias em documento próprio, discriminando os valores pagos e encerrando a relação contratual de forma clara.
- Recolher apenas os encargos previstos em lei: o empregador não é obrigado a pagar valores além do que a legislação determina, desde que a rescisão seja feita corretamente e sem irregularidades.
- Reter valores por danos comprovados causados pelo empregado: quando houver prejuízo ao patrimônio da empresa e previsão contratual, o empregador pode realizar descontos, desde que devidamente comprovados e respeitando os limites legais.
A correta condução da rescisão, com orientação jurídica especializada, protege o empregador de multas, ações judiciais e prejuízos financeiros. Além disso, demonstra profissionalismo, organização e respeito às normas trabalhistas, fatores que fortalecem a imagem da empresa no mercado.
Pode aplicar advertência ou suspensão? Saiba como o empregador deve agir corretamente
Um dos direitos mais relevantes do empregador é a possibilidade de aplicar sanções disciplinares ao empregado que descumpre suas obrigações legais ou contratuais. No entanto, para que essas penalidades tenham validade jurídica e possam até justificar uma demissão por justa causa, o empregador precisa agir com base legal, respeitando os procedimentos adequados.
Muitos empregadores ainda cometem o erro de aplicar advertências ou suspensões de forma verbal ou informal, sem qualquer registro. Isso enfraquece a defesa da empresa em eventual ação trabalhista e pode anular a penalidade aplicada. Por isso, agir corretamente é essencial para a segurança jurídica do empregador.
Advertência: a primeira etapa da sanção disciplinar
A advertência é a medida inicial, de caráter educativo, utilizada para corrigir condutas inadequadas. O empregador deve observar os seguintes pontos:
- Deve ser preferencialmente escrita, garantindo valor como prova;
- É essencial conter a data da infração, a descrição do comportamento inadequado e a assinatura do empregado. Caso o empregado se recuse a assinar, duas testemunhas devem assinar o documento;
- Aplica-se em casos como atrasos, faltas leves, uso indevido de equipamentos ou descumprimento de normas internas.
Suspensão: penalidade mais severa e proporcional à conduta
A suspensão é uma sanção mais grave, geralmente aplicada quando há reincidência ou em situações que exigem uma resposta mais firme por parte do empregador. Para aplicá-la corretamente, observe:
- O prazo máximo de suspensão é de 30 dias por ano, conforme a CLT;
- Durante o período de suspensão, o empregado não recebe salário proporcional aos dias afastados;
- A comunicação da suspensão deve ser formal, clara e devidamente registrada.
Importante para o empregador:
É indispensável manter um histórico organizado de todas as penalidades aplicadas ao empregado. Esse histórico comprova a aplicação do princípio da progressividade das sanções, reforçando a boa-fé do empregador e permitindo, se necessário, a aplicação da justa causa de forma legítima.
Ao aplicar advertência ou suspensão com formalização adequada, o empregador protege sua empresa, reforça o cumprimento das normas internas e se resguarda contra futuras demandas judiciais.
Quais cuidados o empregador deve ter para evitar processos trabalhistas?
Evitar processos trabalhistas começa com boas práticas de gestão e conhecimento legal por parte do empregador. A informalidade, a falta de registros e o desconhecimento da legislação são os maiores vilões que comprometem a saúde jurídica da empresa.
Muitos empregadores ainda acreditam que um simples acordo verbal é suficiente para resolver questões contratuais. No entanto, a Justiça do Trabalho exige provas robustas e documentadas, favorecendo sempre quem consegue demonstrar sua versão com clareza e legalidade.
Se você é empregador e deseja blindar sua empresa contra ações trabalhistas, veja abaixo os principais cuidados que devem ser tomados no dia a dia da gestão de pessoas:
- Formalize todos os contratos de trabalho – Nada de “boca a boca”. Documentos assinados são a base da proteção jurídica do empregador.
- Tenha políticas internas claras e acessíveis – Regulamentos internos fortalecem a hierarquia e ajudam a justificar medidas disciplinares.
- Controle rigorosamente a jornada de trabalho – Utilize sistemas confiáveis de ponto, evitando ações por horas extras e intervalos não concedidos.
- Capacite os gestores para aplicar advertências e suspensões corretamente – Erros na aplicação dessas medidas podem gerar nulidade ou até reversão da justa causa.
- Realize treinamentos periódicos com os colaboradores e líderes – Manter todos informados reduz falhas e condutas inadequadas.
- Conte com assessoria jurídica trabalhista especializada – Ter um advogado à disposição evita decisões impulsivas e garante embasamento técnico nas ações do empregador.
- Faça acordos e negociações sempre por escrito – Seja em pedidos de demissão, rescisões amigáveis ou alterações contratuais.
- Registre faltas, atrasos, advertências e comunicações internas – Esses documentos são a principal defesa do empregador em audiências trabalhistas.
- Siga rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho (NRs) – A não observância pode gerar indenizações pesadas por danos morais ou acidentes.
- Trate todos com isonomia, transparência e respeito – Diferenciações injustificadas podem gerar alegações de assédio moral ou discriminação.
Ao adotar esses cuidados, o empregador demonstra boa-fé, responsabilidade e compromisso com a lei, além de reduzir drasticamente o risco de ser surpreendido por ações judiciais inesperadas.
Lembre-se: o melhor processo é aquele que o empregador consegue evitar com atitudes preventivas.
Teses jurídicas que amparam os direitos do empregador
As decisões dos tribunais trabalhistas vêm consolidando teses jurídicas robustas em favor do empregador. Entre as principais, destacam-se:
- Princípio da continuidade da empresa: garante que o funcionamento da empresa não seja prejudicado por má-fé de empregados;
- Poder diretivo do empregador: permite estabelecer regras, metas e padrões;
- Jurisprudência sobre justa causa: exige conduta grave, imediata e documentada;
- Dano moral inverso: empregado que acusa falsamente o patrão pode ser condenado;
- Rescisão motivada e proporcionalidade: permite penalidades conforme a falta cometida.
Advogados experientes sabem como utilizar essas teses na defesa de empregadores em reclamações trabalhistas, aumentando as chances de êxito.
Procedimentos e soluções jurídicas para proteger o empregador
Todo empregador que deseja evitar prejuízos e litígios trabalhistas deve investir em prevenção e estruturação jurídica sólida. A segurança legal da empresa depende de práticas bem definidas, políticas internas claras e assessoria profissional especializada.
A realidade é que a maioria dos processos trabalhistas poderia ser evitada se o empregador tivesse adotado medidas corretas desde o início da relação de trabalho. Por isso, mais do que reagir a problemas, é essencial implementar uma gestão preventiva e legalmente embasada.
Confira abaixo um conjunto de procedimentos e soluções jurídicas que todo empregador deve adotar para proteger seu negócio:
- Elabore contratos com cláusulas protetivas – Um contrato bem redigido, com cláusulas de confidencialidade, metas, condutas e penalidades, é uma das maiores armas jurídicas do empregador.
- Estabeleça um código de conduta e regulamento interno – Isso organiza as normas da empresa e serve de amparo em situações disciplinares ou de justa causa.
- Crie uma política de advertência e suspensão padronizada – Garante tratamento isonômico aos empregados e fortalece a defesa do empregador em caso de litígio.
- Utilize sistemas digitais para controle de jornada – A falta de controle preciso é uma das principais causas de condenações por horas extras.
- Ofereça treinamentos regulares sobre legislação trabalhista – Treinar líderes e gestores é essencial para que eles saibam como agir dentro da legalidade.
- Monitore riscos internos com auditorias preventivas – Auditar os processos internos ajuda o empregador a identificar falhas que podem gerar ações trabalhistas.
- Tenha assessoria jurídica especializada e atuante – Advogados experientes orientam e tomam decisões estratégicas que protegem a empresa.
- Utilize câmeras e registro eletrônico de atividades – Desde que em conformidade com a LGPD, essas medidas ajudam a evitar e comprovar condutas indevidas.
- Realize reuniões periódicas com os setores de RH e jurídico – A integração entre os departamentos é essencial para alinhar ações e evitar falhas na gestão de pessoas.
- Mantenha pastas de cada colaborador sempre atualizadas – Registros de advertências, exames, contratos e avaliações são essenciais para proteger o empregador em eventuais litígios.
Empregador que atua de forma preventiva não apenas evita ações judiciais, mas fortalece sua autoridade e consolida sua empresa no mercado com estabilidade e segurança jurídica.
Invista em boas práticas agora e evite dores de cabeça no futuro.
Como um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ajudar o empregador?
Para a empresa que deseja segurança jurídica, prevenir prejuízos trabalhistas e agir dentro da legalidade, o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho é indispensável. Em um cenário de constante atualização normativa e jurisprudencial, agir por conta própria pode ser arriscado e comprometer o futuro da empresa.
Advogados especializados compreendem as dores recorrentes do empregador: desde a dificuldade de aplicar advertências corretamente, passando por dúvidas nas rescisões contratuais, até a elaboração de políticas internas que respeitem a CLT e reduzam riscos de processos.
Veja de forma prática como um advogado pode transformar a realidade do empregador:
- Avaliação preventiva de riscos: Identificamos falhas nas rotinas da empresa que podem gerar ações judiciais e propomos soluções antes que o problema surja;
- Defesa estratégica em processos trabalhistas: Atuamos na linha de frente com teses consistentes, provas eficazes e argumentação sólida;
- Elaboração de contratos personalizados: Redigimos contratos que protegem o empregador, contemplando cláusulas específicas e alinhadas com o negócio;
- Consultoria para rescisões e sanções disciplinares: Evite erros ao demitir, suspender ou advertir um empregado. A orientação jurídica correta é crucial;
- Representação em acordos e audiências trabalhistas: Participamos ativamente de negociações e representamos o empregador perante o TRT e demais órgãos;
- Acompanhamento de ações no TRT e TST: Seguimos o processo do início ao fim, apresentando recursos quando necessário e preservando os direitos do empregador;
- Revisão de políticas internas e adequação à legislação: Garantimos que normas internas da empresa estejam em conformidade com a CLT, evitando passivos.
Agir preventivamente é o melhor investimento que um empregador pode fazer. Por isso, agende agora mesmo uma consultoria com nossos especialistas da Reis Advocacia. Vamos cuidar da sua empresa como se fosse nossa.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- A empresa pode demitir por justa causa por insubordinação?
Sim. A CLT garante ao empregador o direito de dispensar por justa causa o empregado que praticar ato de insubordinação ou indisciplina. No entanto, é fundamental que a conduta do trabalhador seja grave, reiterada ou ofensiva à hierarquia e que o empregador tenha provas concretas, como advertências anteriores, registros ou testemunhas. - Posso, como empresa, aplicar advertência verbal ao invés de escrita?
Pode sim. A advertência verbal é válida, especialmente em casos mais leves. Porém, para garantir segurança jurídica, o mais recomendado é que o empregador opte por advertência escrita, devidamente assinada pelo colaborador ou por duas testemunhas, pois ela serve como prova em eventuais ações judiciais. - Empregado que falta com frequência pode ser demitido por justa causa pela empresa?
Sim. Faltas injustificadas e constantes configuram desídia no desempenho das funções, conforme o artigo 482 da CLT. O empregador, entretanto, deve aplicar advertências e suspensões de forma escalonada antes de efetivar a demissão por justa causa, garantindo que a medida seja proporcional e fundamentada. - A empresa pode descontar o valor do uniforme no salário do empregado?
A resposta é: depende. O empregador só poderá realizar esse desconto se houver cláusula contratual clara autorizando tal prática e se o empregado concordar expressamente. A ausência desse consentimento pode caracterizar ilegalidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista. - A empresa pode utilizar imagens de câmeras de segurança como prova?
Sim. O empregador tem o direito de utilizar imagens captadas por câmeras instaladas em locais comuns de trabalho, desde que o objetivo seja garantir segurança patrimonial ou disciplinar e haja respeito à privacidade dos trabalhadores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser observada nesse processo. - A empresa pode estabelecer metas de produtividade para os funcionários?
Sim, esse é um dos direitos do empregador. Ele pode definir metas e indicadores de desempenho, desde que estejam de acordo com a realidade do cargo, não representem sobrecarga abusiva e sejam comunicadas de forma clara aos trabalhadores. Além disso, metas impossíveis podem gerar riscos legais. - A empresa pode exigir que o empregado assine advertência disciplinar?
Pode. A assinatura do empregado na advertência serve como comprovação de ciência do conteúdo. Caso o trabalhador se recuse a assinar, o empregador deverá colher a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado o ato da entrega, garantindo respaldo jurídico à medida aplicada. - O que é o dano moral inverso, e como a empresa pode se defender?
Dano moral inverso ocorre quando o empregado abusa de seus direitos, fazendo falsas acusações ou agindo de forma dolosa para prejudicar a imagem do empregador. Nesses casos, o empregador pode buscar reparação na Justiça por meio de ação própria, desde que prove o dano e o nexo de causalidade. - A empresa pode rescindir o contrato de trabalho durante o período de estabilidade do empregado?
Somente em casos excepcionais. A estabilidade é um direito do empregado em situações como gravidez, acidente de trabalho ou CIPA. Porém, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, desde que haja prova robusta da falta grave, respeitando o devido processo legal e os princípios da proporcionalidade. - Qual é o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com a CLT, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477, §8º da CLT.
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Referências:
STF suspende processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços (contratação de PJ)
O STF determinou a suspensão nacional de ações que discutem se a contratação de pessoas jurídicas caracteriza vínculo empregatício, tema essencial para empregadores que utilizam modelos flexíveis de contratação.Tema 1389 — Licitude da contratação de autônomos e PJs (STF)
Tese de repercussão geral no STF que definirá se é constitucional o uso de contratos com autônomos ou empresas (PJs), prática comum entre empregadores que buscam evitar vínculos celetistas.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




