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Ameaçar e Não Cumprir: Isso é Crime? Entenda as Consequências Legais!

Ameaçar e não cumprir pode parecer inofensivo, mas gera consequências legais sérias. Descubra agora se é crime, qual a pena prevista e como agir juridicamente.

ameaçar e não cumprir
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Ameaçar e não cumprir o ato gera implicações legais?

Ameaçar e não cumprir é uma situação mais comum do que se imagina. Discussões familiares, conflitos em relacionamentos, brigas no ambiente de trabalho ou desentendimentos nas redes sociais muitas vezes terminam com frases impulsivas como “vou acabar com você”, “vou destruir sua vida” ou “você vai pagar por isso”. O problema é que, juridicamente, essas palavras podem ultrapassar o campo emocional e entrar na esfera penal.

Muitas pessoas acreditam que, se não concretizaram o que disseram, nada pode acontecer. Porém, a legislação brasileira entende de forma diferente. Em diversas situações, ameaçar e não cumprir pode gerar processo criminal, antecedentes e até medidas restritivas.

Neste artigo você vai compreender de forma clara:

  • Quando ameaçar e não cumprir é considerado crime;
  • O que caracteriza juridicamente a ameaça;
  • Se é necessário haver medo real da vítima;
  • Qual a pena prevista no Código Penal;
  • Quando pode haver prisão;
  • Como se defender de uma acusação;
  • O que fazer caso você seja vítima;
  • E como um advogado criminalista pode atuar estrategicamente.

Se você está enfrentando uma acusação ou foi ameaçado, a informação correta pode evitar erros irreversíveis.

jorge EC

Ameaçar alguém é crime mesmo que seja apenas ameaçar e não cumprir?

Sim. A legislação penal brasileira prevê que o simples ato de intimidar alguém com promessa de mal injusto e grave já configura crime, independentemente da concretização da conduta.

O artigo 147 do Código Penal estabelece que é crime ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Perceba que o dispositivo legal não exige que o mal prometido se concretize. Portanto, ameaçar e não cumprir pode sim ser enquadrado como crime.

A consumação ocorre no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. A intenção posterior de não executar o ato não afasta, por si só, a tipicidade da conduta.

Esse ponto é essencial: o Direito Penal protege a tranquilidade psicológica da vítima. Quando alguém rompe essa segurança por meio de intimidação séria, a infração pode estar configurada.

 

O que caracteriza juridicamente o crime de ameaça ao ameaçar e não cumprir?

Para que ameaçar e não cumprir configure crime, é necessário que alguns elementos estejam presentes.

Primeiro, deve haver promessa de mal injusto e grave. O mal deve ser ilícito e suficientemente sério para gerar receio. Frases vagas ou sem potencial ofensivo concreto podem não ser suficientes.

Segundo, é preciso que haja intenção de intimidar. O dolo é elemento indispensável. Se a frase for evidentemente uma brincadeira, sem contexto de seriedade, pode não haver crime.

Terceiro, a ameaça deve ser idônea, ou seja, capaz de produzir temor razoável. O contexto importa muito. Uma mesma frase pode ser irrelevante em determinada situação e criminosa em outra.

A jurisprudência entende que ameaçar e não cumprir será analisado considerando:

  • Histórico entre as partes;
  • Local e circunstância do fato;
  • Meio utilizado;
  • Reação da vítima;
  • Existência de outras agressões ou conflitos.

Mensagens escritas, áudios e prints são frequentemente utilizados como prova. Portanto, ameaçar e não cumprir no ambiente digital também pode gerar responsabilização.

 

A intenção de cumprir influencia quando se trata de ameaçar e não cumprir?

Essa é uma dúvida recorrente. Muitas pessoas afirmam: “Eu disse, mas nunca faria”. No entanto, para a configuração do crime, não é necessário comprovar que o autor realmente pretendia executar a ameaça. O que se analisa é a intenção de intimidar no momento da fala.

Se ficou demonstrado que houve propósito de causar medo, o fato de posteriormente não ter havido execução do mal prometido não elimina automaticamente a infração.

A lógica do legislador é clara: o dano protegido não é apenas físico, mas também psicológico. A tranquilidade individual é um bem jurídico tutelado.

Assim, ameaçar e não cumprir pode gerar responsabilização mesmo que não exista qualquer ato preparatório para executar a promessa.

A ameaça precisa causar medo real na vítima quando se trata de ameaçar e não cumprir?

Sim, mas é necessário compreender o que significa “medo real” no contexto jurídico. Não se exige pânico absoluto ou trauma psicológico profundo. Basta que a ameaça seja apta a gerar receio razoável.

O Judiciário costuma avaliar se a conduta tinha potencial concreto de intimidar. Se a vítima demonstrou preocupação, alterou rotina ou buscou proteção, isso pode reforçar a caracterização. Por outro lado, se ficar comprovado que a vítima não levou a ameaça a sério ou que o contexto demonstra total ausência de gravidade, pode haver absolvição.

Portanto, ameaçar e não cumprir será analisado sob a ótica do contexto e da plausibilidade da intimidação.

 

Qual a pena para o crime de ameaça segundo o Código Penal ao ameaçar e não cumprir?

O artigo 147 do Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Embora a pena pareça branda, as consequências práticas podem ser significativas:

  • Processo criminal;
  • Registro de antecedentes;
  • Participação em audiência;
  • Possível acordo no Juizado Especial;
  • Impacto profissional;
  • Medidas protetivas em casos de violência doméstica.

Em situações envolvendo a Lei Maria da Penha, ameaçar e não cumprir pode gerar medidas restritivas como proibição de contato, afastamento do lar e restrições de aproximação.

O descumprimento dessas medidas pode levar à prisão preventiva.

 

A ameaça por mensagem (WhatsApp, Instagram, áudio) também é crime ao ameaçar e não cumprir?

Sim. Ameaçar e não cumprir por meio digital também pode configurar crime. O fato de a intimidação ocorrer por WhatsApp, Instagram, e-mail, Telegram ou até por áudio não descaracteriza a conduta penalmente relevante.

O artigo 147 do Código Penal é claro ao afirmar que a ameaça pode ocorrer “por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico”. Isso significa que o meio utilizado é irrelevante para a configuração do crime. O que importa é a promessa de mal injusto e grave capaz de gerar temor. Na prática forense, muitos processos atualmente decorrem exatamente de ameaçar e não cumprir por meio virtual. O ambiente digital, inclusive, costuma facilitar a produção de prova, já que mensagens escritas deixam registro objetivo do conteúdo.

Prints de conversas, áudios gravados, vídeos e até mensagens apagadas podem ser utilizados como elementos probatórios. Os tribunais brasileiros reconhecem amplamente a validade dessas provas, desde que seja possível demonstrar sua autenticidade e integridade. É importante destacar que apagar a mensagem não elimina necessariamente a prova. A vítima pode ter realizado captura de tela antes da exclusão, pode haver armazenamento em nuvem ou, em determinadas situações, a investigação pode recuperar dados por meio de perícia técnica.

Além disso, em casos de violência doméstica, ameaçar e não cumprir por mensagem pode fundamentar pedido imediato de medida protetiva, mesmo que não tenha havido contato físico.

Portanto, o ambiente virtual não é um espaço sem responsabilidade jurídica. As palavras escritas ou gravadas têm o mesmo peso que aquelas proferidas presencialmente. Em matéria penal, a forma pode mudar, mas a consequência permanece.

jorge FA

Ameaça gera prisão imediata mesmo sendo apenas ameaçar e não cumprir?

Em regra, o crime de ameaça é considerado de menor potencial ofensivo. Porém, existem situações em que pode haver prisão em flagrante, especialmente se a ameaça ocorrer em contexto de violência doméstica. Após eventual prisão, pode ocorrer audiência de custódia, onde o juiz avaliará a legalidade da detenção.  Além disso, se houver descumprimento de medida protetiva, a prisão preventiva pode ser decretada.

Portanto, ainda que a pena seja pequena, ameaçar e não cumprir não deve ser tratado com desprezo.

 

Como se defender de uma acusação de ameaçar e não cumprir?

Ser acusado de ameaçar e não cumprir pode gerar preocupação imediata. Mesmo sendo um crime com pena relativamente baixa, as consequências jurídicas e pessoais podem ser significativas: processo criminal, medidas protetivas, restrições de contato e até impacto profissional. Por isso, a defesa não pode ser improvisada. Ela deve ser construída de forma estratégica, técnica e personalizada, considerando o contexto específico do caso.

Em situações envolvendo ameaçar e não cumprir, o ponto central da defesa costuma estar na análise dos elementos subjetivos da conduta: intenção, gravidade da ameaça e efetivo potencial de intimidação.

A seguir, algumas das principais teses jurídicas que podem ser aplicadas.

  1. Ausência de dolo

O crime de ameaça exige intenção de intimidar. Se for possível demonstrar que não houve propósito real de causar medo, pode-se sustentar a inexistência de dolo. Muitas acusações de ameaçar e não cumprir surgem de discussões acaloradas, em que frases são ditas sem real intenção de execução ou intimidação. A análise do contexto é fundamental para afastar o elemento subjetivo do tipo penal.

  1. Atipicidade da conduta

Nem toda frase ríspida configura crime. Para que ameaçar e não cumprir seja punível, é necessário que haja promessa de mal injusto e grave. Caso a expressão utilizada não represente ameaça concreta ou não tenha gravidade suficiente, pode-se sustentar a atipicidade da conduta, ou seja, a inexistência de crime.

  1. Inexistência de temor real

A jurisprudência entende que a ameaça deve ser idônea, capaz de gerar receio razoável. Se a vítima não demonstrou medo ou se o contexto indica que não houve abalo concreto, a defesa pode argumentar ausência de potencial intimidatório. Em casos de ameaçar e não cumprir, a análise do comportamento posterior da suposta vítima pode ser determinante.

  1. Prova insuficiente ou questionável

Quando a acusação se baseia em mensagens digitais, é possível questionar autenticidade, integridade ou contexto das provas apresentadas. Prints isolados, conversas editadas ou ausência de perícia técnica podem fragilizar a acusação de ameaçar e não cumprir. A cadeia de custódia da prova deve ser observada.

  1. Contexto de discussão recíproca

Em conflitos bilaterais, especialmente em brigas familiares ou disputas emocionais, pode-se demonstrar que não houve ameaça unilateral, mas sim discussão mútua sem intenção séria de execução. O Direito Penal não deve ser utilizado como instrumento de vingança ou retaliação emocional. A defesa técnica pode evidenciar exagero na interpretação dos fatos.

A importância da atuação precoce

Cada caso envolvendo ameaçar e não cumprir exige análise individualizada. Não existe defesa padrão.

Uma atuação precoce pode:

  • Evitar o oferecimento da denúncia;
  • Conduzir ao arquivamento do inquérito;
  • Viabilizar acordo adequado;
  • Reduzir riscos de medidas restritivas;
  • Construir tese sólida para absolvição.

O erro mais comum é procurar advogado apenas após o recebimento da denúncia. Quanto mais cedo houver orientação jurídica, maiores são as chances de um desfecho favorável.

Em matéria penal, estratégia e técnica fazem toda a diferença.

 

O que fazer se você foi ameaçado e a pessoa apenas ameaçar e não cumprir?

Se você foi vítima, o primeiro passo é preservar provas. Não apague mensagens, registre prints e anote circunstâncias. Procure uma delegacia e formalize boletim de ocorrência. Em casos de violência doméstica, pode ser possível solicitar medida protetiva imediatamente. Evite responder com nova ameaça, pois isso pode gerar responsabilização recíproca. Mesmo que o agressor apenas tenha ameaçado e não cumprido, a proteção jurídica pode ser necessária para evitar escalada do conflito.

jorge FA

Como um advogado especialista em Direito Criminal pode ajudar nesses casos envolvendo ameaçar e não cumprir?

Quando alguém se vê envolvido em uma situação de ameaçar e não cumprir, seja na condição de acusado ou de vítima, a atuação de um advogado especialista em Direito Criminal deixa de ser opcional e passa a ser estratégica.

Isso porque o crime de ameaça, apesar de aparentemente simples, envolve elementos subjetivos complexos como intenção, contexto, gravidade da conduta e potencial de intimidação. Um erro na condução do caso pode resultar em denúncia, condenação ou aplicação de medidas restritivas desnecessárias.

  • No caso do acusado por ameaçar e não cumprir

Muitas vezes, a pessoa que está sendo investigada afirma que falou no calor do momento, sem intenção real de intimidar. Contudo, sem uma defesa técnica adequada, essa explicação pode não ser suficiente.

Um advogado criminalista poderá:

  • Avaliar a existência de justa causa para a ação penal, verificando se realmente houve elementos que configurem ameaçar e não cumprir como crime;
    • Identificar nulidades no inquérito ou na coleta de provas, especialmente em casos que envolvam mensagens digitais;
    • Analisar a possibilidade de acordo de não persecução penal ou transação penal, quando cabível;
    • Pleitear absolvição com base na ausência de dolo ou inexistência de mal grave;
    • Demonstrar que não houve potencial real de intimidação;
    • Evitar o agravamento da situação, especialmente quando há risco de medidas protetivas ou prisão preventiva.

A atuação precoce pode inclusive impedir o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

  • No caso da vítima de ameaçar e não cumprir

Por outro lado, quem sofre ameaças também precisa de orientação jurídica segura. Muitas vítimas não sabem como reunir provas adequadas ou como solicitar proteção judicial.

Nesses casos, o advogado poderá:

  • Orientar sobre a preservação de provas, como prints e áudios;
    • solicitar medidas protetivas de urgência, quando houver risco à integridade física ou psicológica;
    • Acompanhar o inquérito policial para garantir que a investigação avance corretamente;
    • Representar a vítima em audiência;
    • Garantir proteção judicial adequada e efetiva.

Em situações de violência doméstica, por exemplo, ameaçar e não cumprir pode evoluir para condutas mais graves se não houver intervenção imediata.

  • A importância de uma defesa técnica e estratégica

Cada caso envolvendo ameaçar e não cumprir possui suas particularidades. O contexto da fala, o histórico entre as partes, o meio utilizado e a reação da vítima são fatores determinantes na análise judicial.

Na Reis Advocacia, nossa atuação é pautada na técnica jurídica aprofundada, na estratégia personalizada e na proteção integral dos direitos fundamentais, tanto de acusados quanto de vítimas. Não tratamos casos como números. Analisamos detalhes, identificamos oportunidades jurídicas e construímos teses sólidas baseadas na legislação, na jurisprudência e na experiência prática.

Se você está enfrentando uma acusação ou precisa de proteção após ameaçar e não cumprir ter sido mencionado em seu caso, a orientação adequada no momento certo pode definir todo o desfecho do processo.

Buscar apoio especializado não é exagero. É prevenção jurídica.

 

Saiba seus direitos

Ameaçar e não cumprir não é um ato juridicamente irrelevante. A legislação brasileira tutela a tranquilidade individual e considera crime a promessa de mal injusto e grave capaz de gerar temor.

Ao longo deste artigo, demonstramos que não é necessário executar o mal prometido para que haja responsabilização. O simples ato de intimidar pode desencadear processo criminal, medidas restritivas e impactos pessoais significativos.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeros clientes envolvidos em situações de ameaça, tanto na defesa quanto na proteção de vítimas. Nossa equipe atua com seriedade, técnica aprofundada e comprometimento absoluto com a justiça.

Se você enfrenta uma acusação ou precisa de orientação porque foi ameaçado, procure assessoria especializada imediatamente.

Entre em contato conosco e agende uma consulta. A orientação correta no momento certo pode mudar completamente o desfecho do seu caso.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre Ameaçar e Não Cumprir

  1. Ameaçar e não cumprir é crime?

Sim. Ameaçar e não cumprir pode configurar o crime previsto no artigo 147 do Código Penal. A legislação brasileira não exige que o mal prometido seja efetivamente executado para que a infração esteja caracterizada. Basta que a conduta seja capaz de causar temor à vítima. O simples ato de intimidar com promessa de mal injusto e grave já pode gerar responsabilização penal.

  1. É necessário cumprir a ameaça para ser punido?

Não. No Direito Penal, ameaçar e não cumprir é suficiente para a consumação do crime, desde que haja intenção de intimidar e potencial de gerar medo. O foco da lei está na proteção da tranquilidade psicológica da vítima. Portanto, mesmo que o autor jamais pretendesse colocar a ameaça em prática, ele pode responder criminalmente.

  1. Ameaça por WhatsApp é válida como prova?

Sim. Quando se trata de ameaçar e não cumprir, mensagens enviadas por WhatsApp, Instagram, e-mail ou qualquer outro meio digital pode ser utilizadas como prova no processo criminal. Prints, áudios e registros eletrônicos são frequentemente aceitos pelos tribunais, desde que seja possível comprovar sua autenticidade.

  1. Pode haver prisão em caso de ameaça?

Depende do contexto. Em regra, o crime de ameaça é de menor potencial ofensivo. Contudo, em situações envolvendo violência doméstica ou descumprimento de medidas protetivas, ameaçar e não cumprir pode levar à prisão em flagrante ou até à decretação de prisão preventiva. Cada caso deve ser analisado individualmente.

  1. A vítima pode desistir da denúncia?

Em alguns casos, sim. O crime de ameaça, quando não envolve violência doméstica, costuma depender de representação da vítima. Isso significa que ela pode desistir dentro do prazo legal. No entanto, quando se trata de ameaçar e não cumprir no contexto da Lei Maria da Penha, a desistência não é automática e precisa ocorrer perante o juiz, em audiência específica.

  1. Discussão de casal pode gerar processo por ameaça?

Sim. Muitas acusações surgem exatamente de conflitos conjugais. Se durante uma discussão houver promessa de mal injusto e grave, ameaçar e não cumprir pode gerar investigação e processo criminal. Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha, as consequências podem ser ainda mais severas, com aplicação de medidas protetivas imediatas.

  1. É possível fazer acordo?

Sim. Como regra geral, o crime decorrente de ameaçar e não cumprir pode ser tratado no Juizado Especial Criminal, permitindo propostas como transação penal ou suspensão condicional do processo. No entanto, cada situação deve ser avaliada por advogado especializado para verificar a melhor estratégia.

  1. Preciso de advogado mesmo sendo pena pequena?

Sim. Apesar da pena parecer leve, ameaçar e não cumprir pode gerar antecedentes criminais, restrições judiciais e impactos na vida profissional e pessoal. A atuação de um advogado criminalista é essencial para analisar provas, apresentar defesa adequada e evitar consequências mais graves.

  1. A ameaça precisa ter testemunhas?

Não necessariamente. O crime pode ser comprovado por mensagens, gravações ou outros meios de prova. Em muitos casos de ameaçar e não cumprir, a palavra da vítima, quando coerente e alinhada com os demais elementos probatórios, pode ter relevância jurídica significativa.

  1. O que fazer se fui falsamente acusado?

Se você foi acusado injustamente de ameaçar e não cumprir, procure imediatamente um advogado criminalista. É possível apresentar defesa técnica, demonstrar ausência de dolo, questionar a autenticidade das provas ou comprovar que não houve potencial real de intimidação. A rapidez na atuação pode ser decisiva para evitar o avanço de um processo criminal.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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