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Violência Obstétrica é crime? Entenda seus direitos!

Violência obstétrica é crime? Descubra o que caracteriza violência obstétrica, seus direitos no parto, como provar abusos e quais indenizações podem ser pedidas

violência obstétrica
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A violência obstétrica é uma realidade que muitas mulheres enfrentam em silêncio, frequentemente sem sequer perceber que tiveram seus direitos violados. Violência obstétrica não é exagero, não é “mimimi”, não é drama: é uma violação grave à dignidade feminina durante um dos momentos mais vulneráveis da vida.

O parto deveria ser lembrado como um instante de acolhimento, segurança e respeito. Contudo, para muitas mulheres, ele se transforma em trauma.

Você já ouviu frases como:

  • “Na hora de fazer não gritou.”
  • “Se continuar assim, vou deixar você sofrer.”
  • “Aqui quem decide sou eu.”
  • “Acompanhante não entra.”

Se sim, é possível que tenha ocorrido violência obstétrica.

Neste guia completo você vai entender:

  • O que é violência obstétrica;
  • O que é considerado abuso;
  • O que não configura violência;
  • Se violência obstétrica é crime no Brasil;
  • Como provar;
  • Quais indenizações são cabíveis;
  • E quais soluções jurídicas existem.

Se você busca informação, proteção ou justiça, este artigo foi feito para você. Conhecimento é defesa e ninguém deve passar por violência obstétrica sem saber que pode reagir juridicamente.

Tiago EC

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é toda ação ou omissão praticada por profissionais de saúde que desrespeite a autonomia, a dignidade, o corpo e as escolhas da mulher durante a gestação, parto, pós-parto ou abortamento.

Do ponto de vista jurídico, a violência obstétrica representa uma violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Ela também afronta:

  • O direito à informação;
  • O direito ao consentimento livre e esclarecido;
  • O direito à integridade física e psíquica;
  • O direito à saúde.

Quando a mulher é tratada como objeto de intervenção médica, sem explicação adequada ou sem poder decidir sobre seu próprio corpo, estamos diante de um cenário juridicamente relevante. A Organização Mundial da Saúde já reconheceu que intervenções desnecessárias e tratamentos desumanizados no parto configuram violação de direitos humanos.

Portanto, a violência obstétrica não é um conceito ideológico, mas jurídico, ético e constitucional.

 

O que é considerado violência obstétrica?

A violência obstétrica pode assumir diversas formas: físicas, psicológicas, verbais ou institucionais.

Entre as práticas mais recorrentes estão:

  1. Procedimentos sem consentimento
    Episiotomia rotineira, manobra de Kristeller, indução forçada, cesárea sem indicação clínica adequada. A ausência de consentimento informado é elemento central para caracterização da violência obstétrica.
  2. Humilhações e ameaças
    Comentários ofensivos, ironias, gritos e constrangimentos configuram violência psicológica.
  3. Negação de acompanhante
    A Lei nº 11.108/2005 garante o direito da mulher a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Impedir esse direito é ilegal.
  4. Negligência ou abandono
    Demora injustificada no atendimento, recusa de analgesia quando indicada ou deixar a mulher sozinha em sofrimento intenso.

A violência obstétrica ocorre quando há abuso de poder médico, desrespeito à autonomia e quebra do dever de cuidado.

Juridicamente, essas condutas podem configurar:

  • Ato ilícito (art. 186 do Código Civil);
  • Falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC);
  • Violação ética profissional.

A jurisprudência já reconhece indenização por danos morais nesses casos.

 

O que não é considerado violência obstétrica?

É fundamental separar a violência obstétrica de situações clínicas legítimas. A medicina envolve riscos. Intercorrências podem ocorrer mesmo quando o profissional atua com diligência.

Não configura violência obstétrica:

  • Cesárea emergencial devidamente indicada;
  • Intervenções necessárias para salvar a vida da mãe ou do bebê;
  • Procedimentos realizados com consentimento esclarecido.

O ponto central é a necessidade clínica, a informação adequada e o respeito à autonomia. Nem todo resultado indesejado é erro médico. Mas toda intervenção desnecessária, imposta ou sem consentimento pode ser juridicamente questionada. Cada caso deve ser analisado individualmente, com base técnica e jurídica.

 

Violência obstétrica é crime no Brasil?

A violência obstétrica não possui tipificação penal específica no Código Penal. Porém, dependendo da conduta, pode se enquadrar em crimes já previstos, como:

  • Lesão corporal (art. 129);
  • Constrangimento ilegal (art. 146);
  • Ameaça (art. 147);
  • Injúria (art. 140);
  • Maus-tratos (art. 136).

Além da esfera penal, há responsabilidade civil. Hospitais privados respondem objetivamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Já hospitais públicos geram responsabilidade objetiva do Estado, com base no art. 37, §6º da Constituição. Portanto, mesmo sem lei específica, a violência obstétrica pode gerar punição criminal e indenização civil.

 

Quais são os seus direitos durante o parto?

Durante o parto, a mulher mantém integralmente seus direitos fundamentais.

Entre eles:

  • Direito à informação clara;
  • Direito ao consentimento informado;
  • Direito ao acompanhante;
  • Direito ao plano de parto;
  • Direito à privacidade;
  • Direito à recusa de procedimentos não emergenciais.

A violência obstétrica frequentemente ocorre quando esses direitos são ignorados sob justificativa de “protocolo hospitalar”. O parto não suspende a cidadania. Ao contrário, exige proteção redobrada.

 

Como provar a violência obstétrica?

A prova é essencial para responsabilização jurídica.

Os principais meios de prova são:

  • Prontuário médico;
  • Testemunhas;
  • Gravações;
  • Fotos e vídeos;
  • Perícia médica;
  • Laudo psicológico.

O prontuário é documento obrigatório. A recusa em fornecê-lo pode gerar medida judicial. Em muitos casos, a perícia é determinante para comprovar que a conduta foi inadequada ou desnecessária. A violência obstétrica muitas vezes deixa marcas invisíveis por isso, o dano psicológico também deve ser documentado.

Tiago CA

O que fazer ao sofrer violência obstétrica?

A violência obstétrica muitas vezes ocorre em um momento de extrema fragilidade física e emocional. Por isso, é comum que a mulher demore a compreender que foi vítima de um abuso ou de uma conduta inadequada. No entanto, ao surgir a suspeita de violência obstétrica, é fundamental agir com rapidez e estratégia. A violência obstétrica, além de gerar danos físicos e psicológicos, pode envolver ilícitos civis, éticos e até criminais. O tempo é um fator decisivo, tanto para preservar provas quanto para evitar a prescrição do direito à indenização.

Se você suspeita que sofreu violência obstétrica, estes são os passos juridicamente recomendados:

  1. Solicitar o prontuário médico completo

A violência obstétrica precisa ser comprovada tecnicamente, e o prontuário médico é uma das provas mais importantes. A paciente tem direito de acesso integral ao seu prontuário, com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina e no Código de Defesa do Consumidor (quando se trata de hospital privado). O documento deve conter:

  • Evolução médica e de enfermagem;
  • Registro de procedimentos realizados;
  • Horários das intervenções;
  • Termos de consentimento;
  • Indicação de medicamentos administrados.

Caso o hospital se negue a fornecer o prontuário, é possível ingressar com medida judicial de exibição de documentos ou produção antecipada de provas.

  1. Registrar boletim de ocorrência (quando houver crime)

Em determinadas situações, a violência obstétrica pode configurar crime, como lesão corporal, constrangimento ilegal ou até violência institucional. Se houver indícios de conduta criminosa como: agressões físicas, ameaças, procedimentos realizados à força ou sem consentimento é recomendável registrar boletim de ocorrência. Isso formaliza os fatos e fortalece o conjunto probatório. O registro não impede o ingresso de ação indenizatória posterior. Pelo contrário, pode reforçar a responsabilização.

  1. Denunciar ao Conselho Regional de Medicina

A violência obstétrica também pode gerar responsabilidade ética do profissional de saúde. A denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) pode resultar em processo ético-disciplinar contra o médico, com sanções que vão de advertência à cassação do exercício profissional. Esse procedimento não substitui a ação judicial, mas pode produzir provas importantes, como pareceres técnicos e decisões administrativas que reforçam a tese de erro ou abuso.

  1. Procurar advogado especializado em violência obstétrica

A violência obstétrica exige análise técnica aprofundada, tanto médica quanto jurídica.

Um advogado especializado saberá:

  • Avaliar se houve erro médico, abuso ou falha na prestação do serviço;
  • Identificar a responsabilidade do hospital, do médico ou do Estado;
  • Estruturar a melhor estratégia processual;
  • Definir quais indenizações são cabíveis;
  • Organizar provas técnicas e testemunhais.

A atuação precoce é essencial para evitar perda de documentos, inconsistências no prontuário e dificuldades futuras na comprovação do dano.

  1. Guardar todos os documentos e registros

A violência obstétrica pode ser comprovada por diversos meios de prova.

Guarde:

  • Exames médicos;
  • Receitas;
  • Notas fiscais de medicamentos;
  • Conversas por mensagem;
  • Relatórios psicológicos;
  • Fotos de lesões ou cicatrizes;
  • Nome de testemunhas (como acompanhante ou familiares).

Relatórios psicológicos que indiquem transtorno de estresse pós-traumático, depressão ou ansiedade são especialmente relevantes para fundamentar pedido de dano moral.

Atenção ao prazo: a prescrição pode comprometer o direito

A violência obstétrica está sujeita a prazos prescricionais. Em regra, ações indenizatórias devem ser propostas em até 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Em casos envolvendo hospitais públicos, aplicam-se regras específicas da responsabilidade do Estado. Quanto mais o tempo passa, maior o risco de perda de provas e menor a precisão da reconstrução dos fatos. Por isso, diante de qualquer indício de violência obstétrica, não adie a busca por orientação jurídica. A dor pode ser silenciosa, mas o Direito não deve ser. Agir rapidamente é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir que a violência obstétrica não fique impune.

Quais indenizações podem ser pedidas em casos de violência obstétrica?

A violência obstétrica não gera apenas dor momentânea ela pode produzir consequências físicas, emocionais e financeiras que acompanham a mulher por anos. E é justamente por isso que o ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de indenização quando há comprovação do dano e do nexo causal.

A violência obstétrica, quando caracterizada por abuso, negligência, imprudência ou imperícia, pode ensejar responsabilidade civil com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos envolvendo hospitais e planos de saúde privados.

Dependendo da gravidade do caso, podem ser pleiteadas as seguintes indenizações:

  • Danos morais (sofrimento psicológico);
  • Danos materiais (gastos médicos e terapêuticos);
  • Danos estéticos (cicatrizes e deformidades permanentes);
  • Lucros cessantes (perda de renda temporária ou permanente);
  • Pensionamento mensal, nos casos mais graves.

Cada uma dessas modalidades possui fundamentos jurídicos específicos e exige estratégia adequada na construção da ação.

 

Danos morais na violência obstétrica

A violência obstétrica atinge diretamente a dignidade da mulher, especialmente em um momento de extrema vulnerabilidade física e emocional. O dano moral decorre do sofrimento psicológico, da humilhação, da dor emocional, da sensação de impotência e da violação da autonomia da gestante. Situações como procedimentos sem consentimento, ofensas verbais, negativa de anestesia sem justificativa técnica ou impedimento de acompanhante são exemplos clássicos que podem gerar indenização por dano moral.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por dano moral sempre que houver violação à honra, imagem, intimidade e dignidade da pessoa humana.

Em casos de violência obstétrica, os tribunais brasileiros já reconheceram indenizações expressivas, sobretudo quando há comprovação de trauma psicológico relevante ou sequelas permanentes.

Danos materiais e lucros cessantes

A violência obstétrica também pode gerar prejuízos financeiros concretos.

Os danos materiais incluem:

  • Custos com cirurgias corretivas;
  • Tratamentos médicos posteriores;
  • Medicamentos;
  • Terapia psicológica ou psiquiátrica;
  • Despesas hospitalares adicionais.

Já os lucros cessantes são devidos quando a mulher deixa de exercer atividade profissional temporária ou definitivamente em razão das sequelas decorrentes da violência obstétrica.

Por exemplo: se houve uma complicação causada por erro médico que gerou incapacidade temporária para o trabalho, é possível pleitear o valor correspondente ao período em que a vítima deixou de receber sua remuneração.

O artigo 402 do Código Civil garante a reparação não apenas do que a vítima perdeu, mas também do que razoavelmente deixou de lucrar.

  • Danos estéticos e pensionamento

Quando a violência obstétrica resulta em cicatrizes permanentes, deformidades, lesões graves ou perda funcional, pode haver condenação por dano estético que é autônomo e cumulável com o dano moral.

O dano estético não se limita à aparência. Ele envolve alteração permanente da integridade física da mulher, o que impacta sua autoestima e qualidade de vida.

Nos casos mais graves como lesões incapacitantes permanentes, sequelas irreversíveis ou comprometimento funcional é possível requerer pensionamento mensal, com base no artigo 950 do Código Civil.

O pensionamento é devido quando a vítima sofre redução ou perda definitiva da capacidade laboral.

  • Qual o valor da indenização por violência obstétrica?

Não existe valor fixo. A indenização por violência obstétrica depende de:

  • Gravidade da conduta;
  • Extensão do dano físico e psicológico;
  • Prova produzida no processo;
  • Capacidade econômica do responsável;
  • Repercussão do dano na vida da vítima.

Tribunais brasileiros já fixaram indenizações superiores a R$ 100 mil em casos de sequelas graves e danos permanentes. É importante compreender que o Judiciário analisa cada caso de forma individualizada. Por isso, a produção de prova técnica inclusive

Tiago CA

Procedimentos e soluções jurídicas para vítimas de violência obstétrica

A violência obstétrica exige uma resposta jurídica firme, estratégica e tecnicamente estruturada. Muitas mulheres que sofreram violência obstétrica acreditam que “não há mais o que fazer” ou que será impossível provar o abuso sofrido dentro do ambiente hospitalar. Esse é um dos maiores equívocos.

A violência obstétrica, além de ser uma violação à dignidade da mulher, configura ato ilícito quando há abuso, negligência, imprudência ou imperícia, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, podendo gerar responsabilidade civil do hospital, do médico e, em alguns casos, até do Estado.

Dependendo da situação concreta, a vítima de violência obstétrica pode ingressar com as seguintes medidas jurídicas:

  • Ação indenizatória por danos morais, materiais, estéticos e existenciais;
  • Produção antecipada de provas, especialmente quando há risco de perda de prontuários médicos ou outros documentos essenciais;
  • Pedido de tutela de urgência, em casos que envolvam necessidade imediata de tratamento psicológico ou médico custeado pelo responsável;
  • Acordo extrajudicial, quando há possibilidade de composição sem necessidade de processo judicial prolongado;
  • Representação ética junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou demais órgãos competentes.

Cada medida depende da gravidade da violência obstétrica sofrida, das provas disponíveis e dos objetivos da vítima seja reparação financeira, responsabilização do profissional ou ambos.

  • A importância do planejamento jurídico na violência obstétrica

A violência obstétrica não deve ser tratada de forma impulsiva ou emocional no âmbito judicial. É necessário planejamento estratégico, organização de provas e definição clara da tese jurídica.

Entre os principais elementos que analisamos em casos de violência obstétrica, estão:

  • Existência de consentimento informado;
  • Realização de procedimentos sem autorização;
  • Negativa indevida de acompanhante;
  • Uso abusivo de intervenções médicas;
  • Registro adequado (ou não) das condutas no prontuário;
  • Relatórios psicológicos que comprovem dano emocional.

Cada caso exige planejamento jurídico específico. Uma ação mal estruturada pode comprometer o reconhecimento do direito à indenização. Por isso, a orientação é clara: se você foi vítima de violência obstétrica, não enfrente essa situação sozinha. A análise técnica precoce aumenta significativamente as chances de sucesso. A dor vivida no parto não pode ser apagada, mas pode e deve ser reconhecida e juridicamente reparada.

 

Violência obstétrica deixa sequelas emocionais? Entenda

A violência obstétrica deixa sequelas emocionais profundas e, muitas vezes, silenciosas. Embora o nascimento de um filho seja socialmente retratado como um dos momentos mais felizes da vida, a realidade de muitas mulheres é marcada por dor, humilhação, medo e traumas que ultrapassam o físico e atingem diretamente a saúde mental.

Sim, a violência obstétrica pode gerar consequências psicológicas graves, como:

  • Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT);
  • Depressão pós-parto;
  • Ansiedade intensa;
  • Medo de futuras gestações;
  • Dificuldade de vínculo com o bebê;
  • Sentimento de culpa, vergonha ou incapacidade.

Essas sequelas não são “exagero” ou “fragilidade emocional”. São respostas psíquicas legítimas a uma experiência traumática vivida em um momento de extrema vulnerabilidade.

Do ponto de vista jurídico, os danos emocionais decorrentes da violência obstétrica são plenamente indenizáveis. O sofrimento psicológico não é invisível para o Direito. Pelo contrário: ele pode fundamentar pedido de indenização por danos morais, materiais e, em certos casos, até danos estéticos e existenciais. A mulher que sofre violência obstétrica não precisa carregar sozinha as marcas desse trauma nem no plano emocional, nem no jurídico.

 

Conclusão: você não precisa passar por isso sozinha diante da violência obstétrica

A violência obstétrica não é apenas uma falha no atendimento médico. Ela representa uma violação profunda à dignidade feminina, à autonomia da mulher e aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Quando uma mulher é desrespeitada, silenciada ou submetida a procedimentos desnecessários durante o parto, não estamos diante de um simples desconforto, estamos diante de uma possível ilegalidade que pode gerar responsabilização civil e, em determinadas situações, até penal.

Ao longo deste artigo, demonstramos de forma clara e técnica:

  • O que caracteriza a violência obstétrica;
    • Quando há abuso e quando se trata de intercorrência médica legítima;
    • Como reunir provas e estruturar uma estratégia jurídica sólida;
    • Quais indenizações podem ser pleiteadas;
    • E quais caminhos jurídicos são mais eficazes para buscar reparação.

A informação é o primeiro passo para romper o ciclo de naturalização da violência obstétrica. Muitas mulheres sofrem caladas porque acreditam que “faz parte do parto” ou que “não adianta denunciar”. Isso não é verdade. O Direito existe para proteger a dignidade, e o sistema jurídico brasileiro oferece instrumentos eficazes para responsabilizar hospitais e profissionais que ultrapassam os limites éticos e legais.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos mulheres que enfrentaram situações semelhantes a buscar justiça, reparação e reconhecimento da violação sofrida. Atuamos com técnica, estratégia e sensibilidade, compreendendo que cada caso envolve não apenas um processo, mas uma história de dor que merece ser respeitada.

Se você sofreu violência obstétrica, saiba: você não precisa enfrentar isso sozinha. Existe amparo jurídico, existe caminho legal e existe solução.

 

Como um advogado especialista em Direito Médico e Direito das mulheres pode ajudar em casos de violência obstétrica?

A violência obstétrica não é apenas um episódio traumático ela pode gerar consequências físicas, emocionais e jurídicas profundas. Muitas mulheres sentem-se inseguras, desacreditadas ou até mesmo culpadas após viverem uma situação de abuso durante o parto. É nesse momento que a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito das Mulheres se torna decisiva.

Casos de violência obstétrica exigem análise técnica minuciosa. Não basta indignação; é preciso estratégia jurídica sólida, domínio de responsabilidade civil médica, conhecimento de protocolos hospitalares e compreensão das dinâmicas probatórias que envolvem prontuários, perícias e laudos psicológicos.

O advogado especializado atua de forma estruturada e estratégica:

  • Analisa detalhadamente o prontuário médico para identificar inconsistências, omissões ou procedimentos desnecessários;
    • Verifica se houve violação ao dever de informação e ausência de consentimento esclarecido;
    • Identifica falhas técnicas ou condutas incompatíveis com a boa prática médica;
    • Constrói tese jurídica fundamentada na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência atual;
    • Calcula corretamente as indenizações cabíveis, considerando danos morais, materiais, estéticos e psicológicos;
    • Representa a vítima judicialmente com firmeza, segurança técnica e estratégia processual adequada.

Além disso, em situações envolvendo violência obstétrica em hospitais públicos, o advogado avalia a responsabilidade objetiva do Estado e define o melhor caminho processual.

Na Reis Advocacia, unimos técnica jurídica aprofundada, estratégia processual personalizada e sensibilidade humana. Sabemos que por trás de cada caso de violência obstétrica existe uma história, uma dor e um direito que precisa ser respeitado.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Violência obstétrica é crime?

A violência obstétrica não está prevista no Código Penal como um crime com essa nomenclatura específica. No entanto, determinadas condutas praticadas durante o parto podem se enquadrar em crimes já existentes, como lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, injúria ou maus-tratos, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.

  1. Posso processar hospital público por violência obstétrica?

Sim. Quando a violência obstétrica ocorre em hospital público, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que a vítima não precisa comprovar culpa do profissional, mas apenas o dano sofrido e o nexo entre a conduta e o prejuízo.

  1. Qual é o prazo para entrar com ação por violência obstétrica?

O prazo varia conforme o responsável pelo dano. Em regra, contra hospitais e médicos particulares o prazo prescricional é de três anos, conforme o Código Civil. Já em casos envolvendo hospital público, o prazo costuma ser de cinco anos.

  1. Negar acompanhante durante o parto configura violência obstétrica?

Em regra, sim. A Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A negativa injustificada desse direito pode caracterizar violência obstétrica e gerar indenização por dano moral, sobretudo quando resulta em sofrimento emocional ou sensação de abandono.

  1. É obrigatória a perícia em casos de violência obstétrica?

Na maioria das ações judiciais envolvendo violência obstétrica, a perícia médica é fundamental para avaliar se houve falha técnica, procedimento desnecessário ou conduta incompatível com a boa prática médica.

  1. Posso gravar o atendimento se suspeitar de violência obstétrica?

Sim. A jurisprudência brasileira entende que a gravação realizada por um dos participantes da conversa é lícita. Assim, se a paciente participa do diálogo, a gravação pode ser utilizada como prova em eventual ação judicial envolvendo violência obstétrica, especialmente para demonstrar humilhações, ameaças ou ausência de informação adequada.

  1. É possível resolver casos de violência obstétrica por acordo?

Sim, é possível buscar solução por meio de acordo extrajudicial ou durante o processo. No entanto, é indispensável que a vítima esteja assistida por advogado especializado para garantir que o valor proposto seja compatível com a gravidade dos danos sofridos.

  1. Quanto tempo dura um processo por violência obstétrica?

Em média, um processo envolvendo violência obstétrica pode durar entre dois e cinco anos, dependendo da complexidade do caso, da necessidade de perícia e da existência de recursos.

  1. Dano psicológico decorrente de violência obstétrica é indenizável?

Sim. O sofrimento psicológico decorrente da violência obstétrica, como transtorno de estresse pós-traumático, depressão pós-parto ou ansiedade severa, pode fundamentar pedido de indenização por dano moral.

  1. Vale a pena processar em caso de violência obstétrica?

A decisão deve ser tomada após análise técnica do caso concreto. Quando há prova consistente e dano demonstrado, a ação judicial pode proporcionar reparação financeira, reconhecimento da violação sofrida e responsabilização do hospital ou profissional envolvido.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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