Herança Internacional é um tema que desperta dúvidas, insegurança e, muitas vezes, medo de perder patrimônio por falta de orientação adequada. Quando um familiar falece deixando bens fora do Brasil, ou quando o herdeiro mora aqui e o falecido estava no exterior, surgem questões complexas: qual lei se aplica? É preciso inventário em dois países? Como pagar impostos? É possível movimentar valores sem inventário?
Se você está passando por essa situação, provavelmente enfrenta pelo menos uma dessas angústias:
- Receio de bloqueio de contas no exterior;
- Medo de pagar imposto em duplicidade;
- Dificuldade com documentos estrangeiros;
- Insegurança sobre prazos e custos;
- Desconhecimento das regras internacionais de sucessão.
Neste guia completo sobre Herança Internacional, você entenderá como funciona o inventário transnacional, quais são as teses jurídicas aplicáveis, como a legislação brasileira trata o tema e quais estratégias podem proteger seu patrimônio.
Ao final deste artigo, você terá clareza sobre os caminhos legais e saberá exatamente quais medidas tomar para receber sua Herança Internacional com segurança jurídica.
O Que é Herança Internacional e Quando Ela Ocorre?
A Herança Internacional ocorre quando há elementos de conexão entre dois ou mais países em um processo sucessório. Isso pode acontecer em diferentes cenários:
- O falecido morava no exterior e deixou bens no Brasil;
- O falecido morava no Brasil e deixou bens fora do país;
- O herdeiro reside em país diferente do autor da herança;
- Existem contas bancárias, imóveis ou investimentos em outro país.
Do ponto de vista jurídico, estamos diante de um conflito de leis no espaço, regulado principalmente pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pelo Código Civil.
O artigo 10 da LINDB estabelece regra fundamental: a sucessão por morte obedece à lei do país em que o falecido tinha domicílio. Contudo, quando há bens situados no Brasil, aplica-se a legislação brasileira para proteger herdeiros domiciliados no país. Aqui já surge uma tese jurídica relevante: princípio da territorialidade mitigada, que permite aplicação da lei brasileira quando houver bens situados no território nacional.
Compreender a estrutura jurídica da Herança Internacional é o primeiro passo para evitar erros graves, como abertura incorreta de inventário ou pagamento indevido de tributos.
Quando o herdeiro mora no Brasil e o falecido no exterior: como funciona?
Na Herança Internacional, quando o falecido residia no exterior, aplica-se, em regra, a lei do domicílio dele para definir quem são os herdeiros e como ocorre a partilha. Porém, se existirem bens no Brasil, será necessário abrir inventário brasileiro para esses bens específicos.
Funciona assim:
- O inventário principal pode ocorrer no país onde o falecido residia;
- Para bens situados no Brasil, abre-se inventário complementar aqui;
- A decisão estrangeira pode precisar de homologação no Superior Tribunal de Justiça.
Essa homologação é fundamental quando se deseja produzir efeitos no Brasil com uma sentença estrangeira. Do ponto de vista prático, a Herança Internacional exige análise estratégica: muitas vezes, é necessário coordenar advogados em dois países para evitar conflitos processuais e tributários.
Quando o falecido morava no Brasil, mas deixou bens fora do país: como ocorre?
Aqui temos outro cenário clássico de Herança Internacional. Se o falecido tinha domicílio no Brasil, aplica-se a lei brasileira para a sucessão, conforme o artigo 10 da LINDB.
Porém, bens localizados no exterior estarão sujeitos às regras do país onde estão situados. Isso significa que pode ser necessário:
- Inventário no Brasil (para definição dos herdeiros);
- Procedimento sucessório no país estrangeiro;
- Tradução juramentada e apostilamento de documentos.
Em muitos casos, bancos estrangeiros exigem ordem judicial local para liberar valores. A Herança Internacional pode exigir atuação simultânea em duas jurisdições. Aqui surge importante tese: respeito à soberania territorial de cada Estado, o que impede que uma decisão brasileira automaticamente produza efeitos fora do país.
Herança Internacional: Qual Lei se Aplica ao Inventário?
Na Herança Internacional, a definição da lei aplicável depende de três critérios principais:
- Domicílio do falecido;
- Localização dos bens;
- Nacionalidade envolvida (em alguns sistemas jurídicos).
No Brasil, prevalece o critério do domicílio do falecido, conforme LINDB. Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que bens situados no Brasil devem respeitar a legislação brasileira, inclusive quanto à legítima dos herdeiros necessários.
Isso significa que não é possível afastar, por exemplo, a proteção da legítima prevista no Código Civil brasileiro quando houver bens aqui. Essa combinação de normas é o que torna a Herança Internacional tecnicamente complexa.
É Necessário Fazer Inventário no Exterior para Garantir o Andamento Correto da Herança?
Na maioria dos casos de Herança Internacional, sim. Quando existem bens situados fora do Brasil, o país onde esses bens estão localizados normalmente exige a abertura de procedimento sucessório próprio para autorizar a transferência da titularidade.
Isso ocorre porque, na Herança Internacional, cada Estado exerce soberania sobre os bens existentes em seu território. Assim, uma decisão judicial brasileira não produz automaticamente efeitos no exterior, salvo quando houver tratado específico ou procedimento de reconhecimento da decisão.
Na prática, funciona da seguinte forma:
- Imóvel em Portugal → será necessário inventário ou procedimento sucessório conforme a legislação portuguesa;
- Conta bancária nos Estados Unidos → geralmente exige ordem judicial americana ou “probate proceeding”;
- Investimentos na Europa → devem seguir as regras sucessórias do país onde estão custodiados.
Sem o inventário ou procedimento sucessório no país estrangeiro, dificilmente haverá liberação dos ativos ou registro da transferência de propriedade. Instituições financeiras e cartórios estrangeiros exigem formalização local para garantir segurança jurídica.
Além disso, na Herança Internacional, pode ser necessário coordenar o inventário brasileiro com o procedimento no exterior, especialmente quando a definição de herdeiros ocorre no Brasil, mas a execução patrimonial depende de autoridade estrangeira.
Por isso, a Herança Internacional exige planejamento prévio, estratégia jurídica coordenada e, muitas vezes, atuação conjunta com advogado no exterior. A ausência dessa organização pode gerar atrasos significativos, custos elevados e entraves burocráticos que poderiam ser evitados com orientação adequada.
Quanto tempo demora um inventário internacional?
A Herança Internacional pode levar:
- 6 meses a 1 ano (casos simples);
- 2 a 4 anos (casos complexos com litígio);
- Mais tempo quando há necessidade de homologação internacional.
Fatores que influenciam:
- Existência de testamento;
- Conflito entre herdeiros;
- Exigências fiscais;
- País envolvido.
Cada país possui prazos e burocracias próprias. A falta de documentação adequada pode aumentar drasticamente o tempo da Herança Internacional.
É possível movimentar a conta sem inventário no exterior?
Em regra, não. Na Herança Internacional, instituições financeiras estrangeiras costumam bloquear automaticamente as contas bancárias após a comunicação do falecimento do titular. Esse bloqueio ocorre como medida de segurança para evitar saques indevidos e proteger os direitos dos herdeiros.
No contexto da Herança Internacional, bancos no exterior seguem normas internas rígidas de compliance e exigem documentação formal que comprove quem são os sucessores legítimos antes de liberar qualquer valor. Sem a regularização sucessória, dificilmente haverá autorização para movimentação dos ativos.
Em situações muito específicas, especialmente quando se trata de valores de pequena monta, pode haver liberação administrativa mediante apresentação de:
- Certidão de óbito devidamente regularizada;
- Documento que comprove a qualidade de herdeiro;
- Declaração fiscal ou formulário próprio exigido pela instituição financeira.
No entanto, essas hipóteses são exceções. Na maioria dos casos de Herança Internacional, o inventário ou procedimento sucessório no país onde a conta está localizada é indispensável para desbloqueio formal e transferência legal dos recursos. É importante destacar que tentar movimentar valores sem respaldo jurídico adequado pode configurar ilícito civil ou até penal, dependendo da legislação local. Além disso, pode gerar bloqueios adicionais e dificultar ainda mais o andamento da Herança Internacional.
Por isso, antes de qualquer tentativa de saque ou transferência, o ideal é estruturar corretamente o procedimento sucessório, garantindo segurança jurídica e evitando riscos desnecessários ao patrimônio.
Herança Internacional Paga Imposto no Brasil?
Sim, a Herança Internacional pode gerar incidência de imposto no Brasil, especialmente do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo é de competência estadual e incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento. No contexto da Herança Internacional, a análise tributária se torna mais complexa, pois envolve a verificação de onde os bens estão localizados, onde o falecido era domiciliado e qual Estado brasileiro pretende realizar a cobrança.
Existe um importante debate jurídico quando se trata de bens localizados no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Estados não podem cobrar ITCMD sobre bens situados fora do Brasil sem a edição de lei complementar federal que regulamente essa hipótese. Essa decisão teve impacto direto na Herança Internacional, pois limitou a cobrança indiscriminada do imposto pelos Estados.
Contudo, isso não significa que não possa haver tributação. Em muitos casos de Herança Internacional, o país onde o bem está localizado pode exigir imposto sucessório próprio, conforme sua legislação interna.
Por isso, antes de qualquer pagamento, é essencial analisar:
- Tratados internacionais firmados pelo Brasil, que podem evitar bitributação;
- Possibilidade de cobrança simultânea em dois países;
- Estratégias de compensação fiscal ou planejamento tributário preventivo.
A Herança Internacional, sob o aspecto tributário, exige cautela e estratégia. Um pagamento precipitado pode representar prejuízo significativo ao patrimônio familiar. Por outro lado, a omissão pode gerar multas e autuações fiscais. Por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que a Herança Internacional seja regularizada com segurança, legalidade e eficiência tributária.
Quais Documentos São Necessários Para Receber Herança Internacional?
A Herança Internacional exige organização documental rigorosa. Diferente de um inventário exclusivamente nacional, aqui estamos lidando com exigências formais de dois ou mais países, o que torna a documentação um dos pontos mais sensíveis do processo.
Na prática, muitos atrasos na Herança Internacional acontecem justamente por falta de documentos completos ou pela ausência de regularização adequada. Bancos estrangeiros, cartórios e autoridades judiciais exigem comprovação formal da condição de herdeiro e da existência do patrimônio antes de liberar qualquer valor ou autorizar transferência de bens.
Na Herança Internacional, geralmente são exigidos:
- Certidão de óbito, devidamente regularizada quando emitida no exterior;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, passaporte, comprovante de residência);
- Certidão de casamento ou nascimento, para comprovação do vínculo familiar;
- Testamento, se houver, acompanhado da validação necessária;
- Documentos dos bens, como escrituras de imóveis, extratos bancários, contratos societários ou aplicações financeiras;
- Tradução juramentada, quando os documentos estiverem em idioma estrangeiro;
- Apostilamento conforme a Convenção de Haia, garantindo validade internacional.
É importante destacar que, na Herança Internacional, cada país pode exigir documentação complementar específica, especialmente quando se trata de contas bancárias, investimentos ou participações empresariais. A ausência de qualquer documento pode travar o processo, gerar exigências judiciais adicionais e aumentar significativamente o tempo de conclusão da Herança Internacional. Por isso, o levantamento documental prévio e estratégico é uma das etapas mais importantes para garantir celeridade e segurança jurídica.
Certidão de óbito estrangeira precisa ser validada para a herança ser liberada?
Sim. Em casos de Herança Internacional, a certidão de óbito estrangeira obrigatoriamente precisa ser validada para que produza efeitos jurídicos no Brasil. Sem essa regularização formal, não é possível dar andamento ao inventário, solicitar desbloqueio de contas ou transferir bens.
Na Herança Internacional, o falecimento ocorrido no exterior deve ser oficialmente reconhecido pelas autoridades brasileiras. Para isso, a certidão estrangeira precisa cumprir três etapas fundamentais:
- Ser apostilada conforme a Convenção de Haia, garantindo autenticidade internacional do documento;
- Ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil, pois documentos em língua estrangeira não produzem efeitos legais sem tradução oficial;
- Ser registrada no Cartório de Registro Civil no Brasil, formalizando o óbito perante o sistema jurídico nacional.
Somente após esse procedimento é que a Herança Internacional poderá seguir regularmente com abertura de inventário, apuração de impostos e partilha de bens. É importante destacar que a ausência dessa validação pode gerar atrasos significativos, bloqueio de ativos e até indeferimento de pedidos judiciais. Em muitos casos de Herança Internacional, herdeiros acreditam que a certidão emitida no exterior já é suficiente, mas sem o cumprimento dessas formalidades, o documento não possui eficácia jurídica no Brasil.
Por isso, a regularização da certidão de óbito é o primeiro passo técnico para estruturar corretamente qualquer processo de Herança Internacional e evitar entraves desnecessários.
Principais Dificuldades em Casos de Herança Internacional
A Herança Internacional está entre os procedimentos sucessórios mais complexos do Direito, justamente porque ultrapassa fronteiras e envolve a aplicação simultânea de diferentes legislações. Ao contrário de um inventário tradicional, aqui não lidamos apenas com normas brasileiras, mas com sistemas jurídicos distintos, exigências formais específicas e estruturas tributárias próprias de cada país.
Na prática, a Herança Internacional costuma apresentar obstáculos que podem atrasar significativamente a liberação dos bens e aumentar os custos do processo. Entre as principais dificuldades, destacam-se:
- Barreiras linguísticas, que exigem tradução juramentada de documentos e comunicação formal com autoridades estrangeiras;
- Diferenças legislativas, especialmente quanto à definição de herdeiros, quotas hereditárias e validade de testamentos;
- Custos elevados, incluindo taxas judiciais, honorários no Brasil e no exterior, além de despesas com regularização documental;
- Exigências bancárias rigorosas, que frequentemente demandam decisões judiciais locais para desbloqueio de contas;
- Risco de bitributação, quando tanto o Brasil quanto o país estrangeiro exigem imposto sobre a transmissão dos bens.
Além disso, a Herança Internacional pode intensificar conflitos familiares, principalmente quando há patrimônio relevante no exterior ou desconhecimento prévio da existência de ativos fora do país. A falta de transparência patrimonial ou de planejamento sucessório adequado tende a gerar disputas judiciais prolongadas.
Outro ponto sensível na Herança Internacional é a morosidade decorrente da necessidade de cumprir formalidades como apostilamento, reconhecimento de firmas, homologação de sentença estrangeira e validação de documentos perante cartórios brasileiros. Diante desse cenário, a atuação estratégica e preventiva é essencial para transformar um processo complexo em um procedimento seguro e juridicamente estruturado.
Procedimentos e Soluções Jurídicas Para Receber Herança Internacional
A Herança Internacional exige organização, estratégia e atuação técnica coordenada entre diferentes jurisdições. Não basta apenas iniciar um inventário: é preciso estruturar um plano jurídico completo que envolva análise de leis aplicáveis, tributação, regularização documental e, muitas vezes, atuação simultânea no Brasil e no exterior.
Em casos de Herança Internacional, decisões precipitadas podem gerar bloqueios bancários prolongados, multas tributárias, perda de prazos legais e até prejuízo definitivo sobre ativos localizados fora do país. Por isso, a adoção de procedimentos estratégicos é fundamental para garantir segurança jurídica e proteção patrimonial.
Na Herança Internacional, algumas medidas são indispensáveis:
- Análise da legislação aplicável – Identificar qual país tem competência para reger a sucessão, considerando o domicílio do falecido e a localização dos bens.
- Levantamento patrimonial completo – Mapear imóveis, contas bancárias, investimentos e participações societárias no Brasil e no exterior.
- Verificação tributária detalhada – Avaliar incidência de ITCMD no Brasil e possíveis impostos sucessórios no exterior, prevenindo bitributação.
- Coordenação com advogado estrangeiro – Atuar de forma integrada com profissionais no país onde os bens estão localizados, garantindo cumprimento das exigências locais.
- Estratégia de inventário simultâneo ou complementar – Definir se haverá inventários paralelos ou reconhecimento de decisão estrangeira no Brasil.
Nosso escritório atua com planejamento estratégico em Herança Internacional, evitando riscos como:
- Pagamento indevido ou duplicado de impostos;
- Bloqueio prolongado de ativos financeiros no exterior;
- Perda patrimonial por falhas documentais ou processuais;
- Conflitos familiares que poderiam ser prevenidos com orientação adequada.
Cada caso de Herança Internacional exige solução personalizada, porque envolve variáveis como país, tipo de patrimônio, regime de bens, existência de testamento e perfil dos herdeiros. Mais do que resolver um inventário, nossa missão é proteger o patrimônio familiar com estratégia, técnica e segurança jurídica.
Planejamento sucessório internacional garante mais facilidade no processo?
Sem dúvida. Quando falamos em Herança Internacional, o planejamento sucessório internacional é a ferramenta mais eficaz para evitar burocracia excessiva, conflitos familiares e custos desnecessários. A sucessão que envolve bens em diferentes países tende a ser mais complexa, pois depende de legislações distintas, regras tributárias próprias e exigências formais específicas de cada jurisdição.
A Herança Internacional, quando não planejada, pode resultar em inventários simultâneos, bloqueio de ativos no exterior, incidência de impostos inesperados e disputas judiciais prolongadas. Por outro lado, com organização prévia, é possível estruturar a sucessão de forma estratégica, garantindo segurança jurídica e maior previsibilidade aos herdeiros.
A Herança Internacional pode ser significativamente simplificada por meio de instrumentos como:
- Testamento internacional, elaborado conforme convenções internacionais e adaptado às regras dos países envolvidos;
- Trusts, muito utilizados em países de tradição anglo-saxônica para proteção patrimonial e sucessória;
- Holdings patrimoniais, que organizam bens sob estrutura societária, facilitando a transferência de quotas;
- Doações em vida, com planejamento tributário adequado para reduzir impactos futuros.
O planejamento sucessório internacional reduz conflitos, minimiza custos tributários, acelera a transferência de bens e protege o patrimônio familiar. Em casos de Herança Internacional, agir preventivamente é sempre mais econômico e seguro do que enfrentar disputas após o falecimento. Antecipar-se é a melhor estratégia para preservar patrimônio e garantir tranquilidade às próximas gerações.
Qual a importância do auxílio de um advogado especialista em Direito Internacional e planejamento sucessório internacional nesses casos?
A Herança Internacional envolve múltiplas legislações, diferentes sistemas jurídicos e exigências formais que variam de país para país. Não se trata apenas de abrir um inventário, mas de compreender qual lei rege a sucessão, como os bens serão partilhados, quais impostos incidem e quais procedimentos precisam ser realizados no Brasil e no exterior.
Em casos de Herança Internacional, um pequeno erro pode gerar bloqueio de ativos, atrasos de anos no processo, pagamento indevido de tributos ou até perda de direitos hereditários. Por isso, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Internacional e planejamento sucessório internacional não é um luxo é uma necessidade estratégica.
Um advogado especialista em Herança Internacional:
- Identifica corretamente a lei aplicável à sucessão;
- Analisa conflitos de normas entre países;
- Evita bitributação por meio de estratégia tributária adequada;
- Coordena inventários simultâneos no Brasil e no exterior;
- Providencia homologação de sentença estrangeira quando necessário;
- Defende os direitos hereditários diante de disputas familiares;
- Aplica teses jurídicas estratégicas com base na LINDB, no Código Civil e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Além disso, a Herança Internacional exige planejamento documental rigoroso: apostilamento, tradução juramentada, registro de atos estrangeiros e cumprimento de exigências bancárias internacionais. Um advogado experiente antecipa esses obstáculos e atua preventivamente para evitar entraves.
Sem orientação adequada, o risco de prejuízo financeiro é alto e muitas vezes irreversível. Já com assessoria especializada em Herança Internacional, o herdeiro atua com segurança, previsibilidade e proteção patrimonial. Em matéria sucessória internacional, estratégia faz toda a diferença.
Saiba seus direitos: O Que Você Deve Fazer em Caso de Herança Internacional?
A Herança Internacional exige conhecimento técnico, estratégia jurídica e atenção minuciosa aos detalhes legais e tributários. Diferente de um inventário tradicional, estamos falando de um procedimento que envolve duas ou mais legislações, regras distintas, exigências documentais rigorosas e, muitas vezes, riscos patrimoniais relevantes.
Ao longo deste artigo sobre Herança Internacional, você compreendeu:
- Quando a sucessão internacional ocorre;
- Qual lei se aplica em cada situação;
- Como funciona o inventário com bens no exterior;
- As implicações tributárias e o risco de bitributação;
- As principais dificuldades práticas enfrentadas pelos herdeiros;
- Quais procedimentos jurídicos são mais adequados em cada cenário.
A Herança Internacional não pode ser tratada com improviso. Um erro na escolha da estratégia pode resultar em pagamento indevido de impostos, bloqueio prolongado de contas, perda de prazos legais e até prejuízo definitivo sobre bens localizados no exterior.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeras famílias em casos complexos de Herança Internacional, coordenando inventários no Brasil e fora do país, estruturando planejamento sucessório internacional e garantindo segurança jurídica na transferência de patrimônio. Nossa atuação é pautada em técnica, estratégia e proteção integral dos direitos dos herdeiros.
Se você enfrenta um caso de Herança Internacional, não arrisque decisões precipitadas nem confie apenas em informações superficiais. Cada país possui regras próprias, e cada família possui uma realidade específica que exige análise personalizada.
Perguntas Frequentes sobre Herança Internacional
- Preciso abrir inventário em dois países na Herança Internacional?
Depende da localização dos bens. Na Herança Internacional, é comum que cada país exija inventário próprio para bens situados em seu território. Se houver patrimônio no Brasil e no exterior, pode ser necessário realizar procedimentos paralelos para garantir a regularização completa. - Posso pagar imposto duas vezes na Herança Internacional?
Existe risco de bitributação na Herança Internacional, principalmente quando o país estrangeiro também possui imposto sucessório. No Brasil, pode incidir ITCMD. Por isso, é essencial analisar tratados internacionais e a legislação aplicável para evitar cobrança indevida. - Quanto custa um inventário de Herança Internacional?
O custo da Herança Internacional varia conforme o valor do patrimônio, os países envolvidos, a necessidade de tradução juramentada e a complexidade do caso. Além de impostos e custas judiciais, pode haver honorários advocatícios no Brasil e no exterior. - Existe prazo para iniciar o inventário na Herança Internacional?
Sim. No Brasil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. Em casos de Herança Internacional, também é importante verificar se o país estrangeiro estabelece prazos específicos. - Testamento estrangeiro vale na Herança Internacional?
Sim, o testamento pode ter validade na Herança Internacional, desde que respeite as formalidades legais e não viole normas de ordem pública brasileira, como a proteção da legítima dos herdeiros necessários. Pode ser necessária homologação judicial. - É obrigatório advogado na Herança Internacional?
Sim. A Herança Internacional exige acompanhamento de advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial. Em situações com bens no exterior, pode ser necessário apoio jurídico também no país estrangeiro. - Posso fazer inventário extrajudicial na Herança Internacional?
É possível realizar inventário extrajudicial no Brasil, desde que haja consenso entre herdeiros e todos sejam maiores e capazes. Contudo, na Herança Internacional, pode haver exigência de procedimento adicional no exterior. - Conta no exterior é bloqueada na Herança Internacional?
Na maioria dos casos, sim. Instituições financeiras costumam bloquear contas após o falecimento do titular. Na Herança Internacional, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de herdeiro para solicitar a liberação dos valores. - Preciso traduzir documentos na Herança Internacional?
Sim. Documentos estrangeiros devem ser apostilados conforme a Convenção de Haia e traduzidos por tradutor juramentado para terem validade no Brasil. Esse é um requisito comum na Herança Internacional. - Como evitar conflitos na Herança Internacional?
A melhor forma de evitar disputas na Herança Internacional é por meio do planejamento sucessório internacional, organização documental prévia e orientação jurídica especializada. Isso reduz custos, prazos e riscos de litígios familiares.
Leia também:
Explica quando os netos podem herdar, especialmente pelo direito de representação, e como funciona a divisão.
Mostra quem pode ter direito à herança em cenários com ex-cônjuge, filhos e novo casamento, e o que pesa na análise.
Detalha a participação do cônjuge sobrevivente no inventário conforme o regime de bens e a ordem de sucessão.
Explica quando a união estável gera direito sucessório e a importância de provar/regularizar a relação.
Esclarece a diferença entre meação (regime de bens) e herança (sucessão) — confusão bem comum em inventários.
Referências:
O Supremo Tribunal Federal analisou questões envolvendo sucessão com bens no exterior, destacando limites da jurisdição nacional e regras de direito internacional privado.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




