Por: Dr. Tiago Oliveira Reis Publicado em: 19/07/2025 | Atualizado em: 19/07/2025 🔗 Compartilhar Licença-Prêmio, Especial e Férias: Conversão em Pecúnia Segundo o STF O que é conversão em pecúnia e quando ela é aplicada no serviço público? A conversão em pecúnia é o ato pelo qual o servidor público, em vez de usufruir da licença-prêmio, da licença especial ou das férias a que tem direito, opta por receber o valor correspondente em dinheiro. Esse instituto surgiu para compensar períodos de afastamento não gozados, assegurando ao servidor o ressarcimento financeiro previsto em lei ou decisão judicial. No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 prevê a conversão de até um terço das férias em pecúnia (art. 134) e a indenização de períodos não gozados no desligamento do cargo. Para licenças-prêmio e especiais, a conversão depende de normativos internos ou de decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito adquirido dos servidores à indenização de licenças não fruídas. A aplicação prática varia conforme o ente federativo. Estados e municípios regulam a conversão em seus estatutos ou leis locais, mas, sempre que houver previsão legal, o servidor tem o direito de escolher entre o gozo do afastamento ou a indenização pecuniária. A jurisprudência [...]