A decisão judicial comentada neste artigo trata de um tema profundamente sensível e atual: a indenização por danos morais e estéticos em casos de violência doméstica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou a responsabilização civil de agressores que, além da esfera penal, devem reparar os danos sofridos pelas vítimas também na seara cível.
Este artigo vai esclarecer:
- Como a violência doméstica pode gerar dano moral in re ipsa;
- Quando há direito à indenização por dano estético;
- Por que não cabe abatimento da fiança criminal na indenização cível;
- Como outras vítimas podem buscar seus direitos.
Se você ou alguém que conhece passou por uma situação de violência doméstica, continue lendo e veja como a justiça pode ser feita, inclusive com a atuação do nosso escritório.
Ação de indenização por violência doméstica – Jurisprudência comentada TJMG
Na decisão em análise, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um agressor ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 3.099,07 por danos estéticos a sua ex-companheira, após comprovadas agressões físicas no âmbito de violência doméstica.
A jurisprudência é clara: não é necessário que a vítima demonstre sofrimento moral detalhado quando se trata de violência doméstica. O STJ, inclusive, fixou a tese de que tais danos são presumidos (dano moral in re ipsa).
Trecho da decisão: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral (…) independentemente de instrução probatória.” (TJMG, Ap. Cível 1.0000.24.391096-5/001)
Como advogado atuante em casos de responsabilidade civil por violência doméstica, é evidente que este tipo de jurisprudência fortalece o direito das vítimas, ao mesmo tempo em que desestimula agressores.
Decisão do TJMG reconhece danos morais e estéticos: principais fundamentos jurídicos aplicados
A decisão se alicerçou em três teses principais:
- Dano moral in re ipsa: A jurisprudência do STJ (Tema 983) afirma que a violência doméstica contra a mulher gera, por si só, o direito à indenização moral.
- Dano estético comprovado por perícia: Exames e testemunhos comprovaram cicatrizes visíveis no rosto da vítima.
- Independência das esferas penal e cível: A fiança paga no processo penal não pode ser abatida da indenização fixada na esfera cível.
Fundamenta-se nos artigos 935 do CC, 63 do CPP e art. 487, I do CPC, além das Súmulas 54 e 362 do STJ.
O que essa decisão ensina para outras vítimas de violência doméstica
Para outras vítimas de violência doméstica, essa decisão é um marco de esperança. Ela demonstra que a justiça não apenas pune o agressor criminalmente, mas também impõe o dever de indenizar pelos danos morais e estéticos.
Se você sofreu:
- Agressões físicas ou psicológicas;
- Ameaças dentro do ambiente familiar;
- Danos visíveis que afetam sua autoestima;
Saiba que tem direito à reparação judicial. Mesmo que a ação penal esteja em curso ou já tenha transitado em julgado, a ação cível pode ser proposta.
Nosso escritório atua justamente nesses casos: com acolhimento, escuta ativa e estratégias jurídicas eficazes para assegurar os seus direitos.
Passo a passo para buscar indenização por danos morais em casos de violência doméstica
Buscar justiça por violência doméstica é um processo que exige coragem e apoio jurídico. Veja como proceder:
- Registro do boletim de ocorrência;
- Atendimento médico e exames periciais;
- Abertura de processo criminal (com possibilidade de pedido de indenização mínima);
- Propositura de Ação Cível por Danos Morais e Estéticos;
- Coleta de provas: laudos, fotos, testemunhas;
- Acompanhamento jurídico com equipe especializada.
Cada caso exige estratégias próprias. O desafio maior é provar os danos, mas com o suporte correto, é plenamente possível obter uma condenação favorável.
5 ações fundamentais para garantir indenização por violência doméstica
- Formalize todos os atendimentos e exames médicos
- Guarde laudos periciais, prontuários e fotografias que comprovem marcas físicas ou sequelas.
- Solicite medida protetiva com base na Lei Maria da Penha
- Isso fortalece a gravidade do caso e pode ser usado como base na ação cível.
- Acompanhe o processo penal com atenção ao valor mínimo de indenização
- O juiz criminal pode fixar uma quantia reparatória, mas ela não substitui a ação cível completa.
- Evite acordos extrajudiciais sem respaldo jurídico
- Danos morais e estéticos exigem avaliação técnica e judicial para garantir justa reparação.
- Procure profissionais com experiência em violência contra a mulher
- Equipes especializadas oferecem não só técnica, mas também acolhimento e segurança emocional.
Advogado especialista em violência doméstica
A decisão do TJMG reafirma que a violência doméstica não deve ser ignorada ou tratada com leniência. Além da esfera criminal, é essencial que as vítimas sejam compensadas por todo sofrimento causado.
Na Reis Advocacia, oferecemos suporte completo às vítimas, com atuação humana, empática e especializada. Buscamos não apenas reparação financeira, mas justiça e dignidade.
Entre em contato conosco e fale com um advogado especialista em violência doméstica. Acesse outros artigos em nosso blog e saiba mais sobre seus direitos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG, Ap. Cível 1.0000.24.391096-5/001
Perguntas frequentes sobre o tema
Preciso esperar o fim do processo penal para entrar com ação cível?
Não. As esferas são independentes. A ação cível pode ser proposta a qualquer momento, desde que respeitado o prazo prescricional.
A fiança paga no processo penal pode ser abatida da indenização?
Não. A fiança tem natureza processual e não substitui a reparação civil à vítima.
Posso pedir indenização por cicatrizes permanentes?
Sim. Cicatrizes, deformidades ou qualquer dano estético visível são passíveis de indenização específica.
O dano moral precisa ser comprovado?
Em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme entendimento do STJ.
Leia também:
Violência Doméstica com medidas protetivas (guia completo 2024) — Guia atualizado sobre como agir em situação de violência doméstica, incluindo medidas protetivas de urgência e o vínculo com a reparação por danos morais e estéticos
Violência Contra a Mulher: Direitos e Como Buscar Proteção — Aborda aspectos práticos do rito criminal e civil, incluindo a possibilidade de reconhecer dano moral em contexto doméstico
Violência Doméstica: Indenização por Danos Morais — Foca na possibilidade de fixação judicial de indenização por dano moral em casos de violência doméstica, destacando a necessidade de pedido expresso da vítima (Tema 983 do STJ)
Dano estético: O que é e como Buscar indenização? — Explica o conceito de dano estético, critérios de comprovação pericial e formas de cálculo da reparação judicial
Referências:
TJMG – STJ reforça importância das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Mostra como o STJ entendeu que as medidas protetivas não podem ter prazo determinado, reforçando seu papel de proteção à vida das mulheres.MPMG – STJ determina que medidas protetivas sejam concedidas independentemente de processo criminal
Decisão que garante a concessão imediata e a manutenção das medidas enquanto persistir o risco, sem necessidade de processo criminal.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.