O que é o usucapião por abandono de lar? O usucapião por abandono de lar é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel quando um dos cônjuges abandona o lar conjugal, deixando o outro residindo sozinho no imóvel, de forma mansa, pacífica e contínua por determinado período, sem qualquer contestação. Essa modalidade é uma das mais controversas e, ao mesmo tempo, mais procuradas por pessoas que vivem em situação de abandono e desejam regularizar sua moradia. Na prática, o usucapião por abandono de lar ocorre quando alguém permanece sozinho em um imóvel, originalmente pertencente ao casal, e o outro cônjuge simplesmente se ausenta por longo tempo, sem pagar despesas ou demonstrar interesse em retornar. A lei prevê, nessas hipóteses, a possibilidade de reconhecimento da posse como forma de aquisição da propriedade. Esse tipo de usucapião tem previsão no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011, e é cercado por requisitos bastante específicos. Se você vive em um imóvel cujo seu ex-companheiro(a) abandonou há anos e nunca mais voltou, talvez você tenha direito de pedir o usucapião por abandono de lar e regularizar sua situação. Ao longo deste artigo, você entenderá: Como o usucapião por abandono […]