A imissão de posse é um instituto jurídico essencial para garantir ao proprietário de um bem o direito de entrar e utilizar seu imóvel, mesmo que ainda não o esteja ocupando. Ela ocorre em situações específicas, geralmente quando há um título legítimo de propriedade, mas o possuidor de direito não está, de fato, na posse do bem. Neste artigo, você entenderá o conceito de imissão de posse, quando ela é necessária, os documentos indispensáveis, as diferenças entre essa ação e a reintegração de posse, além dos prazos e fundamentos legais que regem o tema. Imissão na posse: O que é? Imissão na posse é o ato jurídico pelo qual uma pessoa, com base em um título legítimo de propriedade ou aquisição, é autorizada judicialmente a ingressar e tomar posse de um bem imóvel. Isso acontece quando, por algum motivo, essa pessoa ainda não exerce a posse efetiva do bem, mesmo tendo o direito sobre ele. Esse instituto é muito comum em casos de arrematação judicial, compra e venda com financiamento ou herança, quando o comprador ou herdeiro ainda não teve acesso físico ao imóvel. O que é uma ação de imissão na posse? A ação de imissão na posse […]