Em casos de separação dos pais, o filho em nada tem a ver com os conflitos entre eles, sendo assim não devem ser envolvidos em desavenças ou situações particulares entre as partes e é dever de ambos prezar pela boa convivência, proteção e cuidado. Diferente do que alguns pais acham a guarda dos filhos e o regime de convivência é um direito necessário, servindo para manter uma vida harmoniosa com a presença parental para seus descendentes. Quando falamos sobre guarda compartilhada a regra no Brasil tem a ver com a tomada de decisões relativas à criança, como em qual escola irá estudar, qual hospital irá ficar em caso de necessidade, enfim, decisões essas tomadas em conjunto entre os pais. Existe também a guarda unilateral na qual apenas um dos pais tomam essas decisões, como também a guarda alternada pouco usual, na qual há alternância da criança ou adolescente entre as duas casas dos pais. Caso deseje se aprofundar nesse tema dos tipos de guardas, leia também o nosso artigo, Guarda dos filhos: Saiba tudo sobre os tipos de guarda. Ademais, o regime de convivência é como será definida essa visitação de 15 em dias ou de oito em oito dias, […]