Quais são as formas de participação de crime? A expressão “participação de crime” abrange todas as condutas que, de alguma forma, contribuem para o cometimento de um delito — seja por execução direta, planejamento, auxílio indireto ou omissão. Diferenciar corretamente essas modalidades é essencial para compreender como o sistema penal atribui responsabilidade e aplica a pena. A seguir, explico as principais formas de participação de crime previstas no ordenamento jurídico brasileiro: Autor O autor é aquele que pratica diretamente a conduta típica descrita no tipo penal — por exemplo, quem comete o roubo, realiza o disparo em homicídio, ou efetua a apropriação indevida em crime de estelionato. Na participação de crime como autor, a pessoa assume integralmente a responsabilidade penal, respondendo pela pena prevista para o delito como se fosse o único envolvido. Coautor Na coautoria, a participação de crime se dá por meio de colaboração conjunta entre duas ou mais pessoas, que concorrem ativamente para a execução do delito. Cada coautor contribui de forma relevante — seja por meio de divisão de tarefas, planejamento em conjunto, execução concomitante ou colaboração essencial. A coautoria não se distingue da autoria principal; todos os coautores respondem igualmente como autores, salvo circunstâncias atenuantes […]