É possível reverter a guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil, mas muitos pais e mães se perguntam: é possível modificar essa decisão judicial? A resposta é sim — porém, não basta vontade. É preciso fundamento jurídico, provas e, acima de tudo, demonstrar que a mudança atende ao melhor interesse da criança.
Se você está vivendo conflitos constantes com o outro genitor, enfrenta dificuldades na tomada de decisões sobre seu filho ou percebe que o modelo atual não está funcionando, este artigo foi feito para você.
Aqui você vai entender:
- O que é guarda compartilhada na prática;
- Quando ela é aplicada;
- Se é possível reverter guarda compartilhada;
- Quais motivos a Justiça aceita;
- Como funciona o processo judicial;
- O papel estratégico do advogado.
Muitas pessoas sofrem em silêncio, acreditando que uma decisão judicial é imutável. Não é. Guarda compartilhada pode ser revista sempre que houver mudança nas circunstâncias. Se você quer proteger seu filho e tomar decisões seguras, continue a leitura até o final.
O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem conjuntamente as responsabilidades e decisões relacionadas à vida do filho, mesmo após a separação.
Ela está prevista no Código Civil, especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 13.058/2014, que estabeleceu esse modelo como regra.
É importante esclarecer: guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as decisões — sobre educação, saúde, lazer, formação moral e religiosa.
Base legal
O artigo 1.583 do Código Civil define que:
Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Ou seja, ambos continuam exercendo o poder familiar.
Princípio do melhor interesse da criança
O fundamento principal da guarda compartilhada está no princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A Justiça entende que, salvo situações graves, é saudável que a criança mantenha vínculo ativo com ambos os pais.
Contudo, guarda compartilhada exige diálogo mínimo e cooperação. Quando isso deixa de existir, surgem conflitos que podem justificar revisão judicial.
Quando uma guarda compartilhada é necessária?
Guarda compartilhada tornou-se regra exatamente para evitar disputas destrutivas e afastamento parental.
Ela é aplicada quando:
- Não há impedimento legal;
- Ambos os pais exercem o poder familiar;
- Não há situação de risco à criança;
- Existe possibilidade mínima de cooperação.
Mesmo que um dos pais não concorde, o juiz pode determinar uma guarda compartilhada, pois a lei prioriza esse modelo.
Situações comuns de aplicação
- Divórcio consensual com filhos menores;
- Separação litigiosa sem violência;
- Pais que residem na mesma cidade;
- Ambos possuem condições psicológicas e financeiras adequadas.
A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que uma guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo diante de conflitos moderados.
Entretanto, conflitos graves, alienação parental ou violência doméstica podem alterar esse cenário.
É justamente nesse ponto que surge a pergunta central: é possível reverter a guarda compartilhada?
É possível reverter uma guarda compartilhada?
Sim, a guarda compartilhada pode ser revertida, mas somente quando comprovado que o modelo não atende mais ao melhor interesse da criança.
Decisões sobre guarda não fazem coisa julgada material absoluta. Elas podem ser revistas a qualquer tempo, caso haja alteração fática relevante.
Fundamento jurídico
O artigo 1.584, §5º, do Código Civil permite modificação da guarda quando houver motivos que a justifiquem.
A tese jurídica aplicada nesses casos é a da mutabilidade das decisões de guarda, baseada no princípio da proteção integral da criança.
Ou seja, não se trata de punir um genitor, mas de proteger o menor.
Não basta conflito
É fundamental compreender: desentendimentos comuns não justificam reverter a guarda compartilhada.
A Justiça exige prova de que:
- O modelo está prejudicando a criança;
- Há risco emocional ou físico;
- Existe inviabilidade concreta de cooperação.
Se comprovado que a guarda compartilhada se tornou prejudicial, o juiz pode determinar guarda unilateral para um dos pais.
Essa decisão, contudo, exige robustez probatória e atuação técnica qualificada.
Como reverter a guarda compartilhada?
Para reverter a guarda compartilhada, é necessário ingressar com ação judicial de modificação de guarda.
Etapas do processo
- Petição inicial fundamentada;
- Apresentação de provas;
- Possível estudo psicossocial;
- Manifestação do Ministério Público;
- Decisão judicial.
Provas importantes
- Relatórios escolares;
- Laudos psicológicos;
- Conversas demonstrando conflito grave;
- Provas de alienação parental;
- Registros de violência.
O juiz poderá determinar avaliação por equipe multidisciplinar.
A guarda compartilhada só será modificada se ficar claro que a alteração protege melhor a criança.
Cada caso exige estratégia jurídica personalizada.
Quais os principais motivos para reverter a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pode ser revista quando houver:
- Violência doméstica
Se houver agressão física ou psicológica, a proteção da criança prevalece.
- Alienação parental
Quando um genitor manipula o filho contra o outro.
- Mudança de cidade
Se inviabilizar o exercício conjunto.
- Abandono afetivo ou negligência
Falta de participação ativa nas decisões.
- Conflitos extremos
Discussões constantes que afetam emocionalmente a criança.
- Dependência química
Quando compromete a segurança do menor.
A jurisprudência tem reconhecido que a guarda compartilhada não pode ser mantida a qualquer custo.
Quais são os tipos de guarda?
Além da guarda compartilhada, existem:
Guarda unilateral
Apenas um genitor toma decisões.
Guarda alternada
Menos comum, alternância integral de períodos.
Guarda de fato
Situação informal sem decisão judicial.
A guarda compartilhada continua sendo regra, mas não é absoluta.
De que forma um advogado pode atuar nesses casos?
A guarda compartilhada envolve aspectos emocionais, psicológicos e jurídicos.
O advogado atua:
- Avaliando viabilidade jurídica;
- Estruturando provas;
- Elaborando estratégia processual;
- Atuando em audiência;
- Protegendo direitos parentais.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos diversos pais e mães em ações de modificação de guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Cada caso é único. Uma atuação técnica pode fazer toda a diferença.
Saiba seus direitos
A guarda compartilhada é regra no Brasil, mas pode ser revertida quando deixa de atender ao melhor interesse da criança.
Você viu que:
- A decisão pode ser modificada;
- São necessárias provas concretas;
- Conflitos leves não justificam mudança;
- A atuação jurídica é essencial.
Na Reis Advocacia, atuamos com responsabilidade, técnica e sensibilidade em casos de guarda.
Se você enfrenta dificuldades com a guarda compartilhada, fale com nossa equipe. Proteja seu filho com segurança jurídica.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- A guarda compartilhada pode virar unilateral?
Sim, se comprovado prejuízo à criança. - Conflitos são suficientes para mudar?
Não, precisam ser graves. - Preciso de advogado?
Sim, é ação judicial. - O juiz pode ouvir a criança?
Sim, dependendo da idade. - Alienação parental muda a guarda?
Pode mudar. - Violência doméstica interfere?
Sim, pode justificar alteração. - Mudança de cidade altera?
Depende do impacto. - Guarda compartilhada divide tempo igual?
Não necessariamente. - Posso pedir mudança a qualquer momento?
Sim, se houver fato novo. - O processo demora?
Depende da complexidade.
Leia também:
Entenda a guarda compartilhada: modelo padrão no Direito — explicação ampla sobre o que é a guarda compartilhada, quando é aplicada e exceções.
Guarda Compartilhada: Como funciona (Guia Completo) — guia prático sobre o funcionamento da guarda compartilhada.
Guarda Compartilhada: Aspectos Jurídicos e os Benefícios — análise dos direitos, deveres e vantagens da guarda compartilhada para os filhos.
Guarda Compartilhada em Famílias Reconstituídas: Entenda a Lei — como a guarda compartilhada se aplica em famílias reconstituídas, com padrasto/madrasta.
Guarda Compartilhada: Direitos e deveres na guarda do filho — orientações sobre como funciona a guarda compartilhada, visitas, domicílio e obrigações dos pais.
Referências:
Jurisprudência em Teses — guarda compartilhada como regra (2025) — reafirma que a guarda compartilhada deve ser considerada a regra, podendo ser afastada em hipóteses excepcionais (violência doméstica, recusa de um dos pais, etc.).
Guarda compartilhada consolidada no STJ — mesmo antes de virar lei (2017) — mostra a trajetória jurisprudencial que precedeu a promulgação da lei, afirmando que a guarda compartilhada deveria ser regra, não mera opção.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




