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É possível reverter a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser modificada? Descubra quando é possível reverter a guarda compartilhada e quais os motivos aceitos pela Justiça.

reverter a guarda compartilhada
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É possível reverter a guarda compartilhada?

Guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil, mas muitos pais e mães se perguntam: é possível modificar essa decisão judicial? A resposta é sim — porém, não basta vontade. É preciso fundamento jurídico, provas e, acima de tudo, demonstrar que a mudança atende ao melhor interesse da criança.

Se você está vivendo conflitos constantes com o outro genitor, enfrenta dificuldades na tomada de decisões sobre seu filho ou percebe que o modelo atual não está funcionando, este artigo foi feito para você.

Aqui você vai entender:

  • O que é  guarda compartilhada na prática;
  • Quando ela é aplicada;
  • Se é possível reverter  guarda compartilhada;
  • Quais motivos a Justiça aceita;
  • Como funciona o processo judicial;
  • O papel estratégico do advogado.

Muitas pessoas sofrem em silêncio, acreditando que uma decisão judicial é imutável. Não é. Guarda compartilhada pode ser revista sempre que houver mudança nas circunstâncias. Se você quer proteger seu filho e tomar decisões seguras, continue a leitura até o final.

marcela EC

O que é guarda compartilhada?

Guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem conjuntamente as responsabilidades e decisões relacionadas à vida do filho, mesmo após a separação.

Ela está prevista no Código Civil, especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 13.058/2014, que estabeleceu esse modelo como regra.

É importante esclarecer: guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as decisões — sobre educação, saúde, lazer, formação moral e religiosa.

Base legal

O artigo 1.583 do Código Civil define que:

Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.

Ou seja, ambos continuam exercendo o poder familiar.

Princípio do melhor interesse da criança

O fundamento principal da guarda compartilhada está no princípio do melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A Justiça entende que, salvo situações graves, é saudável que a criança mantenha vínculo ativo com ambos os pais.

Contudo, guarda compartilhada exige diálogo mínimo e cooperação. Quando isso deixa de existir, surgem conflitos que podem justificar revisão judicial.

Quando uma guarda compartilhada é necessária?

Guarda compartilhada tornou-se regra exatamente para evitar disputas destrutivas e afastamento parental.

Ela é aplicada quando:

  • Não há impedimento legal;
  • Ambos os pais exercem o poder familiar;
  • Não há situação de risco à criança;
  • Existe possibilidade mínima de cooperação.

Mesmo que um dos pais não concorde, o juiz pode determinar uma guarda compartilhada, pois a lei prioriza esse modelo.

Situações comuns de aplicação

  1. Divórcio consensual com filhos menores;
  2. Separação litigiosa sem violência;
  3. Pais que residem na mesma cidade;
  4. Ambos possuem condições psicológicas e financeiras adequadas.

A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que uma guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo diante de conflitos moderados.

Entretanto, conflitos graves, alienação parental ou violência doméstica podem alterar esse cenário.

É justamente nesse ponto que surge a pergunta central: é possível reverter a guarda compartilhada?

É possível reverter uma guarda compartilhada?

Sim, a guarda compartilhada pode ser revertida, mas somente quando comprovado que o modelo não atende mais ao melhor interesse da criança.

Decisões sobre guarda não fazem coisa julgada material absoluta. Elas podem ser revistas a qualquer tempo, caso haja alteração fática relevante.

Fundamento jurídico

O artigo 1.584, §5º, do Código Civil permite modificação da guarda quando houver motivos que a justifiquem.

A tese jurídica aplicada nesses casos é a da mutabilidade das decisões de guarda, baseada no princípio da proteção integral da criança.

Ou seja, não se trata de punir um genitor, mas de proteger o menor.

Não basta conflito

É fundamental compreender: desentendimentos comuns não justificam reverter a guarda compartilhada.

A Justiça exige prova de que:

  • O modelo está prejudicando a criança;
  • Há risco emocional ou físico;
  • Existe inviabilidade concreta de cooperação.

Se comprovado que a guarda compartilhada se tornou prejudicial, o juiz pode determinar guarda unilateral para um dos pais.

Essa decisão, contudo, exige robustez probatória e atuação técnica qualificada.

Como reverter a guarda compartilhada?

Para reverter a guarda compartilhada, é necessário ingressar com ação judicial de modificação de guarda.

Etapas do processo

  1. Petição inicial fundamentada;
  2. Apresentação de provas;
  3. Possível estudo psicossocial;
  4. Manifestação do Ministério Público;
  5. Decisão judicial.

Provas importantes

  • Relatórios escolares;
  • Laudos psicológicos;
  • Conversas demonstrando conflito grave;
  • Provas de alienação parental;
  • Registros de violência.

O juiz poderá determinar avaliação por equipe multidisciplinar.

A guarda compartilhada só será modificada se ficar claro que a alteração protege melhor a criança.

Cada caso exige estratégia jurídica personalizada.

marcela FA

Quais os principais motivos para reverter a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser revista quando houver:

  1. Violência doméstica

Se houver agressão física ou psicológica, a proteção da criança prevalece.

  1. Alienação parental

Quando um genitor manipula o filho contra o outro.

  1. Mudança de cidade

Se inviabilizar o exercício conjunto.

  1. Abandono afetivo ou negligência

Falta de participação ativa nas decisões.

  1. Conflitos extremos

Discussões constantes que afetam emocionalmente a criança.

  1. Dependência química

Quando compromete a segurança do menor.

A jurisprudência tem reconhecido que a guarda compartilhada não pode ser mantida a qualquer custo.

Quais são os tipos de guarda?

Além da guarda compartilhada, existem:

Guarda unilateral

Apenas um genitor toma decisões.

Guarda alternada

Menos comum, alternância integral de períodos.

Guarda de fato

Situação informal sem decisão judicial.

A guarda compartilhada continua sendo regra, mas não é absoluta.

De que forma um advogado pode atuar nesses casos?

A guarda compartilhada envolve aspectos emocionais, psicológicos e jurídicos.

O advogado atua:

  • Avaliando viabilidade jurídica;
  • Estruturando provas;
  • Elaborando estratégia processual;
  • Atuando em audiência;
  • Protegendo direitos parentais.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos diversos pais e mães em ações de modificação de guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Cada caso é único. Uma atuação técnica pode fazer toda a diferença.

Saiba seus direitos

A guarda compartilhada é regra no Brasil, mas pode ser revertida quando deixa de atender ao melhor interesse da criança.

Você viu que:

  • A decisão pode ser modificada;
  • São necessárias provas concretas;
  • Conflitos leves não justificam mudança;
  • A atuação jurídica é essencial.

Na Reis Advocacia, atuamos com responsabilidade, técnica e sensibilidade em casos de guarda.

Se você enfrenta dificuldades com a guarda compartilhada, fale com nossa equipe. Proteja seu filho com segurança jurídica.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. A guarda compartilhada pode virar unilateral?
    Sim, se comprovado prejuízo à criança.
  2. Conflitos são suficientes para mudar?
    Não, precisam ser graves.
  3. Preciso de advogado?
    Sim, é ação judicial.
  4. O juiz pode ouvir a criança?
    Sim, dependendo da idade.
  5. Alienação parental muda a guarda?
    Pode mudar.
  6. Violência doméstica interfere?
    Sim, pode justificar alteração.
  7. Mudança de cidade altera?
    Depende do impacto.
  8. Guarda compartilhada divide tempo igual?
    Não necessariamente.
  9. Posso pedir mudança a qualquer momento?
    Sim, se houver fato novo.
  10. O processo demora?
    Depende da complexidade.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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