EMENTA – Absolvição por falta de provas em crime de roubo
“APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA AUTORIA – ACERVO PROBATÓRIO PRECÁRIO E INSUFICIENTE – AUSÊNCIA DE CERTEZA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – OCORRÊNCIA – FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA – ABSOLVIÇÃO – NECESSIDADE.” — assim começa a ementa do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0271.21.000724-8/001, julgado em 17/05/2023 e publicado em 19/05/2023.
No caso em análise, o réu foi inicialmente condenado a 17 anos de reclusão por roubo qualificado. Contudo, após recurso, o TJMG concluiu pela ausência de provas robustas quanto à autoria do crime e determinou sua absolvição. A decisão, amparada nos princípios constitucionais do in dubio pro reo e do estado de inocência, evidencia o papel crucial da prova no processo penal e serve como alerta a todos que possam se ver injustamente acusados.
Neste artigo, vamos abordar:
- Os fundamentos jurídicos da absolvição no caso de roubo;
- A importância do princípio da correlação na defesa penal;
- As lições que essa jurisprudência oferece a outros acusados;
- O passo a passo para alcançar a absolvição em situações semelhantes;
- A atuação estratégica do advogado criminalista.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação criminal sem provas sólidas, entender esse caso pode fazer toda a diferença. Continue lendo.
Absolvição em Ação de Roubo – Jurisprudência Comentada do TJMG
A decisão do TJMG marca um precedente importante ao reforçar que ninguém pode ser condenado com base apenas em suposições. O réu havia sido condenado em primeiro grau pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do Código Penal), com pena de mais de 17 anos. Contudo, a defesa recorreu, apontando fragilidade das provas e a tentativa indevida do juízo de primeiro grau em conduzir o interrogatório de forma parcial.
O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, mas, ao analisar o mérito, reconheceu que a condenação não se sustentava. A única ligação do réu ao crime foi o fato de ele ter sido encontrado com um celular roubado no dia seguinte ao assalto. Porém, a vítima não o reconheceu como autor do roubo e não havia qualquer outro elemento probatório ligando o réu à subtração violenta dos bens.
A decisão trouxe à tona o princípio da correlação entre denúncia e sentença: o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não pode ser condenado por outro crime que não lhe foi imputado. A tentativa do relator de desclassificar o crime de roubo para receptação culposa (art. 180, §3º do CP) foi considerada violadora desse princípio por outros desembargadores, culminando na absolvição do acusado.
“Imperativa, torna-se, a absolvição do acusado.” – Des. Corrêa Camargo
Como advogado criminalista, entendo que a absolvição aqui não foi apenas justa, mas necessária. Quando a única evidência é a posse de um bem, sem reconhecimento pessoal, sem testemunhas e com alegações vagas, o caminho legal não pode ser outro senão a absolvição. O ônus da prova é da acusação — e quando essa falha, o Estado não pode punir.
Decisão Judicial do TJMG e Teses Aplicadas no Caso de Absolvição
A absolvição foi construída com base em sólidos pilares do direito penal e processual. Veja os principais fundamentos utilizados no julgamento:
- Princípio do Estado de Inocência: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).
- Princípio do In Dubio Pro Reo: Na dúvida, decide-se a favor do réu. Foi exatamente o que ocorreu — diante da dúvida sobre sua participação no roubo, o TJMG determinou a absolvição.
- Princípio da Correlação: O juiz não pode condenar por fato diverso daquele narrado na denúncia. A tentativa de condenar o réu por receptação culposa foi considerada inconstitucional por contrariar esse princípio.
- Jurisprudência Consolidada: Citações a decisões anteriores reforçaram que a sentença não pode se afastar do conteúdo da denúncia sem aditamento formal pelo Ministério Público (art. 384 do CPP).
- Doutrina Penal: O voto cita Luiz Régis Prado, reforçando que o crime de receptação exige dolo direto — o que não se provou no caso.
É importante destacar que mesmo entre os desembargadores houve divergência. Enquanto o relator votou pela desclassificação para receptação culposa, outros membros do colegiado entenderam que essa manobra violava o devido processo legal, optando por absolvição total.
A aplicação dessas teses jurídicas demonstra como o sistema de garantias penais pode e deve proteger o cidadão de acusações infundadas.
Lições da Jurisprudência para Réus Acusados sem Provas Concretas
Casos como esse oferecem aprendizados valiosos para quem enfrenta o sistema penal brasileiro. A seguir, veja as principais lições extraídas da absolvição concedida pelo TJMG:
- A prova é o alicerce da condenação. Sem provas materiais ou testemunhais consistentes, a condenação é juridicamente inviável.
- O reconhecimento da vítima é fundamental. Se a vítima não reconhece o réu, a acusação se enfraquece significativamente.
- Posse de objeto roubado não basta. Ser encontrado com um objeto furtado ou roubado, por si só, não justifica a condenação por roubo, ainda mais sem outros elementos que provem o dolo.
- Defesas bem estruturadas fazem a diferença. A atuação da defesa, ao contestar a imparcialidade do juiz e destacar a ausência de provas, foi crucial para a absolvição.
- A leitura crítica da denúncia é essencial. Defender-se de fatos não descritos na denúncia fere o contraditório e a ampla defesa. Por isso, qualquer tentativa de alterar a imputação exige vigilância.
Essas lições são especialmente relevantes para acusados que não têm antecedentes, não foram reconhecidos pelas vítimas e não tiveram nenhuma ligação direta provada com o fato criminoso.
A absolvição não é um favor — é um direito quando o Estado não consegue cumprir seu papel de provar a acusação.
Passo a Passo para Buscar a Absolvição com Base no Princípio do In Dubio Pro Reo
Conquistar a absolvição em um processo penal exige estratégia, técnica jurídica e, sobretudo, provas — ou a falta delas, como no caso analisado. A seguir, um guia prático para quem busca justiça:
- Contratar um advogado criminalista experiente: A defesa técnica é obrigatória e decisiva. O conhecimento das teses aplicáveis, jurisprudência e estratégias de contestação pode ser o diferencial.
- Análise minuciosa do processo: Avaliar cada documento, depoimento e prova. É possível demonstrar a inexistência de elementos suficientes para a condenação.
- Impugnação de provas frágeis: Questionar provas frágeis ou que não respeitam as formalidades legais é essencial para fortalecer a tese de absolvição.
- Exploração do princípio do in dubio pro reo: Este princípio deve ser lembrado sempre que a autoria ou materialidade do crime não estiverem comprovadas.
- Uso estratégico da jurisprudência: Demonstrar que decisões semelhantes, como a do TJMG, resultaram em absolvição por ausência de provas.
- Recurso à instância superior, se necessário: Mesmo após uma condenação em primeira instância, a absolvição ainda pode ser obtida com o recurso correto.
O caminho até a absolvição pode ser difícil, mas é plenamente possível quando se respeitam as garantias fundamentais do réu.
Advogado para Defesa em Caso de Roubo
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a absolvição em crime de roubo, como determinada pelo TJMG no processo nº 1.0271.21.000724-8/001, reforça o papel do advogado criminalista na proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Não se trata de impunidade — trata-se de justiça.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Criminal nº 1.0271.21.000724-8/001
Perguntas Frequentes sobre Absolvição por Falta de Provas
- O que é absolvição por falta de provas? É quando o juiz decide que não há provas suficientes para condenar o réu, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
- Posse de um objeto roubado pode levar à condenação por roubo? Não necessariamente. É preciso provar o dolo e a participação direta no roubo.
- Se a vítima não reconhecer o acusado, ele pode ser condenado? Dificilmente. O reconhecimento é uma das principais provas em crimes como roubo.
- Qual a diferença entre absolvição e desclassificação? Absolvição é a declaração de inocência. Desclassificação é mudar o tipo penal para um crime menos grave.
- O juiz pode condenar por crime diferente do que está na denúncia? Não, salvo se houver aditamento da denúncia. Caso contrário, fere o princípio da correlação.
- O que fazer se for acusado injustamente de roubo? Procurar um advogado criminalista imediatamente para montar uma estratégia de defesa.
- Qual é o papel do advogado em casos de absolvição? Demonstrar a fragilidade das provas e garantir que os direitos do réu sejam respeitados.
- Quantas vezes a palavra “absolvição” deve aparecer em um processo? Não há um número ideal, mas sua menção deve ser estratégica e fundamentada.
- É possível recorrer após uma absolvição? O Ministério Público pode recorrer, mas o réu não será preso até o julgamento do recurso.
- A jurisprudência do TJMG influencia outros casos? Sim, serve como base argumentativa para defesas em situações semelhantes.
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Referências:
Acórdão TJ‑PR: Manutenção da absolvição por insuficiência de provas
Caso de estelionato julgado pela 5ª Câmara Criminal do TJPR, em que a absolvição foi mantida por ausência de provas suficientes para condenação. Fundamentado no art. 386, VII, do CPP (in dubio pro reo).STJ absolve réu por falha no reconhecimento e provas frágeis
Decisão da Sexta Turma do STJ, que absolveu um acusado por roubo devido à insuficiência probatória e reconhecimento fotográfico duvidoso.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




