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Réu absolvido pode ter direito à indenização? 2026

Réu absolvido pode ter direito a indenização? Descubra quando o réu absolvido pode ser indenizado pelo Estado e quais são os requisitos legais.

réu absolvido
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Réu absolvido pode ter direito a indenização?

Réu absolvido pode ter direito a indenização? Essa é uma das perguntas mais angustiantes para quem enfrentou um processo criminal, sofreu prisão, exposição pública, constrangimentos familiares e, ao final, viu a Justiça reconhecer sua inocência.

A verdade é que o simples fato de ser um réu absolvido não apaga automaticamente os danos morais, financeiros e sociais causados por uma acusação injusta. Muitas vezes, o prejuízo já está feito: perda de emprego, ruptura familiar, abalo psicológico, estigmatização social e danos à reputação.

Se você ou alguém próximo passou por essa situação, este artigo vai esclarecer:

  • Quando o réu absolvido pode ser indenizado pelo Estado;
  • O que diz a Constituição Federal e a jurisprudência;
  • Quais são as teses jurídicas aplicáveis;
  • Como funciona o pedido de indenização;
  • E como um advogado especialista pode transformar sofrimento em reparação.

Ao longo deste conteúdo, você entenderá que o réu absolvido não precisa aceitar o prejuízo como algo “normal”. A lei brasileira prevê mecanismos claros de reparação. E conhecer seus direitos é o primeiro passo para restaurar sua dignidade.

jorge EC

O que a lei diz sobre o réu absolvido e o direito à indenização?

O réu absolvido pode ter direito à indenização quando houver erro judiciário ou prisão além do tempo devido. Essa previsão está expressamente garantida pela Constituição Federal.

O artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição estabelece:

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

Aqui nasce uma das principais teses jurídicas aplicáveis ao réu absolvido: a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Responsabilidade objetiva do Estado

A Constituição, em seu artigo 37, §6º, determina que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Isso significa que:

  • Não é necessário provar dolo ou culpa do juiz ou do promotor;
  • Basta comprovar o dano e o nexo de causalidade;
  • O prejuízo precisa estar ligado à atuação estatal.

Contudo, é importante destacar: nem todo réu absolvido terá direito automático à indenização. A jurisprudência dos tribunais superiores entende que é preciso analisar o motivo da absolvição.

Absolvição por falta de provas x inexistência do fato

Existe uma diferença crucial:

  1. Absolvição por falta de provas;
  2. Absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria.

Quando o réu absolvido é declarado inocente porque o fato não existiu ou porque ficou comprovado que ele não foi o autor, a possibilidade de indenização é significativamente maior.

Já quando a absolvição ocorre por insuficiência de provas, os tribunais costumam analisar caso a caso.

Essa distinção é estratégica e exige atuação técnica especializada, pois a fundamentação da sentença influencia diretamente o direito à reparação.

E é justamente sobre os casos específicos em que o réu absolvido pode ser indenizado que falaremos a seguir.

Em quais casos um réu absolvido pode ser indenizado?

O réu absolvido pode ser indenizado principalmente quando houver comprovação de erro judiciário ou abuso na atuação estatal. Abaixo, explicamos as principais hipóteses reconhecidas pela doutrina e jurisprudência.

  1. Erro judiciário comprovado

Quando o réu absolvido demonstra que foi condenado injustamente e, posteriormente, teve a condenação desconstituída, há forte fundamento para indenização.

Exemplo clássico:

  • Condenação baseada em prova posteriormente anulada;
  • Reconhecimento equivocado de autoria;
  • Erro pericial.

Aqui aplica-se diretamente o art. 5º, LXXV, da Constituição.

  1. Prisão preventiva injusta

Outro cenário recorrente envolve o réu absolvido que permaneceu preso preventivamente por longo período e, ao final, foi absolvido por inexistência de provas suficientes ou por negativa de autoria.

A tese jurídica aplicada nesses casos envolve:

  • Violação ao princípio da presunção de inocência;
  • Desproporcionalidade da medida cautelar;
  • Ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

Se a prisão foi decretada sem fundamentação adequada, o dever de indenizar pode surgir.

  1. Prisão além do tempo devido

Quando o réu absolvido permaneceu preso além do prazo legal ou além do tempo fixado na sentença, a responsabilidade estatal é praticamente objetiva.

Nesse caso, o dano é evidente: a liberdade foi restringida indevidamente.

  1. Abusos durante a investigação

Em determinadas situações, o réu absolvido sofreu:

  • Exposição midiática indevida;
  • Condução coercitiva ilegal;
  • Violação de direitos fundamentais;
  • Prisão temporária sem requisitos legais.

Se comprovado abuso ou ilegalidade, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais.

  1. Denúncia manifestamente infundada

Há situações em que o réu absolvido foi processado com base em denúncia frágil, sem justa causa. Embora o Ministério Público atue com independência funcional, o Estado pode responder se houver evidente negligência ou abuso.

Cada caso exige análise técnica detalhada, pois a indenização depende da demonstração concreta do prejuízo e da ilegalidade.

Agora que você já sabe quando o direito pode existir, é hora de entender como buscá-lo.

Como solicitar essa indenização sendo réu absolvido?

O réu absolvido que deseja pleitear indenização deve ingressar com ação própria contra o Estado. Trata-se de ação de responsabilidade civil estatal.

Passo a passo

  1. Reunir a documentação:
    • Sentença absolutória;
    • Acórdãos, se houver;
    • Provas da prisão;
    • Comprovação dos danos materiais (perda de emprego, rendimentos);
    • Laudos psicológicos, se houver dano emocional.
  2. Identificar o ente responsável:
    • União (Justiça Federal);
    • Estado (Justiça Estadual).
  3. Fundamentar a ação:
    • Constituição Federal, art. 5º, LXXV;
    • Art. 37, §6º;
    • Princípio da dignidade da pessoa humana;
    • Presunção de inocência;
    • Jurisprudência do STF e STJ.
  4. Comprovar o dano:
    • Danos morais;
    • Danos materiais;
    • Lucros cessantes.

O réu absolvido precisa demonstrar que sofreu prejuízo concreto. A mera absolvição não gera indenização automática — é a conjugação entre ilegalidade e dano que fundamenta o pedido.

Prazo para entrar com a ação

O prazo prescricional geralmente é de 5 anos contra a Fazenda Pública, conforme entendimento consolidado.

Quanto antes o réu absolvido buscar orientação jurídica, maiores as chances de êxito e organização adequada das provas.

Mas será que qualquer advogado pode atuar nesse tipo de caso? É sobre isso que falaremos agora.

jorge EC

De que forma um advogado especialista pode te ajudar como réu absolvido?

O réu absolvido muitas vezes acredita que o sofrimento já acabou após a sentença. Porém, a fase de reparação exige estratégia técnica refinada.

Um advogado especialista em responsabilidade civil do Estado irá:

  • Analisar a fundamentação da absolvição;
  • Identificar teses jurídicas aplicáveis;
  • Avaliar viabilidade de indenização;
  • Quantificar danos morais e materiais;
  • Produzir provas robustas;
  • Construir narrativa jurídica consistente.

Teses jurídicas estratégicas

Entre as principais teses aplicáveis ao réu absolvido, destacam-se:

  • Violação à dignidade da pessoa humana;
  • Falha na prestação jurisdicional;
  • Prisão cautelar desproporcional;
  • Responsabilidade objetiva estatal;
  • Abuso de autoridade.

A diferença entre uma ação genérica e uma ação estrategicamente construída pode representar milhares de reais a mais em indenização.

Além disso, o advogado especialista atua com visão humanizada, compreendendo que o réu absolvido não busca apenas dinheiro — busca reconhecimento, justiça e reparação moral.

A atuação técnica adequada aumenta significativamente as chances de êxito.

E para esclarecer dúvidas comuns, reunimos as perguntas mais frequentes sobre o tema

Saiba seus direitos

O réu absolvido pode sim ter direito à indenização, especialmente quando houver erro judiciário, prisão injusta ou abuso estatal. A Constituição Federal protege a dignidade humana e não admite que alguém suporte sozinho os danos de uma atuação estatal equivocada.

Na Reis Advocacia, já atuamos em casos complexos envolvendo responsabilidade civil do Estado, analisando cada detalhe técnico da absolvição para identificar oportunidades legítimas de reparação.

Se você foi réu absolvido e sofreu prejuízos, não aceite o dano como inevitável. Há caminhos jurídicos possíveis.

Entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta estratégica. Nosso time está preparado para analisar seu caso com profundidade e responsabilidade.

Acesse também outros conteúdos em nosso site e fortaleça seu conhecimento jurídico.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre réu absolvido

  1. Todo réu absolvido tem direito à indenização?

Não. O réu absolvido precisa demonstrar erro judiciário, ilegalidade ou abuso estatal.

  1. Absolvição por falta de provas gera indenização?

Depende do caso concreto e da existência de abuso ou prisão injusta.

  1. Quanto vale a indenização?

Não há valor fixo. O juiz analisa extensão do dano, tempo de prisão e repercussão social.

  1. Quem paga a indenização?

O ente federativo responsável pela atuação judicial.

  1. O processo é demorado?

Pode levar alguns anos, mas depende da complexidade do caso.

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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