Blog

Consumidor vence ação revisional de juros abusivos no TJ-SP

TJ-SP reconhece juros abusivos em empréstimo pessoal. Veja como consumidores podem revisar contratos bancários e recuperar valores.

Consumidor Juros abusivos
Publicado em: | Atualizado em:

Consumidor vence ação revisional de juros abusivos no TJ-SP

Ementa da decisão:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS C/C REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empréstimo pessoal. Taxa de juros abusiva, acima da média de mercado – 22% e 14,50%. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré de reforma. DESCABIMENTO: Abusividade comprovada. Os juros aplicados são substancialmente discrepantes em relação à taxa média de mercado, conforme consulta ao site do Banco Central do Brasil. Deve ser aplicada a taxa média de juros relativa à operação de concessão de crédito pessoal não consignado aos contratos em questão. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-SP, Apelação Cível nº 1000257-19.2021.8.26.0213)

Essa decisão emblemática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirma um dos maiores temores dos consumidores brasileiros: os juros abusivos cobrados por instituições financeiras em contratos de empréstimo pessoal.

No caso, uma consumidora ajuizou ação revisional alegando que os contratos firmados com uma instituição financeira apresentavam taxas muito acima da média do mercado. O Judiciário, ao analisar os fatos, reconheceu a abusividade e determinou a substituição pela taxa média definida pelo Banco Central.

A leitura deste artigo é essencial para quem:

  • Já contratou empréstimos pessoais e suspeita estar pagando juros abusivos;
  • Deseja entender como a jurisprudência protege o consumidor contra práticas bancárias desleais;
  • Busca aprender o passo a passo para ingressar com ação revisional;
  • Quer saber quais são as provas necessárias e os riscos envolvidos.

Tiago EC

Ação revisional de juros abusivos: Jurisprudência comentada TJ-SP

O caso em análise mostra de forma clara a aplicação prática do Código de Defesa do Consumidor em situações de abuso contratual. A consumidora, identificada pelas iniciais R.N.P.B., ingressou com ação contra a instituição financeira Crefisa S/A, alegando que havia pactuado taxas de 22% e 14,50% ao mês, o que representava valores muito superiores à taxa média de mercado.

O juiz de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, determinando a substituição das taxas pelo índice médio do Banco Central, o que gerou a restituição dos valores pagos a maior. A decisão foi confirmada pelo TJ-SP, que entendeu que a diferença entre os juros cobrados e os juros médios praticados no mercado caracterizava, de fato, juros abusivos.

O relator do caso destacou: “os juros remuneratórios cobrados são abusivos porque a taxa média era de 5,677% e de 6,06% ao ano, o que mostra a discrepância substancial dos juros cobrados em relação à média do mercado.” (TJ-SP, Apelação Cível nº 1000257-19.2021.8.26.0213).

Essa jurisprudência reforça que, embora os bancos tenham certa liberdade para fixar suas taxas, essa liberdade não é absoluta. O Judiciário pode e deve intervir sempre que houver descompasso gritante entre a taxa pactuada e a realidade de mercado, pois o consumidor não pode ser colocado em posição de extrema desvantagem.

Como advogado atuante na área, afirmo: decisões como essa mostram que há soluções jurídicas eficazes para consumidores endividados, sobretudo quando vítimas de cláusulas que ultrapassam os limites da boa-fé contratual.

Decisão judicial do TJ-SP sobre juros abusivos em empréstimos pessoais

Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou um ponto crucial: não basta que o contrato preveja os juros, é preciso que eles respeitem a razoabilidade e a proporcionalidade. Os contratos em questão previam taxas de 14,5% e 22% ao mês, enquanto o Banco Central indicava médias muito inferiores para o mesmo período.

As principais teses jurídicas aplicadas foram:

  1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC): contratos bancários estão sujeitos às normas protetivas do CDC (Súmula 297 do STJ);
  2. Equilíbrio contratual: o consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva, sob pena de nulidade das cláusulas (art. 51, IV, CDC);
  3. Boa-fé objetiva: a prática de juros abusivos afronta os deveres de lealdade e transparência;
  4. Parâmetro do Banco Central: a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve ser utilizada como referência para avaliar se houve abusividade;
  5. Possibilidade de restituição: quando há comprovação de pagamento excessivo, cabe restituição simples ou, em casos específicos, em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC).

A decisão mostra que a Justiça brasileira reconhece a necessidade de proteger o consumidor contra práticas predatórias, especialmente em momentos de fragilidade financeira, quando muitas vezes aceita contratos com juros abusivos sem ter plena consciência das consequências.

O que essa jurisprudência ensina aos consumidores sobre juros abusivos

Para os consumidores, a lição mais importante dessa decisão é clara: juros abusivos podem e devem ser contestados judicialmente. Não se trata apenas de um direito, mas de uma forma de restabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.

Muitos acreditam que, por terem assinado o contrato, estão obrigados a cumprir integralmente todas as cláusulas. No entanto, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme ao reconhecer que a assinatura não legitima práticas abusivas.

Essa decisão do TJ-SP ensina que:

  • O consumidor tem direito a exigir que os juros sejam compatíveis com a média de mercado;
  • É possível requerer a revisão contratual a qualquer tempo, especialmente quando os encargos superam os limites da razoabilidade;
  • O Judiciário está atento e tem reconhecido a prática de juros abusivos como uma violação ao dever de boa-fé;
  • A restituição dos valores pagos a maior pode aliviar significativamente a situação financeira de quem está endividado.

Consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, muitas vezes, se sentem acuados e acreditam não ter saída. No entanto, casos como esse mostram que é possível enfrentar grandes instituições e conquistar justiça.

Como buscar a revisão de juros abusivos: passo a passo

Ingressar com uma ação revisional para combater juros abusivos exige organização e estratégia. O consumidor deve estar preparado para apresentar provas e enfrentar argumentos jurídicos das instituições financeiras.

O passo a passo básico é o seguinte:

  1. Analisar os contratos: verifique qual foi a taxa de juros pactuada e compare com as taxas médias divulgadas pelo Banco Central no período da contratação;
  2. Reunir documentos: contratos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e eventuais comunicações da instituição financeira;
  3. Buscar orientação jurídica: um advogado especialista em direito bancário poderá avaliar o caso e indicar a melhor estratégia;
  4. Protocolo da ação revisional: na ação, será pedido que os juros sejam ajustados à média de mercado e que os valores pagos a maior sejam restituídos;
  5. Acompanhar o processo: a instituição financeira certamente apresentará defesa, mas a jurisprudência consolidada aumenta as chances de sucesso.

Os desafios mais comuns enfrentados nesses processos incluem:

  • Resistência dos bancos em apresentar documentos completos;
  • Argumento de que os juros são livremente pactuáveis;
  • Tentativas de justificar taxas elevadas com base no risco do contrato.

Mesmo assim, quando os juros abusivos estão claramente acima da média, a Justiça tende a reconhecer a ilegalidade e limitar os encargos.

Tiago CA

Advogado especialista em revisão de juros abusivos

A decisão do TJ-SP no processo nº 1000257-19.2021.8.26.0213 deixa claro que os consumidores não estão desamparados diante de contratos bancários com juros abusivos. Pelo contrário: a Justiça tem se posicionado em favor do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor.

No escritório Reis Advocacia, atuamos diariamente na defesa de pessoas que enfrentam situações semelhantes. Nossa missão é ajudar consumidores a recuperar o controle de suas finanças, combater cláusulas abusivas e conquistar decisões que devolvam a dignidade financeira.

Se você suspeita que está pagando juros abusivos, saiba que não está sozinho. Nossa equipe pode orientá-lo em cada etapa, desde a análise do contrato até a conquista da vitória judicial.

Entre em contato agora mesmo e fale com um advogado especialista em revisão de contratos bancários.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP – Apelação Cível nº 1000257-19.2021.8.26.0213

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza juros abusivos em contratos bancários?
    São considerados abusivos os juros que ultrapassam de forma significativa a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
  2. Preciso de um advogado para entrar com ação revisional?
    Sim, a presença de um advogado é fundamental para elaborar a ação, reunir provas e conduzir a defesa dos seus direitos.
  3. É possível recuperar valores pagos a mais em função de juros abusivos?
    Sim, a Justiça pode determinar a restituição dos valores pagos a maior, seja de forma simples ou até em dobro, dependendo do caso.
  4. E se eu já tiver quitado o contrato, ainda posso pedir revisão?
    Sim, mesmo contratos já encerrados podem ser objeto de ação revisional para restituição de valores.
  5. 5. Quais documentos são necessários para contestar juros abusivos?
    Contratos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e qualquer correspondência com a instituição financeira são provas fundamentais.

Leia também:

  1. Servidor Público vence banco por juros abusivos
    Caso concreto em que um servidor público obteve vitória judicial ao anular um contrato de cartão consignado com cobrança de juros abusivos.

  2. Juros Abusivos em Financiamento: Como Identificar e agir
    Explica o que são juros abusivos em financiamentos, como identificá-los no contrato, quais os direitos do consumidor e o procedimento para solicitar revisão.

  3. Juros Abusivos: Entenda o que são e como se proteger
    Artigo introdutório, ideal para quem quer compreender de forma geral o conceito de juros abusivos e se informar sobre como se proteger juridicamente.

  4. Revisão de Juros: Como funciona e como pedir
    Um guia atual (publicado em abril de 2025) que explica o processo de revisão de juros — quem pode pedir, como funciona, e como agir em caso de cobrança excessiva.

  5. Cláusula abusiva em contrato bancário: Proteja seus direitos
    Foca nas cláusulas contratuais que podem ser abusivas em contratos bancários, incluindo casos de juros abusivos, explicando direitos, efeitos jurídicos e formas de contestação.

Referências:

  1. STJ Tema 27 — Revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais
    Tema repetitivo do STJ que estabelece: a revisão dos juros remuneratórios é admitida, em casos excepcionais, quando há relação de consumo e a abusividade esteja cabalmente demonstrada.

  2. STJ: Abusividade de juros demonstrada exige relação de consumo e demonstração cabal (REsp 1.003.911/RS, 2011)
    Acórdão do STJ em que se reafirma que a abusividade nos juros remuneratórios e na capitalização deve ser comprovada de forma clara em contexto de relação de consumo, caso a caso.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *