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O que fazer se não houver acordo na divisão de bens?

Não conseguiu um acordo na divisão de bens no divórcio? Entenda seus direitos, saiba como agir para garantir uma partilha justa e segura.

acordo na divisão de bens
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O que fazer se não houver acordo na divisão de bens?

O acordo na divisão de bens é, sem dúvida, o caminho mais rápido e menos desgastante para encerrar um casamento. No entanto, quando ele não acontece, surgem inseguranças, conflitos e muitas dúvidas sobre o que fazer.

É possível ter um acordo na divisão de bens durante o divórcio? Sim. Mas quando o diálogo falha, é preciso agir com estratégia jurídica e serenidade emocional.

Neste artigo você vai entender:

  • Se é obrigatório existir um acordo na divisão de bens;
  • O que fazer quando não há consenso;
  • Se é necessário vender todos os bens;
  • Como identificar injustiças na partilha;
  • De que forma um advogado pode proteger seus direitos;
  • Quais são as teses jurídicas aplicáveis nesses casos.

Se você está passando por um divórcio e não conseguiu um acordo na divisão de bens, leia até o final. O conhecimento é o primeiro passo para evitar prejuízos irreversíveis.

marcela EC

É possível ter um acordo na divisão de bens durante o divórcio?

O acordo na divisão de bens é totalmente possível — e, inclusive, incentivado pelo Judiciário. A legislação brasileira valoriza a solução consensual dos conflitos.

O Código de Processo Civil e a própria Constituição Federal estimulam a autocomposição, priorizando acordos antes do litígio.

Quando o acordo é possível?

O acordo na divisão de bens costuma ocorrer quando:

  • Há diálogo respeitoso entre as partes;
  • O casal conhece o regime de bens adotado;
  • Existe transparência patrimonial;
  • Ambos desejam evitar desgaste judicial.

No divórcio consensual, o acordo pode ser feito:

  • Extrajudicialmente (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes;
  • Judicialmente, com homologação do juiz.

O problema surge quando há:

  • Divergência sobre valores;
  • Ocultação de patrimônio;
  • Discussões sobre dívidas;
  • Conflitos emocionais intensos.

Nessas hipóteses, o acordo na divisão de bens se torna inviável naquele momento, e será necessário recorrer ao Judiciário para garantir a partilha correta.

Mas atenção: a ausência de acordo não significa perda de direitos.

O que fazer se não houver acordo na divisão de bens?

Quando não existe acordo na divisão de bens, o caminho jurídico é o divórcio litigioso com partilha judicial.

Nesse cenário, o juiz decidirá como os bens serão divididos, respeitando o regime de bens adotado no casamento.

  1. Entender o regime de bens

Antes de qualquer providência, é essencial verificar qual regime foi escolhido:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal;
  • Separação total;
  • Participação final nos aquestos.

Na comunhão parcial, por exemplo, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Já na separação total, em regra, não há partilha.

Sem um acordo na divisão de bens, o regime será determinante para a decisão judicial.

  1. Propor ação de partilha

O advogado ingressará com:

  • Ação de divórcio litigioso com partilha;
    ou
  • Ação autônoma de partilha, se o divórcio já tiver sido decretado.

O juiz poderá:

  • Determinar avaliação de bens;
  • Nomear perito;
  • Solicitar documentos bancários;
  • Bloquear patrimônio, se houver risco de dilapidação.
  1. Produção de provas

Quando não há acordo na divisão de bens, a prova é fundamental.

Podem ser utilizados:

  • Escrituras;
  • Matrículas de imóveis;
  • Extratos bancários;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Contratos sociais de empresas.

A ausência de acordo exige estratégia técnica. Não se trata apenas de “dividir meio a meio”, mas de aplicar corretamente a lei ao caso concreto.

marcela FA

É preciso vender tudo que conquistaram no casamento e dividir o dinheiro?

Uma dúvida recorrente quando não há acordo na divisão de bens é se será necessário vender todos os bens para dividir o valor.

A resposta é: não necessariamente.

Possibilidades jurídicas

Mesmo sem acordo na divisão de bens, existem alternativas:

  1. Adjudicação

Um dos cônjuges pode ficar com o bem e compensar financeiramente o outro.

Exemplo:
Um imóvel avaliado em R$ 400 mil. Cada parte tem direito a R$ 200 mil. Um dos cônjuges paga a diferença ao outro e permanece com o imóvel.

  1. Condomínio

O bem pode permanecer em copropriedade até posterior venda.

  1. Venda judicial

Somente quando não houver outra solução viável.

O juiz analisará a situação concreta. A venda forçada é medida excepcional.

Portanto, a ausência de acordo na divisão de bens não significa que tudo será liquidado imediatamente.

O que fazer se eu perceber que a divisão de bens não está sendo justa?

Se não houve acordo na divisão de bens e você sente que está sendo prejudicado, é preciso agir rapidamente.

Situações comuns de injustiça

  • Ocultação de patrimônio;
  • Transferência fraudulenta de bens;
  • Subavaliação de imóveis;
  • Dívidas atribuídas indevidamente;
  • Exclusão de bens adquiridos durante o casamento.

Fraude contra meação

O Código Civil protege o direito à meação. Se um dos cônjuges tenta esconder patrimônio, é possível:

  • Requerer quebra de sigilo bancário;
  • Solicitar investigação patrimonial;
  • Anular transferências fraudulentas.

Mesmo após o divórcio, se surgir bem ocultado, pode haver sobrepartilha.

A ausência de acordo na divisão de bens exige vigilância jurídica. Muitas injustiças acontecem por falta de orientação adequada.

De que forma um advogado pode atuar nesses casos?

Quando não existe acordo na divisão de bens, o advogado deixa de ser apenas um intermediador e passa a ser o estrategista da proteção patrimonial.

  1. Análise técnica do regime de bens

Interpretar corretamente o regime evita erros graves.

  1. Investigação patrimonial

Localização de bens ocultos por meio de:

  • Pesquisa em cartórios;
  • Sistemas judiciais;
  • Análise fiscal.
  1. Estratégia processual
  • Pedido de tutela de urgência;
  • Bloqueio de bens;
  • Produção antecipada de provas;
  • Impugnação de avaliações.
  1. Negociação estratégica

Mesmo sem acordo na divisão de bens inicial, muitas vezes é possível construir um acordo durante o processo, com base em dados concretos.

Na Reis Advocacia, atuamos com foco em:

  • Defesa patrimonial;
  • Segurança jurídica;
  • Estratégia personalizada;
  • Transparência com o cliente.

Divórcio não é apenas questão emocional — é decisão patrimonial que impacta toda a vida financeira futura.

Saiba seus direitos

O acordo na divisão de bens é o melhor caminho quando há diálogo e equilíbrio. No entanto, quando ele não acontece, o Judiciário está preparado para garantir uma partilha justa.

Ao longo deste artigo vimos:

  • Que é possível buscar solução judicial;
  • Que não é obrigatório vender todos os bens;
  • Que existem mecanismos contra fraudes;
  • Que a atuação do advogado é decisiva.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeros clientes que enfrentaram a ausência de acordo na divisão de bens e conseguimos proteger seu patrimônio com segurança técnica e estratégia.

Se você está passando por essa situação, não tome decisões precipitadas. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso com responsabilidade e estratégia. Conheça também outros artigos em nosso site sobre divórcio, partilha e proteção patrimonial.

marcela EC

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. É obrigatório ter acordo na divisão de bens?

Não. Se não houver consenso, o juiz decidirá.

  1. Posso me divorciar sem resolver a partilha?

Sim, é possível decretar o divórcio e discutir os bens depois.

  1. Quem decide a divisão se não houver acordo?

O juiz, com base no regime de bens.

  1. É preciso vender o imóvel?

Não necessariamente. Pode haver compensação financeira.

  1. E se meu ex esconder patrimônio?

É possível pedir investigação judicial.

  1. Dívidas também entram na partilha?

Sim, dependendo do regime e da natureza da dívida.

  1. O processo demora?

Depende da complexidade e da quantidade de bens.

  1. Posso fazer acordo durante o processo?

Sim, a qualquer momento.

  1. Empresas entram na partilha?

Podem entrar, conforme regime e quotas adquiridas.

  1. Preciso de advogado?

Sim. A representação por advogado é obrigatória.

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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