Blog

Acordo verbal de pensão: ele realmente tem validade?

O acordo verbal de pensão é muito comum entre pais separados, você vai entender quando um acordo verbal de pensão pode ser aceito pela Justiça.

acordo verbal de pensão alimentícia
Publicado em: | Atualizado em:

Acordo verbal de pensão: ele realmente serve?

O acordo verbal de pensão é uma situação extremamente comum entre pais que se separam e preferem resolver a pensão alimentícia de forma informal. Muitas vezes, o objetivo é evitar processos judiciais, economizar tempo ou simplesmente manter uma convivência amigável.

No entanto, o que muitos não sabem é que esse tipo de acordo pode trazer grandes riscos jurídicos.

Imagine a seguinte situação:

  • um pai promete pagar determinado valor mensal;
  • durante alguns meses ele cumpre o combinado;
  • depois para de pagar ou reduz o valor.

Sem um documento formal, surge a dúvida: como provar que havia um acordo verbal de pensão?

Essa é uma das maiores dificuldades enfrentadas por quem depende da pensão alimentícia. Sem formalização, o acordo pode gerar conflitos, insegurança jurídica e até prejuízos financeiros.

Ao longo deste artigo você vai entender:

  • o que é um acordo verbal de pensão;
  • o que a lei brasileira diz sobre esse tipo de acordo;
  • como comprovar um acordo verbal de pensão;
  • quais são os riscos de confiar apenas em um acordo informal;
  • como transformar esse acordo em um documento legal;
  • quando procurar um advogado especialista.

Se você quer evitar problemas jurídicos e garantir segurança no pagamento da pensão, continue lendo. O acordo verbal de pensão pode parecer simples, mas envolve questões legais importantes que você precisa conhecer.

marcela EC

O que é um acordo verbal de pensão alimentícia?

O acordo verbal de pensão ocorre quando os pais combinam informalmente o pagamento da pensão alimentícia sem formalizar esse compromisso perante a Justiça.

Na prática, funciona assim:

  • os pais se separam;
  • conversam entre si;
  • definem um valor mensal para ajudar no sustento do filho.

Esse valor pode incluir despesas como:

  • alimentação;
  • escola;
  • saúde;
  • vestuário;
  • lazer.

O problema é que, mesmo que o acordo verbal de pensão seja feito de boa-fé, ele não possui a mesma força jurídica de um acordo homologado judicialmente.

No Direito de Família brasileiro, a pensão alimentícia está ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Além disso, o Código Civil estabelece no artigo 1.694 que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando necessário para sua subsistência.

Isso significa que a pensão não é apenas uma ajuda financeira: ela é um direito fundamental do filho.

Quando existe apenas um acordo verbal de pensão, surgem algumas dificuldades importantes:

  1. Não existe garantia de pagamento.
  2. O valor pode ser alterado unilateralmente.
  3. Não há meios diretos de cobrança judicial.
  4. A prova do acordo pode ser difícil.

Por isso, embora seja comum, o acordo verbal de pensão deve ser tratado com cautela.

O que a lei diz sobre isso?

O acordo verbal de pensão não é proibido pela lei brasileira. No entanto, ele também não possui a mesma segurança jurídica de um acordo formalizado.

Segundo o Código Civil e o Código de Processo Civil, a pensão alimentícia deve ser definida considerando dois critérios fundamentais:

  1. Necessidade do alimentando

Ou seja, as necessidades do filho.

  1. Possibilidade do alimentante

A capacidade financeira de quem paga.

Esse princípio é conhecido como binômio necessidade-possibilidade.

O problema do acordo verbal de pensão é que ele não passa por uma análise judicial desses critérios.

Além disso, a pensão alimentícia possui algumas características jurídicas importantes:

  • é irrenunciável;
  • pode ser revista a qualquer tempo;
  • pode ser cobrada judicialmente.

Mas para que a cobrança seja mais eficiente, é essencial que exista um título executivo judicial, como uma sentença ou acordo homologado.

Sem isso, a pessoa que depende da pensão pode enfrentar dificuldades para exigir o pagamento.

A jurisprudência brasileira também reconhece que acordos informais podem existir, mas a Justiça sempre prioriza acordos formalizados.

Isso porque o objetivo principal da pensão é garantir o bem-estar da criança ou adolescente.

Portanto, embora o acordo verbal de pensão possa existir na prática, ele não é a forma mais segura de estabelecer a obrigação alimentar.

Como comprovar um acordo verbal de pensão?

Uma das maiores dificuldades envolvendo o acordo verbal de pensão é justamente a prova.

Quando não existe contrato ou decisão judicial, a pessoa que depende da pensão precisa demonstrar que o acordo realmente existia.

Algumas provas podem ajudar nesse processo.

Mensagens de celular

Conversas em aplicativos como WhatsApp podem demonstrar:

  • a existência do acordo;
  • o valor combinado;
  • a periodicidade dos pagamentos.

Comprovantes de transferência

Pagamentos via:

  • PIX
  • transferência bancária
  • depósitos

podem indicar que havia um acordo verbal de pensão.

Testemunhas

Pessoas que presenciaram o acordo podem ser ouvidas pela Justiça.

Comprovantes de despesas

Notas fiscais de escola, saúde ou alimentação também podem indicar que havia contribuição financeira.

Mesmo assim, é importante entender que provar um acordo verbal de pensão pode ser muito mais difícil do que apresentar um documento formal.

Por isso, muitos conflitos familiares acabam chegando ao Judiciário.

marcela FA

Como transformar um acordo verbal em contrato?

Se já existe um acordo verbal de pensão, a melhor solução é transformá-lo em um acordo formal.

Isso pode ser feito de algumas maneiras.

  1. Acordo extrajudicial

Os pais podem procurar um advogado e elaborar um contrato formal.

Depois disso, o documento pode ser levado ao juiz para homologação.

  1. Mediação familiar

Centros de mediação ajudam os pais a chegar a um consenso sobre:

  • valor da pensão;
  • forma de pagamento;
  • atualização do valor.
  1. Ação judicial de alimentos

Quando não existe consenso, é possível ingressar com uma ação judicial para definir a pensão.

A formalização traz diversas vantagens:

  • segurança jurídica;
  • possibilidade de execução judicial;
  • clareza sobre valores e responsabilidades.

Assim, transformar o acordo verbal de pensão em contrato evita conflitos futuros e protege o direito do filho.

Quais os riscos de um acordo verbal de pensão

Embora pareça simples, confiar apenas em um acordo verbal de pensão pode gerar diversos problemas.

Entre os principais riscos estão:

Falta de prova do acordo

Sem documento, provar o combinado pode ser difícil.

Alteração do valor

Uma das partes pode decidir pagar menos ou simplesmente parar de pagar.

Dificuldade de cobrança

Sem decisão judicial, o processo de cobrança pode ser mais longo.

Conflitos familiares

A falta de formalização costuma gerar discussões e desgaste emocional.

Insegurança jurídica

O direito do filho pode ficar vulnerável.

Por isso, especialistas em Direito de Família recomendam que o acordo verbal de pensão seja apenas uma solução temporária, até que seja formalizado.

De que forma um advogado pode ajudar nesses casos?

Quando existe um acordo verbal de pensão, a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença.

Um profissional especializado em Direito de Família pode:

Analisar o caso concreto

Cada situação familiar possui particularidades.

Orientar sobre direitos e deveres

Nem sempre as partes conhecem suas obrigações legais.

Formalizar o acordo

O advogado pode elaborar um contrato e buscar homologação judicial.

Propor ação judicial

Quando não há consenso, é possível ingressar com ação de alimentos.

Garantir o cumprimento do acordo

Caso haja inadimplência, o advogado pode solicitar:

  • execução de alimentos;
  • penhora de bens;
  • prisão civil do devedor.

A prisão civil por dívida alimentar, inclusive, é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.

Ou seja, a atuação de um advogado garante maior proteção jurídica e evita prejuízos futuros.

Saiba seus direitos

O acordo verbal de pensão é uma prática comum no Brasil, especialmente quando os pais desejam resolver a questão da pensão alimentícia de forma amigável.

No entanto, apesar de parecer uma solução simples, esse tipo de acordo pode gerar insegurança jurídica e dificuldades futuras.

Ao longo deste artigo vimos que:

  • o acordo verbal de pensão pode existir, mas não possui a mesma segurança de um acordo formal;
  • provar esse tipo de acordo pode ser complicado;
  • a formalização traz proteção jurídica para todas as partes;
  • um advogado especializado pode ajudar a transformar o acordo em um documento legal.

Na Reis Advocacia, nós e toda a nossa equipe de advogados já ajudamos inúmeras famílias a resolver questões relacionadas à pensão alimentícia, sempre buscando soluções seguras e juridicamente corretas.

Nosso objetivo é garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados e que os pais tenham segurança jurídica em suas decisões. Se você possui dúvidas sobre acordo verbal de pensão, ou precisa formalizar um acordo, entre em contato com nossa equipe.

Um advogado especialista poderá analisar seu caso e indicar o melhor caminho. Fale agora com um advogado da Reis Advocacia e proteja seus direitos. E se você quer aprender mais sobre Direito de Família, continue explorando outros artigos do nosso blog.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre acordo verbal de pensão

  1. O acordo verbal de pensão tem validade legal?

Sim, ele pode existir, mas possui pouca segurança jurídica.

  1. Posso cobrar pensão baseada em acordo verbal?

Sim, mas será necessário provar que o acordo existia.

  1. Mensagens de WhatsApp servem como prova?

Sim, elas podem ajudar a comprovar o acordo.

  1. O pai pode parar de pagar pensão se o acordo for verbal?

Não deveria, mas sem formalização a cobrança fica mais difícil.

  1. É possível transformar o acordo verbal em judicial?

Sim, por meio de homologação judicial.

  1. Preciso de advogado para formalizar pensão?

É altamente recomendável.

  1. A pensão pode ser revista?

Sim, sempre que houver mudança financeira.

  1. Existe valor mínimo de pensão?

Não há valor fixo, depende do caso.

  1. Quem define o valor da pensão?

O juiz, quando não há acordo entre as partes.

  1. O que acontece se a pensão não for paga?

Pode haver execução judicial e até prisão civil.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *