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Pad por acumulação de cargos: como evitar a exoneração

A acumulação de cargos pode levar à exoneração em PAD. Descubra como se defender, quais são seus direitos e como evitar prejuízos na sua carreira pública.

Pad por acumulação de cargos
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Pad por acumulação de cargos: Como evitar exoneração?

A acumulação de cargos é uma das causas mais comuns de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidores públicos. E se você está passando por isso, provavelmente sente medo, insegurança e receio de perder tudo o que construiu ao longo de anos de dedicação ao serviço público.

A verdade é que um PAD por acumulação de cargos pode resultar em penalidades graves, inclusive exoneração ou demissão. Mas também é verdade que existem estratégias jurídicas eficazes para evitar esse desfecho.

Neste artigo você vai descobrir:

  • Quando a acumulação de cargos é permitida;
  • Quais são as penalidades aplicáveis;
  • Como evitar a exoneração;
  • O que fazer se já foi penalizado;
  • Se a acumulação de cargos é crime;
  • Como um advogado especialista pode salvar sua carreira.

Se você quer proteger seu cargo, sua estabilidade e seu futuro, leia até o final. A acumulação de cargos pode ser revertida com a defesa correta.

Tiago EC

Quem responde a um PAD pode ser exonerado?

A acumulação de cargos é frequentemente identificada por órgãos de controle interno, tribunais de contas e controladorias. Quando há suspeita de irregularidade, instaura-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Sim, quem responde a um PAD pode ser exonerado — mas isso não significa que será automaticamente.

No caso da acumulação de cargos, a Administração Pública deve observar:

  1. Se a acumulação é constitucionalmente permitida;
  2. Se há compatibilidade de horários;
  3. Se houve má-fé;
  4. Se houve enriquecimento ilícito.

A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, permite a acumulação de cargos em hipóteses específicas, como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos privativos de profissionais de saúde.

Portanto, nem toda acumulação de cargos é ilegal.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a compatibilidade de horários deve ser analisada caso a caso, não sendo possível presumir irregularidade apenas pela carga horária elevada.

Outro ponto essencial: se o servidor agiu de boa-fé, acreditando na legalidade da situação, a penalidade pode ser mitigada.

A exoneração ou demissão é a penalidade máxima. Antes dela, devem ser respeitados:

  • Contraditório;
  • Ampla defesa;
  • Devido processo legal.

A defesa técnica qualificada pode evitar a perda do cargo.

 

Qual a punição para quem acumula cargos públicos?

A acumulação de cargos, quando considerada irregular, pode gerar diferentes punições, dependendo do estatuto do servidor e da gravidade da conduta.

As penalidades mais comuns são:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Devolução de valores recebidos;
  4. Exoneração;
  5. Demissão.

No âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece que a acumulação ilegal pode resultar em demissão, especialmente quando houver comprovação de má-fé.

Entretanto, há uma tese jurídica importante: a devolução de valores só é exigível quando comprovada má-fé do servidor.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, havendo boa-fé, não é cabível exigir devolução das remunerações recebidas.

Outro aspecto relevante é o prazo prescricional. Muitas vezes, a Administração instaura PAD após anos de conhecimento da situação, o que pode ensejar prescrição.

A análise da prescrição é uma das primeiras estratégias defensivas em casos de acumulação de cargos.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

 

Como evitar exoneração por acumulação de cargos público?

A acumulação de cargos pode ser revertida com uma defesa estratégica e técnica.

Veja as principais medidas para evitar a exoneração:

  1. Demonstrar compatibilidade de horários

A acumulação de cargos exige compatibilidade de horários. É fundamental apresentar:

  • Escalas;
  • Folhas de ponto;
  • Declarações institucionais;
  • Comprovação de não sobreposição.
  1. Comprovar boa-fé

Se o servidor declarou os vínculos ao assumir os cargos, isso demonstra transparência.

A boa-fé é argumento poderoso contra penalidades severas.

  1. Optar por um dos cargos

Em alguns casos, é possível regularizar a situação optando por um dos vínculos antes da conclusão do PAD.

  1. Alegar prescrição

A prescrição pode extinguir a punibilidade.

  1. Apresentar defesa técnica especializada

A acumulação de cargos exige argumentação baseada em:

  • Princípio da razoabilidade;
  • Princípio da proporcionalidade;
  • Segurança jurídica;
  • Proteção da confiança legítima.

Sem defesa adequada, o servidor fica vulnerável.

 

O que a lei diz sobre isso?

A acumulação de cargos está disciplinada principalmente no art. 37, XVI da Constituição Federal.

A regra geral é a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções.

Além disso, a Lei nº 8.112/90 trata do tema nos arts. 118 a 120.

A jurisprudência evoluiu no sentido de permitir:

  • Cargas horárias superiores a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade real;
  • Análise concreta, não presumida.

Outro ponto essencial é que a acumulação de cargos deve ser analisada sob o prisma da eficiência e da legalidade.

Nem sempre o excesso de carga horária significa prejuízo ao serviço público.

O STF e o STJ têm decisões favoráveis a servidores quando comprovada a efetiva compatibilidade.

 

O que uma pessoa deve fazer imediatamente caso seja exonerado por acumulação de cargos público?

Se houve exoneração por acumulação de cargos, o tempo é fator crucial.

Medidas imediatas:

  1. Solicitar cópia integral do processo;
  2. Verificar prazo para recurso administrativo;
  3. Analisar prescrição;
  4. Avaliar possibilidade de ação judicial.

É possível ajuizar:

  • Mandado de Segurança;
  • Ação Anulatória;
  • Pedido de reintegração.

Muitas exonerações são revertidas judicialmente por falhas processuais ou ausência de fundamentação adequada.

A jurisprudência reconhece que penalidade desproporcional pode ser anulada.

Tiago NT

Acúmulo de cargo público é crime?

Essa é uma dúvida muito comum entre servidores públicos que, muitas vezes, acumulam funções por necessidade financeira ou até por desconhecimento das regras constitucionais. A resposta, em regra, é clara: a acumulação de cargos, por si só, não é crime.

Contudo, é fundamental compreender que o tema exige cautela. Embora a acumulação irregular seja, na maioria das situações, tratada como infração administrativa, ela pode assumir contornos penais quando acompanhada de condutas ilícitas mais graves.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de cargos públicos em hipóteses específicas, como:

  • Dois cargos de professor;

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Fora dessas hipóteses, a acumulação é considerada irregular, podendo gerar:

  • Processo administrativo disciplinar (PAD);

  • Obrigação de optar por um dos cargos;

  • Devolução de valores recebidos indevidamente;

  • Aplicação de penalidades administrativas.

Entretanto, a situação pode se agravar e ultrapassar a esfera administrativa quando há elementos que indicam dolo (intenção) e fraude.

O acúmulo de cargo público pode se tornar crime quando houver, por exemplo:

  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), se o servidor omitir ou inserir informação falsa em documento público para manter dois vínculos;

  • Fraude documental, caso apresente declarações inverídicas sobre inexistência de outro vínculo;

  • Enriquecimento ilícito, especialmente quando houver percepção indevida de remuneração de forma consciente e deliberada;

  • Eventual configuração de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com alterações recentes).

Se o servidor omite deliberadamente informações em declarações obrigatórias — como nos formulários de posse ou atualização cadastral — pode haver enquadramento penal, sobretudo se ficar comprovado que agiu com a intenção de enganar a Administração Pública.

Por outro lado, na maioria dos casos analisados na prática jurídica, o que se verifica é uma situação de irregularidade administrativa, muitas vezes decorrente de erro de interpretação, desconhecimento da norma ou falha na análise de compatibilidade de horários.

É importante destacar que, mesmo quando não há crime, a acumulação indevida pode gerar sérias consequências na vida funcional do servidor, inclusive:

  • Exoneração;

  • Demissão;

  • Perda de estabilidade;

  • Inscrição em dívida ativa para restituição de valores.

Portanto, cada caso deve ser analisado com cautela. A diferença entre uma infração administrativa e um crime está, principalmente, na existência de dolo, fraude ou intenção de obter vantagem indevida.

Se você é servidor público e enfrenta questionamentos sobre acumulação de cargos, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar:

  • Se a acumulação é constitucionalmente permitida;

  • Se há compatibilidade de horários;

  • Se existe risco de responsabilização penal;

  • Quais medidas podem ser adotadas para regularizar a situação.

Em matéria de acúmulo de cargo público, agir preventivamente pode evitar prejuízos profissionais e até mesmo consequências criminais.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

A acumulação de cargos exige estratégia jurídica.

Um advogado especialista atua:

  • Desde a defesa prévia;
  • Na fase de instrução;
  • Na sustentação oral;
  • No recurso administrativo;
  • Na ação judicial.

Nosso escritório já atuou em diversos casos envolvendo acumulação de cargos, com resultados positivos.

Cada detalhe do PAD pode ser decisivo.

Não é apenas um processo, é sua carreira.

 

A acumulação de cargos é tema sensível e pode colocar em risco toda uma trajetória profissional construída com esforço e dedicação.

Neste artigo mostramos:

  • Quando é permitida;
  • Quando é ilegal;
  • Como evitar exoneração;
  • O que fazer se já foi penalizado.

Na Reis Advocacia, já ajudamos diversos servidores a reverter exonerações e salvar suas carreiras. Nossa equipe especializada em Direito Administrativo, atua diretamente na defesa de servidores públicos em PAD por acumulação de cargos.

Se você está enfrentando essa situação, não espere o pior acontecer.

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E aproveite para ler outros artigos em nosso site sobre PAD e defesa de servidor público.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. Toda acumulação de cargos é ilegal?

Não. A Constituição prevê exceções.

  1. Posso acumular dois cargos na área da saúde?

Sim, se ambos forem privativos de profissionais de saúde e houver compatibilidade.

  1. A carga horária máxima é 60 horas?

Não há limite constitucional fixo. A compatibilidade deve ser comprovada.

  1. Posso devolver valores e evitar punição?

Depende do caso e da estratégia adotada.

  1. O PAD pode ser arquivado?

Sim, se não houver irregularidade comprovada.

  1. Existe prazo para a Administração punir?

Sim, há prescrição.

  1. Posso recorrer da exoneração?

Sim, administrativamente e judicialmente.

  1. Preciso de advogado no PAD?

É altamente recomendável.

  1. A boa-fé influencia?

Sim, pode afastar penalidades graves.

  1. Vale a pena judicializar?

Muitas vezes, sim.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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