Pad por acumulação de cargos: Como evitar exoneração?
A acumulação de cargos é uma das causas mais comuns de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidores públicos. E se você está passando por isso, provavelmente sente medo, insegurança e receio de perder tudo o que construiu ao longo de anos de dedicação ao serviço público.
A verdade é que um PAD por acumulação de cargos pode resultar em penalidades graves, inclusive exoneração ou demissão. Mas também é verdade que existem estratégias jurídicas eficazes para evitar esse desfecho.
Neste artigo você vai descobrir:
- Quando a acumulação de cargos é permitida;
- Quais são as penalidades aplicáveis;
- Como evitar a exoneração;
- O que fazer se já foi penalizado;
- Se a acumulação de cargos é crime;
- Como um advogado especialista pode salvar sua carreira.
Se você quer proteger seu cargo, sua estabilidade e seu futuro, leia até o final. A acumulação de cargos pode ser revertida com a defesa correta.
Quem responde a um PAD pode ser exonerado?
A acumulação de cargos é frequentemente identificada por órgãos de controle interno, tribunais de contas e controladorias. Quando há suspeita de irregularidade, instaura-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Sim, quem responde a um PAD pode ser exonerado — mas isso não significa que será automaticamente.
No caso da acumulação de cargos, a Administração Pública deve observar:
- Se a acumulação é constitucionalmente permitida;
- Se há compatibilidade de horários;
- Se houve má-fé;
- Se houve enriquecimento ilícito.
A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, permite a acumulação de cargos em hipóteses específicas, como:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos privativos de profissionais de saúde.
Portanto, nem toda acumulação de cargos é ilegal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a compatibilidade de horários deve ser analisada caso a caso, não sendo possível presumir irregularidade apenas pela carga horária elevada.
Outro ponto essencial: se o servidor agiu de boa-fé, acreditando na legalidade da situação, a penalidade pode ser mitigada.
A exoneração ou demissão é a penalidade máxima. Antes dela, devem ser respeitados:
- Contraditório;
- Ampla defesa;
- Devido processo legal.
A defesa técnica qualificada pode evitar a perda do cargo.
Qual a punição para quem acumula cargos públicos?
A acumulação de cargos, quando considerada irregular, pode gerar diferentes punições, dependendo do estatuto do servidor e da gravidade da conduta.
As penalidades mais comuns são:
- Advertência;
- Suspensão;
- Devolução de valores recebidos;
- Exoneração;
- Demissão.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece que a acumulação ilegal pode resultar em demissão, especialmente quando houver comprovação de má-fé.
Entretanto, há uma tese jurídica importante: a devolução de valores só é exigível quando comprovada má-fé do servidor.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, havendo boa-fé, não é cabível exigir devolução das remunerações recebidas.
Outro aspecto relevante é o prazo prescricional. Muitas vezes, a Administração instaura PAD após anos de conhecimento da situação, o que pode ensejar prescrição.
A análise da prescrição é uma das primeiras estratégias defensivas em casos de acumulação de cargos.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como evitar exoneração por acumulação de cargos público?
A acumulação de cargos pode ser revertida com uma defesa estratégica e técnica.
Veja as principais medidas para evitar a exoneração:
- Demonstrar compatibilidade de horários
A acumulação de cargos exige compatibilidade de horários. É fundamental apresentar:
- Escalas;
- Folhas de ponto;
- Declarações institucionais;
- Comprovação de não sobreposição.
- Comprovar boa-fé
Se o servidor declarou os vínculos ao assumir os cargos, isso demonstra transparência.
A boa-fé é argumento poderoso contra penalidades severas.
- Optar por um dos cargos
Em alguns casos, é possível regularizar a situação optando por um dos vínculos antes da conclusão do PAD.
- Alegar prescrição
A prescrição pode extinguir a punibilidade.
- Apresentar defesa técnica especializada
A acumulação de cargos exige argumentação baseada em:
- Princípio da razoabilidade;
- Princípio da proporcionalidade;
- Segurança jurídica;
- Proteção da confiança legítima.
Sem defesa adequada, o servidor fica vulnerável.
O que a lei diz sobre isso?
A acumulação de cargos está disciplinada principalmente no art. 37, XVI da Constituição Federal.
A regra geral é a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, salvo exceções.
Além disso, a Lei nº 8.112/90 trata do tema nos arts. 118 a 120.
A jurisprudência evoluiu no sentido de permitir:
- Cargas horárias superiores a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade real;
- Análise concreta, não presumida.
Outro ponto essencial é que a acumulação de cargos deve ser analisada sob o prisma da eficiência e da legalidade.
Nem sempre o excesso de carga horária significa prejuízo ao serviço público.
O STF e o STJ têm decisões favoráveis a servidores quando comprovada a efetiva compatibilidade.
O que uma pessoa deve fazer imediatamente caso seja exonerado por acumulação de cargos público?
Se houve exoneração por acumulação de cargos, o tempo é fator crucial.
Medidas imediatas:
- Solicitar cópia integral do processo;
- Verificar prazo para recurso administrativo;
- Analisar prescrição;
- Avaliar possibilidade de ação judicial.
É possível ajuizar:
- Mandado de Segurança;
- Ação Anulatória;
- Pedido de reintegração.
Muitas exonerações são revertidas judicialmente por falhas processuais ou ausência de fundamentação adequada.
A jurisprudência reconhece que penalidade desproporcional pode ser anulada.
Acúmulo de cargo público é crime?
Essa é uma dúvida muito comum entre servidores públicos que, muitas vezes, acumulam funções por necessidade financeira ou até por desconhecimento das regras constitucionais. A resposta, em regra, é clara: a acumulação de cargos, por si só, não é crime.
Contudo, é fundamental compreender que o tema exige cautela. Embora a acumulação irregular seja, na maioria das situações, tratada como infração administrativa, ela pode assumir contornos penais quando acompanhada de condutas ilícitas mais graves.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação de cargos públicos em hipóteses específicas, como:
Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fora dessas hipóteses, a acumulação é considerada irregular, podendo gerar:
Processo administrativo disciplinar (PAD);
Obrigação de optar por um dos cargos;
Devolução de valores recebidos indevidamente;
Aplicação de penalidades administrativas.
Entretanto, a situação pode se agravar e ultrapassar a esfera administrativa quando há elementos que indicam dolo (intenção) e fraude.
O acúmulo de cargo público pode se tornar crime quando houver, por exemplo:
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), se o servidor omitir ou inserir informação falsa em documento público para manter dois vínculos;
Fraude documental, caso apresente declarações inverídicas sobre inexistência de outro vínculo;
Enriquecimento ilícito, especialmente quando houver percepção indevida de remuneração de forma consciente e deliberada;
Eventual configuração de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (com alterações recentes).
Se o servidor omite deliberadamente informações em declarações obrigatórias — como nos formulários de posse ou atualização cadastral — pode haver enquadramento penal, sobretudo se ficar comprovado que agiu com a intenção de enganar a Administração Pública.
Por outro lado, na maioria dos casos analisados na prática jurídica, o que se verifica é uma situação de irregularidade administrativa, muitas vezes decorrente de erro de interpretação, desconhecimento da norma ou falha na análise de compatibilidade de horários.
É importante destacar que, mesmo quando não há crime, a acumulação indevida pode gerar sérias consequências na vida funcional do servidor, inclusive:
Exoneração;
Demissão;
Perda de estabilidade;
Inscrição em dívida ativa para restituição de valores.
Portanto, cada caso deve ser analisado com cautela. A diferença entre uma infração administrativa e um crime está, principalmente, na existência de dolo, fraude ou intenção de obter vantagem indevida.
Se você é servidor público e enfrenta questionamentos sobre acumulação de cargos, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar:
Se a acumulação é constitucionalmente permitida;
Se há compatibilidade de horários;
Se existe risco de responsabilização penal;
Quais medidas podem ser adotadas para regularizar a situação.
Em matéria de acúmulo de cargo público, agir preventivamente pode evitar prejuízos profissionais e até mesmo consequências criminais.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A acumulação de cargos exige estratégia jurídica.
Um advogado especialista atua:
- Desde a defesa prévia;
- Na fase de instrução;
- Na sustentação oral;
- No recurso administrativo;
- Na ação judicial.
Nosso escritório já atuou em diversos casos envolvendo acumulação de cargos, com resultados positivos.
Cada detalhe do PAD pode ser decisivo.
Não é apenas um processo, é sua carreira.
A acumulação de cargos é tema sensível e pode colocar em risco toda uma trajetória profissional construída com esforço e dedicação.
Neste artigo mostramos:
- Quando é permitida;
- Quando é ilegal;
- Como evitar exoneração;
- O que fazer se já foi penalizado.
Na Reis Advocacia, já ajudamos diversos servidores a reverter exonerações e salvar suas carreiras. Nossa equipe especializada em Direito Administrativo, atua diretamente na defesa de servidores públicos em PAD por acumulação de cargos.
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Perguntas frequentes sobre o tema?
- Toda acumulação de cargos é ilegal?
Não. A Constituição prevê exceções.
- Posso acumular dois cargos na área da saúde?
Sim, se ambos forem privativos de profissionais de saúde e houver compatibilidade.
- A carga horária máxima é 60 horas?
Não há limite constitucional fixo. A compatibilidade deve ser comprovada.
- Posso devolver valores e evitar punição?
Depende do caso e da estratégia adotada.
- O PAD pode ser arquivado?
Sim, se não houver irregularidade comprovada.
- Existe prazo para a Administração punir?
Sim, há prescrição.
- Posso recorrer da exoneração?
Sim, administrativamente e judicialmente.
- Preciso de advogado no PAD?
É altamente recomendável.
- A boa-fé influencia?
Sim, pode afastar penalidades graves.
- Vale a pena judicializar?
Muitas vezes, sim.
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Referências:
- Mandado de Segurança nº 19.336/DF – STJ (Compatibilidade de Horários na Acumulação de Cargos)
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a simples soma de carga horária não é suficiente para caracterizar ilegalidade, sendo indispensável a análise concreta da compatibilidade de horários no âmbito do PAD. - AgRg no REsp 1.400.398/SC – STJ (Inexistência de Decadência para Apuração de Acumulação Ilegal)
Entendimento de que a Administração pode instaurar PAD para apurar acumulação ilegal mesmo após longo período, pois ato inconstitucional não se convalida com o tempo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




