A adoção internacional é uma forma de proporcionar uma família para crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.
No entanto, esse processo envolve uma série de normas e procedimentos que devem ser observados pelos pretendentes e pelas autoridades competentes.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a adoção internacional no Brasil, quais são os requisitos legais e quais são os benefícios e desafios dessa modalidade de adoção.
O que é a adoção internacional?
A adoção internacional é aquela realizada por pessoa ou casal residente em país diferente daquele da criança ou adolescente a ser adotado, independentemente de suas nacionalidades.
No Brasil, as adoções internacionais devem seguir as disposições da Convenção da Haia de 1993, da qual o Brasil é parte desde 1999, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Convenção da Haia estabelece princípios e regras para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em processos de adoção internacional, bem como a cooperação entre os países signatários.
O ECA, por sua vez, prevê que a adoção internacional só pode ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira.
Quais são os requisitos legais para a adoção internacional?
Para realizar uma adoção internacional, os pretendentes devem atender aos seguintes requisitos legais:
- Ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos de diferença em relação ao adotado;
- Apresentar habilitação à adoção expedida pela autoridade competente do país de residência, comprovando sua idoneidade moral, estabilidade emocional, condições socioeconômicas e motivos para adotar;
- Apresentar laudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada no país de residência, com tradução juramentada para o português;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no país de residência e no Brasil, se for o caso;
- Apresentar cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente;
- Apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
- Apresentar cópia autenticada do comprovante de residência;
- Apresentar declaração de concordância com o acompanhamento pós-adotivo pelo período mínimo de dois anos, com envio semestral de relatórios sobre a adaptação da criança ou adolescente à nova família.
Além disso, os pretendentes devem se submeter ao processo judicial de adoção perante a Vara da Infância e da Juventude do local onde reside a criança ou adolescente a ser adotado.
Nesse processo, serão avaliados aspectos como o perfil da criança ou adolescente desejado pelos pretendentes, a compatibilidade entre as partes, o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal da criança ou adolescente, se houver, e o parecer do Ministério Público.
Quais são os benefícios e desafios da adoção internacional?
A adoção internacional pode trazer benefícios tanto para as crianças e adolescentes quanto para os pretendentes.
Para as crianças e adolescentes, significa a possibilidade de ter uma família afetiva que lhes ofereça amor, cuidado, educação e oportunidades de desenvolvimento. Para os pretendentes, significa a realização do sonho de ter um filho e contribuir para a formação de um ser humano.
No entanto, a adoção internacional também envolve alguns desafios que devem ser considerados pelos envolvidos. Entre eles, estão:
- A adaptação à nova cultura, língua, costumes e valores do país de acolhida;
- A preservação da identidade e da origem biológica da criança ou adolescente adotado;
- A superação de eventuais preconceitos ou discriminações por parte da sociedade;
- A manutenção do vínculo com o país de origem e com eventuais familiares biológicos;
- A preparação para lidar com possíveis conflitos ou crises emocionais decorrentes da adoção.
Como se preparar para uma adoção internacional?
A adoção internacional é um processo complexo e delicado, que exige uma preparação adequada por parte dos pretendentes. Alguns passos que podem ajudar nessa preparação são:
Buscar informações sobre o processo de adoção internacional, seus requisitos, etapas, custos e prazos;
Entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pelo credenciamento e acompanhamento dos organismos de adoção internacional no Brasil;
Escolher um organismo de adoção internacional credenciado pela ACAF para intermediar o processo de adoção;
Participar de cursos, palestras, grupos de apoio ou outras atividades que ofereçam orientação e esclarecimento sobre a adoção internacional;
Conhecer as características, necessidades e expectativas das crianças e adolescentes disponíveis para adoção internacional no Brasil;
Definir o perfil da criança ou adolescente que se deseja adotar, levando em conta aspectos como idade, sexo, etnia, saúde, irmãos, etc.;
Aguardar a indicação de uma criança ou adolescente compatível com o perfil definido pelos pretendentes;
Viajar ao Brasil para conhecer pessoalmente a criança ou adolescente indicado e estabelecer um vínculo afetivo com ele ou ela;
Obter a sentença judicial de adoção e o certificado de conformidade da Convenção da Haia;
Solicitar o registro civil e o passaporte da criança ou adolescente adotado;
Retornar ao país de residência com a criança ou adolescente adotado;
Cumprir o período de acompanhamento pós-adotivo e enviar os relatórios semestrais à ACAF.
A adoção internacional é uma forma de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que não encontraram um lar em seu país de origem.
No entanto, esse processo requer uma série de cuidados e precauções por parte dos pretendentes e das autoridades competentes, visando o melhor interesse da criança ou adolescente adotado.
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Reis Advocacia
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Sou brasileira com nacionalidade uruguaia e colombiana. Moto em Montevideu Uruguai e gostaria de aditar no Sul do Brasil de preferência irmãos. Gostaria de saber o q preciso fazer? Aqui por ser divorciada estou no final da lista e leva muitos anos e o custo é altíssimo. Obrigada
Se você deseja adotar no Sul do Brasil sendo residente no Uruguai, precisará seguir requisitos específicos, como comprovar sua capacidade para a adoção e cumprir trâmites legais tanto no Brasil quanto no Uruguai. A adoção internacional requer preparação e homologação.
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