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Adolescente é suspeito de matar duas mulheres em padaria de BH

Adolescente é suspeito de matar duas mulheres em padaria na Grande BH. Veja o caso, as repercussões jurídicas, o ECA e como a Justiça age em crime violento.

Adolescente é suspeito
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Adolescente é suspeito de matar duas mulheres em padaria da Grande BH

Na noite de quarta‑feira, um adolescente, de 17 anos, foi apreendido suspeito de um ataque a tiros dentro de uma padaria no bairro Lagoa, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O resultado do episódio foi trágico: duas mulheres morreram e uma terceira, também adolescente, foi gravemente ferida e precisou ser socorrida ao hospital.

O crime, segundo a Polícia Militar, aconteceu pouco antes das 21h, quando o suspeito chegou ao local em uma motocicleta, usando capacete e efetuou disparos contra as vítimas, fugindo em seguida. Testemunhas relataram que havia uma discussão anterior, possivelmente motivada por ciúmes, entre o adolescente e uma das vítimas, que trabalhava na padaria.

A brutalidade do ataque, cometido por um adolescente, levanta questões jurídicas sensíveis: qual é a responsabilização penal para menores? A quem cabe responder pelos atos infracionais dessa natureza? E como a Justiça protege as vítimas e a sociedade nesses casos? Nesta reportagem jurídica aprofundada, analisamos não apenas os fatos, mas também o contexto legal envolvido — sempre com linguagem clara, humana e acessível.

jorge EC

O que aconteceu no ataque: o papel do Adolescente no caso

Na noite de 4 de fevereiro de 2026, em uma padaria localizada na rua Josué Martins de Souza, bairro Lagoa, um adolescente de 17 anos foi apreendido suspeito de matar duas mulheres e ferir uma terceira em um ataque a tiros que deixou a comunidade em choque.

Segundo as informações oficiais das forças de segurança, o ataque começou quando o adolescente chegou ao estabelecimento montado em uma motocicleta, ainda usando capacete, e disparou diversas vezes contra as pessoas ali presentes. Entre as vítimas fatais, uma era adolescente de 16 anos, funcionária da padaria, que morreu no local após ser atingida por dois tiros enquanto trabalhava no caixa.

A outra vítima fatal foi uma mulher de 56 anos, cliente do estabelecimento, atingida por disparos enquanto estava na padaria, também falecendo no local. Além dessas duas mortes, uma adolescente de 14 anos foi baleada na cabeça, braço e perna, sendo socorrida em estado grave ao Hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte.

Testemunhas relataram que outra funcionária presente no momento dos disparos implorou para não ser baleada, implorando por sua vida enquanto o adolescente efetuava os disparos, mas foi poupada pelo atirador, que fugiu rapidamente do local em seguida.

A notícia impactou profundamente comerciantes e moradores da região, que viram um ambiente de rotina — uma padaria — se transformar em cenário de violência extrema. Muitas vozes do comércio local se uniram em homenagem às vítimas, lamentando o fim trágico da vida das mulheres e o sofrimento da adolescente ainda internada.

 

A apreensão: como a polícia localizou o Adolescente

Após o ataque, equipes da Polícia Militar iniciaram buscas pelo responsável e, segundo o boletim de ocorrência, localizaram o adolescente suspeito em sua residência, onde também foram coletadas informações dos familiares.

Segundo a PM, familiares apresentaram versões contraditórias sobre o horário em que o jovem teria chegado em casa na noite do crime, o que chamou atenção das autoridades e agravou as suspeitas. A partir desses indícios, o adolescente foi detido e levado para prestar depoimento — agora como parte de uma investigação criminal que se aprofunda.

A motivação do ataque ainda está sendo apurada, mas relatos iniciais apontam para uma possível discussão por ciúmes entre o suspeito e a funcionária fatal, que teria sido sua ex‑namorada. Outras duas vítimas teriam sido mortas ao tentar intervir na situação em defesa da colega.

O caso segue em investigação, com análise de imagens de câmeras do entorno, coleta de depoimentos de testemunhas e diligências da Polícia Civil para esclarecer a dinâmica dos fatos e qual foi o papel de cada envolvido.

 

Legislação brasileira sobre responsabilização de Adolescente

Quando um adolescente comete um ato infracional considerado grave — como homicídio, tentativa de homicídio ou outros crimes violentos — o ordenamento jurídico brasileiro prevê um tratamento diferenciado em relação aos adultos. A principal legislação que regula esse tema é o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

O ECA define que pessoas entre 12 e 18 anos incompletos que cometem atos infracionais não são processadas criminalmente como adultos, mas estão sujeitas a medidas socioeducativas. Entre essas medidas, destacam‑se:

  1. Advertência verbal;
  2. Obrigação de reparar o dano;
  3. Prestação de serviços à comunidade;
  4. Liberdade assistida;
  5. Internação em estabelecimento educacional especializado.

Estas medidas só podem ser aplicadas após decisão judicial, considerando a gravidade do ato, a personalidade do adolescente, as circunstâncias do ato infracional e os antecedentes pessoais. É importante esclarecer que o sistema brasileiro não prevê prisão comum para menores de idade — mesmo em casos de homicídio — mas sim internamento em unidades socioeducativas, com regras específicas de regime, acompanhamento pedagógico e psicológico.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto é claro ao estabelecer que atos infracionais praticados por adolescentes são tratados de forma processual e sancionatória distinta do processo penal tradicional. Conforme o artigo 103 do ECA:

“Considera‑se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança ou adolescente.” — ECA, Art. 103.

Isso significa que o adolescente suspeito de homicídio em Ribeirão das Neves responderá por ato infracional equiparado a crime, e não por crime em si, como ocorreria com um adulto.

O processo socioeducativo tem como foco principal a proteção social, a responsabilização e a reintegração do jovem à sociedade, levando em conta princípios como o interesse superior da criança e do adolescente, a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade da medida socioeducativa.

jorge FA

Debate jurídico: Internação e medidas socioeducativas

No caso de um ato infracional grave — como o ataque que deixou duas mulheres mortas e uma terceira ferida — é bastante provável que o juiz determine a medida socioeducativa de internação provisória em estabelecimento especializado, prevista pelo ECA para atos de extrema violência.

Contudo, a duração dessa internação não é ilimitada como em um regime de prisão para adultos; ela respeita parâmetros legais e há sempre a possibilidade de revisão judicial conforme o comportamento e a progressão do tratamento do jovem.

O debate jurídico muitas vezes gira em torno de questões como:

  • Qual medida socioeducativa é mais adequada?
  • Internação deve ser prolongada ou temporária?
  • Como conciliar proteção social com responsabilização?
  • Até que ponto a culpa e a capacidade de discernimento do adolescente influenciam a sanção?

Especialistas em Direito Penal Juvenil e ECA costumam destacar que, embora a sociedade deseje respostas rápidas e punitivistas, é igualmente essencial que o Estado ofereça mecanismos de reabilitação e ressocialização, sem desconsiderar a gravidade e a dor causadas pelas vítimas.

 

Repercussões sociais: choque da comunidade e mentalidade pública

O ataque cometido por um adolescente em um ambiente público — uma padaria — levanta questionamentos sociais profundos. Moradores e comerciantes locais expressaram choque e tristeza diante do episódio, lembrando que um espaço de convivência diária foi transformado em cenário de violência.

Para familiares das vítimas, a dor é irreparável, especialmente quando se trata de uma adolescente de apenas 16 anos, cujo futuro foi interrompido de forma abrupta e violenta. A tragédia também abala a sensação de segurança de outras mulheres que frequentam padarias, mercados e estabelecimentos comunitários.

É comum, após casos desse tipo, que movimentos sociais se organizem em busca de melhores políticas públicas de prevenção à violência, apoio às famílias das vítimas e discussão sobre a eficácia do sistema socioeducativo brasileiro.

 

O impacto jurídico: estudo de casos semelhantes

Casos em que adolescentes estão envolvidos em crimes violentos não são isolados no Brasil, embora cada situação tenha suas particularidades. A legislação brasileira trata de forma específica os adolescentes autores de atos infracionais, e decisões judiciais anteriores trazem precedentes sobre como devem ser aplicadas as medidas socioeducativas.

É importante compreender que, mesmo em casos extremos, o sistema jurídico brasileiro mantém o foco na proteção e reintegração, considerando fatores como:

  • A idade exata do adolescente no momento do ato;
  • A circunstância e gravidade do ato infracional;
  • Os antecedentes e personalidade do jovem;
  • As condições socioeconômicas e familiares que podem ter influenciado seu comportamento;

Estes elementos influenciam diretamente a decisão judicial sobre qual medida socioeducativa aplicar, bem como sua duração e possíveis revisões ao longo do processo.

 

Como a Justiça pode proteger as vítimas e a sociedade

Embora o sistema socioeducativo brasileiro seja centrado na proteção e reabilitação do adolescente infrator, a Justiça também deve assegurar que as vítimas e suas famílias tenham acesso à reparação e amparo.

Em casos de homicídio e tentativa de homicídio cometidos por adolescentes, é possível que a família das vítimas busque:

  1. Apoio psicossocial para lidar com o trauma;
  2. Indenização por danos morais e materiais;
  3. Acompanhamento jurídico especializado;
  4. Participação ativa no processo socioeducativo, para garantir que as medidas aplicadas condizem com a gravidade do ato.

A avaliação de um advogado experiente em Direito Penal Juvenil é fundamental não apenas para acompanhar o processo, mas também para orientar as vítimas sobre seus direitos e possíveis estratégias jurídicas.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é considerado ato infracional praticado por um Adolescente?

Um ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção quando praticada por criança ou adolescente. No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos não respondem criminalmente como adultos, mas por meio do sistema socioeducativo (ECA).

  1. Um Adolescente pode ser internado por homicídio?

Sim. Em casos de atos infracionais graves, como homicídio, o juiz pode determinar a internação em estabelecimento socioeducativo especializado, respeitando os princípios do ECA.

  1. Quais são as medidas socioeducativas previstas?

Desde advertência verbal até internação, passando por prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e obrigação de reparar o dano.

  1. O Adolescente pode ser julgado como adulto?

Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente não permite julgamento criminal comum para menores de 18 anos, mesmo em casos graves.

  1. Como as vítimas podem ser amparadas?

Por meio de ações civis por danos morais e materiais, apoio psicossocial e acompanhamento jurídico especializado.

  1. A internação pode ser permanente?

Não. A internação socioeducativa tem prazo determinado e pode ser revisada conforme o comportamento e evolução do adolescente.

  1. O que significa “interesse superior da criança e do Adolescente”?

É um princípio jurídico que prioriza a proteção integral do adolescente, equilibrando responsabilização e reabilitação.

  1. O que acontece com o Adolescente após a internação?

O jovem passa por acompanhamento educacional, psicológico e social, com o objetivo de reintegração à sociedade.

  1. O processo é público?

Sim, mas existem restrições de sigilo para proteger a identidade do adolescente infrator.

  1. É possível recorrer de decisões judiciais?

Sim, tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer de medidas socioeducativas.

 

Leia também:

Tipos de Homicídios: Entendendo as Classificações Legais – Explica as principais categorias de homicídio previstas no Código Penal, com destaque para homicídio simples, qualificado e privilegiado, além das consequências jurídicas de cada tipo.

Homicídio Doloso: O que é? Quais os tipos? Entenda – Aborda o homicídio doloso, inclusive as diferenças entre simples, qualificado e privilegiado, e as penas aplicáveis conforme a legislação penal brasileira.

Homicídio Culposo: Casos Relevantes e suas Lições – Detalha o homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com exemplos de casos, análise jurídica e as lições extraídas desses episódios.

Homicídio privilegiado: é crime hediondo? – Examina o homicídio privilegiado, explicando quando a pena pode ser reduzida e se esse tipo de homicídio é considerado hediondo ou não.

Crimes Contra a Vida: Homicídio, Feminicídio e Aborto – Trata de homicídio no contexto mais amplo dos crimes contra a vida, incluindo homicídio qualificado, feminicídio e suas características legais.

Referências:

G1 – Adolescente é apreendido suspeito de matar namorada e mulher em padaria na Grande BH

UOL – Adolescente é suspeito de matar ex-namorada e mulher em padaria em MG 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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