Ementa da decisão:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO E DE DIVÓRCIO. ANULAÇÃO CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIVÓRCIO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. 1. A anulação do casamento por erro substancial quanto à identidade, honra e boa fama está sujeita à presença dos requisitos elencados no art. 1.557, inciso I, quais sejam, circunstância ignorada preexistente ao casamento e descoberta da verdade, tornando a vida em comum insuportável.
2. Se a qualidade civil não foi causa determinante do casamento, a ponto de influenciar a vontade do nubente enganado, descabe a anulação. 3. Inexistindo comprovação da personalidade agressiva e violenta do apelado, antes de contrair núpcias, o caso é de divórcio judicial e não anulação do casamento, mormente por se tratar de medida excepcional. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.” (TJ-GO, Apelação Cível nº 5628375.28.2019.8.09.0051, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, julgado em 01/03/2021).
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) trata de um tema delicado e, ao mesmo tempo, muito relevante: a anulação de casamento. Muitas pessoas acreditam que qualquer motivo pode justificar o cancelamento de um matrimônio, mas a jurisprudência tem mostrado que não é bem assim.
Neste artigo, vamos explorar:
- O que é considerado erro essencial para fundamentar a anulação de casamento;
- Quando a Justiça entende que o caminho correto não é a anulação, mas sim o divórcio;
- As teses jurídicas aplicadas pelo TJ-GO neste caso;
- Lições práticas que podem ser aplicadas por outras pessoas que vivem situação semelhante;
- O passo a passo para buscar judicialmente a anulação de casamento.
Ao final, você vai entender melhor quais são os seus direitos, quais provas são exigidas e como um advogado pode auxiliar nesse processo.
Anulação de casamento: Jurisprudência Comentada do TJ-GO
A ação judicial em análise envolvia um pedido de anulação de casamento baseado em alegações de erro essencial quanto à pessoa do cônjuge. A apelante sustentava que o marido teria omitido aspectos relevantes de sua vida, como sua real condição financeira e comportamentos de agressividade.
O TJ-GO, porém, entendeu que tais alegações não foram comprovadas da forma exigida pela lei. O relator destacou:
“A alteração do comportamento, por si só, não configura erro substancial quanto à pessoa, cabendo à apelante comprovar o desvio de conduta preexistente ao casamento, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do que prescreve o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.” (TJ-GO, Apelação Cível nº 5628375.28.2019.8.09.0051).
A jurisprudência é clara: para que ocorra a anulação de casamento, é preciso que o fato alegado já existisse antes do matrimônio e fosse ignorado pelo outro cônjuge. Se o problema surge apenas depois, o instituto correto a ser utilizado é o divórcio, e não a anulação.
Na prática, a decisão traz uma lição importante: não basta alegar erro essencial, é preciso provar documentalmente ou testemunhalmente que o erro já existia antes da celebração do casamento.
Decisão do TJ-GO sobre anulação de casamento e teses jurídicas aplicáveis
O TJ-GO se apoiou em fundamentos sólidos do Código Civil e do Código de Processo Civil para negar a anulação de casamento no caso analisado. Entre as principais teses jurídicas aplicáveis, destacam-se:
- Art. 1.556 do Código Civil: o casamento pode ser anulado quando houver erro essencial quanto à pessoa.
- Art. 1.557 do Código Civil: considera-se erro essencial aquele que diz respeito à identidade, honra e boa fama do cônjuge, quando a descoberta posterior torna insuportável a vida em comum.
- Ônus da prova (art. 373, I, CPC): cabe a quem alega o erro essencial provar sua ocorrência anterior ao casamento.
- Caráter excepcional da anulação de casamento: diferentemente do divórcio, que pode ser requerido a qualquer tempo, a anulação exige requisitos muito mais restritos.
- Regime de bens: no caso concreto, como o casamento foi celebrado sob comunhão parcial, as questões financeiras não eram suficientes, por si só, para justificar a anulação de casamento.
Em resumo, o TJ-GO firmou a posição de que o erro essencial deve ser grave, anterior ao matrimônio e capaz de tornar impossível a vida conjugal. Do contrário, a solução jurídica adequada é o divórcio.
Lições práticas da jurisprudência sobre anulação de casamento
O julgamento analisado traz lições práticas para quem pensa em ingressar com uma ação de anulação de casamento:
- Nem todo erro justifica a anulação: problemas financeiros ou mudanças de comportamento após o casamento não configuram erro essencial.
- A prova é indispensável: testemunhas, documentos, registros médicos ou criminais podem ser determinantes para comprovar o erro.
- Erro essencial x incompatibilidade: incompatibilidades e brigas que surgem após o casamento são resolvidas pelo divórcio, e não pela anulação.
- Prazo decadencial: a ação de anulação de casamento por erro essencial deve ser ajuizada em até 3 anos após a celebração do casamento (art. 1.560, CC).
- Impactos patrimoniais: enquanto a anulação pode desfazer efeitos patrimoniais do casamento, o divórcio preserva as regras da partilha de bens.
Portanto, se você pensa em buscar a anulação de casamento, é fundamental avaliar com cuidado se o caso realmente se enquadra nos requisitos legais. Caso contrário, o risco de improcedência e condenação em honorários de sucumbência é grande.
Passo a passo para ingressar com ação de anulação de casamento
Para quem acredita ter fundamentos sólidos para buscar a anulação de casamento, é importante seguir um planejamento jurídico bem estruturado. Veja um guia prático:
- Consulta inicial com advogado: avaliar os fatos e verificar se o caso se enquadra em erro essencial.
- Reunião de provas: reunir documentos, testemunhas, mensagens, laudos ou registros que demonstrem que o erro existia antes do casamento.
- Protocolo da ação judicial: o advogado ingressa com a petição inicial fundamentada no Código Civil e CPC.
- Audiência e instrução probatória: as partes são ouvidas, testemunhas podem ser arroladas e provas documentais apresentadas.
- Sentença: o juiz analisa se os requisitos da anulação de casamento foram comprovados. Caso contrário, a solução será o divórcio.
- Recursos: se a sentença for desfavorável, caberá apelação ao Tribunal de Justiça.
Esse processo não é simples, mas com estratégia, provas consistentes e a orientação de um advogado experiente, é possível obter sucesso.
Advogado especialista em anulação de casamento
A decisão do TJ-GO que estamos comentando, reforça que a anulação de casamento é medida excepcional e só pode ser deferida quando há comprovação de erro essencial anterior ao matrimônio. No caso analisado, como não houve provas de que os defeitos alegados existiam antes do casamento, a Justiça reconheceu apenas o direito ao divórcio.
No escritório Reis Advocacia, atuamos com dedicação em casos de anulação de casamento, divórcio e direito de família em geral. Nosso papel é ouvir sua história, analisar cada detalhe jurídico e traçar a melhor estratégia para proteger seus direitos.
Se você acredita ter motivos para ingressar com uma ação de anulação de casamento, entre em contato conosco. Um atendimento especializado pode fazer toda a diferença no resultado do processo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-GO, Apelação Cível nº 5628375.28.2019.8.09.0051.
Perguntas Frequentes sobre Anulação de Casamento
- O que é anulação de casamento por erro essencial?
É quando um dos cônjuges se casa sem conhecer fatos relevantes sobre o outro, como identidade, honra ou antecedentes, que tornariam impossível a vida em comum. - Qual a diferença entre anulação de casamento e divórcio?
A anulação de casamento desfaz o ato desde o início, como se ele não tivesse existido. Já o divórcio encerra o vínculo válido e reconhecido, produzindo efeitos patrimoniais. - Qual o prazo para pedir a anulação de casamento?
O prazo é de até 3 anos a partir da celebração do casamento, conforme o artigo 1.560 do Código Civil. - Quais provas são necessárias para conseguir a anulação de casamento?
Documentos, testemunhas, laudos ou qualquer prova que demonstre que o erro essencial existia antes do casamento. - Posso pedir indenização junto com a anulação de casamento?
Sim, em alguns casos, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais, desde que haja comprovação do prejuízo causado pelo erro.
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Referências:
STF: Competência para ações de divórcio, separação, anulação de casamento e união estável (Informativo 1.138, junho/2024)
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Debate acerca da constitucionalidade da exigência de separação judicial prévia ao divórcio, conforme previsão original da Constituição
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





