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Assédio no Trabalho: O Que É? Como Denunciar?

Descubra tudo sobre o assédio no trabalho, seja moral ou sexual, saiba como identificar, denunciar e combater desde conceitos até os direitos dos trabalhadores.

Assédio no trabalho
Publicado em: | Atualizado em:

Assédio no Trabalho: O Que É? Como Denunciar?

O ambiente de trabalho, que deveria ser um local de respeito, cooperação e produtividade, infelizmente, pode se tornar cenário de situações constrangedoras e prejudiciais à saúde física e mental dos trabalhadores. Neste artigo, abordaremos em profundidade o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, visando elucidar conceitos, direitos dos trabalhadores e as ações legais que podem ser tomadas para combater essa prática.

O assédio no trabalho pode ser denunciado diretamente ao RH da empresa, ao sindicato da categoria ou, em casos mais graves, ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A vítima deve reunir provas e buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.

jorge endy FA

O Que é Assédio noTrabalho?

O assédio no trabalho, também conhecido como bullying ou mobbing, refere-se a ações repetitivas e hostis, comportamentos vexatórios, humilhações e perseguições que um trabalhador sofre por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou subordinados. Esses atos têm como objetivo criar um ambiente de trabalho tóxico, prejudicando a vítima emocional e psicologicamente.

5 passos para denunciar assédio no trabalho

  1. Identifique o assédio
    Reconheça comportamentos abusivos, como humilhações, constrangimentos ou ameaças repetitivas.

  2. Reúna provas
    Guarde e-mails, mensagens, gravações e testemunhos que comprovem os episódios.

  3. Busque apoio interno
    Comunique o RH ou a ouvidoria da empresa, seguindo os canais oficiais.

  4. Procure orientação jurídica
    Consulte um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar o caso.

  5. Formalize a denúncia externa
    Se a empresa não tomar providências, registre a denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no sindicato.

O Que é Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho envolve comportamentos indesejados de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho hostil e desconfortável. Isso pode incluir comentários inapropriados, insinuações sexuais, solicitações de favores sexuais, exposição não consensual a material sexualmente explícito e outras condutas de natureza sexual que causam desconforto ou constrangimento à vítima.

Os Direitos dos Trabalhadores em Caso de Assédio

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos em casos de assédio no ambiente de trabalho:

  1. Direito à Dignidade
    Todo trabalhador tem o direito fundamental à dignidade, o que inclui ser tratado com respeito e consideração no ambiente de trabalho.
  2. Denúncia e Proteção
    Os trabalhadores têm o direito de denunciar casos de assédio e devem ser protegidos contra retaliação por parte do empregador ou dos assediadores.
  3. Ações Legais
    Os trabalhadores podem buscar reparação legal, incluindo indenizações por danos morais e materiais, em casos de assédio moral ou sexual comprovados

Teses Jurídicas Aplicáveis

Algumas teses jurídicas que podem ser aplicadas em casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho incluem:

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição e serve como base para proteger os trabalhadores contra o assédio.

  • Assédio como Dano Moral O assédio moral e sexual pode ser caracterizado como dano moral, passível de indenização.

Procedimentos e Soluções Jurídicas

Para lidar com situações de assédio no ambiente de trabalho, é essencial seguir procedimentos adequados, como:

  1. Denunciar o Assédio A vítima deve denunciar o assédio ao departamento de recursos humanos ou à alta administração da empresa.

  2. Registrar Evidências É importante reunir evidências do assédio, como mensagens, e-mails, testemunhas e registros de eventos.
  3. Buscar Aconselhamento Jurídico Consultar um advogado especializado em direito do trabalho é crucial para entender os direitos e opções legais disponíveis.

O Que é Assédio Moral no Trabalho?

O assédio no trabalho, também conhecido como bullying ou mobbing, refere-se a ações repetitivas e hostis, comportamentos vexatórios, humilhações e perseguições que um trabalhador sofre por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou subordinados. Esses atos têm como objetivo criar um ambiente de trabalho tóxico, prejudicando a vítima emocional e psicologicamente.

Como Caracterizar o Assédio Moral no Trabalho?

Caracterizar o assédio no trabalho envolve identificar comportamentos que causam constrangimento, humilhação ou sofrimento psicológico ao trabalhador. Algumas das ações que podem ser consideradas assédio incluem:

      • Comentários depreciativos ou ofensivos;
      • Isolamento social intencional;
      • Sobrecarga de trabalho injustificada;
      • Ameaças ou intimidações;
    • Espalhar boatos difamatórios.

Como Identificar o Assédio Moral no Trabalho?

Identificar o assédio moral no trabalho pode ser desafiador, pois muitas vezes as vítimas se sentem envergonhadas ou têm medo de represálias. No entanto, estar atento a sinais como ansiedade, depressão, mudanças de comportamento e isolamento pode indicar a ocorrência de assédio.

Como Denunciar o Assédio Moral no Trabalho?

Denunciar o assédio moral é o primeiro passo para combatê-lo. Para isso, siga os seguintes passos:

        1. Documente as ocorrências: Anote datas, horários, locais e detalhes das situações de assédio.
        1. Comunique à empresa: Procure o departamento de recursos humanos e apresente suas queixas de forma clara e objetiva.
        1. Guarde evidências: Se possível, reúna mensagens, e-mails, testemunhas ou qualquer outra prova que possa corroborar suas denúncias.
      1. Busque orientação legal: Consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode ser essencial para entender seus direitos e opções legais.

Como Provar o Assédio Moral no Trabalho?

A comprovação do assédio moral pode ser desafiadora, mas com um registro detalhado das ocorrências, evidências documentadas e testemunhas dispostas a depor, você pode fortalecer seu caso.

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Onde Denunciar o Assédio Moral no Trabalho?

Existem diversas instituições onde você pode denunciar o assédio moral no trabalho, tais como:

      • Departamento de Recursos Humanos da empresa.
      • Ministério Público do Trabalho (MPT).
      • Sindicato da categoria.
    • Órgãos de fiscalização do trabalho.

O assédio no trabalho é uma prática prejudicial que afeta a saúde física e mental dos trabalhadores. Conhecer seus direitos, saber como identificar, caracterizar, denunciar e provar o assédio é fundamental para combater essa situação. Não hesite em buscar ajuda e apoio quando necessário. A Reis Advocacia está aqui para apoiar os trabalhadores e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Se você é vítima de assédio no ambiente de trabalho ou deseja obter mais informações sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está à disposição para ajudar e oferecer orientação legal para enfrentar essa situação com confiança.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que caracteriza assédio no trabalho?
São comportamentos abusivos, repetitivos e constrangedores que afetam a dignidade ou a saúde emocional do trabalhador.

Preciso de provas para denunciar o assédio no trabalho?
Sim, reunir provas como mensagens, e-mails e testemunhos fortalece a denúncia e facilita a responsabilização do agressor.

Posso ser demitido por denunciar assédio no trabalho?
Não. A legislação garante estabilidade provisória para evitar retaliações durante a apuração da denúncia.

Para onde denunciar assédio no trabalho se a empresa não resolver?
É possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato ou diretamente à Justiça do Trabalho.

O assédio no trabalho, seja moral ou assédio sexual são tratados da mesma forma?
Não. Embora ambos sejam formas de assédio no trabalho, o assédio moral envolve humilhações e constrangimentos repetitivos, enquanto o assédio sexual envolve abordagens de cunho sexual.

Quanto tempo tenho para denunciar o assédio no trabalho?
O prazo para reclamar judicialmente é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Posso fazer a denúncia de assédio no trabalho de forma anônima?
Sim, é possível realizar a denúncia de forma anônima, principalmente junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e através de canais internos das empresas que permitem esse formato.

O que a empresa deve fazer ao receber uma denúncia de assédio?
A empresa tem obrigação de apurar os fatos, proteger a vítima e tomar medidas disciplinares cabíveis contra o agressor, garantindo um ambiente de trabalho seguro.

Posso buscar indenização por danos morais devido ao assédio?
Sim. A vítima pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais, com base no sofrimento psicológico e prejuízos causados.

Leia também:

  1. Assédio Sexual no Trabalho: Como Combater?
    Orienta sobre identificação dos tipos de assédio sexual, combate, prevenção e canais de denúncia.

  2. Como o assédio moral no trabalho gera indenização?
    Explica como provar que o assédio resultou em danos psicológicos e como pleitear indenização do empregador.

  3. Assédio Moral no Trabalho Público: Entenda seus Direitos
    Focado no setor público, esclarece direitos dos servidores, formas de denunciar e medidas cabíveis. Humilhação no trabalho: O que é e como resolver?
    Conceitua humilhação como forma de assédio, distingue suas manifestações e orienta sobre possíveis soluções e indenizações. 

  4. Demissão Indireta: Entenda os Direitos do Trabalhador e Como Proceder
    Aborda a rescisão contratual por culpa do empregador, incluindo casos de assédio como motivo justificável.

 

Referências:

  1. Prevenção em Saúde Mental – STJ
    Explica como o assédio contamina o ambiente e gera silêncio coletivo, isolando a vítima.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

2 Comentários

  1. Avatar de Marcia beatriz maria Franco grillo
    Marcia beatriz maria Franco grillo
    06/05/2025 at 7:29 PM · Responder

    B noite trabalho num restaurante sorella0 tem uma guria me faz fazer as coisas erradas ri pq preciso arrumar meu dentes diz que sou barriguda pois sou gordinha
    Eu manco pq fui atropelada .e me zoa o tempo todo fazendo todos me desprezar e ignorar no trabalho preciso do trablho muiito dó as minhas pernas e fica falando tempo todos de mim fazendo outros a rirem de mim oq faço

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      07/05/2025 at 10:45 AM · Responder

      Olá Márcia,

      O que você descreveu é uma situação grave de assédio moral no ambiente de trabalho, prática proibida pela legislação trabalhista. Comentários ofensivos sobre sua aparência física, condição de saúde ou indução a erros configuram violação da dignidade e podem gerar direito à indenização por danos morais.

      Reúna provas (mensagens, testemunhas, gravações) e procure o RH da empresa para relatar formalmente o ocorrido. Caso não haja solução, é recomendável procurar apoio de um advogado trabalhista ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

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