O atraso no pagamento da pensão alimentícia gera consequências graves. Não apenas financeiras, mas também emocionais e sociais. Crianças que dependem desse valor para alimentação, educação, saúde e moradia acabam sendo as maiores prejudicadas quando o pai decide atrasar a pensão ou simplesmente deixar de pagar.
Neste artigo, você vai compreender:
- Quando o pai pode ser preso por atrasar a pensão;
- Quais requisitos a Justiça exige para decretar a prisão;
- Qual é a pena aplicada nesse tipo de caso;
- O que a mãe pode fazer diante do atraso;
- Quais são os direitos da mãe e da criança;
- Como um advogado especialista pode atuar estrategicamente;
- E respostas claras às principais dúvidas sobre o tema.
Se você enfrenta essa situação, este conteúdo foi escrito para você, com profundidade jurídica, linguagem acessível e foco em soluções práticas.
O pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão alimentícia?
Sim, o pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão alimentícia, desde que estejam presentes os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A prisão civil por inadimplemento de alimentos é uma exceção constitucional à regra que proíbe a prisão por dívida.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, autoriza expressamente a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia. Esse entendimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil, especialmente no artigo 528.
Contudo, é fundamental compreender que nem todo atraso na pensão gera prisão automática. O Judiciário analisa criteriosamente cada caso, considerando:
- A existência de decisão judicial ou acordo homologado;
- O número de parcelas em atraso;
- A capacidade financeira do devedor;
- A intenção ou não de pagar.
A prisão civil não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo. Seu objetivo é forçar o cumprimento da obrigação alimentar, protegendo o direito fundamental da criança à sobrevivência digna.
Por isso, quando o pai tem condições financeiras e mesmo assim opta por atrasar a pensão, a Justiça pode intervir de forma mais severa.
Quando o pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão?
O pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão quando estão presentes requisitos específicos definidos pela lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
- Existência de título judicial
Para que haja prisão, a obrigação alimentar precisa estar formalizada por:
- Sentença judicial;
- Decisão liminar;
- Acordo homologado judicialmente.
Sem esse título, não é possível executar a pensão nem pedir prisão.
- Atraso das três últimas parcelas
A prisão civil só pode ser decretada em relação às três últimas parcelas vencidas, ou às que vencerem no curso do processo. Parcelas mais antigas devem ser cobradas por outros meios, como penhora de bens.
- Capacidade financeira do devedor
Não basta atrasar a pensão. É necessário demonstrar que o pai tem condições financeiras de pagar e, mesmo assim, não o faz. O desemprego, por si só, não afasta automaticamente a prisão, especialmente se houver sinais de renda informal ou patrimônio.
- Intimação pessoal
O devedor deve ser intimado pessoalmente para pagar o débito em até três dias, justificar o não pagamento ou comprovar que já quitou a dívida.
- Inadimplemento voluntário
Se o juiz entender que o atraso é voluntário e injustificado, poderá decretar a prisão civil.
Assim, o pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão quando o atraso compromete a subsistência da criança e fica demonstrado que o devedor age com descaso em relação à obrigação alimentar.
Qual a pena para um pai preso por atrasar a pensão?
A pena aplicada ao pai preso por atrasar a pensão é a chamada prisão civil, com características próprias e diferentes da prisão criminal.
Natureza da prisão
- Não gera antecedentes criminais;
- Não é considerada crime;
- Não consta em certidões penais.
Tempo de duração
A prisão pode durar até 90 dias, conforme prevê o Código de Processo Civil. O juiz pode determinar prazo menor, de acordo com as circunstâncias do caso.
Liberdade mediante pagamento
O pai pode ser solto a qualquer momento se:
- Pagar integralmente as parcelas devidas;
- Firmar acordo judicial aceito pelo juiz;
- Comprovar impossibilidade absoluta de pagamento.
Importante
Mesmo que o pai cumpra os 90 dias de prisão, a dívida não é extinta. O débito continua existindo e poderá ser cobrado por outros meios.
A prisão por atrasar a pensão é uma medida extrema, mas plenamente legal quando necessária para proteger os direitos da criança.
O que a mãe pode fazer em casos do pai atrasar a pensão?
Quando o pai decide atrasar a pensão, a mãe não está desamparada. O Direito oferece diversas ferramentas eficazes para cobrança.
- Execução de alimentos
É o principal instrumento jurídico. Pode ser feita:
- Pelo rito da prisão (para as três últimas parcelas);
- Pelo rito da penhora (para parcelas mais antigas).
- Pedido de prisão civil
Quando presentes os requisitos legais, a mãe pode requerer a prisão do pai por atrasar a pensão, demonstrando o prejuízo à criança.
- Bloqueio de contas bancárias
O juiz pode determinar o bloqueio de valores via sistemas judiciais, garantindo o pagamento da dívida.
- Penhora de bens
Veículos, imóveis e outros bens podem ser penhorados para satisfazer o crédito alimentar.
- Protesto da dívida
A dívida de pensão pode ser protestada em cartório, dificultando a vida financeira do devedor.
- Negativação do nome
O nome do pai pode ser incluído em cadastros de inadimplentes.
Todas essas medidas devem ser conduzidas com estratégia jurídica, para evitar nulidades e garantir resultado efetivo.
Quais os direitos da mãe e da criança?
Quando há atraso da pensão, os direitos da mãe e da criança são amplamente protegidos pela legislação brasileira.
- Direito à dignidade
A pensão garante condições mínimas de vida, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Prioridade absoluta da criança
A Constituição e o ECA asseguram prioridade total aos direitos da criança, inclusive no recebimento de alimentos.
- Direito à cobrança judicial
A mãe pode exigir judicialmente o pagamento, inclusive com medidas coercitivas.
- Direito à atualização monetária
Os valores atrasados devem ser corrigidos e acrescidos de juros.
- Direito à assistência jurídica
Mesmo sem recursos financeiros, a mãe pode buscar a Defensoria Pública ou advogado particular especializado.
De que forma um advogado pode atuar para te ajudar nesses casos?
A atuação de um advogado especialista em Direito de Família é decisiva quando o pai resolve atrasar a pensão.
O advogado pode:
- Analisar a viabilidade do pedido de prisão;
- Escolher o rito processual mais eficaz;
- Elaborar petições robustas;
- Combater manobras protelatórias do devedor;
- Negociar acordos vantajosos;
- Acompanhar o processo de forma ativa.
Na Reis Advocacia, atuamos com estratégia, técnica e foco na proteção dos direitos da criança e da mãe, sempre buscando soluções eficazes e seguras.
Saiba seus direitos
O pai do filho pode ser preso por atrasar a pensão quando age de forma voluntária e injustificada, colocando em risco o sustento da criança. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para proteger o direito alimentar, e a prisão civil é um deles.
Ao longo deste artigo, mostramos quando a prisão é possível, qual a pena aplicada, o que a mãe pode fazer e como um advogado pode ajudar.
Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeras famílias a garantir seus direitos e a segurança financeira de seus filhos.
Se você enfrenta problemas com atraso de pensão, entre em contato conosco. Estamos prontos para analisar seu caso com seriedade, técnica e humanidade.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O pai pode ser preso por atrasar a pensão?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais.
- Quantos meses de atraso geram prisão?
Em regra, três parcelas consecutivas.
- A prisão por pensão gera antecedentes?
Não, trata-se de prisão civil.
- Se o pai pagar, ele é solto?
Sim, o pagamento extingue a prisão.
- Pai desempregado pode ser preso?
Depende. O juiz analisa se há real impossibilidade.
- A dívida some após a prisão?
Não, a dívida continua existindo.
- Posso protestar pensão atrasada?
Sim, é plenamente possível.
- Preciso de advogado para pedir prisão?
Sim, a atuação técnica é essencial.
- O juiz pode negar a prisão?
Sim, se entender que não há dolo.
- Quanto tempo demora o processo?
Depende do caso, mas pedidos de prisão costumam ter prioridade.
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Referência:
- 1. Para Terceira Turma do STJ, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior
O STJ decidiu que o novo CPC, ao limitar a prisão civil do devedor de alimentos a 3 meses, deve ser aplicado mesmo quando a dívida foi contraída sob a vigência da norma anterior. - 2. Tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica, decide STJ
A Quarta Turma do STJ entendeu que o juiz deve justificar de forma clara o tempo de prisão civil, considerando os princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





Sou Pai, tenho a guarda da minha filha porém a genitora não paga a pensão alimentícia determinada em Juízo, a regra permanece a mesma???
Olá, Rafael. A regra é a mesma para ambos os genitores: quem deixa de pagar pensão alimentícia fixada judicialmente pode sofrer medidas legais, independentemente de ser pai ou mãe. O fato de você ter a guarda não afasta a obrigação da genitora de cumprir a decisão judicial.
Diante do atraso, é possível ingressar com execução de alimentos, podendo haver cobrança dos valores, penhora de bens e outras medidas previstas em lei. Um advogado pode orientar sobre o procedimento mais adequado para garantir o cumprimento da pensão.
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Homens não tenham filhos! Pois a mãe vai te escravizar o resto da sua vida..
O jornalismo só fala do pai, como se as leis tivessem sexo. E quando o pai detém a guarda, e a mãe não paga a pensão? Nunca ouvi falar de uma prisão nesse sentido, mas pensão é “direito da criança”, não da mulher.