Audiência de custódia no tráfico de drogas: Como funciona?
A audiência de custódia no tráfico de drogas é um dos momentos mais decisivos para o futuro de uma pessoa presa em flagrante. Trata-se da primeira oportunidade para que o preso seja apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão, indícios de maus-tratos, e também se é cabível a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, ainda que com medidas cautelares.
Esse momento é essencial porque, muitas vezes, define se o acusado irá responder ao processo em liberdade ou preso preventivamente. Por isso, estar bem assessorado por um advogado criminalista especializado é vital.
Neste artigo você vai entender:
- O que é a audiência de custódia e como ela funciona;
- Qual a pena aplicada a réus primários;
- Se a quantidade de droga influencia na decisão do juiz;
- Se é possível substituir a prisão por medidas cautelares;
- Quando ocorre a conversão da prisão em flagrante em preventiva;
- Como um advogado especialista pode atuar para defender seus direitos.
Vamos ao que interessa.
Qual a pena para réu primário por tráfico de drogas?
A audiência de custódia no tráfico de drogas é um momento crucial, inclusive para réus primários. A legislação brasileira, mais especificamente o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), prevê uma pena de reclusão de 5 a 15 anos para o crime de tráfico, mesmo para quem nunca teve passagem pela polícia.
No entanto, a condição de primariedade pode ser um fator favorável na audiência de custódia. Isso porque o juiz analisa não apenas a gravidade abstrata do crime, mas também aspectos pessoais do acusado, como bons antecedentes, trabalho lícito, endereço fixo e conduta social.
Embora a primariedade não exclua a possibilidade de prisão preventiva, ela pode ser determinante para concessão de liberdade provisória com medidas cautelares. Além disso, durante o curso do processo, o réu primário pode pleitear a aplicação do artigo 33, §4º, que prevê a redução da pena de 1/6 a 2/3.
Portanto, mesmo que a audiência de custódia não seja o momento da sentença, ela é estratégica para começar a construir uma boa defesa.
A quantidade de droga influencia a decisão na audiência de custódia?
Sim, a quantidade de droga apreendida tem peso na decisão judicial durante a audiência de custódia. O magistrado leva em consideração se a quantidade é compatível com uso pessoal, tráfico de pequena escala ou tráfico de maior porte, o que influencia diretamente na gravidade do fato.
Uma apreensão de pequena quantidade, somada à ausência de outros elementos como dinheiro trocado, balança de precisão ou anotações do tráfico, pode ser argumento para relaxamento da prisão ou substituição por medidas menos gravosas. Em contrapartida, grandes quantidades tendem a dificultar esse pleito.
Jurisprudências recentes têm flexibilizado o entendimento quando há provas de que o acusado não integra organização criminosa, nem ostenta periculosidade manifesta. Portanto, cada caso deve ser analisado sob a ótica do princípio da individualização da pena e da presunção de inocência.
É possível substituir a prisão por medidas cautelares na audiência de custódia?
A audiência de custódia no tráfico de drogas também permite que o juiz avalie a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Essa possibilidade está prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, e pode incluir:
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Monitoramento eletrônico;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Apresentação periódica em juízo;
- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica.
Tudo dependerá da análise do caso concreto, da gravidade do delito, do perfil do acusado e da existência de risco à ordem pública ou instrução criminal. Um bom advogado pode mostrar que essas medidas são suficientes para garantir o andamento do processo, preservando os direitos do acusado.
A audiência de custódia pode converter o flagrante em prisão preventiva no tráfico de drogas?
Sim, a conversão do flagrante em prisão preventiva é uma das decisões que o juiz pode tomar na audiência de custódia. Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, após analisar a legalidade da prisão, o juiz pode:
- Relaxar a prisão se for ilegal;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
No contexto do tráfico de drogas, essa terceira opção é bastante comum, sobretudo se houver indícios de que o acusado representa risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Contudo, a simples gravidade do crime não é suficiente para justificar a preventiva; é necessária fundamentação concreta.
A atuação de um advogado criminalista é essencial para combater decisões genéricas e apresentar elementos que demonstrem a desnecessidade da prisão.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Durante a audiência de custódia no tráfico de drogas, a presença de um advogado especialista em Direito Penal é indispensável. É ele quem irá garantir que todos os direitos do acusado sejam respeitados e que os abusos sejam denunciados imediatamente.
Veja como podemos ajudar:
- Apresentar argumentos jurídicos e fáticos para evitar a conversão da prisão em preventiva;
- Requerer a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares;
- Demonstrar a legalidade da conduta, quando cabível;
- Questionar eventuais vícios na prisão em flagrante;
- Acompanhar o custodiado desde a delegacia até a audiência;
- Reunir provas e testemunhas desde o início.
Além disso, um bom advogado conhece profundamente a jurisprudência atual e pode utilizar precedentes favoráveis ao cliente.
A audiência de custódia no tráfico de drogas é uma etapa fundamental que pode determinar todo o curso do processo penal. Por isso, contar com um advogado especialista desde o início faz toda a diferença.
Na Reis Advocacia, temos experiência comprovada na defesa de acusados por crimes de tráfico. Já atuamos em dezenas de casos com resultados positivos, sempre pautados na estratégia, conhecimento jurídico e compromisso com o cliente.
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Perguntas frequentes sobre o tema
1- O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é o procedimento em que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz. Nesse momento, o magistrado avalia se houve abuso ou ilegalidade na prisão, verifica a integridade física do detido e decide, com base nas circunstâncias, se ele continuará preso ou poderá responder em liberdade.
2- Todo acusado por tráfico de drogas passa por audiência de custódia?
Sim, na maioria dos casos. A audiência de custódia é um direito garantido ao preso em flagrante, inclusive em casos de tráfico. As únicas exceções ocorrem quando o acusado é foragido da Justiça ou existem impedimentos logísticos relevantes que inviabilizam a apresentação imediata ao juiz.
3- A audiência de custódia serve para julgar o acusado?
Não. A audiência de custódia não é o momento de julgamento do caso. O objetivo é verificar a legalidade da prisão, apurar eventuais abusos cometidos durante a detenção e decidir se é cabível a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
4- Em quanto tempo ocorre a audiência de custódia após a prisão?
De acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal, a apresentação deve acontecer em até 24 horas após a prisão em flagrante. Esse prazo é uma garantia constitucional para impedir detenções prolongadas sem o devido controle judicial.
5- O juiz pode conceder liberdade mesmo quando se trata de tráfico de drogas?
Sim. Embora o tráfico de drogas seja um crime grave, o juiz pode conceder liberdade provisória em casos específicos, levando em conta fatores como a ausência de violência, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, entre outros. Cada caso é avaliado individualmente, conforme o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
6- O que é a prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz quando se entende que a liberdade do acusado representa risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Pode ser decretada, inclusive, na audiência de custódia, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
7- Há diferença entre tráfico e porte de drogas para uso pessoal?
Sim, e essa é uma dúvida muito comum. O tráfico é considerado crime e prevê pena de reclusão, enquanto o porte para consumo próprio é uma infração penal de natureza administrativa, não gerando prisão, mas sanções como advertência, prestação de serviços e medidas educativas. A distinção é feita com base em critérios do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), como quantidade, local da apreensão, conduta do agente e outros indícios.
8- Posso levar um advogado particular à audiência de custódia?
Sim, e isso é altamente recomendado. A presença de um advogado de sua confiança assegura uma defesa técnica personalizada desde os primeiros momentos da prisão, o que pode influenciar diretamente na decisão do juiz quanto à manutenção ou revogação da prisão.
9- O que acontece se eu não tiver um advogado?
Caso o preso não tenha advogado constituído, o Estado garantirá a assistência jurídica por meio de um defensor público. Ainda assim, contar com um advogado particular, especializado em Direito Penal, pode ser determinante para garantir uma atuação mais rápida e estratégica.
10- Posso ser colocado em liberdade mesmo tendo antecedentes criminais?
Sim, essa possibilidade existe. Embora os antecedentes influenciem na decisão judicial, o juiz pode conceder liberdade provisória se entender que não há risco à ordem pública ou ao processo. Cada situação é analisada conforme o caso concreto, a gravidade do fato e o histórico do acusado.
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Referências:
Audiência de custódia deve ser realizada no local onde ocorreu a prisão
A Terceira Seção do STJ fixou o entendimento de que a audiência de custódia deve ser realizada no local da prisão em flagrante, decisão relevante para prisões por tráfico interestadual de drogas.Por celeridade, STJ admite audiência de custódia em comarca diferente do local da prisão
A corte entendeu que, para garantir a celeridade e a proteção dos direitos do preso, a audiência pode ocorrer em comarca próxima, o que impacta casos de prisão por tráfico em regiões limítrofes.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




